Regime jurídico administrativo Flashcards

1
Q

A expressão “regime jurídico” é comumente utilizada para demonstrar um ————— de normas jurídicas que disciplinam as relações jurídicas firmadas pelos sujeitos de uma sociedade.

A

Conjunto .

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2
Q

O regime de direito —————- “consiste num conjunto de normas jurídicas que disciplinam poderes, deveres e direitos vinculados diretamente à supremacia e à indisponibilidade dos direitos fundamentais”1. Em termos mais simples, o regime de direito público é aquele aplicável no exercício da função pública, buscando satisfazer os interesses da sociedade.

A

Público

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3
Q

No regime de direito público, o Estado goza de poderes especiais, podendo impor obrigações, aplicar sanções, intervir na propriedade privada (exemplo: desapropriação). Da mesma forma, o Estado se submete a “obrigações especiais”, chamadas de sujeições, restrições ou limitações. Por exemplo: para contratar alguém, a administração tem que fazer licitação; para admitir um servidor, tem que fazer concurso público.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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4
Q

O regime de direito ————- normalmente direcionado para os particulares, trata das relações individuais da população. Neste regime, não há aplicação das prerrogativas do poder público, colocando os indivíduos em igualdade de condições em suas relações jurídicas (horizontalidade).

A

Privado

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5
Q

Nos contratos administrativos, há aplicação do regime de direito público e, por isso, a administração poderá realizar alterações unilaterais no contrato. Por outro lado, quando dois particulares firmam um contrato, as alterações das cláusulas contratuais somente poderão ocorrer quando as duas partes concordarem; neste caso, uma parte não poderá alterar o contrato sem a concordância da outra. Ocorre, aqui, a aplicação do regime de direito privado, não estando presentes as prerrogativas ou as restrições inerentes ao regime de direito público.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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6
Q

As relações que a Administração firma submetem-se tanto ao regime de direito público como ao de direito privado, ocorrendo, na verdade, o predomínio de um ou outro regime, conforme o caso.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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7
Q

A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público. A aplicação do regime jurídico leva em consideração a necessidade, ou não, de a Administração encontrar-se em situação de ——————— em relação ao particular.

A

Superioridade

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8
Q

Mesmo quando a administração pública emprega modelos privatísticos, nunca será ———- a submissão ao direito privado. Vale dizer: mesmo quando ocorre a aplicação do regime de direito privado, a sua utilização não será isolada, pois haverá, de alguma forma, aplicação de regras de direito público.

A

Integral

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9
Q

Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia a expressão regime jurídico da Administração Pública para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Por outro lado, a autora utiliza a expressão regime jurídico administrativo para abranger tão somente o “conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição ——————, vertical, na relação jurídicoadministrativa”.

A

Privilegiada

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10
Q

As ————— ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade.

A

Prerrogativas

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11
Q

As sujeições ou restrições retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando comparada com o particular, sob pena de ————- do ato administrativo ou, até mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou. São exemplos a necessidade de realização de concurso público para selecionar pessoal e de fazer licitação para firmar contratos com particulares.

A

Nulidade

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12
Q

As prerrogativas e sujeições, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público . Di Pietro, contudo, diz que os princípios fundamentais são os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da legalidade.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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13
Q

Independentemente de quais são os princípios basilares, o fundamental é entender que o regime jurídico administrativo se resume a um conjunto de prerrogativas e sujeições especiais que permitem, de um lado, o alcance da —————- pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público.

A

Finalidade.

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14
Q

Os princípios administrativos são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que orientam a elaboração das leis administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos.Os princípios podem ser ———————, quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral; ou ——————, quando não constam taxativamente em uma norma jurídica, decorrendo, portanto, de outros princípios, da jurisprudência ou da doutrina.

A

Expressos;

Implícitos.

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15
Q

Não há ——————— entre os princípios. No caso de aparente conflito entre eles, caberá ao interpretador dar uma aplicação que mantenha a harmonia e unidade do ordenamento jurídico.

A

Hierarquia

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16
Q

Os princípios que balizam a atuação da Administração pública estão todos subordinados ao princípio da legalidade, erigido pela Constituição Federal como cláusula pétrea.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. Não há hierarquia entre os princípios. Quando houver um aparente conflito entre os princípios, deverá ser adotada uma ponderação entre eles para aplicar a interpretação que melhor se harmonize com a situação concreta, sem que exista um princípio que imediatamente esteja “acima dos demais”. Por exemplo: em regra, a administração deverá anular um ato ilegal. Porém, se o ato ilegal foi praticado há muito tempo, talvez não seja mais possível anulá-lo, aplicando o princípio da segurança jurídica. Assim, ora prevalece a legalidade; ora a segurança jurídica; sem existir uma hierarquia.

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17
Q

A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da ——————-

A

Vontade.

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18
Q

A Administração não pode atuar contra a lei (contra legem) nem além da lei (praeter legem), podendo atuar somente segundo a lei (secundum legem). Por outro lado, os administrados podem atuar segundo a lei (secundum legem) e além da lei (praeter legem), só não podem atuar contra a lei (contra legem).
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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19
Q

A atuação administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos normativos secundários, como as portarias e instruções normativas, que não podem ————- na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.

A

Inovar

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20
Q

O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da —————— legal .Nesse último , significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito – leis ordinárias e complementares). Por exemplo: a Constituição exige que “a lei regulará a individualização da pena” (CF, art. XLVI) – consequentemente, somente uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá dispor sobre esse tema, não cabendo um decreto ou outro ato normativo secundário.

A

Reserva

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21
Q

Em que pese a administração esteja sujeita ao princípio da legalidade, existem situações em que a legalidade pode ser, de certa forma, “mitigada”. Nessa linha, a doutrina apresenta como exceção ao princípio da legalidade (ou restrições excepcionais ao princípio da legalidade) a:

A
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22
Q

Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeito apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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23
Q

O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta cinco sentidos:

A
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24
Q

O princípio da —————- impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

A

Moralidade

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25
Q

O princípio da moralidade se aplica às relações entre a Administração e os administrados e também nas atividades internas da Administração. Por exemplo: em uma licitação, se os licitantes (particulares) agirem em conluio, teremos uma violação ao princípio da moralidade. Note que, nesse exemplo, a violação partiu de particulares se relacionando com a administração.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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26
Q

Para violar a moralidade, não existe a necessidade de se aferir a intenção do agente público. Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade. Por exemplo: João nomeia um parente para ocupar um cargo em comissão e, na intenção dele (no seu aspecto subjetivo) não haveria qualquer violação à moralidade. Diz-se, assim, que a moralidade é analisado no aspecto ———————(independentemente da intenção).

A

Objetivo

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27
Q

Com base nos princípios previstos no caput do art. 37, principalmente nos princípios da moralidade e da impessoalidade, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a vedação do nepotismo na Administração Pública, sendo que o fundamento decorre diretamente da Constituição, não havendo necessidade de lei específica para disciplinar a vedação.O que diz a súmula vinculante N* 13?

A
28
Q

Em resumo, uma autoridade não pode nomear um parente próximo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança. A autoridade também não pode nomear uma pessoa que seja parente de alguém que ocupe cargo de direção, chefia e assessoramento na mesma entidade. Entretanto, há uma pequena restrição em relação aos cargos de natureza —————————-. Atualmente, o entendimento do STF é de que a vedação deve ser analisada caso a caso, somente se caracterizando nepotismo, nos cargos de natureza política, se o nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo ou ficar demonstrada “troca de favores” ou outra forma de fraudar a legislação

A

Política

29
Q

Novidade em relação ao nepotismo :

A
30
Q

O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

A
31
Q

A publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.
Verdadeiro ou falso ?

A

Verdadeiro

32
Q

O Supremo concluiu que: “é ———————— a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias” .Contudo, não devem ser divulgadas informações meramente pessoais, que não interessam ao público em geral, como o número completo do CPF e o endereço do servidor.

A

Legítima

33
Q

A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

A
34
Q

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é considerado um princípio fundamental do regime jurídico administrativo. Trata das prerrogativas administrativas. Em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. O princípio da supremacia se fundamenta na própria razão de ser do Estado, na busca de sua finalidade de garantir o interesse coletivo. Assim, é possível ver sua aplicação em diversas ocasiões como, por exemplo:

A
35
Q

Nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estadoempresário, cabe ao estado invocar o princípio da supremacia, em defesa do princípio da supremacia do interesse público .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . Deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estadoempresário, NÃO LHE CABE invocar o princípio da supremacia.

36
Q

Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das —————- administrativas. As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados. Exemplos: necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas.

A

Sujeições

37
Q

Enquanto o princípio da supremacia do interesse público não se aplica em algumas situações – como na exploração de atividade econômica – o princípio da indisponibilidade do interesse público está diretamente presente em qualquer atuação da Administração Pública.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

38
Q

A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a administração dispõe, nos contratos administrativos, para fazer prevalecer o interesse público. Um exemplo de cláusula exorbitante é a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato, independentemente da concordância da outra parte, dentro dos limites permitidos em lei. Nesse caso, portanto, as cláusulas exorbitantes são exemplos de aplicação do princípio da supremacia.

39
Q

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigem da administração pública a aplicação de limites e sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas. Esses princípios não estão previstos de forma expressa na Constituição Federal, mas estão previstos na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública federal.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

40
Q

Esses dois princípios são tratados como sinônimos ou, pelo menos, são aplicados de forma conjunta. Esses princípios realizam uma limitação à discricionariedade administrativa, em particular na restrição ou condicionamento de direitos dos administrados ou na imposição de sanções administrativas, permitindo que o Poder Judiciário e a Administração anulem os atos que, pelo seu excesso, mostrem-se ilegais e ilegítimos e, portanto, passíveis de anulação.

A

Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade .

41
Q

Esse princípio impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

A

Razoabilidade.

42
Q

Esse princípio exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concret

A

Proporcionalidade

43
Q

Alguns autores consideram que o princípio da proporcionalidade é uma das facetas do princípio da razoabilidade, ou seja, aquele está contido no conceito deste. Isso porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração Pública e os fins que ela tem que alcançar.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

44
Q

Em que pese sirvam de fundamento para o Judiciário analisar os atos discricionários, os princípios não significam invasão ao poder de decisão do Administração Pública, naquilo que se chama mérito administrativo – conveniência e oportunidade. As decisões que violarem a razoabilidade não são inconvenientes; mas são, na verdade, ———— e ilegítimas, por isso passíveis de anulação mediante provocação do Poder Judiciário por meio da ação cabível.

A

Ilegais

45
Q

O princípio da ————— reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Logo, uma autarquia, por exemplo, será criada para exercer uma atividade específica (por exemplo: o INSS – autarquia – exerce atividades ligadas ao sistema de previdência).

A

Especialidade.

46
Q

O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. O primeiro porque a entidade administrativa depende de lei para criar ou autorizar a criação. Esta lei já define a área de atuação (a especialidade) da entidade administrativa. O segundo porque o administrador (o gestor da entidade administrativa) não pode “fazer o que quiser”, mas somente poderá exercer as atividades de competência da entidade administrativa.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

47
Q

O princípio do ———————ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei. Assim, a tutela ou controle refere-se à vinculação entre a Administração direta e a indireta.

A
48
Q

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Este princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

A
49
Q

A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

A
50
Q

No Brasil vigora o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional (sistema de jurisdição única), segundo o qual a lei não afastará do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ).Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos. A diferença entre autotutela e controlo judicial é:

A
51
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Isso significa que, se for um ato benéfico para o destinatário (exemplo: concessão de um benefício) e o destinatário não agiu de má-fé (por exemplo: não fraudou, não burlou, não falsificou documentos, etc.), a Administração terá o prazo de até cinco anos para fazer a anulação. Se não fizer isso no prazo, haverá a “decadência”, ou seja, a perda do direito de anular. Em termos simples, o ato não poderá mais ser anulado, pois, após esse prazo, o exercício da autotutela se torna incabível.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

52
Q

A —————- representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.

A

Motivação

53
Q

Os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles discricionários ou vinculados, salvo pequenas exceções. Uma exceção “clássica” é a exoneração de ocupante de cargo em comissão, conhecida como exoneração ad nutum, uma vez que possui tratamento constitucional próprio.Assim, normalmente os atos devem ser motivas, sendo que a exoneração de cargo em comissão é uma exceção.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

54
Q

Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:

A
55
Q

Outra situação que demonstra a aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos é a possibilidade de reversão dos bens necessários à prestação dos serviços públicos nos contratos de concessão ou permissão. Isso significa que os bens que as delegatárias de serviços públicos utilizam na prestação dos serviços serão, ao término do contrato, incorporados ao patrimônio da Administração Pública, realizando-se a devida ———— daqueles que ainda não amortizados.

A

Indenização.

56
Q

O princípio da continuidade não possui caráter absoluto. Nesse sentido, a Lei 8.987/1995 prescreve que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando:

A

a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade .

57
Q

Com relação ao direito ao exercício de greve, em resumo, podemos dizer o seguinte:

A
58
Q

O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

59
Q

O contraditório e a ampla defesa estão intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal, que está previsto na CF, art. 5º, LIV, nos seguintes termos: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Por esse princípio, a autoridade administrativa deve atuar, material e formalmente, nos termos que o direito determinar, impedindo que o processo de decisão do Poder Público ocorra de maneira ———————

A

Arbitrária

60
Q

O ———————- se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra eles poder se contrapor, podendo, assim, influenciar no convencimento do julgador. A ————- ————————-por outro lado, confere ao cidadão o direito de alegar e provar o que alega, podendo se valer de todos os meios e recursos juridicamente válidos, vedando, por conseguinte, o cerceamento do direito de defesa.

A

Contraditório;

Ampla defesa.

61
Q

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição”.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . A ampla defesa abrange também o direito à defesa técnica. Contudo, em processos ADMINISTRATIVOS , cabe ao interessado decidir se precisa ou não de defesa técnica, conforme entendimento do STF constante na Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição”.

62
Q

O princípio da segurança —————-, também conhecido como princípio à confiança legítima, tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo, jurisprudencial ou de interpretação administrativa das normas jurídicas.

A

Jurídica

63
Q

Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando pôr fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”:

A

Princípio da segurança jurídica.

64
Q

Segundo Di Pietro, a segurança se relaciona com a ideia de boa-fé. Caso a Administração adote determinado entendimento como correto, aplicando-o ao caso concreto, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que eles foram praticados com base em errônea interpretação. Ademais, a doutrina costuma diferenciar os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança:

A
65
Q

O princípio da segurança jurídica, no aspecto subjetivo (proteção à confiança), se aplica na preservação dos efeitos de um ato administrativo ———————, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé. Um exemplo dessa situação ocorre nos atos praticados por “agentes de fato”, que são agentes públicos que tiverem algum vício ou situação especial na sua investidura na função pública. Os atos desses agentes são considerados válidos perante os terceiros de boa-fé, ou seja, perante as pessoas que não deram causa a esta ilegalidade.

A

Nulo

66
Q

Esse princípio apregoa que a penalidade deverá atingir a pessoa que cometeu a irregularidade, não podendo prejudicar outras pessoas que não tiveram responsabilidade pelo fato.

A

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções