Responsabilidade civil Flashcards

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Q

Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor

A

poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de ser responsabilizado nas esferas criminal e civil, esta última em regresso, não se vislumbrando, pela descrição dos fatos, elemento subjetivo dolo suficiente para caracterização de ato de improbidade.
Em âmbito federal, o art. 125 da Lei 8.112/90: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” Também é verdadeiro que nosso ordenamento assegura o exercício do direito de regresso por parte do Estado em relação ao servidor causador dos danos. Isto está explícito no art. 37, §6º, parte final, da CRFB:

“Art. 37 (…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Por fim, realmente, a teor do enunciado da questão, os danos não teriam sido causados por conduta dolosa, mas, sim, de conduta negligente ou imprudente em razão da condução do veículo em velocidade excessiva para a via. Em não havendo dolo, deve ser afastada a prática de improbidade administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92, no cenário atual, não admite cometimento por via culposa.

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