Responsabilidade civil do Estado Flashcards
O que é a responsabilidade civil do estado?
Responsabilidade patrimonial (indenização) do Poder Público (Estado). É a responsabilidade extracontratual (não decorre de contrato).
Obs: Responsabilidade: É a resposta/consequência imposta pelo Direito quando há a ocorrência de algum dano.
Quais são as classificações de responsabilidade civil?
1) Objetiva e Subjetiva - em relação à existência ou não de dolo ou culpa
2) Comissiva e Omissiva - quando se age ou se deixa de agir
O que é dolo e o que é culpa?
- Dolo é quando há a intenção de praticar o ato (pode ser por ação ou omissão)
- Culpa é quando, mesmo não havendo a vontade, a pessoa se descuida - age por negligência, imprudência e imperícia.
Então o que é a chamada responsabilidade civil subjetiva?
É quando a pessoa atua com dolo ou culpa.
Obs: responsabilidade penal é sempre subjetiva
O que é a culpa por negligência, por imprudência e por imperícia?
1) A culpa por negligência é NÃO FAZER o que deveria ter feito.
2) A imprudência é quando se FAZ o que não se deveria ter feito
3) A imperícia é a indesculpável falta de competência técnica, é NÃO SABER o que se deveria saber.
Então o que é a chamada responsabilidade civil objetiva?
A responsabilidade objetiva é quando a existência da obrigação de reparar o dano não depende da comprovação de dolo ou culpa.
Qual é a responsabilidade civil (de indenizar pelo dano) do Estado, subjetiva ou objetiva?
A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. (salvo se presente causa excludente, em que a culpa é exclusiva da vítima, terceiro, caso fortuito (homem) ou de força maior (natureza ou imprevisto)).
Qual a diferença entre responsabilidade comissiva e responsabilidade omissiva?
A responsabilidade comissiva é quando o Estado atua causando dano a terceiros. Já a responsabilidade omissiva é quando o Estado, estando obrigado a atuar por lei, deixar de atuar.
Obs: No caso de omissão do Estado há responsabilidade subjetiva, devendo haver prova da culpa (omissão); mesmo assim deve comprovar o nexo entre o dano e a conduta do agente. Exceto no caso de responsabilidade por danos ambientais, que será objetiva.
Quais as teorias da evolução histórica da responsabilidade Estatal?
São cinco teorias:
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
2) Teoria (civilista) por atos de gestão
3) Teoria da culpa civil (responsabilidade subjetiva)
4) Teoria da culpa administrativa/culpa do serviço/culpa anônima
5) Teorias do risco: 5.1) Teoria do risco integral e
5. 2) Teoria do risco administrativo
O que diz a 1) teoria da irresponsabilidade do Estado?
Que o Estado, por ser soberano e absoluto (período absolutista), NÃO se responsabiliza por nenhum dano causado aos particulares (cidadãos).
Obs: O Brasil nunca adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado; os únicos países que ainda a adotavam eram EUA e Inglaterra, os quais deixaram de adotar no século XX.
O que diz a 2) teoria (civilista) por atos de gestão?
Segundo essa teoria, o Estado poderia responder pelos atos de gestão e não pelos atos de império. Os atos de gestão são aqueles em que o Estado se coloca com igualdade perante o particular. Considerava-se que o Estado deveria responder pelos seus atos, de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos particulares, ou seja, segundo o Código Civil. Todas essas teorias que se equiparam a responsabilização do Estado a dos particulares são chamadas TEORIAS CIVILISTAS.
O que diz a 3) teoria da culpa civil ou civilista da culpa (responsabilidade subjetiva)?
A responsabilidade do Estado seria possível em quaisquer casos, desde que houvesse culpa ou dolo na conduta do agente estatal.
Obs: Foi a inicialmente adotada pelo Brasil, depois foi substituída pela teoria da culpa administrativa.
O que diz a 4) teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima ou falta do serviço?
- Diz que o Estado vai responder por danos causados a terceiros sempre que o serviço público NÃO SEJA PRESTADO pelo Estado quando deveria sê-lo, ou quando o serviço seja prestado de MANEIRA DEFEITUOSA (funcionou atrasado ou funcionou mal).
- Essa teoria é baseada em dois pilares: a) a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA; b) decorre necessariamente de atos ILÍCITOS.
- É chamada de anônima porque a culpa é do serviço e não do agente.
- Essa teoria é até hoje adotada pelo Brasil de modo EXCEPCIONAL somente em relação à responsabilidade por ato omissivo.
O que diz a 5) teoria do risco?
Existem duas teorias do risco: integral e administrativo. Para que haja a responsabilidade do Estado não é necessário ao particular demonstrar que houve dolo ou culpa, trata-se de responsabilidade OBJETIVA. Pode decorre de atos LÍCITOS, desde que haja dano a terceiros. A indenização tem por fundamento a repartição dos benefícios e encargos.
O que diz a 5.1) teoria do risco integral?
Nessa teoria o Estado suporta TODOS os riscos de prestar as atividades administrativas, não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado. Ou seja, mesmo se a culpa for exclusivamente do terceiro que sofreu o dano, e o Estado tiver participado, o Estado deverá responder pelo dano.
Essa teoria é adotada no Brasil de forma EXCEPCIONAL, e apenas nos casos previstos em LEI!! Atualmente temos apenas como exemplo as responsabilidades por “danos NUCLEARES (CF/88)” e “atos TERRORISTAS, atos de GUERRA ou eventos correlatos contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras (LEIS)”. Então, em provas de concurso, só devo considerar a teoria do risco integral, caso a banca cite essas hipóteses.
Obs: a principal diferença entre a teoria do risco e a do risco integral é que, nesta última, não se admite nenhum fator de exclusão da responsabilidade estatal.
CERTO OU ERRADO
Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.
ERRADO. A teoria do risco integral não admite excludentes, se o Estado participou então deve responder civilmente pelo dano.
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado quando for por danos ambientais?
Será uma responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco integral. Mas essa responsabilidade não é apenas do Estado, mas de qualquer um que causar dano ao meio ambiente. A administração deve responder de forma solidária, objetiva e ilimitadamente.
O que é a 5.2) Teoria do risco administrativo?
É a teoria que diz que o Estado deve responder objetivamente por danos causados a terceiros, no entanto, essa teoria admite exclusão dessa responsabilidade, e por esse motivo difere da teoria do risco integral (que não admite exclusão).
- A teoria do risco vem sendo adotada pelo Brasil desde a CF de 1946.
Então qual é o tipo de responsabilidade adotada no Brasil?
1) A responsabilidade adotada no Brasil, em REGRA, é a objetiva pelo risco administrativo (que admite excludentes). A vítima não precisa provar dolo ou culpa do Estado, deve apenas demonstrar 3 elementos: ocorrência do DANO; conduta de um AGENTE agindo nessa qualidade; NEXO de causa entre o dano e a atitude do agente (ou seja, provar que foi aquela conduta que causou aquele dano).
2) Segundo a maioria dos doutrinadores, o Brasil adota a Teoria da Culpa Administrativa (subjetiva e com a existência de ILÍCITO) nos casos de omissão e atos judiciais.
3) Para Di Pietro, o Brasil adota a teoria do risco integral em casos excepcionais (acidentes nucleares, atos terroristas e de guerra contra aeronaves brasileiras).
- Segundo a CF, quem responde são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.
Obs: a responsabilidade do Estada para com a vítima é objetiva; a responsabilidade do agente para com o Estado é subjetiva.
Obs:
Caso falte um dos três elementos necessários para a responsabilidade objetiva do Estado (DANO, NEXO, AGENTE), ainda assim o Estado terá a obrigação de responder pelo acontecimento?
Caso falte qualquer um dos elementos (o DANO ou AGENTE agindo nessa qualidade ou o NEXO CAUSAL), então a responsabilidade do Estado será afastada.
Quais são as possibilidades de excludentes existentes na teoria do risco administrativo?
Esses excludentes excluem apenas a responsabilidade OBJETIVA, ou seja, caso seja comprovada a culpa ou o dolo, poderá haver responsabilidade subjetiva. São três:
1) Caso fortuito ou de força maior (não se pode prever ou não se pode evitar - pelo homem ou pela natureza) - a responsabilidade poderá ser subjetiva.
2) Culpa exclusiva da vítima
3) Ato exclusivo de terceiro
OBS: Em caso FORTUITO pode haver a responsabilização do Estado. APENAS CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE!! Alguns doutrinadores, inclusive o CESPE já se manifestou nesse sentido, o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível.
Então, mais uma vez, como RESUMO, quais são as teorias da responsabilidade adotadas no Brasil?
1) REGRA: Teoria do Risco Administrativo (responsabilidade objetiva, pode ser por atos ilegais ou legais, desde que haja dano, nexo e conduta; admite excludentes)
2) Teoria do Risco Integral (responsabilidade objetiva, não admite excludentes; em apenas 3 casos)
3) Teoria da Culpa Administrativa/Culpa Anônima/Culpa do serviço (responsabilidade subjetiva e apenas em atos ilegais, em omissões)
Quais são as características dos três elementos necessários (DANO, NEXO, CONDUTA) para que ocorra a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo?
1) DANO: deve ser jurídico e não apenas econômico VIOLAR DIREITO, ou seja, deve necessariamente B da vítima. O dano NÃO PODE SER GENÉRICO, ou seja, que atinja toda a sociedade; deve atingir pessoa ou grupo determinado, e não deve ser confundido com aborrecimento. O servidor público em atividade pode, também, ser vítima da ação estatal. A omissão do Estado também pode causar danos aos particulares, nesse caso a responsabilidade é subjetiva.
2) CONDUTA: A conduta não deve ser necessariamente ilícita, pode ser lícita. A vítima tem que comprovar que o agente agia na QUALIDADE DE AGENTE público quando cometeu o ato; pode ser até mesmo um voluntário agindo como agente (agente de fato).
3) NEXO CAUSAL: É a relação necessária entre o DANO e a CONDUTA do agente, atuando nessa qualidade.
Apenas o dano material é passível de indenização? O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral?
Não é apenas o dano material que é passível de indenização. O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral.