Orçamento Público e Princípios Orçamentários Flashcards

1
Q

O que estabelece princípio da universalidade?

A

O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se do princípio do orçamento global (segundo José Afonso da Silva).

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2
Q

O que estabelece o princípio da Anualidade ou da periodicidade?

A

De acordo com o princípio da Anualidade ou da periodicidade, orçamento é ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estima as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil.

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3
Q

O que estabelece o princípio da Exclusividade ou da pureza? Esse princípio possui exceções?

A

De acordo com o princípio da Exclusividade ou da pureza, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. O princípio da exclusividade está positivado no art. 165, § 8º da CF.

Com isso se evita as chamadas CAUDAS ORÇAMENTÁRIAS ou os ORÇAMENTOS RABILONGOS.

Exceção: Pode-se autorizar abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES, bem como existir contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO (empréstimo público), ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

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4
Q

O que estabelece o princípio da Unidade ou da totalidade?

A

A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a Lei Orçamentária Anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos (art. 165, § 5° da CF). Logo, não se refere a uma unidade documental, mas de orientação política.

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5
Q

Do que se trata o princípio da Programação?

A

Trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como forma de atingir objetivos almejados pelo
legislador constituinte.

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6
Q

O que estabelece o princípio do Equilíbrio Orçamentário?

A

Por esse princípio (que não é expresso) busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária NÃO sejam superiores à previsão das receitas.
Segundo Piscitelli, a CF/88 não contempla tal princípio.

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7
Q

Qual é a diferença entre o Equilíbrio Orçamentário em sentido material e o Equilíbrio Orçamentário em sentido formal?

A

Seguindo a evolução desse princípio do equilíbrio orçamentário tem-se que, do ponto de vista clássico, ter equilíbrio nas finanças públicas era a regra de ouro. É o chamado equilíbrio orçamentário em sentido material.

Contudo, segundo Harrison Leite o equilíbrio não está mais vinculado à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada estado. Trata-se do chamado sentido formal do equilíbrio orçamentário.

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8
Q

O que estabelece o princípio do Orçamento-Bruto?

A

O princípio do Orçamento-Bruto estabelece que as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6° da Lei 4.320/64).

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9
Q

O que estabelece o princípio da Especificação ou Especialização? Esse princípio possui exceções?

A

Com base no princípio da especificação entende-se que as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, de modo a facilitar o controle dos gastos públicos.
Veda-se, pois, que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas nele previstas (art. 5° da Lei 4.320/64).
Igual recomendação há no § 4° do art. 5° da LRF, quando veda a consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, exigindo a especificação da despesa.
Duas exceções ao princípio da especificação: i) programas especiais de trabalho; ii) reserva de contingência.

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10
Q

O que estabelece o princípio da Não Afetação (Não Vinculação) das Receitas de Impostos? Esse princípio possui exceções?

A

De acordo com princípio da Não Afetação, os impostos são tributos de arrecadação NÃO vinculada, por não gozarem de referibilidade.
Assim, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esse princípio está expressamente previsto na Constituição.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DAS RECEITAS DOS IMPOSTOS:

Embora a Constituição preveja a não afetação da receita a órgão, fundo ou despesa, igualmente excepciona em alguns casos, por exemplo:

Repartição de receitas tributárias;

Recursos para a saúde e ensino;

Atividades da Administração tributária;

Prestação de garantia em relação às operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO);

Garantia e ou contragarantia à União e para com esta.

Fundo de combate à erradicação da pobreza;

Vinculação de 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e Distrito Federal para programas de apoio à inclusão e promoção social; (art. 204, p. único, da CF)

Vinculação de 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e Distrito Federal para fundos destinados ao financiamento de programas culturais; (art. 216, § 6º, da CF)

Montante de precatório e RPV ultrapassando a média (art. 100, § 19, da CF)

Desvinculação de Receitas da União (DRU) (art. 76 do ADCT) FCC/2022

Desvinculação de Receitas Estaduais e do DF (DRE) (art. 76-A do ADCT)

Desvinculação de Receitas Municipais (DRM) (art. 76-B do ADCT)

EC 86/2015, EC 100/2019, EC 126/2022 – Art. 166, §§9º a 20: Emendas individuais a projetos de leis orçamentárias, com metade dos recursos destinados à saúde.

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11
Q

Do que se trata o princípio da Proibição de Estorno (art. 167, VI, VIII)? Esse princípio possui exceções?

A

Trata-se da vedação a realocações de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, o que, para ocorrer, sempre depende de autorização a ser consignada por meio de lei específica.

Exceção: CF, art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

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12
Q

Do que se trata o Princípio da Precedência? Esse princípio possui exceções?

A

O orçamento (LOA) deverá ser aprovado no exercício financeiro anterior a que se
refere.

Exceção: Créditos adicionais que são abertos e autorizados durante o próprio exercício financeiro.

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13
Q

Do que se trata o princípio da Unidade de Tesouraria /Unidade de Caixa (art. 56 da Lei 4.320/64)?

A

O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

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14
Q

Quais são as datas limite para o encaminhamento e a devolução do projeto de Lei do PPA?

A

ENCAMINHADO ATÉ: 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
(31 de agosto do primeiro ano de mandato)

DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ: Encerramento da sessão legislativa.
(22 de dezembro)

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15
Q

Quais são as datas limite para o encaminhamento e a devolução do projeto de Lei da LDO?

A

ENCAMINHADO ATÉ: 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
(15 de abril de cada ano)

DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ: Encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
(17 de julho de cada ano)

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16
Q

Quais são as datas limite para o encaminhamento e a devolução do projeto de Lei da LOA?

A

ENCAMINHADO ATÉ: 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.
(31 de agosto de cada ano)

DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ: Encerramento da sessão legislativa.
(22 de dezembro)

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17
Q

Qual é o Conceito do Direito Financeiro?

A

O Direito Financeiro é o conjunto de normas e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, que, por sua vez, compreende a receita pública, o orçamento público, as despesas públicas e o crédito público.

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18
Q

A quem compete legislar sobre Direito Financeiro?

A

A competência para legislar sobre Direito Financeiro é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;

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19
Q

V ou F

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante sessenta dias, anualmente, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

A

Falso.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

NÃO CONFUNDIR! A CF prevê ainda, no artigo 31, § 3º, da CF, que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”

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20
Q

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de ____________ da receita corrente líquida do ________________________, observado que a metade desse percentual será destinada a _____________________________. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 126, de 2022)

A

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 126, de 2022)

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21
Q

Do limite a que se refere o § 9° deste artigo (2%), quanto caberá às emendas de Deputados e emendas às de Senadores?

A

§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9° deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 126, de 2022)

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22
Q

Art. 166 (…)
§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as EMENDAS DE INICIATIVA DE BANCADA DE PARLAMENTARES DE ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL, no montante de até _________ da _____________________ .

A

Art. 166 (…)
§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as EMENDAS DE INICIATIVA DE BANCADA DE PARLAMENTARES DE ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

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23
Q

V ou F

Considere que o Governador do Estado pretenda firmar convênio com município para transferência de recursos destinados a reforma de unidades básicas de saúde, valendo- se de dotação consignada na Lei Orçamentária do exercício, originária de emenda impositiva apresentada por determinado parlamentar prevendo referida destinação. Em tal circunstância, pode-se concluir que se trata de medida tendente ao cumprimento de programação orçamentária obrigatória, podendo, contudo, ser afastada tal obrigatoriedade se comprovada a existência de impedimentos de ordem técnica para sua execução.

A

Verdadeiro.

Art. 166 (…)

§ 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

_________________

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

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24
Q

V ou F

Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, dependerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

A

Falso.

§ 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

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25
Q

V ou F

A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.

A

Verdadeiro.

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I - transferência especial; ou

II - transferência com finalidade definida.

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II - encargos referentes ao serviço da dívida.

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e

III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:

I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

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26
Q

As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência com finalidade definida, os quais serão aplicados nas áreas de competência de qual ente da federação?

A

§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:

I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

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27
Q

Quais são as determinações da lei de diretrizes orçamentárias na CF? (6)

A

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 2o A lei de diretrizes orçamentárias:

(1) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

(2) estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,

(3) orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

(4) disporá sobre as alterações na legislação tributária e

(5) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

(6) Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1o. da CF).

28
Q

A lei orçamentária poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Sim.

O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedente: ADI 4048.

29
Q

O que ocorre quando uma lei orçamentária, que teve sua constitucionalidade questionada em sede de ADI, cumpre seu prazo de vigência? Há a perda superveniente de objeto?

A

SIM. Haverá a perda superveniente do objeto tratado na ação direta de inconstitucionalidade de lei orçamentária caso sua eficácia seja exaurida (Ex.: LOA que tem o prazo de 1 ano).

30
Q

Os orçamentos são classificados em quatro tipos de elaboração diferentes, quais são eles?

A

(1)Tradicional, (2) de desempenho, (3) orçamento-programa e (4) orçamento base-zero.

31
Q

Qual é o conceito de Orçamento tradicional?

A

Orçamento tradicional:

É o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco mais em questões contábeis, em detrimento de um foco administrativo de gestão. É uma mera peça contábil, sem qualquer menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida.

32
Q

Qual é o conceito de Orçamento de desempenho?

A

Orçamento de desempenho:

É o orçamento que apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Aqui não há vinculação entre planejamento e orçamento.

33
Q

Qual é o conceito de Orçamento programa?

A

Orçamento programa:

É uma verdadeira evolução dos modelos anteriores. Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um PLANO DE GOVERNO.
É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei n. 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal.
Resumindo: consiste em um verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implantados.

34
Q

Qual é o conceito de Orçamento base zero?

A

Orçamento base zero:
O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. Trata-se de um método em que se deve justificar todos os gastos pormenorizadamente no início de cada ciclo orçamentário SEM que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo gasto.

35
Q

Há despesas que NÃO poderão ser objetos de limitação de empenho, quais são elas?

A

LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Não serão objeto de limitação:

(1) as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,

(2) inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida,

(3) as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e

(4) as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

36
Q

Se os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o MP, não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput do art. 9o, da LFR, é possível ao Poder Executivo limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO?

A

NÃO. O Supremo Tribunal Federal, já havia, em sede de medida cautelar, declarado a inconstitucionalidade do § 3o, do artigo 9o, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), por se tratar de ingerência do executivo nos demais poderes e no Ministério Público.

Após, em julgamento ocorrido em 24.06.2020, o Supremo, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADI n. 2238 para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da LRF. Vide teor da ementa:

A norma estabelecida no § 3° do referido art. 9º da LRF, entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e da Instituição do Ministério Público, ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limitasse os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais, em especial quando há expressa previsão constitucional de autonomia financeira. Doutrina. (STF, ADI 2238).
Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 24.06.2020).

37
Q

O que é o empenho de despesa?

A

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

38
Q

No que consiste a liquidação da despesa?

A

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

39
Q

LRF, Art. 4º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (6)

A

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)
d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

40
Q

Para o STF a ausência de previsão na LDO e de dotação orçamentária prévia, autoriza a declaração de inconstitucionalidade de lei concessiva de aumento de remuneração dos servidores?

A

O STF já decidiu que a previsão na LDO é necessária para o aumento da remuneração dos servidores. No entanto, se for dado um aumento sem essa previsão, tal não significa que o aumento seja inválido, mas tão somente que não valerá para o exercício em que foi concedido, e, sim, para o exercício seguinte.

Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada.

41
Q

V ou F

A lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

A

Falso.

§ 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

42
Q

V ou F

Por conta do princípio da legalidade orçamentária, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas só é possível mediante autorização legislativa específica.

A

Verdadeiro.

Art. 167. São vedados: (…)

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (…).

43
Q

É constitucional lei estadual de iniciativa popular que afete receitas orçamentárias?

A

NÃO. A elaboração de ato normativo que afeta receitas orçamentárias a partir de projeto de lei de iniciativa popular usurpa a iniciativa exclusiva do Governador do Estado, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos (STF, ADI 2.674, rel. min. Nunes Marques, j. 22.8.2023, P, DJE de 20.9.2023).

44
Q

Qual das leis orçamentárias será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia?

A

§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

45
Q

Quais orçamentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional?

A

O orçamento fiscal e o orçamento de investimento.

46
Q

De acordo com a LRF o projeto de lei orçamentária anual conterá: (3)

A

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

47
Q

Quais são as três modalidades de créditos adicionais?

A

Os créditos suplementares: caracterizam-se por serem destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

Os créditos especiais: são destinados a atender quaisquer despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária.

Os créditos extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.

48
Q

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (2)

A

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

49
Q

A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:

A

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

50
Q

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas em quais casos?

A

Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

51
Q

V ou F

É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.

A

Verdadeiro.

É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (art. 166, § 3º, III, alínea “a”, da CF/88). STF. Plenário. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/12/2022 (Info 1080).

52
Q

V ou F

Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A

Verdadeiro.

A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.
A vedação estabelecida no art. 167, X, diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.
Assim, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança.
STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

53
Q

V ou F

Quando o Estado, DF ou Município pagam rendimentos para uma pessoa jurídica, eles terão que reter o imposto de renda, o qual será destinado à União, que é titular do referido imposto.

A

Falso.

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. A Receita Federal defendia que pertencia aos Estados/DF e Municípios apenas o “produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados”, de modo que, quando o Estado, DF ou Município pagasse os rendimentos para uma pessoa jurídica, ele teria que reter o imposto de renda, mas o valor desse imposto será destinado à União. Essa tese não vingou. Precedente: Tema 1130 – Info 1033 do STF.

54
Q

V ou F

É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores.

A

Verdadeiro.

É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores. O controle judicial da exigência de aplicação de um percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 77 do ADCT, é compatível com a Constituição Federal desde a edição da EC 29/2000. Precedente: Info 1017.

55
Q

V ou F

São constitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única.

A

Falso.

São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única. Precedente: STF. Plenário. ADI 4981/RR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/11/2020 (Info 999).

56
Q

V ou F

É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado faculta a vinculação de receita de impostos, vedada pelo art. 167, IV, da Constituição do Brasil/1988. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos. Precedente: ADI 1759

57
Q

V ou F

As emendas apresentadas aos projetos do PPA, LDO e LOA serão apresentadas a uma Comissão homogênea dos membros em cada Casa do Congresso.

A

Falso.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão MISTA, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

58
Q

Qual das leis orçamentária poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento?

A

CF, art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

59
Q

Como se denominam as emendas que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência?

A

Emendas de remanejamento: acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

60
Q

Como se denominam as emendas que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos?

A

Emendas de apropriação: acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.

61
Q

V ou F

Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LDO.

A

Falso.

Art 5 LRF. § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão dalei orçamentária anual.

62
Q

V ou F

Previsões de despesas para exercícios seguintes não deverão estar contidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A

Falso.

Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

63
Q

V ou F

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é o instrumento do Orçamento Público de periodicidade quadrimestral que o poder Executivo deve publicar até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

A

Falso.

RREO é exigência do § 3º, art. 165, da Constituição Federal/88 e deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

64
Q

Quais são os princípios orçamentários absolutos, ou seja, não admitem exceções?

A

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSABSOLUTOS

Orçamento bruto:todas as receitas e despesas devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, ou seja, veda a utilização de valores líquidos. Isso dá maior transparência ao orçamento, pois tem-se uma noção de toda a contabilidade, das entradas, saídas e descontos, não apenas dos valores líquidos. É a mesma lógica da vedação dosalário complessivo do direito trabalhista: devem ser discriminadas todas as rubricas, a fim de se dar maior transparência.

Unidade orçamentária:o orçamento deve ser uno. Isto é, um único documento, que abrange os orçamentos fiscal, da seguridade e de investimento. A CRFB/88 sepultou os orçamentos segregados, que antes se dividiam em fiscal, monetário edas estatais.

65
Q

Quais são as entidades normativas e as entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional – SFN?

A

Entidades normativas:

(1) Conselho Monetário Nacional – CMN

(2) Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

(3) Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões.

Entidades supervisoras:

(1) Banco Central do Brasil – BCB

(2) Comissão de Valores Mobiliários – CVM

(3) Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

(4) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei.

66
Q

V ou F

O princípio da vinculação, de acordo com o qual a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação de despesa e a previsão de receita, teve origem na Emenda Constitucional n. 3, de 1926, que alterou a Constituição brasileira de 1891.

A

Verdadeiro.

O princípio da vinculação ou da pureza – mais conhecido como princípio da exclusividade – está previsto no Direito Brasileiro desde a Constituição de 1891 e atualmente tem sede constitucional no art. 165, § 8º, da Constituição de 1988.

CF, Art. 165. (…)

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

67
Q

Qual é o órgão central de contabilidade da União?

A

LEI No 10.180/2001, Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;