Organização administrativa Flashcards

1
Q

O que é a organização administrativa?

A

Diferente da organização política (que estuda os entes políticos União, DF, Estados e Municípios), a organização administrativa estuda a organização das unidades que desempenham atividades administrativas.

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2
Q

Na organização administrativa, quais são as unidades incumbidas da execução das funções estatais?

A

São duas:

1) Órgãos: centros de competências, unidades integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. SEM personalidade jurídica e, portanto, a atividade é imputada ao ente à que pertençam.
2) Entidades administrativas: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Todas COM personalidade jurídica.

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3
Q

Quais as formas de prestação da atividade administrativa?

A

Pode ser prestada de forma Concentrada ou Desconcentrada; e Centralizada ou Descentralizada.

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4
Q

O que é a concentração da atividade?

A

É quando apenas um órgão executa todas as funções administrativas do ente político. Seria o caso de a União ter apenas um órgão executando tudo.

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5
Q

O que é a desconcentração da atividade?

A

É quando a pessoa política exerce as funções administrativas por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Ou seja, quando há a criação de órgãos está ocorrendo a chamada DESCONCENTRAÇÃO, considerada uma distribuição interna. Na DESCONCENTRAÇÃO tem-se controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos de maior hierarquia.
A DESCONCENTRAÇÃO pode ser feita tanto em questão de MATÉRIA (criação de um Ministério em nível federal) ou da HIERARQUIA (criação de uma secretaria, departamento, etc) ou do TERRITÓRIO (desmembramento geográfico, exemplo das agências reguladoras).

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6
Q

O que é a centralização da atividade?

A

É quando uma pessoa política desempenha diretamente as funções administrativas por meio de seus órgãos, sem a interferência de outras pessoas jurídicas. Ou seja, dizer que a atividade é prestada por órgão é dizer que ela é prestada pelo próprio ente político. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado exerce as atividades por meio de seus órgãos e agentes da administração direta.

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7
Q

O que é a descentralização da atividade?

A
  • É quando a atividade é prestada por pessoa diversa da pessoa política. É quando a pessoa política distribui competências ou a execução delas para terceiros.
  • No caso de distribuição de competência, pode haver a criação de entidades (por OUTORGA - Administração indireta).
  • No caso de distribuição da execução pode haver contrato de concessão (pode ser à PF e à PJ) ou permissão (apenas à PJ ou consórcio) para a execução, nesse caso a descentralização é por DELEGAÇÃO.
  • As entidades criadas são dotadas de personalidade jurídica e respondem por seus atos.
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8
Q

Qual o tipo de controle exercido pela pessoa política nos entes descentralizados, criados por ela?

A

É o chamado controle finalístico, para que não atuem além dos limites legais da criação. Não haverá hierarquia entre a entidade e o ente político, mas apenas vínculo.
As entidades possuem autonomia para fazer suas escolhas.

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9
Q

Como o controle finalístico também é chamado?

A

De Tutela
De Controle Administrativo
De Supervisão Ministerial em Nível Federal.

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10
Q

Quais são os aspectos do controle finalístico?

A

PIFA:

1) Controle político: dirigentes são escolhidos
2) Controle institucional: fiscalização dos fins
3) Controle financeiro: fiscalização contábil e financeira
4) Controle administrativo: fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas.

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11
Q

O que é Administração Direta e Administração Indireta?

A
  • A administração direta (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) é o conjunto de órgãos públicos que compõe as pessoas políticas.
  • Já a administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas e que são vinculadas à administração direta. (Ex: autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação pública de direito privado.
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12
Q

O que é a personalidade jurídica? E quem as possui?

A

É a personalidade atribuída a quem não é pessoa física, possibilitando assim que travem relações jurídicas. A possuem as empresas, empresas públicas, entes políticos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (os órgãos não a possuem).

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13
Q

Qual a personalidade jurídica dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios)?

A

Eles possuem personalidade jurídica de direito público, ou seja, seguem as normas de direito público. Podemos destacar a prática de atos administrativos (com presunção de legitimidade e imperatividade), contratos administrativos, teto remuneratório…

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14
Q

Qual a personalidade jurídica das entidades da administração indireta?

A

Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Mas sempre que o Estado criar uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, essa entidade não seguirá totalmente o sistema privado. A personalidade de pessoas de direito privado criadas pelo Estado é restringida por normas do direito público.

Nesses casos o regime jurídico é MISTO ou HÍBRIDO. É o caso, por exemplo, das empresas públicas, fundações de direito privado, sociedades de economia mista.

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15
Q

O que são as entidades paraestatais?

A

São entidades de DIREITO PRIVADO (instituídas por particulares) e SEM FINS LUCRATIVOS. Não compõe nem a Administração Direta nem a Administração Indireta. Colaboram com o Estado na realização de atividades de interesse público. Sujeitam-se ao controle do TCU.

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16
Q

Quais os tipos de paraestatais?

A

1) Serviços sociais autônomos: SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE…
2) Organizações Sociais - OS’s
3) Organizações Sociais de Interesse Público - OSCIP’s
4) Entidades ou Fundações de apoio.

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17
Q

Quais as características dos órgãos públicos?

A

Não possuem

1) personalidade jurídica
2) patrimônio próprio
3) capacidade processual (apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual, a chamada personalidade judiciária)

Obs: personalidade judiciária diferente de personalidade jurídica.

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18
Q

Qual a teoria, hoje adotada, que explica como o Estado exerce suas atribuições através de seus agentes?

A

A chamada TEORIA DO ÓRGÃO, que diz que a relação entre a entidade e seus órgãos é de IMPUTAÇÃO, ou seja, os órgãos são a própria entidade. As pessoas jurídicas exercem suas vontades por meio de seus próprios órgãos, titularizados pelos seus agentes.

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19
Q

Quais dispositivos são usados para a criação e extinção de órgãos e a organização da Administração Pública?

A
  • A CF exige LEI de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para a criação e extinção de órgãos.
  • E exige DECRETO para a organização e funcionamento desses órgãos, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos.
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20
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à posição estatal?

A

Existem quatro tipos de órgãos;

1) Independentes
2) Autônomos
3) Superiores e
4) Subalternos

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21
Q

Quais as características dos órgãos considerados independentes?

A

Os órgãos independentes retiram suas competências da CF.
Possuem autonomia administrativa e financeira
Possuem agentes políticos
Não são subordinados a nenhum outro e
Representam os três poderes
Ex: Corporações legislativas; Chefias do Executivo; Ministério Público; Tribunais de Contas; Defensorias Públicas e CNJ.

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22
Q

Quais as características dos órgãos considerados autônomos?

A

Responsáveis pelo PCCS - Planejamento, coordenação, controle e supervisão
Estão subordinados aos independentes
Os órgãos autônomos também possuem autonomia financeira e administrativa
Possuem agentes políticos
Ex: Ministérios e Secretarias do Executivo e AGU

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23
Q

Quais as características dos órgãos considerados superiores?

A

Funções de direção e controle
Agentes administrativos
Os órgãos superiores não possuem autonomia
São subordinados aos autônomos
Ex: São as primeiras repartições dos órgãos independentes e autônomos: Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias Gerais, Departamentos e Divisões.

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24
Q

Quais as características dos órgãos considerados subalternos?

A

Fazem tarefas de rotina e execução

Possuem agentes administrativos

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25
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à estrutura?

A

Podem ser:

1) SIMPLES: apenas um órgão
2) COMPOSTOS: vários órgãos dentro de outro órgão. Ex: Secretaria de educação

26
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à atuação funcional?

A

Podem ser:

1) Unipessoais ou Singulares: apenas um chefe ou represente. Ex: presidência, prefeitura
2) Pluripessoais ou Colegiado: um grupo de pessoas é responsável e detém poder decisório. Ex: STF, CNJ…

27
Q

Qual a classificação dos órgãos quanto à função?

A

Podem ser:

1) Ativos: expressam decisões estatais, exercem atividade-fim. Ex: Polícia Federal; Receita…
2) Consultivos: que emitem parecer. Ex: AGU
3) De controle: que fiscalizam. Ex: TCU

28
Q

Resumindo…

Quais as classificações dos órgãos?

A

São 4 tipos de classificação:

  • Quanto a posição estatal: independentes, autônomos, superiores, subalternos
  • Quanto estrutura: simples ou compostos
  • Quanto à atuação funcional: colegiados/pluripessoais ou singulares/unipessoais
  • Quanto às funções: ativo, consultivos, de controle
29
Q

Qual a diferença entre descentralização por outorga e descentralização por delegação/colaboração?

A

Na descentralização por outorga o Ente transfere a titularidade e a execução; já na delegação/colaboração o Ente transfere apenas a execução.

30
Q

De que forma pode ser a descentralização por colaboração/delegação?

A

Pode ser por contrato (com licitação: permissão ou concessão) ou por meio de ato (autorização).

31
Q

Qual o dispositivo normativo utilizado para a criação de entidades da administração indireta?

A

Lei específica CRIA autarquia e AUTORIZA a criação das demais entidades (EP, SEM, Fundações). Além disso, lei complementar disporá sobre as áreas de atuação das fundações.

Obs: se a fundação for de direito público será chamada de fundação autárquica e, portanto, também será criada por lei.

32
Q

Quais entidades podem criar subsidiárias? E sob quais exigências?

A
  • EP e SEM podem criar subsidiárias.
  • Dependem de autorização legislativa para a criação de subsidiárias e para a participação da EP e SEM em empresas privadas.
  • Caso a lei autorizativa de criação possua previsão de criação de subsidiárias no geral, então não será necessária a autorização legislativa só para a criação de subsidiárias.
33
Q

Os Poderes Judiciário e Legislativo podem criar entidades da administração indireta?

A

Sim, podem criar autarquias e fundações públicas.

34
Q

As autarquias estão sujeitas ao controle hierárquico?

A

Não, porque não há hierarquia. Chamamos de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial.

35
Q

Qual a diferença entre o “recurso hierárquico próprio” e o “recurso hierárquico impróprio”?

A
  • O recurso hierárquico próprio é o recurso movido dentro da mesma pessoa jurídica, ocorrendo nas situações em que há hierarquia.
  • Já o recurso hierárquico impróprio ocorre entre entidades diferentes, que não possuem relação de hierarquia, entre entes que não possuem relação de subordinação um para com o outro.

Obs: O recurso hierárquico próprio NÃO DEPENDE de previsão legal, mas a lei pode limitar as instâncias ou dispor que não cabe recurso para determinadas decisões. Já o recurso hierárquico impróprio DEPENDE de previsão legal.

36
Q

Quais são os serviços típicos de uma autarquia?

A
  • São os serviços típicos do Estado, ou seja, fiscalização, regulação, poder de polícia, assistência social…
  • Ex: INSS, IBAMA, DETRAN, CADE..;
    Universidades Públicas Federais;
    Conselhos regionais de fiscalização profissionais (CRM, CRF…);
    Agências Reguladoras;
    Consórcios públicos;
    Fundações públicas de direito público (fundação é um patrimônio personalizado e a autarquia é um serviço público personalizado).
  • As autarquias não podem desempenhar atividade econômica, pois esta não é própria do Estado.
  • A depender do ente que as criar, podem ser distritais, estaduais, municipais ou federais.
37
Q

O que é uma agência executiva?

A

É uma autarquia ou fundação que recebe uma qualificação, mediante contrato de gestão, que amplia sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, visando uma maior eficiência.

38
Q

Qual a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)?

A

Essa entidade, assim como os conselhos regionais de fiscalização profissional, deveria ser uma autarquia. Mas vem sendo tratada como entidade ímpar, serviço público independente.

A OAB não compõe a Administração Indireta, por isso não se sujeita à fiscalização do TCU, nem é obrigada a fazer concurso e licitação.

39
Q

Quais as características de uma autarquia quanto:

1) à criação e à extinção
2) à personalidade jurídica
3) à autonomia
4) ao objetivo de criação
5) ao controle
6) ao regime jurídico dos servidores e dirigentes
7) às prerrogativas (de bens, processuais…)
8) à responsabilidade
9) ao foro processual

A

1) criação e extinção somente por lei. É constitucional lei estadual que traga previsão de prévia aprovação da Assembleia Legislativa na escolha de dirigentes.
2) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, e por isso possuem todas as prerrogativas e restrições desse regime.
3) Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio (bens que são transferidos do ente que a criar - com imprescritibilidade, impenhorabilidade) e receita própria.
4) O objetivo de criação de uma autarquia é a especialização de uma atividade administrativa.
5) o controle (ou tutela administrativa) é feito pelo ente que a criou para que a autarquia não se desvie dos fins para o qual fora criada.
6) o regime jurídico é o regime estatutário (estabelecido por lei e não por contrato), assim como na administração direta e nas fundações públicas de direito público. Já os dirigentes podem ser livremente nomeados e exonerados pelo Chefe do Executivo ou por auxiliar direto.
7) Possuem imunidade tributária (veda instituição de impostos, desde que relacionados aos fins da instituição); Impenhorabilidade (pagamentos devem ser em precatórios) e imprescritibilidade de seus bens; prescrição quinquenal (dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em 5 anos); É considerada Fazenda Pública, possui capacidade processual, e portanto, possui prazo em DOBRO para todas as suas manifestações processuais, sujeita também ao duplo grau de jurisdição; Isenção de custas processuais; Fixação de honorários.
8) possui responsabilidade objetiva, ou seja, responde, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes, podendo ter direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. Caso a autarquia não possa arcar com os danos, haverá responsabilidade subsidiária do Estado.
9) somente as autarquias federais terão suas causas tramitando na Justiça Federal.

40
Q

No Brasil, quais são as atividades exercidas pelas agências reguladoras?

A

As agências reguladoras são consideradas autarquias especiais, por terem sido criadas para regular determinado setor. As atividades exercidas podem ser:

  • Poder de polícia (ex: ANS e ANVISA) e
  • Regular e controlar atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (ex: ANP, ANATEL..)
41
Q

Quais são os pontos principais que diferenciam as agências reguladoras das demais autarquias?

A

1) Modo de escolha ou nomeação dos dirigentes: nas autarquias comuns os dirigentes são escolhidos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo; já nas agências reguladoras, após a indicação pelo Chefe do Poder Executivo ainda há a sabatina do legislativo (no caso federal é pelo SF); Isso ocorre nas autarquias comuns com o cargo de Presidente da autarquia.
2) Mandato dos dirigentes é insuscetível de destituição a critério do Chefe do Executivo. O prazo de mandato e as possibilidades de sua perda estão previstos na lei de cada agência reguladora. Mas o período de quarentena é o mesmo (de 4 meses contados da exoneração ou término do mandato) para todas as autarquias.
3) Nas agências reguladoras as decisões são tomadas por um colegiado de dirigentes e não por uma pessoa apenas.
4) Possui poder normativo técnico de editar normas técnicas sobre suas atividades

Obs: as agências reguladoras têm a função de controlar a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, em toda a sua extensão.

42
Q

O que são consórcios públicos?

A

São pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da federação para a prestação de serviços públicos, na forma de associação. A associação pode ser de direito privado ou de direito público, neste último caso será considerado uma autarquia.

Obs: o consórcio público de direito público integra a administração indireta (como autarquia) de todos os entes que participam dessa associação pública de direito público.

OBS: Lei de consórcios: 11.107/2005

43
Q

O que é fundação pública e quais suas principais atividades?

A

A fundação pública é patrimônio personalizado, entidade criada pelo Estado, e pode ser de direito público ou de direito privado. Realizam atividades não exclusivas do Estado, atividades de interesse social, como áreas da saúde, educação, culturais, sociais, pesquisas científicas… SEM FINS LUCRATIVOS.

Obs: a fundação pública de direito privado (regime híbrido, criada após escritura no RCPJ) para ser criada pelo Estado necessita de lei AUTORIZATIVA; enquanto que a fundação pública de direito público é criada pelo Estado apenas por meio de lei específica (= autarquia), sem necessidade de inscrição como PJ.

Obs: LEI COMPLEMENTAR que institui área de atuação das autarquias.

44
Q

Qual o regime de pessoal nas fundações públicas?

A

Se for uma fundação pública de direito público será o regime estatutário; Se for uma fundação pública de direito privado será por CLT.

45
Q

Quais são os casos, segundo a CF, em que será permitida ao Estado a exploração direta de atividade econômica?

A

Só em dois casos:
casos excepcionais de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

As entidades que executam essas atividades são as EMPRESAS ESTATAIS: empresas públicas (EBC, ECT, CAESB, BNDES..) e sociedades de economia mista (BB, CEB, BRB…).

46
Q

Quais as principais características das empresas públicas e sociedades de economia mista?

A
  • Têm a instituição autorizada por lei;
  • Têm personalidade jurídica de direito privado (mas regime jurídico híbrido);
  • Sujeição ao controle do TCU
  • Podem desempenhar atividades econômicas, mas também prestar serviços públicos.
  • Realizam licitação para contratar, exceto as que desempenham atividades econômicas.
  • Não se submetem à lei de responsabilidade fiscal (LRF), exceto se dependerem do Estado para custear suas despesas com pessoal, ou de custeio em geral ou de capital. Ou seja, as SEM ou EP independentes não se submetem à lei de responsabilidade fiscal, nem se submetem ao teto remuneratório (Ex: Petrobras).
  • Regime de pessoal é celetista (CLT). Exceto os cargos diretivos, de chefia, que são regidos por regime próprio e não por CLT.
  • Deve haver concurso público.
47
Q

Há a necessidade de aprovação do legislativo quanto à escolha dos dirigentes das EP e SEM?

A

Não. É inconstitucional que a escolha dos dirigentes de EP e SEM passe pelo crivo do legislativo (diferente do que ocorre nas autarquias e fundações públicas).

48
Q

E quanto à demissão de empregados de EP e SEM?

A

A demissão é possível, mas nesse caso, deve haver motivação do ato (diferente de ato motivado).

49
Q

Qual a justiça responsável por julgar litígios de EP e SEM?

A

É a Justiça do Trabalho!

Diferentemente da administração direta, autarquias e fundações públicas em que a Justiça Federal é quem julga os casos de litígio.

50
Q

As empresas estatais estão impedidas de obter qualquer privilégio fiscal?

A

Não, na verdade para que atuem de forma igual frente a outras exploradoras de atividades econômicas devem ter as mesmas condições que as demais. Ou seja, não pode possui privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Mas caso seja única na área (ECT), ou seja, exclusiva, então poderá obter privilégios fiscais.

51
Q

Qual o regime dos bens das EP e SEM?

A

São bens privados, ou seja, não incide a imprescritibilidade, impenhorabilidade…

52
Q

As empresas estatais possuem privilégios de fazenda pública?

A

Não, mas conforme o caso concreto o STF vem conferindo esses privilégios às empresas que possuírem dois requisitos: prestar serviço público em caráter de exclusividade e não dividir lucros com acionistas.

53
Q

Qual o tipo de responsabilidade das empresas estatais em danos causados a terceiros?

A

Será objetiva se for prestação de serviço público e será subjetiva se for exploração de atividade econômica. Em ambos os casos o Estado responde subsidiariamente caso a empresa não tenha recursos para arcar com as despesas.

54
Q

As empresas estatais podem falir?

A

De um modo geral, não podem falir!!

Mas se a questão especificar: Não, caso sejam prestadoras de serviço público e sim caso sejam exploradoras de atividade econômica.

55
Q

Como é regida a execução dos créditos das empresas estatais?

A

É regida pelo Código de Processo Civil, e não pela Lei de Execução Fiscal (que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública).

Obs: não há prescrição quinquenal, pois são regidas pelo Código Civil. Haverá prescrição quinquenal com prestadoras de serviço público e apenas para indenizações.

56
Q

O que diferencia a empresa pública da sociedade de economia mista?

A

São três coisas:

1) Forma de organização (EP: qualquer forma e SEM: SA)
2) Composição de capital (EP: 100% público, SEM: público e privado, mas a maioria do capital votante deve ser do Estado)
3) Foro processual (EP: JF, SEM: J.Estadual)

57
Q

As entidades paraestatais também são chamadas de que forma?

A

São chamadas de “terceiro setor”, caracterizadas por colaborar com o Estado. Não prestam serviço público (quem faz isso é o próprio Estado), mas exercem atividade de interesse público.

Obs: O primeiro setor é o Estado (administração direta e indireta), o segundo setor é o mercado.

58
Q

Quais as diferenças entre os quatro tipos de paraestatais?

A
  • Serviços Sociais Autônomos - criados mediante autorização por lei. Sujeitam-se à jurisdição da Justiça Estadual.
  • Organizações sociais - recebem essa qualificação do Poder Executivo, são assim qualificadas mediante contrato de gestão celebrado entre o Estado e o particular. A qualificação é ato discricionário.
  • OSCIP - recebem essa qualificação do Ministério da Justiça. A qualificação é ato vinculado. O vínculo que une a entidade ao Estado é chamado de termo de parceria. A área de atuação é mais ampla que a das OS’s.
  • Fundações ou entidades de apoio: instituídas por servidores públicos, o vínculo com a administração pública é por convênio.

OBS (diferença entre OSCIP’s e OS’s):
OS’s
> Contrato de Gestão
>Ministro do Estado > Ato Discricionário
> Tem que ter C.A (participação obrigatória de agente público)
> Não precisa de licitação (procedimento simplificado de contratação)
>Princípios > (Limpec) (legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade)
>Pode > PETCUMAS
(P) esquisa científica
(E) nsino
(T) ecnológico
(CU) ltura
(M) eio (A) mbiente
(S) aúde
-

OSCIP
>Termo de Parceria
>Ministro da Justiça  > Ato Vinculado 
>Tem que te CF (conselho fiscal)
>Princípios Limpee  (legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade, eficiência e economicidade)
>Pode > PETCUMAS + um bocado 
>Não pode ser OSCIP > cooperativas, entidades religiosas, empresariais, partidos políticos, sindicados e OS's
>Não pode dispensar licitação.
59
Q

Pode lei estadual prever que todo contrato entre estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise pelo TCE?

A

Não pode, seria inconstitucional.

  • O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público
  • Obs: O CN faz análise de contrato e o TC análise de ato.
60
Q

Podem as entidades da administração indireta e da direta admitir pessoal sem ser por meio de concurso público?

A

Não. A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

61
Q

As autarquias territoriais possuem autonomia política?

A

A autonomia política é própria dos entes federados: União, Estados, DF e Municípios. Neste sentido, apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Mas os territórios podem se subdividir em municípios.

62
Q

As agências reguladoras exercem função normativa primária ou secundária?

A

Exerce função normativa técnica, secundária. Porque só regulamentam o que já está previsto em lei.

Obs: Atos normativos primários: fundamentam-se na Constituição Federal (leis, decretos, emendas e resoluções)
Atos normativos secundários: fundamentam-se nos atos primários.
As Agências reguladoras não inovam no ordenamento jurídico, ou seja, não expedem atos normativos primários.