Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI (Decreto nº 7.747/2012 e alterações). Flashcards

1
Q

DECRETO Nº 7.747, DE 5 DE JUNHO DE 2012

A

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.

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2
Q

Art. 1º - Objetivo Geral da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI

A

garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas,

assegurar a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas,

respeitar sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.

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3
Q

Art. 2º - Ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas. I – Etnomapeamento

A

mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas.

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4
Q

Art. 2º - Ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas. II – Etnozoneamento

A

instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.

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5
Q

As diretrizes: a direção da política

A
  • São orientações que a política deve seguir para atingir seus objetivos.
  • São fundamentadas nos direitos constitucionais dos povos indígenas e expressam o reconhecimento da autonomia sociocultural e a valorização do protagonismo dos povos indígenas por parte do Estado brasileiro.
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6
Q

Art. 3º - são diretrizes da PNGATI:

A

I - reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena;

II - reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;

III - protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional;

IV - reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;

V - contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;

VI - proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas a povos indígenas e nas terras indígenas;

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7
Q

Art. 3º - são diretrizes da PNGATI

A

VII - proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;

VIII - implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em área urbana, naquilo que seja compatível, e de acordo com suas especificidades e realidades locais;

IX - proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;

X - reconhecimento, valorização e desenvolvimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos e comunidades indígenas;

XI - garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 ;

XII - reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos da legislação vigente; e

XIII - promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas públicas regionais e locais e a PNGATI.

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8
Q

Art. 4º - Como estão estruturados os objetivos específicos da PNGATI?

A

I- Eixo 1: Proteção territorial e dos recursos naturais;

II- Eixo 2: Governança e participação indígena;

III- Eixo 3: Áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas;

IV- Eixo 4: Prevenção e recuperação de danos ambientais;

V- Eixo 5: Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas;

VI- Eixo 6: Propriedade intelectual e patrimônio genético;

VII- Eixo 7: Capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental.

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9
Q

Art. 5º - Quais os órgãos de governança da PNGATI?

A

I - Comitê Gestor da PNGATI

II - Comitês Regionais da FUNAI

III - Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI

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10
Q

Art. 9º - Qual é o papel da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI?

A

acompanhar a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

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11
Q

Art. 10º - Como é considerada a participação nos órgãos de governança da PNGATI?

A

prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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12
Q

Art. 11º - Qual é a abrangência da aplicação da PNGATI em relação às áreas ocupadas por povos indígenas?

A

aplica-se, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.

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13
Q

Art. 12º - Como será implementada a PNGATI?

A

por meio de programas e ações previstos no plano plurianual (PPA), nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.

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14
Q

Art. 13º - Quem financia a PNGATI?

A

As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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15
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 1?

A

I - eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais:
a) promover a proteção, fiscalização, vigilância e monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites;
b) promover a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas nas ações de proteção ambiental e territorial das terras indígenas, respeitado o exercício de poder de polícia dos órgãos e entidades públicos competentes;
c) contribuir para a proteção dos recursos naturais das terras indígenas em processo de delimitação, por meio de ações de prevenção e de defesa ambiental pelos órgãos e entidades públicos competentes, em conjunto com os povos, comunidades e organizações indígenas;
d) promover a elaboração, sistematização e divulgação de informações sobre a situação ambiental das terras indígenas, com a participação dos povos indígenas;
e) apoiar a celebração de acordos e outros instrumentos que permitam o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam localizados fora dos limites de suas terras;
f) promover ações de proteção e recuperação das nascentes, cursos d’água e mananciais essenciais aos povos indígenas;
g) apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de recuperação ambiental;
h) assegurar, sempre que possível, que bens apreendidos em decorrência de ilícitos ambientais praticados em terras indígenas sejam revertidos em benefício dos povos e comunidades indígenas afetados, na forma da legislação vigente;
i) promover o etnozoneamento de terras indígenas como instrumento de planejamento e gestão territorial e ambiental, com participação dos povos indígenas; e
j) promover e garantir a integridade ambiental e territorial das terras indígenas situadas nas áreas de fro

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16
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 2?

A

II - eixo 2 - governança e participação indígena:
a) promover a participação de homens e mulheres indígenas na governança, nos processos de tomada de decisão e na implementação da PNGATI;
b) promover a participação dos povos indígenas e da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico que afetem diretamente as terras indígenas;
c) promover o monitoramento da qualidade da água das terras indígenas, assegurada a participação dos povos indígenas e o seu acesso a informações a respeito dos resultados do monitoramento;
d) apoiar a participação indígena nos comitês e subcomitês de bacias hidrográficas e promover a criação de novos comitês em regiões hidrográficas essenciais aos povos indígenas;
e) promover a participação dos povos indígenas nos fóruns de discussão sobre mudanças climáticas; e
f) realizar consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem diretamente povos e terras indígenas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente;

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17
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 3?

A

III - eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas:
a) realizar consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas no processo de criação de unidades de conservação em áreas que os afetem diretamente;
b) elaborar e implementar, com a participação dos povos indígenas e da FUNAI, planos conjuntos de administração das áreas de sobreposição das terras indígenas com unidades de conservação, garantida a gestão pelo órgão ambiental e respeitados os usos, costumes e tradições dos povos indígenas;
c) promover a participação indígena nos conselhos gestores das unidades de conservação localizadas em áreas contíguas às terras indígenas; e
d) assegurar a participação da FUNAI nos conselhos gestores das unidades de conservação contíguas às terras com presença de índios isolados ou de recente contato;

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18
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 4?

A

IV - eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais:
a) promover ações com vistas a recuperar e restaurar áreas degradadas nas terras indígenas;
b) promover ações de prevenção e controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nas terras indígenas e entornos;
c) promover ações de prevenção e controle da contaminação por poluição e resíduos sólidos e de outras formas de degradação de recursos naturais das terras indígenas;
d) identificar as espécies nativas de importância sociocultural em terras indígenas e priorizar seu uso em sistemas agroflorestais e na recuperação de paisagens em áreas degradadas;
e) promover a recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vistas a valorizar e resgatar as sementes e cultivos tradicionais de cada povo indígena;
f) promover ações para a recuperação de áreas degradadas e a restauração das condições ambientais das terras indígenas, em especial as de prevenção e combate à desertificação;
g) promover a regularização ambiental de atividades e empreendimentos instalados no interior de terras indígenas, incentivando a adoção de medidas compensatórias e mitigatórias; e
h) promover medidas de reparação dos passivos socioambientais causados por atividades e empreendimentos inativos no interior de terras indígenas, observada a legislação específica;

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19
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 5?

A

V - eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas:
a) garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas;
b) fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis;
c) promover e apoiar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena, inclusive no artesanato para fins comerciais;
d) apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis;
e) apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas;
f) desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;
g) apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades;
h) promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte;
i) promover a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas, com identificação da procedência étnica e territorial e da condição de produto orgânico, em conformidade com a legislação ambiental; e
j) promover assistência técnica de qualidade, continuada e adequada às especificidades dos povos indígenas e das diferentes regiões e biomas;

20
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 6?

A

VI - eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético:
a) reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente; e
b) apoiar e valorizar as iniciativas indígenas de desenvolvimento de pesquisa, criação e produção etnocientífica e tecnológica, para possibilitar inovação e fortalecimento de base econômica, social e ambiental; e

21
Q

Quais os objetivos específicos da PNGATI do Eixo 7?

A

VII - eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental:
a) promover a formação de quadros técnicos, estruturar e fortalecer os órgãos públicos e parceiros executores da PNGATI;
b) qualificar, capacitar e prover a formação continuada das comunidades e organizações indígenas sobre a PNGATI;
c) fortalecer e capacitar as comunidades e organizações indígenas para participarem na governança da PNGATI;
d) promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;
e) promover ações voltadas ao reconhecimento profissional, à capacitação e à formação de indígenas para a gestão territorial e ambiental no ensino médio, no ensino superior e na educação profissional e continuada;
f) capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas para a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais; e
g) promover e estimular intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas para a troca de experiências sobre gestão territorial e ambiental, proteção da agrobiodiversidade e outros temas pertinentes à PNGATI.

22
Q

A quem se aplica a PNGATI?

A

A PNGATI aplica-se, naquilo que for compatível, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.

23
Q

RESIDUOS SOLIDOS

A

EIXO 4 - PREV. E RECUPERAÇÃO DANOS AMBIENTAIS

24
Q

ARTESANATO

A

EIXO 5 - USO SUSTENTAVEL RECURSOS E INICIATIVAS

25
Q

ESTUDO IMPACTO SOCIOEMABIENTAL

A

EIXO 5 - USO SUSTENTAVEL RECURSOS E INICIATIVAS

26
Q

INTERCAMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL ENTRE POVOS

A

EIXO 7- CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, INTERCAMBIO E EDUCAÇÃO

27
Q

PESQUISA ETNOCIENTIFICA

A

EIXO 6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATRIMONIO GENETICO

28
Q

EMPREENDIMENTOS

A

EIXO 4 - PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO

29
Q

DESSERTIFICAÇÃO

A

EIXO 4 - PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DANOS AMB

30
Q

ZEE

A

EIXO 2 - GOVERNANÇA

31
Q

MONITORAMENTO

A

EIXO 1 - PROTEÇÃO TERRITORIAL

32
Q

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

A

EIXO 3 - AREAS PROTEGIDAS E UC

33
Q

DIVULGAÇÃO INFORMAÇÕES

A

EIXO 1 - PROTEÇÃO TERRITORIAL

33
Q

RECUPERAÇÃO NASCENTES

A

EIXO 1 - PROTEÇÃO TERRITORIAL

34
Q

SAF

A

EIXO 4 - PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO

35
Q

BENS APREENDIDOS

A

EIXO 1 - PROTEÇÃO TERRITORIAL

36
Q

ETNOZOAMENTO

A

EIXO 1 - PROTEÇÃO TERRITORIAL E DOS RECURSOS

37
Q

QUALIDADE DAS AGUAS

A

EIXO 2 - GOVERNANÇA

38
Q

PASSIVOS SOCIOAMBIENTAIS

A

EIXO 4 -PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO

39
Q

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A

EIXO 2 - GOVERNANÇA

40
Q

ASSITENCIA TECNICA

A

EIXO 5 - USO SUSTENTAVEL E INICIATIVAS

41
Q

USUFRUTO EXCLUSIVO

A

EIXO 5 - USO SUSTENTÁVEL E INICIATIVAS

42
Q

ESTUDO IMPACTO SOCIOAMBIENTAL

A

EIXO 5 - USO SUSTENTÁVEL E INICIATIVAS

43
Q

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR

A

Coordenar a execução da PNGATI
Promover articulações para a implementação da PNGATI Acompanhar e monitorar as ações da PNGATI
Propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento
Aprovar o seu regimento interno

44
Q

A ________________________________________ acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais politicas publicas de interesse dos povos indigenas?

A

A CNPI Comissao Nacional de Politica Indigenista