Resolução 237/1997 - Licenciamento ambiental Flashcards
Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia:
a localização,
instalação,
ampliação e
a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece:
as condições,
restrições e
medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar,
instalar,
ampliar e
operar empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
Impacto Ambiental
Qualquer ALTERAÇÃO das propriedades FÍSICAS, QUÍMICAS e BIOLÓGICAS do meio ambiente
Causadas por QUALQUER forma de MATÉRIA ou ENERGIA
Resultante das ATIVIDADES HUMANAS direta ou indiretamente, afetam:
- Saúde, segurança e bem-estar da população;
- Atividades Econômicas e Sociais;
- Biota;
- Condição estética e sanitária do meio ambiente;
- Qualidade dos recursos ambientais
Impacto Ambiental Regional
TODO e QUALQUER impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no TODO ou em PARTE o território de 2 ou + estados.
Estudos Ambientais
TODOS ou QUAISQUER estudos relativos à:
Instalação,
Localização;
Ampliação e
Operação
de uma atividade ou empreendimento, apresentado como SUDSÍDIO para a análise da licença requerida, tais como:
Relatório Ambiental,
Plano e Projeto de Controle Ambiental,
Relatório Ambiental Preliminar,
Diagnóstico Ambiental,
Plano de Manejo,
Plano de Recuperação de Área Degradada e
Análise Preliminar de Risco
Localização,
Construção,
Instalação,
Ampliação,
Modificação e
Operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de ______________ , Sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis
Prévio Licenciamento do Órgão Ambiental Competente
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES sujeitos a Licenciamento Ambiental (Rol exemplificativo)
Extração e tratamento de minerais;
Indústria de produtos minerais não metálicos;
Indústria metalúrgica;
Indústria mecânica;
Indústria de material de transporte;
Indústria de madeira;
Indústria de papel e celulose;
Indústria de borracha;
Indústria de couros e peles;
Indústria química;
Indústria de produtos de matéria plástica;
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
Indústria de produtos alimentares e bebidas;
Indústria de fumo;
Indústrias diversas;
Obras civis;
Serviços de utilizada;
Transporte, terminais e depósitos;
Turismo;
Atividades diversas;
Atividades agroecuárias;
Uso de recursos naturais
Órgão Ambiental Competente - Definirá Critérios de exigibilidade, detalhamento e a complementação, levando em consideração:
Especificidades;
Riscos Ambientais;
Porte;
Outras características do empreendimento/atividade.
Licença Ambiental - dependerá:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA)
ORGÃO EXECUTOR DO SISNAMA
IBAMA
Compete ao IBAMA (União)
LOCALIZADAS/ DESENVOLVIDAS:
- Conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
- No mar territorial;
- Na plataforma continental;
- Na zona econômica exclusiva;
- Em terras indígenas ou
- Em unidades de conservação (UC) do domínio da União.
- Em 2 ou + Estados
IMPACTOS AMBIENTAIS DIRETOS:
- Ultrapassem os limites territoriais do País ou de 1 ou + Estado.
MATERIAL RADIOATIVO
- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor;
Em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
BASES OU EMPREENDIMENTOS
- Militares, quando couber, observada a legislação específica.
Compete ao Órgão Ambiental (Estadual/DF)
LOCALIZADOS OU DESENVOLVINDOS
- Em mais de um Município
- Em unidades de conservação (UC) de domínio estadual ou do Distrito Federal;
- Nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente (APP), e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
IMPACTOS AMBIENTAIS DIRETOS
- Ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
DELEGADOS
- Pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Compete ao Órgão Municipal
Quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de IMPACTO AMBIENTAL LOCAL e daquelas que forem DELEGADAS pelo Estado por Instrumento LEGAL ou CONVÊNIO
Em quantos níveis de competências um empreendimento/atividade serão licenciados?
Apenas em um ÚNICO nível de competência.
Quais são os tipos de LICENÇA AMBIENTAL?
- Licença Prévia (LP);
- Licença de Instalação (LI);
- Licença de OPERAÇÃO (LO)
Licença Prévia (LP)
Fase preliminar do planejamento do E/A;
Aprovando localização e concepção, atestando viabilidade ambiental, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação de E/A;
De acordo com as especificações constantes: planos, programas e projetos aprovados;
Incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação do E/A;
Após verificar o EFETIVO cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para operação.
Licenças Ambientais poderão ser expedidas…
Isolada ou Sucessivamente de acordo com:
Natureza
Características
Fase do E/A
CONAMA
Definirá Licenças Ambientais Específicas observadas a Natureza, Características e Peculiaridades do E/A.
E ainda, a compatibilização do Processo de licenciamento com as etapas de
Planejamento
Implementação
Operação
O que o ente federativo precisa ter para ter competência para licenciar?
Conselho de Meio ambiente e profissional habilitado
Etapas do Licencimento
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor,dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental compelicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade
Etapas do Licencimento
1°
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor,dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
Etapas do Licencimento
2°
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;