Lei nº 8.429/1992 e alterações: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. PT2 Flashcards

1
Q

Procedimento administrativo e Processo Judicial - Quem poderá representar um possível ato de improbidade?

A

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente sobre a possível pratica de improbidade cometida por servidor ou terceiros.

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2
Q

Como deve ser feita a representação ?

A
  • Ser escrita ou reduzida a termo e assinada;
  • Conter a qualificação do representante
  • Conter informações sobre o fato e sua autoria;
  • Conter indicação de provas que tenha conhecimento.

*se n tiver esses elementos será rejeitada (fundamentada), mas nada impede que a administração instaure procedimentos complementares para averiguação junto ao MP.

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3
Q

Se a representação preencher os requisitos necessários a administração poderá deixar de avaliar o ato de improbidade?

A

NÃO, a administração DEVERÁ instaurar inquérito para averiguar o possível caso de improbidade.

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4
Q

Quem fará a apuração da denúncia? A quem eles devem comunicar durante a apuração?

A

Uma comissão.
Se for servidor federal ficará disposto na lei 8.112/90
e se for militar pelo regulamento disciplinar.

Devem comunicar ao MP e Tribunal de Contas sobre o procedimento administrativo de apuração, podendo eles designar um representante para acompanhar o procedimento.

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5
Q

Quando poderá ser sequestrado os bens do agente? Poderá ser feito o exame e o bloqueio de bens e contas bancárias e aplicações financeiras no exterior?

A

Quando houver fundados indícios de responsabilidade, a comissão, o MP ou a procuradoria do órgão, farão o requerimento ao órgão competente para sequestro dos bens do agente e de terceiros que tenham ENRIQUECIDO ILICITAMENTE ou CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

SIM, o pedido poderá incluir estas modalidades.

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6
Q

Características do sequestro de bens por improbidade?

A
  • é uma MEDIDA CAUTELAR
  • fundado por INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou DANO AO PATRIMÔNIO
  • decretado pelo JUÍZO COMPETENTE
  • e pode incluir OUTRAS MEDIDAS.
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7
Q

Procedimento administrativo e Processo Judicial - AÇÃO JUDICIAL - características

A
  • espécie de AÇÃO CIVIL-PÚBLICA
  • deve seguir o RITO ORDINÁRIO
  • Pode ser ou não precedida de MEDIDA CAUTELAR
  • se for através de medida cautelar a ação deve ser proposta no prazo de 30 DIAS da efetivação da medida.
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8
Q

Quem é competente para propor ação de improbidade administrativa?

A

MP, PJ interessada (ou seja, a instituição que sofreu o ato de improbidade)

  • se o MP não for parte do processo, ele deverá obrigatoriamente atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • se a ação for proposta pelo MP, a PJ poderá atuar ao lado dele, e poderá se abster de contestar o pedido.
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9
Q

Pode haver transações, acordos ou conciliações nos atos de improbidade?

A

NÃO, é vedado.

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10
Q

O agente acusado de improbidade após atuação do juiz poderá fazer o que?

A

Poderá se manifestar por escrito, que poderá ser instituída de documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

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11
Q

O juiz pode rejeitar a ação ? E se o juiz aceitar a denúncia?

A

Sim, se ele ouvir a manifestação do acusado, e convencido por INEXISTÊNCIA DO ATO, IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ou INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, poderá REJEITAR no prazo de 30 DIAS.

Se o juiz aceitar o pedido, o réu será citado para apresentação de contestação, cabendo agravo de instrumento (recurso)

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12
Q

Em quais fases do processo o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito?

A

Em QUALQUER FASE DO PROCESSO, desde que reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

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13
Q

O que é determinado quando a sentença julgar a ação civil com reparação de dano ou decretar a perda de bens havidos ilicitamente ?

A

Determinará o PAGAMENTO ou REVERSÃO DOS BENS, em favor da PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA pelo ilícito.

** A fazendo pública poderá quando for o caso, complementar o ressarcimento do patrimônio público.

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14
Q

Atos de improbidade em espécie - ENRIQUECIMENTO ILICÍTO art 9º - LER SOMENTE DECORAR !!!!!!!!!!

A

É uma responsabilidade subjetiva que implica em Dolo ou culpa

Dolo: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO E ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (esses atos devem ter necessariamente o Dolo na conduta do agente)

Dolo ou Culpa: CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO (DOLO E ou CULPA do agente para ser improbidade)

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15
Q

ENRIQUECIMENTO ILICÍTO art 9º - LER SOMENTE e ler artigo completo

A

Auferir qualquer tipo de VANTAGEM ECONÔMICA PATRIMÔNIAL INDEVIDA em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

*para lembrar e identificar um ato de enriquecimento ilícito - “Perceber/receber vantagem econômica indevida” para alguma coisa…

mas tbm há: IV - utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza… das entidades mencionadas bem como trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratos por essas entidades.

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16
Q

atos que causam LESÃO AO ERÁRIO art 10º - LER SOMENTE

A

Causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIAÇÃO DOS BENS ou HAVERES DAS ENTIDADES

*** PALAVRAS PARA LEMBRAR - Permitir, facilitar ou concorrer

ex: VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VIII - Frustrar licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

XII - Permitir, facilitar, ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

17
Q

Atos que decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário art. 10-Aª - LER SOMENTE

A

Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para CONCEDER, APLICAR ou MANTER benefício financeiro ou tributário contrário ao caput e $1 do art 8º da lei complementar nº116 (ISS IMPOSTO ) NECESSÁRIO DOLO do agente para cometer improbidade.

*se conceder alíquota abaixo de 2%, cometerá ato de improbidade (exceções: obras; reparação; conservação e reforma; transporte coletivo municipal)

18
Q

Atos que ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMIN. PÚBLICA - Art 11º LER SOMENTE

A

Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE e LEALDADE às instituições.

ex: I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (desvio de finalidade)

II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ATO DE OFÍCIO;
III - REVELAR fato ou circunstância de que tem CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES e que deva permaner em SEGREDO;

IV - NEGAR PUBLICIDADE aos atos oficiais;

V - FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO público;

VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS quando está obrigado a fazê-lo.

VII - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento d terceiro, ANTES DA RESPECTIVA DIVULGAÇÃO OFICIAL, teor da MEDIDA POLÍTICA ou ECONÔMICA capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço;

VIII - DESCUMPRIR AS NORMAS relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

IX - deixar de cumprir a exigência de REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE previstos na legislação.

19
Q

Um servidor pode responder por improbidade administrativa e ao mesmo tempo responder com sanções em outras esferas?

A

SIM, independentemente da esfera administrativa, civil ou penal e as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.

20
Q

As sanções de improbidade são aplicadas de forma isolada ou cumulativa?

O que o juiz levará em conta na fixação da pena??

A

Ambas, podem ser aplicadas ISOLADAMENTE ou CUMULATIVA de acordo com a gravidade do fato.

Levará em conta a EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, assim como o PROVEITO PATRIMONIAL obtido pelo agente.

21
Q

Durante o julgamento do ato de improbidade, o agente perde a função pública e tem seus direitos políticos suspensos?

Poderá ser afastado sem remuneração?

A

NÃO, isso só se dará após o TRÂNSITO EM JULGADO (sem mais recursos restantes) da sentença condenatória.

Poderá ser afastado pela autoridade administrativa ou judicial quando for necessária à instrução processual, mas SEM PREJUÍZO DE PERDA DE REMUNERAÇÃO.

22
Q

Sanções no caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - decorar

A
  • perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • ressarcimento integral do dano, quando houver;
  • perda da função pública;
  • SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 à 10 ANOS;
  • pagamento de MULTA CIVIL de até 3x o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público, ou de receber incentivos/benefícios fiscais… ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 10 ANOS;
  • -
23
Q

Sanções no caso de LESÃO AO ERÁRIO - DECORAR

A
  • Ressarcimento integral do dano;
  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ou patrimônio, se concorrer essa circunstância;
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 à 8 ANOS;
  • pagamento de multa civil 2x o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de 5 ANOS;
24
Q

Sanções no caso de CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO ou TRIBUTÁRIO - DECORAR

A
  • Perda de função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 à 8 ANOS;
  • pagamento de MULTA CIVIL de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
25
Q

Sanções que ATENTAM CONTRA OS PATRIMÔNIOS PÚBLICOS - DECORAR

A
  • ressarcimento integral do dano, quando houver;
  • perda da função pública;
  • SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 a 5 ANOS;
  • pagamento de MULTA CIVIL de até 100x o valor percebido pelo agente;
    • Proibição de contratar com o poder público, ou de receber incentivos/benefícios fiscais… ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 ANOS;