Poderes Administrativos Flashcards
O desvio de poder é vício objetivo ou subjetivo?
Seguindo a lição de Bandeira de Mello, o desvio de poder é vício objetivo, pelo que correta a alternativa;
Seguindo o entendimento de Di Pietro, o desvio de poder é vício subjetivo, pelo que errada a alternativa.
Diferencie Poder Orgânico do Poder Funcional
Poder Orgânico ou de Estado - São poderes estruturais do Estado (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário).
Poder Funcional - Meios e instrumentos para o exercício da função administrativa.
Quais os tipos de Poderes Administrativos
a) Poder vinculado;
b) Poder discricionário;
c) Poder hierárquico;
d) Poder disciplinar;
e) Poder regulamentar (Poder normativo); e
f) Poder de polícia.
Duas características dos Poderes Administrativos
São Irrenunciáveis;
Exercício obrigatório
Descreva sobre conceitos jurídicos indeterminados
Os conceitos jurídicos indeterminados (ou conceitos abertos) são aqueles com conteúdo vago, que não pode ser definido de forma objetiva ou por simples interpretação gramatical (Ex.: conduta escandalosa – lei 8.112/90, interesse público).
Entretanto, mesmo os conceitos jurídicos indeterminados possuem uma zona de certeza positiva, em que fica clara a sua incidência, uma zona de certeza negativa, em que claramente o conceito vago não se aplica, e uma zona cinzenta ou de penumbra (zona de indeterminação). Nesta zona cinzenta é que o administrador deve atuar de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse público.
Quando uma situação jurídica se enquadrar na zona de indeterminação, não será possível estabelecer uma única atuação válida ao agente público. É neste momento que o agente deverá
avaliar qual a melhor solução para o caso, de acordo com o interesse público, utilizando-se do poder discricionário. Essa decisão pertence ao mérito administrativo.
Não obstante, há uma parcela da doutrina que entende que não há discricionariedade quanto aos
conceitos jurídicos indeterminados. De acordo com esta corrente, quando o administrador se depara com um conceito jurídico vago ou aberto, deve realizar simples interpretação por meio
dos princípios hermenêuticos.
Outra corrente doutrinária intermediária, entende que apenas os conceitos jurídicos indeterminados “de valor” é que autorizam o exercício do poder discricionário, pois implicam a
possibilidade de apreciação do interesse público em cada caso. Os conceitos vagos de experiência ou os conceitos técnicos admitem apenas uma solução.
Obs: Para prova deve priorizar o 1º entendimento.
Quais as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico
Ordens - poder de comando (são atos ordinatórios);
Controle/Revisão e Fiscalização - é permanente, irrestrito e automático (não depende de lei);
Resolução de conflitos de atribuições;
Disciplinar;
Alteração de competência;
Diferencie as sanções do:
Poder Disciplinar-hierárquico
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
Poder Disciplinar-hierárquico - Sanções aplicadas aos servidores públicos.
Poder Disciplinar - Sanções aplicadas a particulares com um vínculo jurídico específico com o poder público (ex.: contrato administrativo).
Poder de Polícia - Sanções aplicadas aos particulares sem qualquer tipo de vínculo jurídico específico com o poder público.
Quais as características da delegação de competências
a) Ato discricionário;
b) Precário;
c) Parcial (não é absoluta, pois delega apenas parcela das atribuições);
d) Temporário;
e) Limitado (art. 13, lei 9.784/99);
f) Pode ocorrer entre órgãos de mesmo nível hierárquico;
g) Delega apenas o exercício da atribuição.
Obs: Quanto à responsabilidade pelos atos praticados com base na delegação de competência, o STF firmou entendimento de que é o agente que praticou o ato, no exercício da competência delegada, que deve responder em caso de lesão ou ameaça de lesão a terceiros.
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Certo
Súmula 510 do STF
a avocação de competência não se confunde com a revogação da delegação de competência. No primeiro caso, o agente que avoca a competência não a possuía originalmente, pois ela pertencia a um subordinado. No segundo caso, a competência pertence a autoridade delegante, que, após a delegar a um outro agente público, decide pela revogação do ato de delegação, voltando a exercê-la de forma exclusiva.
Certo
Quais as hipóteses de poder disciplinar
a) Punir internamente infrações funcionais dos servidores públicos (decorre, de forma mediata, do poder hierárquico); e
b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuam uma relação jurídica específica (vínculo jurídico específico/especial) com a Administração Pública
O que é o poder normativo ou regulamentar
é a prerrogativa da Administração Pública para a edição de atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (se aplicam a todos), ou seja, é a atribuição para a edição de normas gerais.
Existe parcela da doutrina que entende que o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo.
Sendo diversas as formas de manifestação do poder normativo: a) Regulamento ou decreto executivo - ato normativo secundário, privativo do PR, não podendo delegar; b) Regulamento ou decreto autônomo - ato normativo primário, pois nasce da CF, privativo do PR, porém cabe delegação; c) Regulamento autorizado ou delegado - é editado, no exercício da função normativa da Administração Pública, quando autorizado em ato legislativo; observado nas agências reguladoras.
Há ainda uma segunda classificação apontada pela doutrina: a) Regulamentos jurídicos (ou normativos) b) Regulamentos administrativos (ou de organização).
Pode o CNJ e CNMP expedir atos regulamentares, ou seja, regulamentos autônomos (= ao PR)
Certo
Arts. 103-B, $ 4º, I e o 130-A, $ 2º, I, CF
O STF entendeu pela constitucionalidade dos regulamentos editados pela ANVISA que proibiam a fabricação, importação e comercialização, no país, de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que definiu como aditivos.
Certo
O que é poder de polícia
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
Diferencie Poder de polícia em Sentido Amplo e em Sentido Estrito
Sentido amplo: abrange, inclusive, a atividade do Poder Legislativo.
Sentido estrito: em acepção estrita (ou strictu sensu), abrange exclusivamente as atividades administrativas fundamentadas no poder de polícia, excluindo a atividade típica do Poder Legislativo.