Regras de Mandela Flashcards
O que são as regras de Mandela?
As Regras de Mandela são as regras mínimas para tratamento de presos estabelecidas pela Organização das Nações Unidas.
Ele sofreu uma atualização no ano de 2015, passando a se chamar Regras de Mandela, como uma homenagem ao ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela.
As Regras de Mandela estabelece um sistema de modelo prisional?
Não!
Elas não pretendem estabelecer um modelo de sistema prisional, mas estabelecer bons princípios e boas práticas no tratamento dos presos e na gestão prisional. Esses bons princípios e práticas são retirados do consenso geral do pensamento contemporâneo sobre o tratamento de presos.
ATENÇÃO!
Nem todas as regras serão aplicadas em todos os lugares, devido a variedade de questões jurídicas, sociais, geográficas e econômicas, que interferem na aplicação das regras.
Ex.: as questões climáticas interferem diretamente em como vão ser aplicados os tratamentos aos presos, como o tipo de roupa, o tamanho da janela, na quantidade de horas de
lazer, quantidade de banhos tomados durante a semana.
Observação Preliminar 1
- As seguintes Regras não pretendem descrever em detalhes um modelo de sistema prisional. Elas buscam somente, com base no consenso geral do pensamento contemporâneo e nos elementos essenciais dos mais adequados sistemas de hoje, estabelecer os bons princípios e práticas no tratamento de presos e na gestão prisional.
Observação Preliminar 2
- Tendo em vista a grande variedade das condições jurídicas, sociais, econômicas e geográficas no mundo, é evidente que nem todas as regras podem ser sempre aplicadas
em todos os lugares. Devem, entretanto, servir como estímulo para o constante empenho na
superação das dificuldades práticas que se opõem a sua aplicação, na certeza de que representam, em seu conjunto, as condições mínimas aceitáveis pelas Nações Unidas. - Por outro lado, as regras abrangem uma área na qual o pensamento está em constante desenvolvimento. Não pretendem impedir experiências e práticas, desde que essas se
coadunem com os princípios e objetivos que emanam do texto das Regras. De acordo com
esse espírito, a administração prisional central sempre poderá autorizar qualquer exceção
às regras.
Observação Preliminar 3
- A primeira parte das Regras trata da administração geral dos estabelecimentos prisionais e aplica-se a todas as categorias de presos, criminais ou civis, em prisão preventiva
ou condenados, inclusive os que estejam em medidas de segurança ou medidas corretivas
ordenadas pelo juiz. - A segunda parte contém regras aplicáveis somente às categorias especiais tratadas
em cada Seção. Contudo, as regras na Seção A, aplicáveis a presos condenados, devem
ser igualmente aplicadas às categorias de presos tratadas nas Seções B, C e D, desde que
não conflitem com as regras que regem essas categorias e condicionadas a serem melhores
para tais presos.
QUADRO RESUMO
Observação Preliminar 4
- Estas Regras não buscam regular a gestão de instituições reservadas para jovens em
conflito com a lei (menores de 18, que são regrados pelas Regras de Beijing), tais como as
unidades de internação e semiliberdade. Todavia, de um modo geral, podem ser igualmente
aplicadas a tais estabelecimentos. - A categoria de presos juvenis deve compreender pelo menos todos os jovens que
estão sob a jurisdição das cortes juvenis. Como regra, tais jovens não devem ser condenados a penas de reclusão.
REGRAS DO 1 A 5
PRINCÍPIOS BÁSICOS:
* Todo preso deve ser tratado com respeito.
- Nenhum preso poderá ser torturado. Esse princípio não admite nenhuma excepcionalidade.
* Imparcialidade
Há desigualdades. Pode-se ter presos com algum tipo de deficiência física, por exemplo.
Eles terão que ter tratamento diferente, obviamente. Isso não vai quebrar a imparcialidade, já
que isso é chamado de igualdade material.
* Princípio da não distinção em relação a raça, cor, gênero, nacionalidade, religião.
OBJETIVOS DO ENCARCERAMENTO:
1. proteger a sociedade.
2. reduzir a reincidência: somente é possível através da reintegração social. Para que
isso ocorra, segundo as Regras de Mandela, é necessário que o Estado ofereça: educação,
formação profissional e trabalho.
O sistema prisional deve minimizar as diferenças da vida do cárcere com a vida em liberdade. Tudo que está nas regras é focado na reintegração social do preso. Ele passa por
um sistema prisional somente para ser punido por uma coisa que ele fez. É preciso que ele
melhore, porque irá voltar, em algum momento, para a sociedade.
Portanto, a vida na prisão não pode ser completamente distinta do que aquela que se vive
fora. O preso tem que ter rotina, horário, responsabilidades. Assim, quando ele voltar para a vida em sociedade, ela vai fluir com maior normalidade.
REGRAS 6, 7, 8, 9 e 10 - Registro do Preso
Regra 6: Banco de dados ou livro de registro com todas as assinaturas.
Regra 7: Registros na entrada do preso.
Regra 8: Registros durante a prisão.
ATENÇÃO:
Quando se pensa em registro, deve-se lembrar que toda unidade deve manter e que eles são confidenciais.
Regra 9: Confidencialidade e acessibilidade dos presos aos registros. Obs.: a regra não deixa claro quem serão esses sujeitos, ficando a cargo de cada Estado.
Regra 10: A regra 10 funciona como um banco de dados sobre os presos que estão passando pelo sistema prisional como o comportamento, quantidade de presos por cela. Esse banco de dados pode ser usado para aperfeiçoamento da ciência que estuda o tratamento do preso.
De acordo com as Regras de Mandela, a autoatribuição de gênero do preso deve ser respeitada. (CERTO/ERRADO)
CERTO.
Os presos de categorias diferentes devem ser mantidos em estabelecimentos prisionais separados, não sendo possível mantê-los em um mesmo estabelecimento, ainda que em seções distintas. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
O ideal é estabelecimentos distintos, mas pode acontecer de ter no mesmo estabelecimento, desde que estejam em seções distintas, sem contato entre os presos.
Regra 11: Separação de Presos. Obs.: o agente prisional do sexo masculino não pode entrar dentro do setor onde estão as presas, a não ser que esteja acompanhado por uma agente prisional feminina. Essa separação por categorias, portanto, também influencia nos funcionários do estabelecimento prisional.
REGRA 12 A 18 - Acomodação e Higiene
Regra 16: Obs.: não há um sistema, um padrão para todo o mundo, por isso o documento evita trazer
muitos números.
Regra 18: As Regras de Mandela não deixam claro se o preso é quem deve pagar, mas somente que
ele se mantenha limpo. A obrigação é da unidade e não do preso.
REGRA 19 A 26
Regra 19: Vestuário Próprio e Roupas de Cama - Obs.: é uma responsabilidade do Estado fornecer as roupas.
Regra 20: Ex.: morte de parente próximo para participar de funeral. Ele deverá ser autorizado a utilizar roupas próprias ou outro tipo de roupa discreta.
SERVIÇOS DE SAÚDE - Regras 28 e 29
* É responsabilidade do Estado oferecer um serviço de saúde adequado dentro das unidades prisionais.
* Toda unidade deve contar com serviço de saúde próprio.
* A regra é que atendimentos comuns devem ser realizados dentro da unidade, já que
ela consta com um serviço próprio de saúde. Porém, tratamentos especializados e
cirurgias devem acontecer fora da unidade.
* Nas unidades femininas, deve-se ter acomodações especiais para tratamento de pré-
-natal e pós-natal. Porém, os partos devem ser realizados fora da unidade.
Obs.: se a criança nascer dentro da unidade prisional, essa informação não deve constar
na certidão de nascimento da criança.
Regra 21: Todo prisioneiro deve, de acordo com os padrões locais e nacionais, ter uma cama separada, e roupas de cama suficientes que devem estar limpas quando distribuídas, ser mantidas em boas condições e ser trocadas com a frequência necessária para garantir sua limpeza.
Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos duas horas diárias de exercícios ao ar livre, se o clima permitir, conforme já prever a LEP. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.
REGRAS DE MANDELA - pelo menos 1 hora.
LEP - 2 horas diárias.
LEP
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar
subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou
estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes
características:
IV – direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até
4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.
REGRAS 28, 29 e 35
Regra 28
Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós-natais. Devem-se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional. Se a criança
nascer na unidade prisional, este fato não deve constar de sua certidão de nascimento.
Regra 29
1. A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança. Nas unidades prisionais que abrigam
filhos de detentos, providências devem ser tomadas para garantir:
(a) creches internas ou externas dotadas de pessoal qualificado, onde as crianças poderão ser deixadas quando não estiverem sob o cuidado de seu pai ou sua mãe.
(b) Serviços de saúde pediátricos, incluindo triagem médica, no ingresso e monitoramento constante de seu desenvolvimento por especialistas.
2. As crianças nas unidades prisionais com seu pai ou sua mãe nunca devem ser tratadas
como presos.
Regra 35
1. O médico ou o profissional competente de saúde pública deve regularmente inspecionar e aconselhar o diretor sobre:
(a) A quantidade, qualidade, preparação e fornecimento de alimentos;
(b) A higiene e limpeza da unidade prisional e dos presos;
(c) O saneamento, temperatura, iluminação e ventilação da unidade prisional;
(d) A adequação da limpeza e das roupas dos presos, bem como das roupas de cama;
Obs.: a roupa de cama deve ser numerada para não haver troca delas após serem lavadas.
ATENÇÃO - REGRA 43
- Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:
(a) Confinamento solitário indefinido;
(b) Confinamento solitário prolongado;
(c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
(d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
(e) Castigos coletivos. - Instrumentos de imobilização jamais devem ser utilizados como sanção a infrações
disciplinares.
Obs.: o uso de instrumentos de imobilização é restrito. Não se pode deixar o preso acorrentado por conta de uma sanção disciplinar. O uso de correntes é proibido segundo as Regras de Mandela, inclusive.
- Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato
com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for
estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.
ATENÇÃO - REGRA 44
Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere-se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.
ATENÇÃO - REGRA 45
- O confinamento solitário será utilizado somente em casos excepcionais como último
recurso, pelo menor prazo possível e sujeito a uma revisão independente, e somente de
acordo com autorização de autoridade competente. Não deverá ser imposto como consequência da sentença do preso.
Obs.: o confinamento solitário não é um tipo de pena pelo crime que ele cometeu fora da prisão. Ele é uma sanção para o cometimento de infração disciplinar dentro do cárcere.
- A determinação de confinamento solitário será proibida no caso de preso portador de deficiência mental ou física quando essas condições possam ser agravadas por tal medida.
A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares em casos envolvendo
mulheres e crianças, como referido em outros padrões e normas das Nações Unidas sobre
prevenção ao crime e justiça criminal, permanece aplicável.
Obs.: mulheres e crianças não podem passar elo confinamento solitário, já que eles têm
regras próprias: Regras de Beijing, que dispõem sobre a administração da justiça juvenil, e Regras de Bangkok, que dispõem sobre a administração relativa às mulheres.