Conama nº 1/86 Flashcards

1
Q

Quais atividades dependerão de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA?

A

I. estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;

II. ferrovias;

III. portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV. aeroportos;

V. oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI. linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw;

VII. obras hidraúlicas para exploração de recursos hidrícos, tais como: barragem para quaisquer fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII. extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX. extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X. aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

XI. usina de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;

XII. complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios;

XIII. distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI;

XIV. exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100ha (cem hectares) ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

XV. projetos urbanísticos, acima de 100ha (cem hectares)

XVI. qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia ;

XVII. projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000ha, ou menores,

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2
Q

QUEM REALIZA OS ESTUDOS?

A

O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

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3
Q

QUEM CUSTEIA OS ESTUDOS?

A

Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição de dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e o fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

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4
Q

O QUE É RIMA?

A

O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões de estudo de impacto ambiental

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4
Q
A

I. os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II. a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matériasprimas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas opera-cionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III. a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; IV. a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V. a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; VI. a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII. o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII. recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral)

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5
Q

O RIMA É PÚBLICO?

A

Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interesse o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permancerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica.

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6
Q

Por quem é realizado o Estudo de Impacto Ambiental?

A

Art.7º - O EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

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7
Q

Que faz a fixação de diretrizes adicionais?

A

Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos

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8
Q

Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, __________________________________________________________________________________, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

A

o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município

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9
Q

Art. 10. O órgão estadual competente, ou a SEMA ou, quando couber, o Município terá UM PRAZO para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado

A

n cita qual o prazo

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10
Q

Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental ____________________________________________________________________, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos

A

o órgão estadual competente, ou a SEMA ou, no que couber ao Município

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11
Q

Quais as medidas mínimas que devem conter o Estudo de Impacto ambiental? (São 4)

A

Observe que o EIA não aborda apenas a análise do impacto ambiental, mas sim todo o ciclo desde o diagnósticos, passando pelas medidas mitigadoras, e programas de monitoramento.

Diagnóstico ambiental: Análise do meio físico, biológico e socioeconômico antes do projeto.

Análise dos impactos ambientais: Avaliação dos impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, de curto e longo prazo.

Medidas mitigadoras: Definição de mecanismos para mitigar os impactos negativos.

Programa de monitoramento: Acompanhamento contínuo dos impactos durante e após o projeto.

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéfi cos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a efi ciência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando cou

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12
Q

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto

A

I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

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13
Q

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas,

A

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéfi cos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

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14
Q

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos

A

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a efi ciência de cada uma delas.

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15
Q

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos

A

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando cou

16
Q

O que deve incluir o diagnóstico ambiental no EIA?

A

O diagnóstico ambiental deve incluir a descrição e análise dos recursos ambientais (meio físico, biológico e socioeconômico) da área de influência do projeto antes de sua implantação.

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografi a, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a fl ora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científi co e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

17
Q

O que a análise de impactos ambientais deve abordar no EIA?

A

A análise deve identificar e prever impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, de curto e longo prazo, reversíveis e irreversíveis, e considerar a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéfi cos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais

18
Q

Quais são as medidas mitigadoras que devem ser definidas no EIA?

A

O EIA deve definir medidas mitigadoras dos impactos negativos, incluindo sistemas de controle, tratamento de despejos e equipamentos para minimizar os danos ao meio ambiente.

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área

19
Q

O Estudo de impacto Ambiental deve contemplar elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

A

Correto.

Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área

20
Q

Segundo a Resolução CONAMA n.o 237/1997, o órgão ambiental competente poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença ambiental expedida, quando do término do prazo de validade da licença, sem necessidade de renovação.

A

Errado.

Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I. _ Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II. _ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III._ Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Mnemonico

Viola — Violação de normas ou condicionantes.

Falsa — Omissão ou falsa descrição de informações.

Risco — Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

21
Q

Quais são as três razões pelas quais um órgão ambiental pode modificar, suspender ou cancelar uma licença expedida, segundo a resolução CONAMA 237/1997?

A

Violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais.

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes.

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Mnemonico

Viola — Violação de normas ou condicionantes.

Falsa — Omissão ou falsa descrição de informações.

Risco — Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

22
Q

O RIMA é acessível ao público?

A

Sim, exceto em casos de sigilo industrial, onde o interessado deve solicitar e demonstrar a necessidade do sigilo.

Resumo do Art 11:

Este artigo trata da acessibilidade pública ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), respeitando o sigilo industrial. O RIMA estará disponível em centros de documentação da SEMA e órgãos estaduais. Cópias serão fornecidas a órgãos públicos interessados. O prazo para comentários sobre o RIMA será determinado pelo órgão ambiental responsável. Se necessário, audiências públicas serão realizadas para discutir o projeto e seus impactos ambientais.

Artigo 11:

Art. 11. Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica.

§ 1o Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação.

§ 2o Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

23
Q

O RIMA pode encontrar-se em sigilo industrial, quando assim solicitado pelo empreendedor.

A

Correto.

Sim, o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) pode ficar sob sigilo em casos específicos, como quando envolve informações que estão protegidas por sigilo industrial. Isso ocorre quando o interessado no projeto solicita e demonstra a necessidade de sigilo para proteger informações sensíveis. Contudo, fora essa situação, o RIMA deve ser acessível ao público para garantir a transparência do processo de licenciamento ambiental e permitir a participação pública e de órgãos interessados.

24
Q

Quando será realizada uma audiência pública sobre o RIMA?

A

Sempre que o órgão competente julgar necessário para discutir o projeto e seus impactos ambientais.