Ministério Público Flashcards
Composição do CNMP.
14 membros nomeados pelo Presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal. Presidido pelo PGR, 4 membros do MPU (um de cada carreira), 3 membros dos MPE dois juízes (um indicado pelo STF e um indicado pelo STJ), 2 advogados (indicados pelo CFOAB), 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados).
Mandato do CNMP.
Dois anos, admita UMA recondução.
Competência do CNMP.
Controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
Compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
CORRETO. art. 130-A, § 2º, CF.
Compete ao CNMP zelar pela observância do art. 37 e apreciar, apenas mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
ERRADO. Pode ser de ofício a apreciação. Art. 130-A, § 2º, II.
Compete ao CNMP receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, exceto contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade, mas não pode aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
ERRADO. O CNMP possui competência para conhecer das reclamações também contra os serviços auxiliares do MP, além de que pode aplicar outras sanções. Art. 130-A, § 2º, III.
Compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano.
ERRADO, pode rever os julgados há menos de um ano. Art. 130-A, § 2º, IV.
Compete ao CNMP elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
Correto. Art. 130-A, § 2º, V.
Processo de escolha do corregedor nacional no CNMP.
A votação será secreta e dentre os membros do MP, VEDADA A RECONDUÇÃO. Art. 130-A, § 3º.
Compete ao corregedor nacional receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares.
CORRETO. art. 130-A, § 3º, I.
Compete ao corregedor nacional exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.
Correto. Art. 130-A, § 3º, II.
Compete ao presidente do CNMP requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
ERRADO, compete ao corregedor nacional. Art. 130-A, § 3º, III.
O CNMP possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos dos membros do Ministério Público.
ERRADO. É o que decidiu o STF no julgamento do MS 27744/DF. Vejamos: “O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88).” (STF. 1ª Turma. MS 27744/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/4/2015).
Quais são as modalidades de atuação do Ministério Público no controle externo da segurança pública?
(i) controle procedimental do inquérito policial para a eficiência da investigação criminal (direção mediata derivada da titularidade da ação penal); (ii) controle procedimental do inquérito policial para a não arbitrariedade da investigação criminal (custos legis); (iii) controle extraprocessual de eficiência da investigação criminal; (iv) controle extraprocessual de eficiência das políticas de segurança pública; (v) controle extraprocessual de não arbitrariedade da investigação criminal e do policiamento de segurança pública (prevenção e responsabilização).
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de catorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
ERRADO. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal.