Receitas Públicas Flashcards
V ou F
O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente, aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.
Verdadeiro.
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
V ou F
O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente, autoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei.
Falso.
Consta nos arts. 76-A e 76-B do ADCT:
76-A , Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;
76-B, Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;