OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards
Constitui mero ilícito administrativo tributário fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
INCORRETA - Art. 2°, Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) - Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
De acordo com a jurisprudência do STF, os crimes contra a ordem tributária são consumados, em regra, com a constituição do crédito tributário.
CORRETA - Nos termos da , a persecução criminal nas infrações contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da ) exige a prévia constituição do crédito tributário.
Excepcionalmente, a jurisprudência do STF admite que se inicie a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
CORRETA - Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
Na lei de drogas, consta que O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Correto
Trata-se da literalidade do artigo 41 da Lei n. 11.343/2006: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
É possível a concessão de indulto à pena imposta por condenação relativa ao crime de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
Incorreto
De acordo com o artigo 44 da Lei n. 11.343/2006: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Ao agente que pratica o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e, em razão da dependência, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, deve ser imposta uma causa de diminuição de pena, de metade a dois terços.
Incorreto
Nos termos do artigo 46 da Lei n. 11.343/2006: Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Verificando-se a conduta de posse de entorpecentes, o autor do fato será preso em flagrante, devendo ser encaminhado, em até 24 horas, para a autoridade judicial, a fim de que seja submetido à audiência de custódia.
Incorreto
Nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei n. 11.343/2006: § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, em até 24 horas, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao Ministério Público, em no máximo 48 horas.
Incorreto
Conforme dispõe o artigo 50 da Lei n. 11.343/2006: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, poderá ser submetido, a critério do juiz, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, a partir de técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Incorreto
Consoante ao artigo 9º-A da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
É autorizada a utilização da amostra biológica eventualmente coletada do condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, para fins de busca familiar, caso o condenado não tenha familiares conhecidos.
Incorreto
Nos termos do artigo 9º-A, §5º, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 30% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Incorreto
O percentual correto é de 25%, nos termos do artigo 112, inciso III, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: […] III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
No caso de mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, um dos requisitos para a progressão de regime é o cumprimento de ao menos um oitavo da pena no regime anterior.
Correto
De acordo com o artigo 112, §3º, III, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
O condenado que cumpre pena em regime aberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
Incorreto
Fazem jus à remição o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, nos termos do artigo 126 da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Após as alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, o crime de roubo circunstanciado, em qualquer de suas modalidades, passou a ser considerado delito hediondo.
Incorreta
Somente configuram crime de roubo as modalidades majoradas previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b”, e “c”, da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos): I – roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
O delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é insuscetível de indulto.
Correta
O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum está previsto como crime hediondo no artigo 1º, inciso IX, da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e como tal é insuscetível de indulto, nos termos do artigo 2º do aludido diploma legislativo: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto.
O delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.
Incorreta
O delito de extorsão na sua modalidade simples não está previsto como crime hediondo na Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) e, portanto, não há previsão legal para a vedação à fiança.
Nos crimes hediondos, a prisão temporária terá o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada, de forma automática, por igual período.
Incorreta
Conforme dispõe o artigo 2º, §4º, da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos): § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O condenado unicamente por crime de importunação sexual somente poderá obter livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
Incorreta
O crime de importunação sexual não está arrolado como crime hediondo no artigo 1º da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Comete crime, punido com pena de detenção, o fornecedor de produtos ou serviços que permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais de um número maior de consumidores que o máximo fixado pela autoridade administrativa.
CORRETO. Prevê o artigo 65, §2º, da Lei n.° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa. […] § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Por sua vez, prevê o artigo 39, XIV, do CDC a prática abusiva consistente em: XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
As infrações penais previstas na Lei n.º 8.078/1990 demandam, necessariamente, a existência de dolo para que haja condenação.
INCORRETO. Há dois crimes culposos na Lei n.° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a saber aqueles descritos nos artigos 63, §2º, e 66, §2º.
Constitui infração penal empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
CORRETO. Trata-se do crime previsto no artigo Art. 70 do CDC: Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Além das penas privativas de liberdade e de multa, é possível a imposição, cumulativa ou alternadamente, de publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.
CORRETO. Conforme previsto no artigo 78 do CDC: Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I – a interdição temporária de direitos; II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III – a prestação de serviços à comunidade.
Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
INCORRETO. De acordo com o artigo 4º, parágrafo único, da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, a aplicação do efeito de perda do cargo, mandato ou função pública depende da verificação da reincidência do réu em crime de abuso de autoridade. Veja o que dispõe o aludido dispositivo: “São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.”
Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.
INCORRETO. Nos termos do artigo 1º, §1º, Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”