Recursos Flashcards
Os recursos de REVISTA e EMBARGOS de DIVERGÊNCIA possuem qual natureza jurídica?
NATUREZA EXTRAORDINÁRIA
Os recursos trabalhistas são…
EXEMPLIFICATIVOS.
Geralmente os recursos trabalhistas possuem efeito DEVOLUTIVO e geralmente NÃO possuem efeito suspensivo.
Porém, o efeito suspensivo pode ser pedido, por exemplo, recurso ordinário com efeito suspensivo.
Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora
As decisões interlocutórias são recorríveis de imediato?
NÃO! Cabendo apenas recurso da decisão DEFINITIVA.
Qual é o prazo recursal no direito processual do trabalho?
PRAZO RECURSAL DE OITO DIAS É A REGRA.
REGRA 8 DIAS.
O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de OITO DIAS!!!
Qual é o prazo para entrar com Agravo interno no processo do trabalho?
OITO DIAS!!!! Inclusive AGRAVO REGIMENTAL!
Registre-se que os entes estatais (União, estados, DF e municípios), autarquias e fundações públicas de direito público possuem prazo em DOBRO para recorrer
Quais são as exceções a regra do prazo recursal trabalhista de OITO DIAS?
- Embargos de declaração que são 5 DIAS
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO que são 15 dias.
- Agravo de instrumento destinado a destrancar RECURSO EXTRAORDINÁRIO que são 15 DIAS.
Lembrando que a Defensoria Pública e Ministério Público para RECORRER terão prazo em DOBRO, além da DP e MP, os…
Núcleos de atividades jurídicas das faculdades que tiver convênio com a defensoria também terão PRAZO EM DOBRO.
Quais são os recursos que pressupõe depósito recursal?
Recurso ordinário.
Recurso de Revista.
Recurso de embargos no TST
Agravo de instrumento
O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança
o RECURSO EXTRAORDINÁRIO também exige depósito recursal?
NÃO, já exigiu mas o STF entendeu INCONSTITUCIONAL
Quem precisa pagar o depósito recursal para recorrer?
SOMENTE e SOMENTE o TOMADOR DE SERVIÇOS/EMPREGADOR.
O empregado se for condenado em alguma coisa ou quiser recorrer não arcará com depósitos recursais.
o depósito recursal só é exigível em…
condenações que envolverem valores PECUNIÁRIOS (VALORES EM DINHEIRO).
Quando envolver condenações de obrigação de fazer, não fazer ou de entregar, etc., o EMPREGADOR NÃO SERÁ NECESSÁRIO realizar o depósito recursal.
Sabemos que as pessoas jurídicas de direito público não precisam realizar o depósito recursal, além delas, quem também não precisa é os…
Correios e a MASSA FALIDA
Além dos correios, das pessoas jurídicas de direito público, da massa falida (empresa falida), as _____________ não precisam realizar o depósito recursal
as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
**ESTADOS ESTRANGEIROS também não precisam.
Assim, suponha que a condenação da empresa ré foi em R$ 4.000,00. Nesse caso, para recorrer da sentença, deve promover a empresa o depósito recursal de R$ 4.000,00 integralmente. Se perder o recurso ordinário no TRT (negou-se provimento ao recurso) e a condenação permanecer em R$ 4.000,00, não precisa a empresa fazer mais recolhimento de depósito recursal, visto que o valor recolhido cobre toda a condenação
Acontece que há um TETO de depósito recursal a depender do recurso.
Quando a condenação supera o teto, deve-se depositar o teto como depósito recursal e PARA CADA recurso haverá um novo depósito do teto ATÉ que seja atendido o valor da condenação.
E todo ano, esse teto é ATUALIZADO pela presidência do TST.
Como funciona o teto do depósito recursal quando se trata de AGRAVO DE INSTRUMENTO?
Quando se tratar de agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a CINQUENTA POR CENTO (50%) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende DESTRANCAR.
Importante mencionar também que o valor do depósito recursal também será diminuído pela metade, quando se tratar de:
- Entidades sem fins lucrativos.
- Empregadores domésticos.
- Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Existe aproveitamento do depósito recursal?
Sim, quando houver litisconsórcio, a outra parte que poderá aproveitar o depósito do outro litisconsorte, porém quando a OBRIGAÇÃO for SOLIDÁRIA! Porém se a empresa que efetuou o depósito requerer a EXCLUSÃO DA LIDE, a empresa que não fez o primeiro depósito DEVERÁ realizar o seu depósito para que a condenação seja GARANTIDA.
OU
No caso de condenação SUBSIDIÁRIA, se a devedora principal (a que efetuou o depósito) NÃO requerer a sua exclusão da lide, deixando somente a empresa subsidiária. Portanto, para que haja o aproveitamento do depósito recursal na modalidade de condenação SUBSIDIÁRIA pela empresa que não efetuou o depósito, é necessário que a empresa que pagou o recurso NÃO PEÇA a sua exclusão da lide, desta forma, a empresa subsidiária aproveitará o depósito.
Por outro lado, se o DEPÓSITO RECURSAL for feito SOMENTE pela empresa subsidiária NÃO APROVEITARÁ do depósito recursal a empresa principal.