Questões Prejudiciais e processos incidentes Flashcards
O que é o sequestro de bens?
Sequestro é a retenção judicial da coisa, para impedir que se disponha do bem.
O sequestro pode recair sobre bens imóveis (art. 125 do CPP) ou sobre bens móveis (art. 132 do CPP), desde que tenham sido adquiridos com o produto do crime, ou seja, desde que se constituam em proventos da infração.
Cabe tanto no inquérito quanto no processo.
O que são medidas cautelares reais (medidas assecuratórias)?
Visando assegurar a efetiva reparação do prejuízo causado ao ofendido, o Código de Processo Penal prevê três modalidades de medidas cautelares reais, cuja adoção prescinde do prévio ajuizamento de ação civil:
a) sequestro;
b) hipoteca legal;
c) arresto.
Todas essas medidas têm natureza cautelar, daí por que sua aplicação subordina-se à constatação de que há risco de dano na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum in mora) e de que há razoável probabilidade de ser acolhida a pretensão reparatória (fumus boni iuris).
Hipóteses de cabimento do sequestro e arresto no CPP diferem dos mesmos institutos no CPC.
Quais os requisitos para o cabimento de sequestro?
Para a decretação do sequestro é necessária e suficiente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126 do CPP).
Qual a defesa cabível contra o sequestro?
A defesa é feita através de embargos.
Cabem embargos do acusado ao argumento de que não foram adquirido os bens com os proventos da infração.
Cabem embargos de terceiro que tenha adquirido o bem a título oneroso e de boa-fé (130,II)
Cabem embargos de terceiro também pelo art 129 do CPP, ou seja, por terceiro que não esteja na relação jurídica
Quem pode decretar o sequestro dos bens?
Embora o sequestro seja cabível em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa, ainda que não haja inquérito instaurado, somente o juiz pode decretá-lo, sendo vedada a aplicação de medida assecuratória por autoridade não investida de jurisdição (p. ex., autoridade policial e Comissão Parlamentar de Inquérito)
O sequestro pode ser decretado:
a) de ofício pelo juiz, hipótese em que baixará portaria e ordenará sua autuação em apenso;
b) a requerimento do Ministério Público;
c) a requerimento do ofendido;
d) por representação da autoridade policial.
Como é feito o levantamento do sequestro?
Levantamento é a perda de eficácia do sequestro, que ocorre nos seguintes casos (art. 131):
1) Se a ação penal correspondente não for ajuizada no prazo de 60 DIAS, a contar da data em que for CONCLUÍDA A DILIGÊNCIA.
O prazo de 60 dias é da conclusão da diligência e não da data em que foi deferida. Para o STJ, este prazo pode ser superado sem que haja levantamento se ainda subsistirem os motivos do sequestro.
2) Se o terceiro adquirente prestar caução, ou seja, se garantir o valor que constitua provento auferido pelo agente com a prática criminosa
3) se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença TRANSITADA EM JULGADO.
O que é hipoteca legal?
Hipoteca legal é a medida assecuratória conferida pela lei ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.
Tem por objeto bens imóveis pertencentes ao devedor que, embora continuem em seu poder, asseguram, prioritariamente, a satisfação do crédito.
De forma diversa do sequestro, a hipoteca recai sobre bens que compõem o patrimônio lícito do autor da infração, ou seja, não tem por objeto os proventos da infração.
A medida assecuratória em questão destina-se a assegurar a reparação do dano causado à vítima, bem assim o pagamento de eventual pena de multa e despesas processuais, tendo a primeira preferência sobre essas duas últimas.
Cabimento durante o processo apenas, não durante o inquérito.
Cabe alegação de bem de família para se evitar a hipoteca legal de imóvel do réu?
Não, por expressa proibição legal.
Quais os requisitos da hipoteca legal?
Para que se possa realizar a inscrição da hipoteca, devem estar presentes dois requisitos (art. 134 do CPP):
a) certeza da existência da infração;
b) indícios suficientes de autoria.
Existe defesa contra a hipoteca?
Não há defesa expressa, mas admite-se o uso dos embargos por analogia. Sistema não prevê recurso.
Quando ocorre o cancelamento da hipoteca?
A hipoteca será cancelada se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou se for julgada extinta a punibilidade (art. 141 do CPP).
O que é o arresto?
O arresto também é modalidade de medida assecuratória que tem por objeto o patrimônio lícito do agente, não se destinando, portanto, à constrição de bens adquiridos com o produto da infração.
São duas as espécies de arresto:
1) arresto de imóveis preparatório da hipoteca legal (art. 136 do CPP);
2) arresto de bens móveis (art. 137 do CPP).
Qual o momento que pode ser efetuado o arresto?
Cabe tanto no inquérito quanto no processo.
Quando ocorre o levantamento do arresto?
Uma vez decretado o arresto preparatório, sua validade perdurará por 15 dias, prazo em que o interessado deverá promover o processo de inscrição da hipoteca legal (art. 136 do CPP).
Também, quando o réu for absolvido ou se for julgada extinta a punibilidade (art. 141 do CPP)
Quais os requisitos do arresto?
Os mesmos requisitos da hipoteca devem estar presentes para o arresto.