Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990): Flashcards
Quais são os deveres do servidor públicos ?
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita desenvolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a
qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Proibições dos servidores -
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (ADVERTÊNCIA ESCRITA)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (ADVERTÊNCIA)
III - recusar fé a documentos públicos; (ADVERTÊNCIA)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (ADVERTÊNCIA)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ADVERTÊNCIA)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (ADVERTÊNCIA)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (ADVERTÊNCIA)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (ADVERTÊNCIA ESCRITA)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ADVERTÊNCIA)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (ser acionista, cotista e comanditário é permitido) (DEMISSÃO)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (DEMISSÃO)
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (DEMISSÃO)
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (DEMISSÃO)
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; (DEMISSÃO)
XV - proceder de forma desidiosa; (DEMISSÃO)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (DEMISSÃO)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (DEMISSÃO)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (DEMISSÃO)
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado. (ADVERTÊNCIA ESCRITA)
I à XVIII - ADVERTÊNCIA
IX a XVI - DEMISSÃO
É permitido ao servidor Participar de gerência ou administração de sociedade privada nos casos de conselhos de administração fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente ?
Sim, é permitido para participar no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Da acumulação - é vedada a acumulação de cargos públicos?
SIM, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa acumulação estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Da acumulação - A acumulação de cargos de forma ainda que lícita fica condicionada a comprovação de que?
A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
Da acumulação - O que é acumulação proibida?
É a PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO de cargo ou emprego público efetivo com proventos da INATIVIDADE, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Da acumulação - O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão?
NÃO, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. EXCETO quando:
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, EM OUTRO CARGO DE CONFIANÇA, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Da acumulação - O que acontecerá com o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e for investido em cargo em comissão?
Ele ficará afastado de ambos cargos efetivos, salvo no caso em que for compatível o horário e local declaradas assim pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Das Responsabilidades - O servidor público responderá de quais formas se incorrer no exercício irregular de sua função?
Poderá responder CIVIL, ADMINISTRATIVAMENTE e PENALMENTE
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Das Responsabilidades - O servidor poderá indenizar o prejuízo dolosamente causado ao erário ?
Sim, e se não houver possibilidade de indenizar por falta de bens poderá ser parcelada seguindo o previsto no art. 46.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Das Responsabilidades - O servidor que causar dano a terceiros responderá perante a quem?
a Fazenda Pública, em ação regressiva
Das Responsabilidades - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores ? e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Sim, - estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Das Responsabilidades - As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se?
SIM, Art. 125. As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Das Responsabilidades - A responsabilidade civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal?
SIM, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Das Responsabilidades - Algum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior sobre à prática de crimes ou de improbidade?
NÃO,
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.