Atos administrativos Flashcards
O que é um ato administrativo?
É uma declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente, visando criar, restringir, declarar ou extinguir direitos e sujeita ao CONTROLE JUDICIAL. O ato administrativo é de nível inferior à lei, e praticado sempre visando ao interesse público. O ato administrativo é um ato jurídico decorrente da categoria do fato jurídico (fatos relevantes para o direito).
Obs: pessoas jurídicas de direito privado também podem executar atos administrativos, quando estão atuando em nome da Administração (ex: permissionários e concessionários)
O Poder Judiciário pode realizar o controle de quaisquer atos administrativos?
Sim, mas quando o controle for sobre ato discricionário, a análise não pode adentrar na conveniência e oportunidade (mérito administrativo), mas apenas na legalidade do ato.
Qual a diferença entre ato administrativo e procedimento administrativo?
O procedimento administrativo se constitui de vários atos administrativos encadeados entre si, assim como o procedimento de uma licitação.
Todos os atos da administração são atos administrativos?
Não, há várias espécies de atos. Como por exemplo o ato político que é um ato de governo, diferente do ato administrativo que é um ato de função administrativa. Mas ambos possuem controle judicial.
O que é fato administrativo (integra o fato jurídico)?
Fato administrativo é a materialização da função administrativa, provoca efeitos no Direito Administrativo. Já os fatos da administração são acontecimentos que ocorrem dentro da Administração, mas não produzem efeitos no âmbito do direito administrativo.
O silêncio administrativo revela ato administrativo?
Como regra, o silêncio não é um ato, mas um fato administrativo. A não ser que o silêncio esteja previsto em lei como uma manifestação de vontade da Administração Pública
Qual a atuação do Poder Judiciário diante do silêncio administrativo?
O silêncio administrativo faz surgir ao interessado o direito de petição:
1) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não tem como determinar o ato a ser praticado, uma vez que é discricionário, mas o Poder Judiciário pode estabelecer um prazo para que o órgão se manifeste sobre o pedido do particular.
2) Já nos atos vinculados, o Poder Judiciário poderá conferir-se o que foi solicitado, uma vez que a lei prevê o que deve ser concedido. Ex: Licença para dirigir.
O que são os requisitos ou elementos de validade do ato administrativo?
São os elementos que tornam o ato válido. O ato só será válido se todos os requisitos estiverem presentes e forem praticados de forma correta.
Quais são os requisitos ou elementos do ato?
CO/FI/FO/MO/OB:
Competência Finalidade Forma Motivo Objeto
O que é e quais as características do requisito “competência”?
1) A competência é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções. O agente só poderá praticar atos que forem expressamente conferidos por lei.
2) A competência é irrenunciável, improrrogável (a incompetência não vira competência), imprescritível (o não exercício da competência não a extingue), inderrogável (a competência não se transfere por acordo ou vontade das partes; somente a lei pode estabelecer as situações em que os atos podem ser objeto de delegação).
Em quais casos é vedada a delegação da competência?
Em três casos (NO/RE/EX):
1) atos de caráter normativo
2) decisões de recurso administrativo
3) questões de competência exclusiva
A delegação transfere a titularidade da competência?
A delegação não transfere a titularidade da competência, mas somente o exercício de PARTE das atribuições do delegante.
O ato de delegação retira a atribuição da autoridade delegante?
Como dito anteriormente, não retira. A autoridade delegante continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.
Obs: O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial. O delegado é quem responde pelos atos que ele mesmo praticou. A delegação não exige relação de hierarquia.
Qual o nome dado quando a autoridade delegante retoma as atribuições delegadas?
Ocorre a chamada “revogação do ato de delegação”. Diferente de avocação (mas há banca de concurso sustentando que a revogação também é chamada de avocação).
O que é avocação de competência?
É quando o superior hierárquico chama para si ato que seria de seu subordinado. Só ocorre em situações excepcionais e temporárias e exige relação de hierarquia.
Quais são os vícios de competência?
São três:
1) Excesso de poder (uma das formas de abuso de poder, a outra forma é desvio de finalidade) - O ato é passível de convalidação.
2) Funcionário ou função de fato/Agentes putativos (pessoa irregularmente investida em função pública) - Caberá anulação (ex tunc) do ato de investidura e de todos os atos que dele decorram. No entanto, em relação a terceiros de boa fé, os atos devem ser mantidos em razão da teoria da aparência.
3) Usurpação de função - ocorre quando uma pessoa se apropria da função para praticar atos que são próprios dessa função. - Os atos são considerados inexistentes.
Obs: usurpação de função é diferente de função de fato.
A teoria da aparência pode ser aplicada na usurpação de função?
Não. A teoria diz que os atos praticados serão mantidos em relação a terceiros de boa fé. Mas nesse caso, o ato é considerado inexistente e, portanto, não pode ser aproveitado.
O que é a finalidade como requisito de validade do ato administrativo? E quais são os seus dois sentidos?
É o objetivo buscado com a prática do ato. A finalidade pode ser compreendida em dois sentidos: Sentido amplo e sentido estrito.
No sentido amplo, a finalidade significa que o ato deve sempre atender ao interesse público.
No sentido estrito, a finalidade significa que o ato deve atender o fim específico para o qual ele foi criado.
Obs: o fim específico é sempre definido pela lei. E na prática do ato, os dois sentidos devem ser observados.
Obs: Há apenas uma hipótese em que a finalidade específica do ato pode não ser cumprida e ainda assim o ato não ser invalidado. É a chamada “tredestinação lícita”, quando o Estado desapropria um imóvel com uma finalidade específica (ex: construir uma escola), mas depois de adquirido o bem o Estado acaba dando uma outra destinação ao imóvel (ex: construir um hospital).
Quais são as formas de abuso de poder? E qual requisito cada uma das formas afeta?
Há duas formas de abuso de poder:
1) Excesso de poder: servidor atua além de sua “competência”
2) Desvio de finalidade: servidor atua com “finalidade” diversa da qual a lei inicialmente estabeleceu.
O que é a forma como requisito de validade do ato administrativo?
É a exteriorização da vontade administrativa, que em regra será ESCRITA, mas pode, em casos excepcionais, ser VERBAL, por gestos, sons, placas ou meios mecânicos.
Vícios de formalização ou formalidade configuram vícios no requisito forma?
Sim. Isso porque às vezes a lei exige formalidade essencial para a validação do ato e se essa formalidade estiver ausente o ato será ilegal.
A ausência de formalidade é um vício de forma do ato. A motivação é uma das formalidades que às vezes a lei exige para a prática do ato.
O que é a motivação do ato?
A motivação é a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que levaram à prática do ato, dos motivos. É a justificação do ato que foi praticado.
Obs: motivo e motivação não são conceitos sinônimos.
Obs: a motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato, para controle imediato de sua legalidade. Outra coisa, a motivação não pode ser genérica, deve especificar o motivos de forma clara.
Obs: a motivação é a regra, mas existem atos que dispensam a motivação. De um modo geral, conforme prevê a lei 9.784/99, os atos que neguem, limitem ou afetem direitos deverão ser motivados.
A ausência de motivação, quando a lei exige, provoca vício em qual requisito do ato administrativo?
Vício de forma, porque a motivação se configura em formalidade essencial quando é exigida por lei.
O que diz a teoria dos motivos determinantes?
A teoria dos motivos determinantes diz que a motivação do ato o vincula. Ou seja, a motivação pode até não ser exigida, mas caso seja feita os motivos expostos devem ser verdadeiros, caso contrário o ato será ilegal e passível de anulação.
O que é o motivo como requisito de validade do ato administrativo?
É a situação de fato (acontecimento) e de direito (previsto em norma) que autoriza/determina a prática do ato. Pode vir expresso ou deixado a critério do administrador.
CERTO OU ERRADO
Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.
CERTO.
Porque há outras possibilidades válidas.
O que é o objeto como requisito de validade do ato administrativo?
É o efeito imediato do ato, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. É aquilo que o ato prescreve, dispõe, enuncia, decide, declara, altera no mundo jurídico.