Ministério Público Flashcards

1
Q

Composição do CNMP.

A

14 membros nomeados pelo Presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal. Presidido pelo PGR, 4 membros do MPU (um de cada carreira), 3 membros dos MPE dois juízes (um indicado pelo STF e um indicado pelo STJ), 2 advogados (indicados pelo CFOAB), 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados).

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2
Q

Mandato do CNMP.

A

Dois anos, admita UMA recondução.

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3
Q

Competência do CNMP.

A

Controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros

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4
Q

Compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

A

CORRETO. art. 130-A, § 2º, CF.

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5
Q

Compete ao CNMP zelar pela observância do art. 37 e apreciar, apenas mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

A

ERRADO. Pode ser de ofício a apreciação. Art. 130-A, § 2º, II.

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6
Q

Compete ao CNMP receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, exceto contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade, mas não pode aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

A

ERRADO. O CNMP possui competência para conhecer das reclamações também contra os serviços auxiliares do MP, além de que pode aplicar outras sanções. Art. 130-A, § 2º, III.

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7
Q

Compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano.

A

ERRADO, pode rever os julgados há menos de um ano. Art. 130-A, § 2º, IV.

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8
Q

Compete ao CNMP elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

A

Correto. Art. 130-A, § 2º, V.

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9
Q

Processo de escolha do corregedor nacional no CNMP.

A

A votação será secreta e dentre os membros do MP, VEDADA A RECONDUÇÃO. Art. 130-A, § 3º.

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10
Q

Compete ao corregedor nacional receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares.

A

CORRETO. art. 130-A, § 3º, I.

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11
Q

Compete ao corregedor nacional exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.

A

Correto. Art. 130-A, § 3º, II.

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12
Q

Compete ao presidente do CNMP requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

A

ERRADO, compete ao corregedor nacional. Art. 130-A, § 3º, III.

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13
Q

O CNMP possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos dos membros do Ministério Público.

A

ERRADO. É o que decidiu o STF no julgamento do MS 27744/DF. Vejamos: “O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88).” (STF. 1ª Turma. MS 27744/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/4/2015).

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14
Q

Quais são as modalidades de atuação do Ministério Público no controle externo da segurança pública?

A

(i) controle procedimental do inquérito policial para a eficiência da investigação criminal (direção mediata derivada da titularidade da ação penal); (ii) controle procedimental do inquérito policial para a não arbitrariedade da investigação criminal (custos legis); (iii) controle extraprocessual de eficiência da investigação criminal; (iv) controle extraprocessual de eficiência das políticas de segurança pública; (v) controle extraprocessual de não arbitrariedade da investigação criminal e do policiamento de segurança pública (prevenção e responsabilização).

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15
Q

O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de catorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

A

ERRADO. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal.

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16
Q

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

A

CORRETA. O artigo 109, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de o Procurador-Geral da República suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. Essa disposição visa assegurar o cumprimento das obrigações internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos.

17
Q

Compete ao Ministério Público promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores apontados por comissões parlamentares de inquérito, que possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.

A

CORRETO. Art. 58, § 3º, da Constituição Federal: “§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

18
Q

A organização do Ministério Público é fixada por lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

A

ERRADO. O Artigo 61, § 1º, II, “d” da Constituição estabelece que a organização do Ministério Público da União e do Ministério Público do Trabalho, entre outros, é de iniciativa privativa do Presidente da República: “d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;”
Todavia, o Artigo 128, § 5º, estabelece: “§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:”

Assim, pelo princípio da Unidade da Constituição, a interpretação que deve ser dada ao aparente conflito entre as normas é a de que a iniciativa para normas gerais sobre a organização do Ministério Público é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República (PGR). Já sobre organização específica, a iniciativa normativa seria atribuição do PGR ou do Procurador-Geral de Justiça, no âmbito estadual.

19
Q

Os Ministérios Públicos da União e dos Estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

A

ERRADO. Conforme o artigo 128, § 3º, da Constituição Federal “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”

Enquanto que o artigo 128, § 1º, da CF, prevê: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”

Assim, não há que se falar na formação de lista tríplice no âmbito da União.

20
Q

O Ministério Público deve intervir em todos os atos processuais das demandas promovidas diretamente por indígenas, suas comunidades ou organizações para a defesa dos seus direitos e interesses.

A

CORRETO. Artigo 232 da CF: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”

21
Q

Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público é inconstitucional, por exceder os limites da sua competência regulamentar e desrespeitar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

A

ERRADO. ADI 4263 e ADI 5315 examinaram a constitucionalidade da Resolução 36/2019 do CNMP, que versa sobre o pedido e utilização da interceptações telefônicas no âmbitos do Ministério Público.

As referidas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade discutiram se a Resolução adentrou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal.

O STF assentou o entendimento que a Resolução 36/2019 é constitucional, estando o teor da referida resolução a orientar os membros do Ministério Público e não os demais atores da persecução penal, tampouco sendo uma norma de reprodução obrigatória.