Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81 Flashcards
Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6938/81
objetivo geral PNMA
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana
sinima
sistema nacional de informações meio ambiente - base de dados
princípios PNMA
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico (…);
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhar do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a TODOS objetivando capacitá-los para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Conceito jurídico de meio ambiente
Conjunto de condicoes, leis, influencias e interacoes de ordem fisica, quimica e biologica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, sendo elas bioticas ou abioticas
BIOTICAS - com vida
ABIOTICA - sem vida
Biota
Todos os seres vivos que ocupam um determinado local (fauna e flora)
Estrutura do SISNAMA
- Orgao Superior
- Orgao Consultivo e Deliberativo
- Orgao Central
- Orgao Executor
- Orgao Seccional
- Orgao Local
degradação da qualidade ambiental
alteração adversa das características do meio ambiente
poluição
a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
poluidor
a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
recursos ambientais
a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
I - à COMPATIBILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
II - à DEFINIÇÃO DE AREAS PRIORITÁRIAS de ação governamental, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios
III - ao estabelecimento de critérios e PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS nacionais orientadas para o USO RACIONAL DE RECURSOS ambientais
V - à DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS DE MANEJO do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à FORMAÇÃO DE CONSCIENCIA PUBLICA sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
VII - à IMPOSIÇÃO AO POLUIDOR E PREDADOR, DA obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao USUÁRIO, de CONTRIBUIÇÃO pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
DIRETRIZES DA PNMA
formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação NACIONAL, no se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico
a PNMA traz disposições para publico ou privado
As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente
SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
traz a ação de órgãos que harmoniosamente levam do campo teórico par o campo pratico - Os órgãos e entidades de todo o país responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado
sisnama - órgão superior
o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais
sisnama - órgão consultivo e deliberativo
(CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida
sisnama - órgão central
a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (extinto) [o atual é MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE], com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão FEDERAL, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente
sisnama - órgãos executores
IBAMA e o ICMbio (autarquias) - com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências