Despesa Pública Flashcards
V ou F
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, os quais poderão advir do excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, desde que estes sejam apurados no mesmo exercício em que formalizada a abertura daqueles créditos.
Falso.
O superavit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos, os quais devem advir de:
Art. 43 da Lei 4.320/64:
1) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
2) Excesso de arrecadação;
3) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e
4) operações de crédito autorizadas
Segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em:
Despesas correntes e Despesas de capital.
De acordo com o art. 12 da Lei 4.320/1964, são despesas correntes: (1) as despesas de custeio e (2) as transferências correntes, qual é a diferença entre elas?
Lei n. 4.320/64, Art. 12, § 1° Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Lei n. 4.320/64, Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
As despesas com inativos e pensionistas classificam-se como Despesas de Custeio?
Não.
Pelo fato de não existir contraprestação pelos pensionistas e inativos, as despesas com eles não se incluem como despesas de custeio.
Eles recebem proventos ou pensão, e a despesa com eles é chamada de transferência corrente.
Despesas de capital são aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público.
Quais despesas estão compreendidas como despesa de capital?
Os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
Qual a diferença entre investimento e inversão financeira?
Estar-se-á diante de um investimento nos casos em que há o efetivo aumento do produto interno bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir NOVOS bens que não integravam a economia.
Já no caso das inversões financeiras, o bem ou imóvel já estava em utilização, o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.
Qual é o conceito de transferências de capital?
§ 6º do art. 12 da Lei 4.320/64: São TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
V ou F
São despesas orçamentárias os desembolsos realizados tanto para pagamento das operações de crédito por antecipação de receita quanto para satisfação das dívidas inscritas em restos a pagar.
Falso.
Os dois são exemplos de despesas extraorçamentárias.
A antecipação de receita orçamentária (ARO), empréstimo que se toma para
pagar dentro do mesmo exercício financeiro, é um exemplo clássico de receita extraorçamentária.
OBS.: Enquanto a amortização da dívida principal da ARO é uma despesa extraorçamentária, o pagamento dos seus juros é uma despesa orçamentária, visto que deve estar incluído dentro do orçamento.