Questões de Revisão Flashcards

1
Q

De acordo com a doutrina tradicional, a
supremacia do interesse público sobre o privado somente se justifica na medida em que a atuação
da Administração Pública é voltada para atingir o interesse público, que é superior aos interesses
meramente individuais, ensejando as prerrogativas dos Entes Públicos nas suas relações com os
particulares. Este é um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo, juntamente com a
indisponibilidade do interesse público.

A

Certo

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2
Q

Trata-se do aspecto da finalidade do
princípio da impessoalidade, que determina que os atos administrativos devem ser praticados
objetivando o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros,
impedindo que a Administração beneficie ou prejudique alguma pessoa. O dever estatal de
neutralidade, objetividade, isonomia e imparcialidade do comportamento dos agentes públicos
decorre do princípio constitucional da impessoalidade. Conforme estudado, a impessoalidade
pode ser estudada sob três aspectos

A

Aspectos da Impessoalidade: Isonomia; Vedação à promoção pessoal e Finalidade

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3
Q

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.

A

Certo

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4
Q

Rafael Oliveira leciona que a doutrina moderna defende a realização
de uma reinterpretação do princípio da legalidade a partir do fenômeno da constitucionalização
do Direito Administrativo.
A vinculação não deve ser exclusivamente à lei
editada pelo Poder Legislativo, mas a todo o ordenamento jurídico de forma ampla.

A

Certo
Rafael Oliveira, juntamente com a doutrina
moderna, defende que, com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve
ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade”, que consiste na conformação da
atuação Administrativa não apenas ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas
a todo o direito como um todo, por ele denominado bloco de legalidade.

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5
Q

Em todo caso, quando a Administração
Pública pretender anular um ato inválido ou revogar um ato válido por conveniência ou
oportunidade, deve ser respeitado o direito dos interessados ao contraditório e ampla defesa,
instaurando-se procedimento formal em que se dê ciência ao particular da intenção de anulação
ou revogação e os motivos, conferindo oportunidade para manifestação.

A

Certo

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6
Q

A motivação faz parte da forma do ato administrativo, tendo em vista que consiste na declaração
escrita do motivo. O motivo, por sua vez, é um elemento do ato administrativo, consistente nas
razões de fato e de direto que fundamentam uma decisão.

A

Certo

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7
Q

A Administração Pública, na busca pelo interesse

público, tem o poder-dever de limitar o exercício de interesses individuais

A

Certo

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8
Q

O princípio da supremacia do interesse
público é um princípio implícito. A Administração Pública atua para satisfação das necessidades
coletivas e finalidades públicas, decorrentes da vontade geral expressada por meio da
Constituição Federal e das Leis. Deste cenário se extrai o fundamento para o princípio da
supremacia do interesse público sobre os interesses privados, consubstanciado na prevalência dos
interesses da coletividade, tutelados pelo Estado, sobre os interesses meramente particulares

A

Certo

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9
Q

os contratos de gestão é que são

instrumentos destinados a ampliar a autonomia gerencial dos órgãos públicos.

A

Certo

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10
Q

a teoria da investidura aparente (teoria da aparência), firmou-se, a propósito das questões
surgidas em decorrência da investidura funcional “de facto”, orientação no sentido de fazer
preservar, em respeito aos postulados da confiança e da boa-fé dos cidadãos, da segurança
jurídica e da aparência do Direito, a integridade dos atos praticados pelo funcionário de fato, em
relação aos terceiros de boa-fé.

A

Certo

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11
Q

Atualmente, houve superação da dicotomia entre o direito público e o direito privado.

A

Certo

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12
Q

Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico?

A

São as pessoas jurídicas, órgãos e agente públicos.

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13
Q

A lei é o único veículo capaz de criar diretamente o Direito. Os atos
normativos infralegais, em regra, não criam diretamente o Direito, ou seja, não podem estabelecer
direitos e obrigações diretamente (não inovam no ordenamento jurídico), devendo apenas
regulamentar a lei dentro dos limites e parâmetros por ela estabelecidos e, por isso, são fontes
secundárias do Direito.

A

Certo

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14
Q

A Doutrina é fonte secundária do Direito
Administrativo e consiste nos ensinamentos dos estudiosos da matéria, que influenciam a
elaboração de leis, a atuação da Administração Pública e as decisões judiciais de acordo com as
teorias elaboradas pelos autores. Não possuem, entretanto, força vinculante.

A

Certo

A doutrina pode ser considerada uma fonte forma secundária e fonte material do Direito
Administrativo, pois incentiva a produção de leis e influenciam em seu conteúdo.

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15
Q

Tem-se que as tarefas precípuas da Administração Pública

extroversa (atividade administrativa que atinge diretamente os cidadãos) são as seguintes:

A

a) Fomento;
b) Intervenção Administrativa;
c) Polícia Administrativa; e
d) Serviços Públicos.

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16
Q

Conforme o critério _______, o Direito Administrativo é o
ramo jurídico que estuda o conjunto harmônico de normas (regras e princípios) relacionadas à
função administrativa exercida de forma típica pelo Poder Executivo ou de forma atípica pelos
Poderes Legislativo e Judiciário e pelos particulares mediante delegação estatal.

A

critério funcional

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17
Q

A origem do Direito Administrativo está relacionada com a
consagração dos ideais da Revolução Francesa de 1789 e o surgimento do Estado de Direito. Em
verdade, o Direito Administrativo surge por influência da revolução francesa.

A

Certo

18
Q

A Jurisprudência consiste nas decisões reiteradas em um mesmo
sentido proferidas pelos órgãos judiciários, formando um entendimento ou orientação acerca da
uma determinada matéria. Trata-se de fonte secundária ou indireta do Direito, uma vez que, em
regra, não cria direitos ou obrigações, apenas interpreta as leis dizendo o Direito no caso concreto.
Entretanto, o há parcela da doutrina que entende que os precedentes vinculantes (as súmulas
vinculantes e decisões em controle concentrado) são fontes primárias/principais ou diretas do
Direito Administrativo, tendo em vista que vinculam a Administração Pública.

A

Certo

19
Q

Com o surgimento do Estado Pós-Social (Estado Subsidiário), o Poder
Público devolve aos particulares diversas atividades, especialmente econômicas, que não
necessitavam de serem prestadas pelo Estado. Trata-se do que parcela da doutrina moderna
entende como Princípio da subsidiariedade, em que o Estado não deve atuar nas áreas em que a
iniciativa privada tenha condições de exercer por seus próprios recursos.

A

Certo

20
Q

a escola da puissance publique,
capitaneada por Maurice Hauriou, e que fez objeção à escola do serviço público francesa, Direito
Administrativo estaria relacionado apenas aos atos de império, ou seja, o Direito Administrativo
se relaciona apenas aos atos em que se manifestam as prerrogativas da Administração Pública.

A

Certo

21
Q

Características da Descentralização funcional, técnica, por serviços ou
outorga:

A

-Pressupõe a edição de uma lei;
-Cria uma pessoa jurídica de
direito público ou direito
privado com competências
específicas;
-Transfere a titularidade e a
execução do serviço;
-Em regra, ocorre por prazo
indeterminado.

22
Q

Características da Descentralização por

colaboração ou delegação

A
-Ocorre por contrato 
(concessão ou permissão) ou 
ato unilateral (autorização);
-Parceria com pessoa física ou 
jurídica da iniciativa privada;
-Transfere apenas a execução 
do serviço público;
-Sempre por prazo 
determinado.
23
Q

O art. 37, XIX da Constituição Federal exige a edição de uma lei para a criação das pessoas
jurídicas integrantes da Administração Pública indireta. Em regra, a iniciativa do projeto de lei que
viabiliza a criação dessas entidades é do Chefe do Poder Executivo

A

Certo

24
Q

Descreva em relação as Teorias acerca da relação entre o órgão e seus agentes públicos:

Teoria do mandato

Teoria da representação

Teoria do órgão

A

Teoria do mandato - Contrato de mandato.

Teoria da representação - Representação de incapaz.

Teoria do órgão - Vontade do agente é
imputada ao órgão público.

25
Q

Quanto à posição hierárquica (Hely Lopes Meireles):
a) Órgãos independentes: são os órgãos previstos na Constituição Federal e que representam
os poderes estruturais do Estado;
b) Órgãos autônomos: estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes na pirâmide
hierárquica da estrutura do Estado;
c) Órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia, porém, possuem certo grau de
competência de direção e controle;
d) Órgãos subalternos: não possuem qualquer poder decisório. São órgãos de mera execução
de decisões superiores.

A

Certo

26
Q

As principais características das autarquias são:

A

✓ Regime Jurídico de Direito Público;
✓ Criação e extinção diretamente por meio de lei;
✓ Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios;
✓ Autonomia administrativa e financeira (autogoverno);
✓ Atividades típicas de estado (que exigem o exercício do poder de império);
✓ Integrantes da Administração indireta;
✓ Vinculadas (e não subordinadas) à Administração Direta.

27
Q

 Espécies de autarquias especiais:

A
  • Autarquias profissionais (conselhos profissionais);
  • Autarquias de ensino ou culturais: Universidades públicas.
  • Agências reguladoras e agências executivas.
28
Q

Características comuns entre EP e SEM:

A

✓ Pessoas jurídicas de direito privado com personalidade jurídica e patrimônios
próprios e autonomia administrativa e financeira;
✓ A criação é autorizada por lei e efetivada mediante o registro dos atos
constitutivos no órgão competente;
✓ Fazem parte da Administração Pública indireta, estando vinculadas e sofrendo
controle finalístico da Administração Direta instituidora, não existindo,
entretanto, hierarquia entre elas;
✓ Podem ser criadas tanto para prestação de serviços públicos quanto para
exploração de atividade econômica;
✓ Regime jurídico híbrido (predominantemente privado, com derrogações do
Direito público).

29
Q

Diferenças fundamentais entre EP e SEM:

A

EP:
- Capital Social Exclusivamente da Administração
Pública;
- Forma Societária Qualquer forma admitida pelo
Direito;
- Foro Processual Justiça Federal (EPs federais);
- Finalidade lucrativa : não exige fim lucrativo.

SEM
- Capital público e privado (inclusive 
proveniente de particulares);
- Forma Societária - SA;
- Foro processual - Justiça Estadual;
Finalidade Lucrativa é exigida.
30
Q

dispensa de licitação para compra e venda de ações nos seguintes termos: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e
sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de
autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e
controladas.

A

Certo
Trata-se da Privatização e alienação do controle acionário.

Quanto às subsidiárias, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que
siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da
CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. Como não é necessária lei
específica para a sua criação, bastando uma disposição genérica na lei autorizadora da empresa
estatal matriz, também não é necessária lei específica para sua extinção ou privatização.

31
Q

Nomeação dos dirigentes:
A nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista é realizada na
forma da lei autorizadora ou de seus estatutos, devendo ser realizada pelo Chefe do Poder
Executivo do ente federado instituidor (caso instituída pelo Executivo). É inconstitucional a
exigência legal de prévia autorização do Poder Legislativo da nomeação ou exoneração do
dirigente das empresas estatais (STF).

A

Certo

32
Q

Conceito de Consórcios Públicos

A

Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de
interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de
intenções. O protocolo de intenções deverá ser subscrito por meio de lei dos entes federados.
Caso seja criado como pessoa jurídica de Direito público, será considerado associação
pública, com natureza jurídica de autarquia (art. 44, I, CC) e integrará a Administração
Pública indireta de todos os entes federados consorciados

33
Q

Características dos Consórcios Públicos

A

➢ Regime de pessoal: Concurso + CLT (qualquer que seja a sua personalidade jurídica, de
Direito público ou privado);
➢ Contrato de rateio: é a única forma possível para entrega de recursos pelos entes
consorciados ao consórcio público.
➢ Contrato de programa: é o instrumento por meio do qual as obrigações que um ente da
Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no
âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos
serviços transferidos

34
Q

No que se refere ao Consórcio Público:

Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
Ademais, o contrato de rateio é a única forma possível para entrega de recursos pelos entes consorciados ao
consórcio público, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

A

Certo

O objeto do consórcio público pode ser
qualquer atividade administrativa de interesse comum entre os entes consorciados.

35
Q

Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de
rateio.

A

Certo

36
Q

º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.

A

Certo

37
Q

Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio
público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.

A

Certo

38
Q

º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas
contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público,
salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as
transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de
serviços públicos.

A

Certo

39
Q

Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

A

Certo

40
Q

As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado

A

Certo