Improbidade administrativa - 8.429/92 Flashcards

1
Q

Todo ato imoral para a administração pública é um ato de improbidade administrativa?

A

Não, apenas aqueles que receberem atenção legal especial. Ex: contratação direta sem licitação.

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2
Q

O que é a improbidade?

A

Não possui conceito exato, mas pode ser entendida como a imoralidade com caráter de desonestidade, com consequências mais severas pelo ordenamento jurídico. O contrário de probidade (honestidade e integridade de caráter).

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3
Q

Qual a diferença entre ação de improbidade administrativa e ação popular?

A

1ª diferença: A ação popular prevista na CF (art. 5º, LXXIII) visa ANULAR ato que viole o dever de moralidade, enquanto que a ação de improbidade administrativa visa RESPONSABILIZAR o agente que praticou o ato ilegal.

2ª diferença: a ação popular somente pode ser proposta pelo CIDADÃO (aquele que possui capacidade eleitoral ativa); enquanto que a ação de improbidade pode ser proposta pelo MP, Autarquias, PJ interessada, etc (art. 1º da LIA - 8.429/92)

OBS: MP não pode propor ação popular!! O que o MP pode fazer é dar prosseguimento à ação popular caso o autor desista ou não possa continuar. Mas o MP terá legitimidade de propor ação de improbidade administrativa.

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4
Q

CERTO OU ERRADO

O objeto da ação de improbidade administrativa é a punição do agente e não a anulação do contrato.

A

CERTO.

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5
Q

Segundo a CF/88 (art. 37, §4º), quais são as 4 consequências previstas para aqueles que praticarem ato de improbidade administrativa?

A

1) Perda da função pública
2) Indisponibilidade dos bens
3) Ressarcimento ao erário
4) Suspensão dos direitos políticos

Para lembrar: Su/Pe/Re/In

A LIA ainda prevê mais 2 consequências:

5) Pagamento de multa civil
6) Proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do Poder Público

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6
Q

Nos casos de improbidade administrativa, quem aplica as sanções?

A

As sanções serão aplicadas pela via judicial. É o Poder Judiciário quem vai decidir qual sanção deve ser aplicada.

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7
Q

O que o juiz deve avaliar no momento da fixação da pena por improbidade administrativa?

A

Segundo o art. 12 da LIA, o juiz deve levar em conta a EXTENSÃO do dano, assim como o proveito PATRIMONIAL obtido pelo agente.

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8
Q

Alguma das sanções por improbidade administrativa pode ser imposta pela via administrativa?

A

Sim, a DEMISSÃO (perda da função pública) de servidor pode ser por processo administrativo disciplinar (PAD).

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9
Q

Segundo a CF, quais são os casos de suspensão (uma das sanções por improbidade administrativa) e perda dos direitos políticos?

A

A CF/88 apresenta 5 casos de SUSPENSÃO ou PERDA dos direitos políticos, não pode haver cassação dos direitos políticos

1) Perda da naturalização por sentença transitada em julgado
2) Recusar cumprir OBRIGAÇÃO a todos imposta ou PRESTAÇÃO alternativa, conforme art. 5º, CF/88
3) Improbidade administrativa
4) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
5) incapacidade civil ABSOLUTA

Nos dois primeiros casos, haverá perda dos direitos políticos; nos 3 outros casos, haverá apenas a suspensão dos direitos.

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10
Q

Quais são os prazos de SUSPENSÃO dos direitos políticos apresentados pela LIA, art. 12?

A

São 3 prazos:

1) 3 a 5 anos - contra os princípios da administração pública
2) 5 a 8 anos - prejuízo ao erário
3) 8 a 10 anos - enriquecimento ilícito

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11
Q

Caso o agente esteja sendo investigado em PAD e a administração entenda necessário o seu afastamento por até 60 dias (prorrogável por igual período), conforme prevê a 8.112/90, ao fim do prazo sem o fim das investigações, caso o juiz queira estabelecer novo prazo para afastamento, esse prazo deverá ser o mesmo estabelecido pela 8.112/90?

A

A LIA não prevê prazo de afastamento do servidor de suas funções, mas o prazo da 8.112/90 não é aplicado na via judicial, ficará a critério do juiz estabelecer um prazo para o afastamento. Essa medida só será viável em situações excepcionais, quando a presença do agente puder comprometer a instrução processual.

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12
Q

Em caso de lesão ao patrimônio público
1) quem
2) de que forma (dolosa ou culposa, omissa ou ativa) e
3) com quanto (ressarcimento integral ou parcial)
deverá responder ao Estado?

A

1) Quem? agente público ou terceiro
2) De que forma? dolosa ou culposa, por omissão ou ação
3) Ressarcir com quanto? Em lesão ao patrimônio público o ressarcimento deve ser INTEGRAL.

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13
Q

A LIA exige ocorrência de “dano” para que um ato seja considerado de improbidade administrativa?

A

Não, a LIA não exige dano para que o ato seja considerado de improbidade, contudo para que haja ressarcimento ao erário deve haver DANO. O ato deve afetar o patrimônio público no sentido econômico! E o sucessor de quem causou o dano deverá ressarcir o Estado até o limite do valor da herança.

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14
Q

O que significa a indisponibilidade dos bens de quem cometeu ato de improbidade administrativa?

A

Significa impossibilidade de alienação dos bens, ou seja, não terá como o investigado por improbidade transferir os seus bens a terceiros. NÃO É SANÇÃO, é apenas uma medida de cautela, para que o Estado possa ter seus bens reconstituídos.

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15
Q

Para haver a indisponibilidade dos bens do investigado, deve haver comprovação de que ele está transferindo os seus bens para que o Estado não possa tomar como ressarcimento?

A

Para haver decretação de indisponibilidade de bens, não é preciso comprovar que o investigado transferiu algum bem seu.
A autoridade administrativa responsável pelo inquérito pode representar ao MP para que haja a indisponibilidade dos bens quando houver investigação de improbidade por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

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16
Q

A medida de indisponibilidade dos bens recai sobre todos os bens do investigado?

A

1) Não, apenas recairá nos bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento ao erário,
2) ou então recairá sobre os bens correspondentes ao acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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17
Q

A indisponibilidade dos bens é o mesmo que o sequestro dos bens?

A

Não é o mesmo. A indisponibilidade é uma medida cautelar, a LIA deveria usar o termo “arresto (bens indeterminados)” dos bens ao invés de sequestro (bens determinados).

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18
Q

A ação para a indisponibilidade dos bens deverá ser proposta por

1) quem
2) em qual tipo de rito
3) em quantos dias (contados do recebimento da medida cautelar, a qual será proposta por comissão)?

A

A ação para a indisponibilidade dos bens deverá ser proposta

1) pelo MP ou pela PJ interessada
2) em rito ordinário
3) dentro de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar

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19
Q

Caso a indisponibilidade e sequestro dos bens não seja suficiente para o devido ressarcimento ao erário, o Estado poderá tomar outras medidas?

A

SIM, o Estado poderá intentar outras ações visado à preservação do patrimônio público.

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20
Q

RESUMINDO

Quais são os três atos de improbidade previstos na LIA?

A

1) Enriquecimento ilícito
2) Lesão ao patrimônio público
3) Atenta contra os princípios da administração pública

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21
Q

Em todos os casos de improbidade cabe multa?

A

SIM. A aplicação de sanções pecuniárias são devidas em todos os três casos de improbidade administrativa.

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22
Q

De quanto será a multa em cada um dos três casos?

A

1) Enriquecimento ilícito - 3 vezes o valor acrescido
2) Lesão ao patrimônio público - 2 vezes o valor do prejuízo
3) Atenta contra os princípios da administração pública - MULTA 100vezes a remuneração

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23
Q

Qual o prazo atribuído a cada um dos casos de improbidade para que o agente/terceiro fique sem contratar com o Poder Público?

A

1) Enriquecimento ilícito - 10 anos
2) Lesão ao patrimônio público - 5 anos
3) Atenta contra os princípios da administração pública - 3 anos.

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24
Q

Segundo a LIA, a aplicação das sanções independem de quê?

A

Independem de duas coisas:

1) DANO (no caso, de cunho econômico)
2) Autorização pelo órgão de controle, ou respectivo Tribunal de Contas.

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25
Q

A ação de improbidade é de caráter civil ou penal?

A

É de caráter civil (ou civil-político).

Obs: O agente ainda pode responder na via administrativa e penal.

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26
Q

Onde é feito o julgamento da ação de improbidade administrativa contra agentes com foro privilegiado?

A

Segundo o STF, os agentes políticos citados na Lei de Responsabilidade Fiscal não respondem pela LIA (8.429/92). São eles: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR, Governadores e seus Secretários.

Em relação aos demais agentes: não há foro privilegiado para o julgamento de ação de improbidade administrativa (só para ação penal). Então todos são julgados no juízo de 1ª instância (JF se houver interesse da União/Autarquias/EP, ou então será na JEstadual).

OBS: Ministro do STF que comete improbidade administrativa será julgado pelo próprio STF.

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27
Q

CERTO OU ERRADO?

Os prefeitos e vereadores, por serem agentes políticos, não respondem por improbidade administrativa, com base na 8.429/92.

A

ERRADO!

28
Q

Quais são os elementos do ato de improbidade?

A

1) Sujeito ativo
2) Sujeito passivo
3) Ocorrência de um daqueles três atos

29
Q

Quem é o sujeito ativo do ato de improbidade?

A

É aquele que

  • EXERCE MANDATO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO
  • INVESTIDO POR QUALQUER VÍNCULO
  • NAS ENTIDADES (DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAIS…)
  • TRANSITORIAMENTE OU NÃO
  • COM OU SEM REMUNERAÇÃO

OBS: INCLUSIVE:

  • ESTAGIÁRIO!!
  • PARTICULAR QUE INDUZA, CONCORRA OU SE BENEFICIE
  • PESSOA JURÍDICA
30
Q

Particular (não agente público) que agiu sozinho pode responder por ato de improbidade?

A

Não! Deve estar em concurso com agente público, ou seja, deve ter induzido, concorrido ou se beneficiado juntamente com o agente público. Tem que existir o agente público para que se configure ato de improbidade administrativa.

31
Q

Pessoa jurídica pode praticar atos de improbidade?

A

Sim! Ficando sujeita às sanções compatíveis com sua situação de PJ.

32
Q

Quem é o sujeito passivo do ato de improbidade?

A

1) Administração Direta
2) Administração Indireta
3) Administração fundacional
4) Empresa incorporada ao patrimônio público
5) Entidade cuja CRIAÇÃO ou CUSTEIO o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de 50% do patrimônio ou da receita anual
6) Entidade:
6.1) que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público ou
6.2) cuja CRIAÇÃO ou CUSTEIO o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual
Tanto 6.1 e 6.2 —-> LIMITANDO-SE nesses casos a sanção PATRIMONIAL à repercussão do ilícito sobre a CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS (demais sanções serão aplicadas normalmente).

33
Q

CERTO OU ERRADO?

A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.

A

ERRADO. Também para aquelas em que o erário contribui em menos de 50%.

34
Q

As paraestatais podem sofrer ação por improbidade administrativa?

A

Sim, pois podem ter recebido a contribuição do estado em mais ou menos de 50% na formação ou custeio.

35
Q

Os permissionários e concessionários de serviço público podem sofrer ação por improbidade administrativa?

A

Não, pois não é o Estado quem os paga e sim os usuários do serviço.

36
Q

Quais são os três ilícitos previstos pela lei de improbidade administrativa? Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

A

1) atos que ensejam enriquecimento ilícito
2) atos que causam prejuízo ao erário
3) atos que atentem contra os princípios da administração pública.
4) Outros…, ou seja a lista é EXEMPLIFICATIVA

37
Q

Caso o sujeito se enquadre em mais de um tipo de ato de improbidade, qual sanção será aplicada a ele?

A

A mais grave.

38
Q

Segundo a LIA, o que pode ser considerado enriquecimento ilícito?

A

AUFERIR qualquer vantagem PATRIMONIAL indevida e (+12 casos):
4 receber; 3 perceber; aceitar; adquirir; utilizar; usar; incorporar

Ler a LIA e DECORAR os casos!!!

39
Q

Segundo a LIA, o que pode ser considerado lesão ao erário?

A
Ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje 5 coisas: perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades citadas e (+21 casos):
2 facilitar (um deles "ou concorrer"); 6 permitir (um deles "ou concorrer"); doar; realizar; conceder; 2 frustrar; ordenar; 2 agir; 2 liberar; 3 celebrar (um deles "parcerias")

Ler a LIA e DECORAR os casos!!!

40
Q

Segundo a LIA, o que pode ser considerado ato contrário aos princípios da administração?

A

Ação ou omissão que viole os deveres de (4coisas): lealdade, legalidade, honestidade, imparcialidade e (+9casos):
praticar; retardar; revelar; revelar ou permitir; negar; frustrar; deixar de prestar contas; 2 descumprir

Ler a LIA e DECORAR os casos!!!

41
Q

“Frustrar” a licitude de processo licitatório e “Frustrar” a licitude de concurso público incorrem no mesmo ato de improbidade administrativa?

A

Não.

  • Frustrar a licitude de processo licitatório incorre em lesão ao erário
  • Frustrar a licitude de concurso público incorre em ato contrário aos princípios da administração.
42
Q

“Utilizar”, em obra ou serviço particular, equipamentos, máquinas, veículos ou qualquer material; bem como o trabalho de agente público importa no mesmo ato de improbidade ao “se permitir” que se utilize?

A

Não.

  • Quando “eu” utilizo, estou incorrendo no ato de improbidade administrativa que configura enriquecimento ilícito.
  • Quando eu permito que se utilizem, estou incorrendo no ato de prejuízo ao erário.

Obs: a expressão “vantagem econômica” só é utilizada no art. 9.

43
Q

É necessário que a responsabilidade do agente seja subjetiva (com dolo ou culpa) para que reste configurado o ato de improbidade administrativa?

A

SIM. É necessário o elemento subjetivo.

44
Q

E qual é o elemento subjetivo exigido em cada uma das formas de improbidade?

A

1) atos que ensejam enriquecimento - DOLO
2) atos que causam prejuízo ao erário - DOLO OU CULPA
3) atos que atentem contra os princípios da administração pública - DOLO

OBS: A forma culposa só foi admitida nos atos que causem prejuízo ao erário.

45
Q

A ocorrência do dano é necessária a todos os atos de improbidade administrativa?

A

NÃO. Apenas nos de lesão ao erário, em que o dano deve ser econômico.

46
Q

CERTO OU ERRADO?

Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

A

CERTO.

47
Q

Quem pode representar à autoridade administrativa sobre a prática de ato de improbidade?

A

Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa sobre a prática de ato de improbidade.

Obs: não são apenas cidadãos; mas QUALQUER pessoa!

48
Q

Quem pode ingressar com ação principal perante a justiça sobre a prática de ato de improbidade?

A

Apenas o MP e a PJ interessada que sofreu o ato. Se não for o MP ele tem que atuar pelo menos como fiscal da lei, sob pena de nulidade! O rito da ação principal é o ordinário.

49
Q

O que a representação feita à autoridade administrativa deve conter?

A
  • Deve conter a identificação do representante
  • Deve ter o fato e o autor
  • Deve ter a indicação de provas de que tenha conhecimento
50
Q

O que a ação proposta ao Judiciário deve conter?

A

Deve conter DOCUMENTOS ou JUSTIFICAÇÃO que contenham indícios da existência do ato ou RAZÕES fundamentadas da impossibilidade da apresentação das provas.

51
Q

Após a ação de improbidade ser proposta, o que o juiz determinará?

A

Determinará a autuação e a NOTIFICAÇÃO do requerido para que em 15 DIAS ofereça uma manifestação por escrito

52
Q

Após a manifestação prestada pelo requerido o que o juiz fará?

A

Poderá, em 30 DIAS, em decisão fundamentada, rejeitar a ação ou poderá receber a ação e dar prosseguimento.

53
Q

Se a ação de improbidade for aceita pelo juiz, qual será o próximo passo?

A

O réu (não é mais “requerido”) será citado para apresentar a contestação (não é mais “manifestação”).

OBS: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento (recurso que cabe das decisões).

54
Q

É possível que na ação principal de improbidade exista acordo, transação ou conciliação?

A

Não, a LIA, art.17 §1º, veda essas possibilidades.

55
Q

Qual a prescrição para propor ação de improbidade administrativa?

A

Depende do vínculo que o agente possua com o Estado:

1) 5 ANOS após o término do vínculo, se for ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou mandato
2) Dentro do prazo de prescrição previsto em lei específica para casos de DEMISSÃO (8.112/90 diz que são 5 anos a partir do conhecimento do fato), caso seja ocupante de cargo efetivo ou emprego público.
3) até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas
4) Ao terceiro não servidor que concorre, se beneficia ou induz o ato de improbidade se aplicam os prazos prescricionais dos demandados ocupantes de cargo público.

56
Q

Em que caso a prescrição do prazo para propor ação de improbidade é interrompida?

A

A prescrição é interrompida após o ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional. Mesmo que a citação do réu só ocorra depois do prazo previsto para prescrição, isso não interfere.

57
Q

A LIA é lei federal (os entes podem alterar) ou nacional (os entes não podem alterar)?

A

A LIA é lei nacional (matéria de direito eleitoral, apenas a União pode alterar), mas há nela dispositivos que tratam de matéria administrativa e nesses casos podem ser alterados pelos entes. Ex: exigências sobre a declaração de bens apuração dos fatos.

58
Q

A LIA apresenta alguma caso enquadrado como crime, apesar de ser ela uma lei de caráter civil?

A

Sim, o art. 19 dispõe que:
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 MESES e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

59
Q

As sanções por ato de improbidade podem ser aplicadas pela Administração Pública?

A

Não podem ser aplicadas pela Administração Pública. A aplicação das penalidades é de competência privativa do Poder Judiciário.

60
Q

Ana é a servidora responsável pela aquisição de livros para as escolas de determinado município. Em uma compra, no valor de R$ 80.000,00, ela optou pelo procedimento licitatório na modalidade convite. Apesar da existência de várias empresas interessadas e aptas a fornecer os livros, foram escolhidas e convidadas apenas duas empresas previamente cadastradas para participar do certame. Ao final do procedimento, sem que tenha havido, comprovadamente, dano ao erário, dolo ou má-fé de Ana, foi contratada para o fornecimento dos livros a empresa de um sobrinho do vice-prefeito do município. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, ingressou com ação de improbidade contra Ana, sob o argumento de que a servidora violou princípios da administração pública.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos — e na Lei n.º 8.429/1992, que trata da ação de improbidade.

O Ministério Público agiu corretamente ao propor a ação de improbidade contra Ana, pois não é necessária a comprovação de dano ao erário, dolo ou má-fé na situação narrada.

A

ERRADO.

61
Q

Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

A condição necessária para que lesão ao patrimônio público resulte na obrigação de ressarcimento integral é que o dano seja praticado por ação positiva e dolosa do agente.

A

ERRADO. Sempre vai ser integral.

62
Q

Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Não dar publicidade a ato oficial configura ato de improbidade administrativa.

A

CERTO. É um dos princípios da Administração Pública.

63
Q

Carlos, formado em medicina, foi contratado temporariamente pela União para atuar na rede de saúde do Rio de Janeiro, de modo a apoiar eventual crescimento da demanda em decorrência dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante o expediente, ao atender um paciente que fazia uma consulta de rotina, não emergencial, Carlos, sem conhecimento técnico nem capacitação prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância magnética, danificando-o e gerando um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital. A comissão de ética, ao analisar a conduta de Carlos, concluiu que ela seria passível de punição com a penalidade de censura, mas deixou de aplicá-la por se tratar de servidor temporário.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de improbidade administrativa, por não ter havido dolo.

A

ERRADO. Lesão ao patrimônio público pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa apenas com o elemento subjetivo “culpa”.

64
Q

Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.

A

CERTO. Jurisprudência entende que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 (ato contrário ao patrimônio público) da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

65
Q

Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

Não poderá ser aplicada a medida cautelar de indisponibilidade dos bens, dada a natureza do ato imputado ao réu — violação dos princípios administrativos.

A

ERRADO. Em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429/92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92