Atos administrativos Flashcards

1
Q

Na hipótese da perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato anterior, tem-se a:

A

Caducidade.

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2
Q

Qual a diferença de Caducidade e Contraposição?

A

Caducidade é quando LEI nova (NORMA) torna inválido o ato que antes era permitido por lei anterior.

Contraposição é semelhante à caducidade, mas aqui não temos uma lei nova invalidando o ATO, mas tão somente um ato novo que invalida o ato anterior. (Exemplo: Nomeação e Exoneração)

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3
Q

Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se?

A

vício de MOTIVO, sendo cabível a INVALIDAÇÃO administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.

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