Atos administrativos Flashcards
Na hipótese da perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato anterior, tem-se a:
Caducidade.
Qual a diferença de Caducidade e Contraposição?
Caducidade é quando LEI nova (NORMA) torna inválido o ato que antes era permitido por lei anterior.
Contraposição é semelhante à caducidade, mas aqui não temos uma lei nova invalidando o ATO, mas tão somente um ato novo que invalida o ato anterior. (Exemplo: Nomeação e Exoneração)
Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se?
vício de MOTIVO, sendo cabível a INVALIDAÇÃO administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.