Responsabilidade civil do Estado Flashcards
O que é a responsabilidade civil do estado?
Responsabilidade patrimonial (indenização) do Poder Público (Estado). É a responsabilidade extracontratual (não decorre de contrato).
Obs: Responsabilidade: É a resposta/consequência imposta pelo Direito quando há a ocorrência de algum dano.
Quais são as classificações de responsabilidade civil?
1) Objetiva e Subjetiva - em relação à existência ou não de dolo ou culpa
2) Comissiva e Omissiva - quando se age ou se deixa de agir
O que é dolo e o que é culpa?
- Dolo é quando há a intenção de praticar o ato (pode ser por ação ou omissão)
- Culpa é quando, mesmo não havendo a vontade, a pessoa se descuida - age por negligência, imprudência e imperícia.
Então o que é a chamada responsabilidade civil subjetiva?
É quando a pessoa atua com dolo ou culpa.
Obs: responsabilidade penal é sempre subjetiva
O que é a culpa por negligência, por imprudência e por imperícia?
1) A culpa por negligência é NÃO FAZER o que deveria ter feito.
2) A imprudência é quando se FAZ o que não se deveria ter feito
3) A imperícia é a indesculpável falta de competência técnica, é NÃO SABER o que se deveria saber.
Então o que é a chamada responsabilidade civil objetiva?
A responsabilidade objetiva é quando a existência da obrigação de reparar o dano não depende da comprovação de dolo ou culpa.
Qual é a responsabilidade civil (de indenizar pelo dano) do Estado, subjetiva ou objetiva?
A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. (salvo se presente causa excludente, em que a culpa é exclusiva da vítima, terceiro, caso fortuito (homem) ou de força maior (natureza ou imprevisto)).
Qual a diferença entre responsabilidade comissiva e responsabilidade omissiva?
A responsabilidade comissiva é quando o Estado atua causando dano a terceiros. Já a responsabilidade omissiva é quando o Estado, estando obrigado a atuar por lei, deixar de atuar.
Obs: No caso de omissão do Estado há responsabilidade subjetiva, devendo haver prova da culpa (omissão); mesmo assim deve comprovar o nexo entre o dano e a conduta do agente. Exceto no caso de responsabilidade por danos ambientais, que será objetiva.
Quais as teorias da evolução histórica da responsabilidade Estatal?
São cinco teorias:
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
2) Teoria (civilista) por atos de gestão
3) Teoria da culpa civil (responsabilidade subjetiva)
4) Teoria da culpa administrativa/culpa do serviço/culpa anônima
5) Teorias do risco: 5.1) Teoria do risco integral e
5. 2) Teoria do risco administrativo
O que diz a 1) teoria da irresponsabilidade do Estado?
Que o Estado, por ser soberano e absoluto (período absolutista), NÃO se responsabiliza por nenhum dano causado aos particulares (cidadãos).
Obs: O Brasil nunca adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado; os únicos países que ainda a adotavam eram EUA e Inglaterra, os quais deixaram de adotar no século XX.
O que diz a 2) teoria (civilista) por atos de gestão?
Segundo essa teoria, o Estado poderia responder pelos atos de gestão e não pelos atos de império. Os atos de gestão são aqueles em que o Estado se coloca com igualdade perante o particular. Considerava-se que o Estado deveria responder pelos seus atos, de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos particulares, ou seja, segundo o Código Civil. Todas essas teorias que se equiparam a responsabilização do Estado a dos particulares são chamadas TEORIAS CIVILISTAS.
O que diz a 3) teoria da culpa civil ou civilista da culpa (responsabilidade subjetiva)?
A responsabilidade do Estado seria possível em quaisquer casos, desde que houvesse culpa ou dolo na conduta do agente estatal.
Obs: Foi a inicialmente adotada pelo Brasil, depois foi substituída pela teoria da culpa administrativa.
O que diz a 4) teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima ou falta do serviço?
- Diz que o Estado vai responder por danos causados a terceiros sempre que o serviço público NÃO SEJA PRESTADO pelo Estado quando deveria sê-lo, ou quando o serviço seja prestado de MANEIRA DEFEITUOSA (funcionou atrasado ou funcionou mal).
- Essa teoria é baseada em dois pilares: a) a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA; b) decorre necessariamente de atos ILÍCITOS.
- É chamada de anônima porque a culpa é do serviço e não do agente.
- Essa teoria é até hoje adotada pelo Brasil de modo EXCEPCIONAL somente em relação à responsabilidade por ato omissivo.
O que diz a 5) teoria do risco?
Existem duas teorias do risco: integral e administrativo. Para que haja a responsabilidade do Estado não é necessário ao particular demonstrar que houve dolo ou culpa, trata-se de responsabilidade OBJETIVA. Pode decorre de atos LÍCITOS, desde que haja dano a terceiros. A indenização tem por fundamento a repartição dos benefícios e encargos.
O que diz a 5.1) teoria do risco integral?
Nessa teoria o Estado suporta TODOS os riscos de prestar as atividades administrativas, não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado. Ou seja, mesmo se a culpa for exclusivamente do terceiro que sofreu o dano, e o Estado tiver participado, o Estado deverá responder pelo dano.
Essa teoria é adotada no Brasil de forma EXCEPCIONAL, e apenas nos casos previstos em LEI!! Atualmente temos apenas como exemplo as responsabilidades por “danos NUCLEARES (CF/88)” e “atos TERRORISTAS, atos de GUERRA ou eventos correlatos contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (LEIS)”. Então, em provas de concurso, só devo considerar a teoria do risco integral, caso a banca cite essas hipóteses.
Obs: a principal diferença entre a teoria do risco e a do risco integral é que, nesta última, não se admite nenhum fator de exclusão da responsabilidade estatal.
CERTO OU ERRADO
Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.
ERRADO. A teoria do risco integral não admite excludentes, se o Estado participou então deve responder civilmente pelo dano.
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado quando for por danos ambientais?
Será uma responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco integral. Mas essa responsabilidade não é apenas do Estado, mas de qualquer um que causar dano ao meio ambiente. A administração deve responder de forma solidária, objetiva e ilimitadamente.
O que é a 5.2) Teoria do risco administrativo?
É a teoria que diz que o Estado deve responder objetivamente por danos causados a terceiros, no entanto, essa teoria admite exclusão dessa responsabilidade, e por esse motivo difere da teoria do risco integral (que não admite exclusão).
- A teoria do risco vem sendo adotada pelo Brasil desde a CF de 1946.
Então qual é o tipo de responsabilidade adotada no Brasil?
1) A responsabilidade adotada no Brasil, em REGRA, é a objetiva pelo risco administrativo (que admite excludentes). A vítima não precisa provar dolo ou culpa do Estado, deve apenas demonstrar 3 elementos: ocorrência do DANO; conduta de um AGENTE agindo nessa qualidade; NEXO de causa entre o dano e a atitude do agente (ou seja, provar que foi aquela conduta que causou aquele dano).
2) Segundo a maioria dos doutrinadores, o Brasil adota a Teoria da Culpa Administrativa (subjetiva e com a existência de ILÍCITO) nos casos de omissão e atos judiciais.
3) Para Di Pietro, o Brasil adota a teoria do risco integral em casos excepcionais (acidentes nucleares, atos terroristas e de guerra contra aeronaves brasileiras).
- Segundo a CF, quem responde são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.
Obs: a responsabilidade do Estada para com a vítima é objetiva; a responsabilidade do agente para com o Estado é subjetiva.
Obs:
Caso falte um dos três elementos necessários para a responsabilidade objetiva do Estado (DANO, NEXO, AGENTE), ainda assim o Estado terá a obrigação de responder pelo acontecimento?
Caso falte qualquer um dos elementos (o DANO ou AGENTE agindo nessa qualidade ou o NEXO CAUSAL), então a responsabilidade do Estado será afastada.
Quais são as possibilidades de excludentes existentes na teoria do risco administrativo?
Esses excludentes excluem apenas a responsabilidade OBJETIVA, ou seja, caso seja comprovada a culpa ou o dolo, poderá haver responsabilidade subjetiva. São três:
1) Caso fortuito ou de força maior (não se pode prever ou não se pode evitar - pelo homem ou pela natureza) - a responsabilidade poderá ser subjetiva.
2) Culpa exclusiva da vítima
3) Ato exclusivo de terceiro
OBS: Em caso FORTUITO pode haver a responsabilização do Estado. APENAS CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE!! Alguns doutrinadores, inclusive o CESPE já se manifestou nesse sentido, o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível.
Então, mais uma vez, como RESUMO, quais são as teorias da responsabilidade adotadas no Brasil?
1) REGRA: Teoria do Risco Administrativo (responsabilidade objetiva, pode ser por atos ilegais ou legais, desde que haja dano, nexo e conduta; admite excludentes)
2) Teoria do Risco Integral (responsabilidade objetiva, não admite excludentes; em apenas 3 casos)
3) Teoria da Culpa Administrativa/Culpa Anônima/Culpa do serviço (responsabilidade subjetiva e apenas em atos ilegais, em omissões)
Quais são as características dos três elementos necessários (DANO, NEXO, CONDUTA) para que ocorra a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo?
1) DANO: deve ser jurídico e não apenas econômico VIOLAR DIREITO, ou seja, deve necessariamente B da vítima. O dano NÃO PODE SER GENÉRICO, ou seja, que atinja toda a sociedade; deve atingir pessoa ou grupo determinado, e não deve ser confundido com aborrecimento. O servidor público em atividade pode, também, ser vítima da ação estatal. A omissão do Estado também pode causar danos aos particulares, nesse caso a responsabilidade é subjetiva.
2) CONDUTA: A conduta não deve ser necessariamente ilícita, pode ser lícita. A vítima tem que comprovar que o agente agia na QUALIDADE DE AGENTE público quando cometeu o ato; pode ser até mesmo um voluntário agindo como agente (agente de fato).
3) NEXO CAUSAL: É a relação necessária entre o DANO e a CONDUTA do agente, atuando nessa qualidade.
Apenas o dano material é passível de indenização? O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral?
Não é apenas o dano material que é passível de indenização. O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral.
O que é dano moral in re ipsa?
É o dano moral presumido, que dispensa comprovação do prejuízo extrapatrimonial, sendo suficiente a prova da ocorrência do ato ilegal. Ex: a existência de cadáver em decomposição em reservatório de água.
No caso de fuga de preso, em que este comete algum crime, haverá responsabilidade do Estado?
O STF tem entendido que se houver muito tempo que o detento está foragido então NÃO haverá responsabilidade do Estado. Agora, se o fator temporal for pequeno, então SIM, haverá responsabilidade do Estado. Mas há de se analisar também os fatores como reincidência de fuga e providências tomadas pelo Estado, como regressão da pena, por exemplo.
OBS: Nos concursos públicos, em questões que utilizem expressões como “muito tempo depois”, “longo tempo”, “meses após a fuga”, entende-se não há mais nexo causal. De outro modo, se a banca utilizar “logo em seguida”, “curto período” entende-se que existe nexo causal.
CERTO OU ERRADO?
Geraldo foi condenado e submetido a regime prisional aberto. Em sete ocasiões, Geraldo praticou a falta grave de evasão, sem que as autoridades responsáveis pela execução da pena lhe passassem para o regime fechado. Na oitava fuga, Geraldo estuprou Vânia justamente no período em que deveria estar recolhido à prisão. Nessa situação, está configurado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o evento danoso a ensejar a responsabilidade civil do ente público.
CERTO.
CERTO OU ERRADO?
A responsabilidade civil pelos atos causados pelos agentes das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de atividade econômica é objetiva.
ERRADO. Apenas os atos cometidos por prestadores de serviço público, mesmo que de direito privado.
CERTO OU ERRADO?
O STF entende não haver responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso, foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por não haver nexo de causalidade direto e imediato.
CERTO.
Se o preso cometer crime durante o chamado “saídão”, que é a saída em datas comemorativas, haverá responsabilidade do Estado?
Não haverá responsabilidade do Estado! Isso porque para que o preso possa ser liberado nessas datas, ele deve preencher alguns requisitos previstos em lei, e depois o ato é deferido pela via judicial; o que sugere a irresponsabilidade por atos legislativos e judiciais.
A única forma de responsabilidade do Estado nesse caso seria a responsabilidade subjetiva, quando ocorre a concessão do benefício indevidamente, para o detento que não preencheu todos os requisitos.
Quem são as pessoas de direito privado que respondem objetivamente por danos causados pelo Estado?
São as pessoas de direito privado que prestam serviço público: SEM/EP/Concessionárias/Permissionárias de serviços públicos.
Se as EP/SEM forem exploradoras de atividade econômica, então não respondem objetivamente, vão responder SUBJETIVAMENTE!!
Quem são as pessoas de direito público que respondem objetivamente por danos causados pelo Estado?
São os entes políticos (DF, Estados, Municípios, União) e seus órgãos; Autarquias; Fundações Públicas; Associações Públicas (Consórcio Público de Direito Público); Notários titulares de cartório.