Poderes administrativos Flashcards
O que são os chamados poderes administrativos?
São prerrogativas atribuídas ao poder público para que alcance os seus fins. E não deve ser entendido como uma faculdade para a administração e sim um poder-dever ou dever-poder.
O que acarreta o não exercício de um poder administrativo?
Acarreta a responsabilidade administrativa e penal do agente, bem como a responsabilidade civil da administração se houver danos a terceiros.
Em razão dos poderes, quais são os deveres do agente público?
1) Dever de agir
2) Dever de prestar contas
3) Dever de probidade
4) Dever de eficiência
Quais são as sanções impostas a quem age com improbidade administrativa?
São quatro sanções:
1) Perda da função pública
2) Ressarcimento ao erário
3) Indisponibilidade de bens
4) Suspensão dos direitos políticos
Quais são os tipos de poderes administrativos?
Poder hierárquico Poder disciplinar Poder normativo Poder discricionário Poder de polícia
Explique o 1) Poder Hierárquico
Poder hierárquico: é o que a administração possui para proceder ao escalonamento e distribuições de funções dentro de seus órgãos. Advém da relação entre autoridade superior e subordinado. (FODAR - Fiscalizar, Ordenar, Delegar, Avocar, Revisar)
Quais são as consequências da hierarquia na Administração Pública?
Há três consequências possíveis:
1) Poder de fiscalização e revisão
2) Poder de delegação (independe de hierarquia) e avocação (depende de hierarquia)
3) Poder de punir (o poder disciplinar decorre do poder hierárquico)
Em quais situações a hierarquia não está presente na Administração Pública?
A hierarquia não está presente:
1) Entre os Poderes do Estado
2) Entre a Administração Direta e Indireta
3) Entre as Pessoas/Entes Políticos: Estados, DF. União, Municípios
4) Nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo (O poder hierárquico está presente apenas na função típica do Poder Executivo)
Explique o 2) Poder Disciplinar
É o poder de punir INTERNAMENTE as infrações cometidas pelo servidor público e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (ex: alunos de colégio público; concessionários; permissionários etc…).
O que é o poder de polícia?
É a aplicação de sanções aos particulares.
Qual a diferença entre Poder Disciplinar e Poder de Polícia?
O Poder Disciplinar incide sobre agentes públicos ou particulares que algum tenham vínculo com a administração pública. Já o Poder de Polícia incide sobre particulares apenas.
Para diferenciar, por exemplo, quando a aplicação de uma multa decorre do poder de polícia ou do poder disciplinar é só verificar se quem recebeu a multa mantém um vínculo geral (relação de supremacia geral) com a administração pública, como é o caso dos particulares; ou se mantém uma relação especial (supremacia especial) com o Estado.
O poder disciplinar é discricionário ou vinculado?
É vinculado quanto ao dever de agir e discricionário quanto à seleção da pena aplicada.
Obs: a administração não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção (prevalece o princípio da atipicidade). Antes da aplicação da sanção devem ser avaliados a conduta do servidor, os antecedentes, a gravidade da situação e os danos gerados ao serviço público.
A sanção decorrente do poder disciplinar deve ter motivação?
Sim, a motivação da punição disciplinar é sempre indispensável para a validade do ato. A CF e a 9.784/99 exigem motivação (indicação dos fatos e pressupostos de direito) quando do ato resultar imposição de sanção.
Conforme 8.112/90, quais as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos federais?
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
Conforme 8.112/90, quais os prazos para APLICAÇÃO de cada uma das sanções disciplinares aos servidores públicos federais?
A sanção deve ser aplicada partir de quando o fato se tornou CONHECIDO.
1) ADVERTÊNCIA: prazo de 180 dias para ser aplicada a sanção, caso contrário irá prescrever. Cancelada dos assentamentos funcionais após 3 anos.
2) SUSPENSÃO: prazo de 2 anos para ser aplicada a sanção. Cancelada dos assentamentos funcionais após 5 anos.
3) DEMISSÃO: prazo de 5 anos para ser aplicada. Não há cancelamento do registro.
Quem são as autoridades competentes para aplicar as sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E DEMISSÃO aos servidores públicos?
- Os chefes dos poderes e responsáveis (Presidente da República; Presidentes das Casas Legislativas, Presidentes dos Tribunais Federais, PGR) quando for DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo poder.
- As autoridades imediatamente inferiores às autoridades anteriores no caso de SUSPENSÃO acima de 30 dias.
- Os chefes de repartição em ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO de até 30 dias.
- pela autoridade que tiver feito a nomeação, quando se tratar de cargo em comissão.
Como fica a prescrição quando é instaurada a sindicância e o PAD?
A prescrição ficará INTERROMPIDA até a decisão final ser proferida pela autoridade sobre a sindicância ou sobre o PAD.
Qual o prazo para a conclusão do PAD?
É de 140 dias: 60 + 60 dias de prorrogação (ou seja, 120 para apuração) + 20 dias para a autoridade proferir a decisão. Depois desse período o prazo prescricional volta a correr normalmente.
E se a infração disciplinar cometida pelo servidor caracterizar-se também como ilícito penal, em qual esfera ele responderá (administrativa ou penal) ?
Ele responderá nas duas esferas. Na administrativa poderá resultar em advertência, suspensão ou demissão (responde com o cargo); já na esfera penal poderá ser preso (responde com a sua liberdade). As duas vias são independentes.
Qual resultado na esfera penal poderá afastar a responsabilidade na esfera administrativa?
Quando houver absolvição criminal que negue a autoria ou a existência do fato; nesse caso, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Se o servidor já houver sido demitido e o resultado na esfera penal vier posteriormente com a absolvição por ausência de autoria/fato então deverá haver a reintegração do servidor demitido.
Obs: as provas de concurso geralmente colocam questões em que o servidor foi absolvido na esfera penal por “ausência/falta de provas”, mas essa hipótese não afasta a responsabilidade administrativa.
Deve haver a presença de defesa técnica por advogado no PAD?
Não. Segundo a súmula vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF/88. Fica a critério do servidor, chamar ou não chamar advogado para a sua defesa.
Caso o servidor pratique um ato que seja ao mesmo tempo ilícito penal e ilícito administrativo, seria possível transportar para o processo administrativo uma prova produzida na esfera penal?
Sim, é possível transportar para o processo administrativo uma prova produzida na esfera penal e isso independe do trânsito em julgado da sentença pena condenatória, pois o resultado final do processo penal não repercute na esfera administrativa.
Se o agente público causar dano a terceiros e, após o ressarcimento pelo Estado, o agente, servidor público federal, for acionado para restituir o valor; poderá o Estado fazer o desconto diretamente na folha de pagamento do servidor?
Não poderá. O Estado só poderá descontar da folha do servidor, caso haja concordância deste. Pois a 8.112/90 só admite desconto em folha de pagamento no caso de imposição legal ou mandado judicial. Caso a Administração não tenha a autorização do servidor para efetuar o desconto em folha, deve haver a inscrição em dívida ativa para a propositura da respectiva ação judicial, para que o juiz autorize descontos na folha do servidor.
Obs: decisões emanadas do TCU, por possuírem previsão legal, podem descontar diretamente da folha do servidor, independentemente da concordância deste. A 8.112/90 prevê descontos na folha em pelo menos 10% de sua remuneração.
Explique o 3) Poder Normativo
É o poder da Administração Pública de editar atos normativos para a complementação das leis.
Quais são os sentidos amplo e estrito do Poder Normativo?
- Em sentido amplo compreende a atribuição de toda a Administração para a edição de atos normativos.
- Em sentido estrito compreende apenas o chamado Poder Regulamentar, que é a competência dos chefes do Executivo para a edição de decretos.
Qual a diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar?
A denominação poder normativo é bem mais abrangente que a denominação poder regulamentar. O poder regulamentar é a competência atribuída aos chefes do Poder Executivo para a edição de decretos; enquanto que o Poder Normativo é a competência atribuída a toda a administração para editar atos normativos.
Quais são os dois tipos de decreto que o chefe do Executivo pode editar?
1) Decreto regulamentar ou de execução
2) Decreto autônomo ou independente
Qual a diferença entre os dois tipos de decreto (decreto regulamentar e o decreto autônomo)?
1) DECRETO REGULAMENTAR: deve complementar a lei, ou seja, não deve ampliar nem restringir direitos, porque esse é o papel da lei. NÃO ADMITE DELEGAÇÃO. O CN poderá SUSTAR (suspender os efeitos) os atos normativos que extrapolem o poder regulamentar.
Obs: o TCU pode sustar atos administrativos na análise do art. 71 da CF/88. Mas sustação de contrato só é feita pelo CN.
2) DECRETO AUTÔNOMO: sua existência independe de norma legal anterior que exija regulamentação. É a redação do art. 84, VI da CF/88. Mediante DECRETO o chefe do Executivo poderá dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, também pode dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
Obs: a criação ou extinção de órgãos públicos depende de lei. Da mesma forma a criação, extinção ou transformação de cargos, empregos ou funções somente são permitidas por meio de lei. Exceto quando VAGOS, nesse caso poderão ser mediante decreto autônomo.