Organização administrativa Flashcards
O que é a organização administrativa?
Diferente da organização política (que estuda os entes políticos União, DF, Estados e Municípios), a organização administrativa estuda a organização das unidades que desempenham atividades administrativas.
Na organização administrativa, quais são as unidades incumbidas da execução das funções estatais?
São duas:
1) Órgãos: centros de competências, unidades integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. SEM personalidade jurídica e, portanto, a atividade é imputada ao ente à que pertençam.
2) Entidades administrativas: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Todas COM personalidade jurídica.
Quais as formas de prestação da atividade administrativa?
Pode ser prestada de forma Concentrada ou Desconcentrada; e Centralizada ou Descentralizada.
O que é a concentração da atividade?
É quando apenas um órgão executa todas as funções administrativas do ente político. Seria o caso de a União ter apenas um órgão executando tudo.
O que é a desconcentração da atividade?
É quando a pessoa política exerce as funções administrativas por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Ou seja, quando há a criação de órgãos está ocorrendo a chamada DESCONCENTRAÇÃO, considerada uma distribuição interna. Na DESCONCENTRAÇÃO tem-se controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos de maior hierarquia.
A DESCONCENTRAÇÃO pode ser feita tanto em questão de MATÉRIA (criação de um Ministério em nível federal) ou da HIERARQUIA (criação de uma secretaria, departamento, etc) ou do TERRITÓRIO (desmembramento geográfico, exemplo das agências reguladoras).
O que é a centralização da atividade?
É quando uma pessoa política desempenha diretamente as funções administrativas por meio de seus órgãos, sem a interferência de outras pessoas jurídicas. Ou seja, dizer que a atividade é prestada por órgão é dizer que ela é prestada pelo próprio ente político. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado exerce as atividades por meio de seus órgãos e agentes da administração direta.
O que é a descentralização da atividade?
- É quando a atividade é prestada por pessoa diversa da pessoa política. É quando a pessoa política distribui competências ou a execução delas para terceiros.
- No caso de distribuição de competência, pode haver a criação de entidades (por OUTORGA - Administração indireta).
- No caso de distribuição da execução pode haver contrato de concessão (pode ser à PF e à PJ) ou permissão (apenas à PJ ou consórcio) para a execução, nesse caso a descentralização é por DELEGAÇÃO.
- As entidades criadas são dotadas de personalidade jurídica e respondem por seus atos.
Qual o tipo de controle exercido pela pessoa política nos entes descentralizados, criados por ela?
É o chamado controle finalístico, para que não atuem além dos limites legais da criação. Não haverá hierarquia entre a entidade e o ente político, mas apenas vínculo.
As entidades possuem autonomia para fazer suas escolhas.
Como o controle finalístico também é chamado?
De Tutela
De Controle Administrativo
De Supervisão Ministerial em Nível Federal.
Quais são os aspectos do controle finalístico?
PIFA:
1) Controle político: dirigentes são escolhidos
2) Controle institucional: fiscalização dos fins
3) Controle financeiro: fiscalização contábil e financeira
4) Controle administrativo: fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas.
O que é Administração Direta e Administração Indireta?
- A administração direta (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) é o conjunto de órgãos públicos que compõe as pessoas políticas.
- Já a administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas e que são vinculadas à administração direta. (Ex: autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação pública de direito privado.
O que é a personalidade jurídica? E quem as possui?
É a personalidade atribuída a quem não é pessoa física, possibilitando assim que travem relações jurídicas. A possuem as empresas, empresas públicas, entes políticos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (os órgãos não a possuem).
Qual a personalidade jurídica dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)?
Eles possuem personalidade jurídica de direito público, ou seja, seguem as normas de direito público. Podemos destacar a prática de atos administrativos (com presunção de legitimidade e imperatividade), contratos administrativos, teto remuneratório…
Qual a personalidade jurídica das entidades da administração indireta?
Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Mas sempre que o Estado criar uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, essa entidade não seguirá totalmente o sistema privado. A personalidade de pessoas de direito privado criadas pelo Estado é restringida por normas do direito público.
Nesses casos o regime jurídico é MISTO ou HÍBRIDO. É o caso, por exemplo, das empresas públicas, fundações de direito privado, sociedades de economia mista.
O que são as entidades paraestatais?
São entidades de DIREITO PRIVADO (instituídas por particulares) e SEM FINS LUCRATIVOS. Não compõe nem a Administração Direta nem a Administração Indireta. Colaboram com o Estado na realização de atividades de interesse público. Sujeitam-se ao controle do TCU.
Quais os tipos de paraestatais?
1) Serviços sociais autônomos: SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE…
2) Organizações Sociais - OS’s
3) Organizações Sociais de Interesse Público - OSCIP’s
4) Entidades ou Fundações de apoio.
Quais as características dos órgãos públicos?
Não possuem
1) personalidade jurídica
2) patrimônio próprio
3) capacidade processual (apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual, a chamada personalidade judiciária)
Obs: personalidade judiciária diferente de personalidade jurídica.
Qual a teoria, hoje adotada, que explica como o Estado exerce suas atribuições através de seus agentes?
A chamada TEORIA DO ÓRGÃO, que diz que a relação entre a entidade e seus órgãos é de IMPUTAÇÃO, ou seja, os órgãos são a própria entidade. As pessoas jurídicas exercem suas vontades por meio de seus próprios órgãos, titularizados pelos seus agentes.
Quais dispositivos são usados para a criação e extinção de órgãos e a organização da Administração Pública?
- A CF exige LEI de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para a criação e extinção de órgãos.
- E exige DECRETO para a organização e funcionamento desses órgãos, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos.
Qual a classificação dos órgãos quanto à posição estatal?
Existem quatro tipos de órgãos;
1) Independentes
2) Autônomos
3) Superiores e
4) Subalternos
Quais as características dos órgãos considerados independentes?
Os órgãos independentes retiram suas competências da CF.
Possuem autonomia administrativa e financeira
Possuem agentes políticos
Não são subordinados a nenhum outro e
Representam os três poderes
Ex: Corporações legislativas; Chefias do Executivo; Ministério Público; Tribunais de Contas; Defensorias Públicas e CNJ.
Quais as características dos órgãos considerados autônomos?
Responsáveis pelo PCCS - Planejamento, coordenação, controle e supervisão
Estão subordinados aos independentes
Os órgãos autônomos também possuem autonomia financeira e administrativa
Possuem agentes políticos
Ex: Ministérios e Secretarias do Executivo e AGU
Quais as características dos órgãos considerados superiores?
Funções de direção e controle
Agentes administrativos
Os órgãos superiores não possuem autonomia
São subordinados aos autônomos
Ex: São as primeiras repartições dos órgãos independentes e autônomos: Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias Gerais, Departamentos e Divisões.
Quais as características dos órgãos considerados subalternos?
Fazem tarefas de rotina e execução
Possuem agentes administrativos