Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990): Flashcards

1
Q

Quais são os deveres do servidor públicos ?

A

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita desenvolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a
qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

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2
Q

Proibições dos servidores -

A

Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (ADVERTÊNCIA ESCRITA)

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (ADVERTÊNCIA)

III - recusar fé a documentos públicos; (ADVERTÊNCIA)

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (ADVERTÊNCIA)

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ADVERTÊNCIA)

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (ADVERTÊNCIA)

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (ADVERTÊNCIA)

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (ADVERTÊNCIA ESCRITA)

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ADVERTÊNCIA)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (ser acionista, cotista e comanditário é permitido) (DEMISSÃO)

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (DEMISSÃO)

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (DEMISSÃO)

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (DEMISSÃO)
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; (DEMISSÃO)
XV - proceder de forma desidiosa; (DEMISSÃO)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (DEMISSÃO)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (DEMISSÃO)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (DEMISSÃO)

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado. (ADVERTÊNCIA ESCRITA)

I à XVIII - ADVERTÊNCIA
IX a XVI - DEMISSÃO

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3
Q

É permitido ao servidor Participar de gerência ou administração de sociedade privada nos casos de conselhos de administração fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente ?

A

Sim, é permitido para participar no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

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4
Q

Da acumulação - é vedada a acumulação de cargos públicos?

A

SIM, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa acumulação estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

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5
Q

Da acumulação - A acumulação de cargos de forma ainda que lícita fica condicionada a comprovação de que?

A

A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica

condicionada à comprovação da COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

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6
Q

Da acumulação - O que é acumulação proibida?

A

É a PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO de cargo ou emprego público efetivo com proventos da INATIVIDADE, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

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7
Q

Da acumulação - O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão?

A

NÃO, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. EXCETO quando:

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, EM OUTRO CARGO DE CONFIANÇA, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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8
Q

Da acumulação - O que acontecerá com o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e for investido em cargo em comissão?

A

Ele ficará afastado de ambos cargos efetivos, salvo no caso em que for compatível o horário e local declaradas assim pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

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9
Q

Das Responsabilidades - O servidor público responderá de quais formas se incorrer no exercício irregular de sua função?

A

Poderá responder CIVIL, ADMINISTRATIVAMENTE e PENALMENTE

A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.

A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

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10
Q

Das Responsabilidades - O servidor poderá indenizar o prejuízo dolosamente causado ao erário ?

A

Sim, e se não houver possibilidade de indenizar por falta de bens poderá ser parcelada seguindo o previsto no art. 46.

Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

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11
Q

Das Responsabilidades - O servidor que causar dano a terceiros responderá perante a quem?

A

a Fazenda Pública, em ação regressiva

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12
Q

Das Responsabilidades - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores ? e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

A

Sim, - estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

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13
Q

Das Responsabilidades - As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se?

A

SIM, Art. 125. As sanções civis, penais e

administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

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14
Q

Das Responsabilidades - A responsabilidade civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal?

A

SIM, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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15
Q

Das Responsabilidades - Algum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior sobre à prática de crimes ou de improbidade?

A

NÃO,
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

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16
Q

Das Penalidades - Quais são as modalidades de penalidades disciplinares possíveis de aplicação?

A
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
17
Q

Das Penalidades - O que será considerado na aplicação das penalidades disciplinares? Deve ser fundamentada com a causa da sanção aplicada?

A

Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Sim, deve ser fundamentada -
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

18
Q

Das Penalidades - De que forma será aplicada a advertência?

A

Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

19
Q

Das Penalidades - Quando será aplicada a suspensão do servidor?

A

Art. 130. A suspensão será aplicada em CASO DE REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA E DE VIOLAÇÃO DAS DEMAIS PROIBIÇÕES que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, NÃO PODENDO EXCEDER 90 (NOVENTA) DIAS.

  • SUSPENSÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS O SERVIDOR que, INJUSTIFICADAMENTE, RECURSAR-SE a ser submetido a INSPENÇÃO MÉDICA determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
20
Q

Das Penalidades - Os registros das penalidades de advertência e suspensão se apagarão em quanto tempo?

A

Art. 131. As penalidades de advertência e de
suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos
retroativos.

3 = CANCELAMENTO DO REG DA ADVERTÊNCIA
5= CANCELAMENTO DO REG DA SUSPENSÃO
21
Q

Das Penalidades - Em quais casos será a aplicada a pena de DEMISSÃO?

A

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (VALER-SE DO CARGO PARA PROVEITO PESSOAL, e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares)

22
Q

Das Penalidades - Se acumulado ilegalmente cargos, empregos e funções, qual será o rito de investigação ?

A

A autoridade quando detectada a qualquer tempo a
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas fará mediante SINDICÂNCIA ou processo administrativo disciplinar (PAD), a notificação do servidor por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 DIAS (dez dias), contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I - instauração - com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

A indicação da autoria dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos
cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.

A comissão lavrará, até três dias após a
publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de 5 (CINCO DIAS), apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição,

§ 3 Apresentada a defesa, a comissão elaborará
relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento

§ 4 No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão

§ 5 A opção pelo servidor até o último dia de
prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

§ 6Caracterizada a acumulação ilegal e provada a
má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,

23
Q

Das Penalidades - Possibilidades de cassação de aposentadoria?

A

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a

disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

24
Q

Das Penalidades - Em quais casos será a aplicada a destituição de cargo em comissão?

A

Art. 135. A destituição de cargo em comissão
exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Assim a exoneração deste cargo será convertida em destituição de cargo em comissão.

25
Q

Das Penalidades - A demissão ou a destituição de

cargo em comissão poderá implicar na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário?

A

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal
cabível.

26
Q

Das Penalidades - O servidor destituído ou demitido de cargo em comissão por infringência ficará sem poder se investir em novo cargo público federal?

A

SIM, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
(I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;)

27
Q

O que seria o abandono de cargo?
E o que seria inassiduidade?

Qual procedimento será instaurado para avaliar o abandono e a inassiduidade?

A

a ausência INTENCIONAL do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Será adotado o procedimento sumário da comissão, na qual indicará os elementos do fato. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório
conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior
a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

28
Q

Das Penalidades - Quem são as autoridades que aplicarão as penalidades?

A

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo PGR, quando se tratar de DEMISSÃO E CASSAÇÃO de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas quando se tratar de SUSPENSÃO superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos nos casos de ADVERTÊNCIA ou SUSPENÇÃO de até 30(trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de DESTITUIÇÃO de cargo em comissão.

29
Q

Das Penalidades - Prazo de prescrição da ação disciplinar

A

Prescreverá:

5 anos - infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

2 anos - Suspensão

180 dias - Advertência

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

A abertura de sindicância ou a instauração de
processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

30
Q

APROVEITO o disponível

REINTEGRO o demitido

REVERTO o aposentado

RECONDUZO o inabilitado

READAPTO o incapacitado

A

APROVEITO o disponível

REINTEGRO o demitido

REVERTO o aposentado

RECONDUZO o inabilitado

READAPTO o incapacitado

31
Q

Poderá ser executada imediatamente a pena de demissão a servidor caso ainda não tenha transitado o trânsito em julgado do PAD?

A

SIM,
Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente