Declaração Universal dos Direitos Humanos Flashcards

1
Q

Quando e quem adotou e proclamou a DUDH?

A

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da resolução 217 A (III), adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dez de dezembro é considerado o dia internacional dos direitos humanos.

Este documento deriva das barbáries da 2ª Guerra Mundial.

Em direitos humanos, há a aposta transgeracional em crianças e adolescentes através da educação. É imprescindível que esse conteúdo seja disseminado na educação básica.

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2
Q

Aspectos Históricos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A
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3
Q

Qual a estrutura da DUDH?

A

7 memorando e 30 artigos.

Art. 1º - Liberdade, igualdade e fraternidade.
Art. 2º ao 20º - Direitos civis
Art. 21º - Direitos políticos
Art. 22º ao 28º - Direitos sociais, econômicos e culturais
Art. 29 – Deveres para com a comunidade
Art. 30 – Regras de interpretação

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4
Q

ATENÇÃO!

A

Pode-se afirmar que são princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos a igualdade, fraternidade e liberdade (art. 1).
Contudo, não se pode afirmar que a DUDH trabalhou direitos de igualdade, fraternidade
e liberdade.
Se a banca questionar isso, ela deseja saber se a DUDH trabalhou direitos de 1ª, 2ª e 3ª
geração. Ela tratou apenas de direitos de 1ª e 2ª geração.
A fraternidade está apenas como lema, dever entre os indivíduos, mas não foram estipulados
esses direitos.
Um direito de fraternidade muito cobrado é o direito ao meio ambiente equilibrado para a
presente e futura gerações. Esse direito não é previsto na DUDH, porque ela não abordou
direitos de 3ª geração.

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5
Q

Natureza jurídica – A DUDH é vinculante?

A

Existem 4 correntes:

1ª Corrente

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é vinculante, pois ela é uma mera declaração, resolução da ONU.
Dessa forma, não é um tratado internacional. Tratado internacional é um acordo internacional entre países sobre um objeto a ser discutido.
A DUDH não é baseada em um acordo, mas um ato unilateral das Nações Unidas. O órgão responsável por proclamar a DUDH é a Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Dessa forma, os Estados não estão obrigados a cumprir o disposto. Essa corrente é a mais cobrada nas carreiras educacionais e policiais. Há divergências em carreiras jurídicas.
A DUDH é uma norma de soft law (norma flexível).
Caso haja alguma violação, o país não poderá ser punido.

2ª Corrente

É vinculante aos Estados-membros da ONU. Uma professora referência no estudo dessa corrente doutrinária é Flávia Piovesan. Está mais adequada à doutrina internacional.
Consideram a DUDH uma extensão da carta da ONU (1945). Decorre de uma interpretação autêntica dessa carta.
Quando criada, a ONU definiu que um dos seus propósitos era promover e estimular o respeito aos direitos humanos, mas não os definiu, o que foi feito pela DUDH. Assim, a DUDH deve ser considerada uma extensão da carta da ONU para efeito de análise da sua natureza jurídica.
Alguns doutrinadores erram ao afirmar que ela seria uma norma de jus cogens. Ela seria uma norma de jus cogens aos países signatários da ONU.
Se a construção da questão for embasada na natureza jurídica da DUDH, no sentido de ela
não ser um tratado, a banca busca que a resposta seja construída no sentido de ela não ser vinculante.
Ela se preocupa com o aspecto formal da DUDH, não o material.
A 2ª corrente faz uma análise material-formal, no sentido de ligar a carta da ONU à DUDH.
Para marcar essa questão, tem que estar expressa a ligação da DUDH à carta da ONU.
Se a questão não citar nada, marca-se a 1ª corrente.
As duas próximas correntes raramente são cobradas em concursos.

3ª Corrente

É vinculante, por ser uma norma de jus cogens (rígida). Só pode ser alterada por uma norma de mesmo valor.
Para que os países fiquem desobrigados a cumprir a DUDH, tem que vir outra norma que permita o que ali está previsto.
Ela seria vinculante para todos, porque o enfoque recai sobre o aspecto material.

4ª Corrente

É vinculante, porque ela foca no aspecto material dos direitos previstos na DUDH.
Isso levou os Estados a replicarem em seu ordenamento.
Poder-se-ia afirmar que essa obrigatoriedade decorre da norma nacional, não da norma internacional.

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