Prova 2004 Flashcards

1
Q

Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

A

CERTO

São hediondos os crimes:

  • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;
  • homicídio qualificado;
  • latrocínio;
  • extorsão qualificada pela morte;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia resultando em morte;
  • falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • genocídio.
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2
Q

Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

A

Certo

Modalidades de Tortura:

I - Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

II - Submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.

TORTURA constitui crime Inafiançavel e Insuscetível de graça, anistia e indulto.

IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

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3
Q

Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro. Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu. Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal.

A

Certo.

Segundo a Lei 7.716 :Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional………..Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.Pena: reclusão de dois a quatro anos.

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4
Q

De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais.

A

“CERTO”.

O caput do art. 29 do CP filiou-se à teoria unitária ou monista.

Todos aqueles que concorrem para um crime por este respondem. Há pluralidade de agentes e unidade de crime. Assim sendo, todos os envolvidos em uma infração penal por ela são responsáveis. A identidade de crime, contudo, não importa automaticamente em identidade de penas. O art. 29, caput, do CP curvou-se ao princípio da culpabilidade, ao empregar em sua parte final a expressão “na medida de sua culpabilidade”. Nesses termos, as penas devem ser individualizadas no caso concreto, levando-se em conta o sistema trifásico delineado pelo art. 68 do CP. É importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Nesse sentido, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua ideia o crime não ocorreria. O próprio CP revela filiar-se a esse entendimento, no tocante ao autor intelectual (art. 62, I) – o autor intelectual, além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si, por mandamento legal, uma agravante genérica.

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5
Q

O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.

A

Errado

Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.

A teoria da conditio sine qua non é utilizada pera explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A embriaguez voluntária ou culposa é analisáda já na Culpabilidade, ou seja, será verificada a reprovabilidade da conduta. De acordo com Rogério Greco: “Nas duas modalidade de embriaguez voluntária, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a sua ação, com diz a teoria da actio libera in causa, foi livre na causa, ou seja, no ato de ingerir bebida alcoolica, poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado.”

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6
Q

Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.

A

Errado

O crime de extorsão diferencia-se do roubo pelo fato deste o agente emprega violência ou grave ameaça para subtriar o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima. Na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (futura), sendo, portanto, de suma importância a participação do constrangido. (Rogério Sanches).

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7
Q

Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

A

Errado

Vale salientar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao “ne bis in idem”, ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

Art. 7º, I
Extraterritorialidade Incondicionada
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
b) Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
c) Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
d) De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
Extraterritorialidade Condicionada
a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
b) Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
Extraterritorialidade Condicionada
àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição.
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.

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8
Q

Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.

A

Errado

in verbis “TENDO EM VISTA QUE SUA CONDENAÇÃO JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO”

O TRANSITO EM JULGADO NÃO LIMITA A APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA, TÃO POUCO É O MOTIVO QUE RESTRINGE A novatio legis in pejus.

A diferença está nas palavras Detenção e Reclusão, e não no quantum da pena a ser aplicada, assim a resposta correta é ‘ERRADO”, uma vez que a pena cominada pela lei é mais benéfica a Roberval, alcançando inclusive o trânsito em julgado.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

   Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
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9
Q

Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa. Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura.

A

ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.

Neste caso, o crime configurado é de Lesao Corporal (art.129,CP)

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10
Q

Os altos preços verificados nas exportações de determinada empresa importadora atraíram a atenção da Polícia Federal, que descobriu que os artigos eram exportados com valores bastante acima dos praticados pelo mercado, como forma de fazer ingressar no país, de maneira aparentemente lícita, rendimentos obtidos a partir de tráfico internacional de drogas. Nessa situação, os responsáveis pelas referidas exportações cometeram crime de lavagem de dinheiro.

A

correta!
Mas lembrando que agora, com as alterações empreendidas na Lei de Lavagem pela Lei 12.683/12, o leque das configurações do crime dessa natureza (lavegem de capitais) não fica restrito apenas os atos ilícitos ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas ou crimes contra a administração pública contidos na segunda geração da lei.
Há agora um rol aberto de crimes. Ou seja, o legislador agora deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. Agora, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei, posto que a Lei de Lavagem brasileira passa agora a ser considerada uma lei de 3a geração.

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11
Q

Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade.

A

Certo.

É uma situação de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

QUADRO RESUMO PARA FACILITAR OS ESTUDOS:
Art. 7º, I
Extraterritorialidade Incondicionada
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
b) Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
c) Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
d) De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
Extraterritorialidade Condicionada
a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
b) Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
Extraterritorialidade Condicionada
àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição.
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.

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12
Q

O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

A

CERTA.

O MÉDICO CONHECE A CONDUTA DO CRIME DE ABORTO, ENTRETANTO NÃO SABE QUE O ESTÁ PRATICANDO. POR ISSO, CONSIDERA-SE ERRO DE TIPO EVITÁVEL(QUANDO SE EXCLUI O DOLO, MAS NÃO A CULPA, CASO EXISTA). NÃO ESQUECENDO QUE O ERRO DE TIPO SÓ ADMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO QUANDO PREVISTO EM LEI E, NO CASO, NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

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13
Q

Rômulo seqüestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante seqüestro praticado por Rômulo é considerado crime habitual.

A

Errado.O crime de extorsão mediante seqüestro é crime PERMANENTE, e não habitual. Permanente é o delito cuja consumação se prolonga no tempo. No crime de extorsão mediante seqüestro, enquanto durar a privação de liberdade, estará ocorrendo a consumação, elástica no tempo. Diferente, o delito habitual é aquele que precisa de uma reiteração de ações para se configurar. Observe: no crime permanente, somente haverá uma única ação, porém elástica no tempo; ao contrário, no crime habitual, encontramos várias ações, necessárias para constituir um único delito.

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14
Q

No dia 1.º/3/1984, Jorge foi preso em flagrante por ter vendido lança-perfume (cloreto de etila), substância considerada entorpecente por portaria do Ministério da Saúde de 27/1/1983. Todavia, no dia 4/4/1984, houve publicação de nova portaria daquele Ministério excluindo o cloreto de etila do rol de substâncias entorpecentes. Posteriormente, em 13/3/1985, foi publicada outra portaria do Ministério da Saúde, incluindo novamente a referida substância naquela lista. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ocorreu a chamada abolitio criminis, e Jorge, em 4/4/1984, deveria ter sido posto em liberdade, não havendo retroação da portaria de 13/3/1985, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

A

Certo.HABEAS CORPUS 68904/SP“O paciente foi preso no dia 01.03.84, por ter vendido lança-perfume, configurando o fato o delito de trafico de substancia entorpecente, já que o cloreto de etila estava incluído na lista do DIMED, pela Portaria de 27.01.1983. Sua exclusão, entretanto, da lista, com a Portaria de 04.04.84, configurando-se a hipótese do “abolitio criminis”. A Portaria 02/85, de 13.03.85, novamente inclui o cloreto de etila na lista. Impossibilidade, todavia, da retroatividade desta. II. Adoção de posição mais favorável ao réu. III. H.C. deferido, em parte, para o fim de anular a condenação por trafico de substancia entorpecente, examinando-se, entretanto, no Juízo de 1.º grau, a viabilidade de renovação do procedimento pela eventual pratica de contrabando.” Importante observar que o Superior Tribunal de Justiça, julgando situação semelhante, orienta-se pela inocorrência de abolitio criminis.

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15
Q

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.
De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

A

Errado.

O crime de mão própria realmente não admite coautoria, mas admite participação, visto que o indivíduo pode ser instigado ou auxiliado por terceiro na prática delituosa.

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16
Q

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.
Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

A

CERTO

O crime de falso testemunho consiste em negar ou calar a verdade ou fazer afirmação falsa em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou Juízo arbitral. Nos termos do art. 342 do CP:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Além disso, quando praticado com a finalidade de fazer prova em processo CRIMINAL, a pena é aumentada. Vejamos: Art. 342 (…)

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Assim, neste caso houve crime de falso testemunho circunstanciado (aumento de pena), eis que o termo qualificado só se aplica quando a lei estabelece nova pena mínima e nova pena máxima. Porém, muitas Bancas ignoram essa (importante) distinção.

17
Q

Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

A

Errado

O crime praticado foi de prevaricação. Presente está no caso o elemento subjetivo do tipo ou “dolo específico” quando a questão diz “com o intuito de proteger um amigo” que caracteriza o especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.