Remédios constitucionais Flashcards
Quando é cabível mandado de injunção?
É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento de Mandado de Injunção pelo STF, quando a maioria dos ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida.
Correto, MI 712.
O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade.
Correto, MI 712.
A Constituição Federal prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
Errado, não prevê. STF no RE 970.823.
Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Correto, STF no RE 970.823..
O STF estabeleceu que o Mandado de Injunção serve para questionar a efetividade da norma.
Errado.
No MI 1.872, o STF estabeleceu que o Mandado de Injunção não serve para questionar a efetividade da norma. Tanto as omissões de caráter total quanto as omissões de caráter parcial ensejam a impetração do remédio, o que é diferente de uma norma defeituosa, quando o legislador regulamenta a matéria, mas não consegue trazer o alcance e sentido pretendido pela Carta Magna.
Não há imposição constitucional do dever de legislar sobre os direitos de nascituro.
Correto.
o STF esclareceu o seguinte: “A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido do descabimento do mandado de injunção quando inexistir um direito constitucional que não possa ser exercido por ausência de norma regulamentadora (Precedente: MI 5.470 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 20/11/2014)”.
Não se presta o mandado de injunção à declaração judicial de vacância de cargo, nem a compelir o presidente da república a praticar ato administrativo, concreto e determinado.
Correto.
MI 14 QO - STF.
A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Correto, Súmula 271 - STF
A concessão de mandado de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais retroativos à data de sua impetração. Os valores referentes a períodos anteriores devem ser reclamados por outras vias. Ou seja, deverá ser considerada a data de impetração do mandado de segurança.
Mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público quando
a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis - Art. 12 da Lei 13.300/2016.
Mandado de injunção coletivo pode ser promovido por partido político com representação no Congresso para
assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária - Art. 12 da Lei 13.300/2016.
Mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para
assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial - Art. 12 da Lei 13.300/2016.
Mandado de injunção coletivo pode ser promovido pela Defensoria Pública quando
a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal - Art. 12 da Lei 13.300/2016.
O STF processará e julgará originariamente o mandado de injunção quando
a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, q, CF).
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs revisão.
Correto - RE 565089.