Processual Penal Flashcards
Diferencie porte e posse ilegal de arma de fogo.
No Brasil, o porte e a posse ilegal de arma de fogo são crimes distintos, regulados pela Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ambos os crimes se referem à posse ou ao porte de armas sem a devida autorização, mas têm diferenças significativas quanto à conduta e ao contexto em que ocorrem. A seguir, são detalhadas as definições e diferenças entre porte e posse ilegal de arma de fogo.
O crime de posse ilegal ocorre dentro de espaços privados (residência ou local de trabalho), onde a arma é mantida armazenada ou guardada.
O crime de porte ilegal ocorre em espaços públicos ou fora do domicílio ou local de trabalho do agente. A conduta envolve transportar a arma de um lugar a outro ou simplesmente portar a arma consigo.
O que é prisão preventiva? Em quais casos é permitida?
A prisão preventiva é um tipo de prisão cautelar, utilizada no curso da investigação ou do processo.
Objetivos
- Garantia da Ordem Pública.
- Garantia da Ordem Econômica.
- Conveniência da Instrução Criminal.
- Assegurar a Aplicação da Lei Penal.
Casos em que é solicitada (Art. 313 do CPP)
- Crimes Dolosos Punidos com Pena Privativa de Liberdade Máxima Superior a 4 Anos.
- Reincidência em Crime Doloso.
- Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou Pessoa com Deficiência.
- Dúvida sobre Identidade do Acusado.
Procedimento de Decretação
- Requerimento: Pode ser solicitado pelo Ministério Público, pelo querelante ou mediante representação da autoridade policial.
- O juiz também pode decretar a prisão preventiva de ofício durante o curso da ação penal, se verificar a presença dos requisitos.
O que é Inquérito Policial? Quais as formas de abertura? Quais os prazos para conclusão?
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter investigativo, conduzido pela polícia judiciária (civil ou federal), com o objetivo de apurar a autoria e materialidade de infrações penais. Este procedimento é essencial para a formação da opinião do Ministério Público sobre a necessidade de oferecer denúncia e iniciar a ação penal.
Formas de Abertura do Inquérito Policial
- De Ofício: A autoridade policial, ao tomar conhecimento de um fato criminoso, pode instaurar o inquérito de ofício, sem necessidade de provocação externa.
- Requisição do Ministério Público ou do Juiz: O Ministério Público ou o juiz podem requisitar a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade policial cumprir a requisição.
- Requerimento da Vítima ou Representante Legal: A vítima ou seu representante legal pode requerer a instauração de inquérito policial. A autoridade policial deve analisar o requerimento e, havendo indícios de crime, proceder à instauração.
- Auto de Prisão em Flagrante: Quando alguém é preso em flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante e instaurar o inquérito imediatamente.
- Notitia Criminis: Informações recebidas pela polícia sobre a ocorrência de um crime podem levar à instauração do inquérito. Essas informações podem ser fornecidas por qualquer pessoa.
Quem pode ser testemunha? Quem não pode ser? Quem não precisa prestar compromisso?
Quem pode ser testemunha: em regra, toda pessoa poderá ser testemunha.
Quem não pode ser testemunha: aquelas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Quem não precisa prestar compromisso: ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
Qual o valor da confissão?
A confissão é um meio de prova que pode contribuir para a formação da convicção do juiz. No entanto, ela não tem valor absoluto. A confissão deve ser corroborada por outras provas que confirmem sua veracidade.
Conceitue provas.
Meios legais para demonstrar a verdade dos fatos alegados pelas partes (acusação e defesa), a fim de formar a convicção do juiz sobre a ocorrência do crime e a culpabilidade do réu.
Diferença de provas ilícitas e ilegítimas.
Fonte de Violação
Provas Ilícitas: Violam direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal ou normas legais que protegem garantias individuais.
Provas Ilegítimas: Violam normas processuais específicas estabelecidas por leis infraconstitucionais.
Consequências Jurídicas
Provas Ilícitas: São absolutamente inadmissíveis e invalidam também as provas delas derivadas.
Provas Ilegítimas: Podem ser anuladas, mas a nulidade pode ser relativa (dependendo de arguição tempestiva) ou absoluta (podendo ser reconhecida a qualquer tempo).
Exemplos
Provas Ilícitas: Interceptação telefônica sem autorização judicial, busca domiciliar sem mandado judicial, confissão obtida mediante tortura.
Provas Ilegítimas: Prova colhida sem observância do contraditório, testemunha ouvida sem a presença do defensor, perícia realizada sem as formalidades legais.
Provas derivadas da ilícita são permitidas?
Código de Processo Penal, Art. 157, §§ 1º e 2º:Art. 157,
§ 1º: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”
Art. 157, § 2º: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”
Quem pode arquivar o inquérito policial? Quem pode desarquivar?
Quem pode arquivar?
Ministério Público: o arquivamento do inquérito policial é uma atribuição do Ministério Público. É o titular da ação penal pública e, portanto, tem a prerrogativa de solicitar o arquivamento do inquérito quando entender que não há elementos suficientes para oferecer a denúncia.
Procedimento
- Requerimento ao Juiz: o Ministério Público solicita ao juiz o arquivamento do inquérito policial, apresentando os motivos que justificam a falta de elementos para a ação penal.
- Decisão Judicial: o juiz analisa o requerimento do Ministério Público e decide pelo arquivamento ou não do inquérito.
O juiz não pode determinar o arquivamento de ofício; ele só arquiva mediante pedido do Ministério Público.
Quem pode desarquivar
- Ministério Público: a competência para desarquivar um inquérito policial também é do Ministério Público, mas isso só pode ocorrer se surgirem novas provas que justifiquem a reabertura das investigações.
- Juiz: o juiz, ao tomar conhecimento de novas provas, pode comunicar ao Ministério Público para que este requeira o desarquivamento do inquérito.
Procedimento
- Novas Provas: novos elementos ou provas devem surgir para justificar o desarquivamento do inquérito policial.
- Requerimento ao Juiz: o Ministério Público requer ao juiz o desarquivamento do inquérito com base nas novas provas.
- Decisão Judicial: o juiz, analisando a justificativa e as novas provas apresentadas pelo Ministério Público, decide pelo desarquivamento ou não do inquérito.
Código de Processo Penal (CPP), Art. 18
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Qual o prazo para a entrega da nota de culpa?
De acordo com o artigo 306 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), a nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas após a realização da prisão em flagrante. Esse documento deve conter:
Motivo da Prisão: Uma descrição sucinta do fato que motivou a prisão.
Nome do Condutor: Identificação do responsável pela prisão.
Testemunhas: Nomes das testemunhas que presenciaram o ato.
O que é fiança?
O que é uma ação penal privada?
A ação penal privada é aquela em que a iniciativa de promover a ação penal e conduzir o processo é conferida à própria vítima do crime ou ao seu representante legal, em vez de ser conduzida pelo Ministério Público.
- Ação Penal Privada Exclusiva: A vítima ou seu representante legal tem a titularidade exclusiva para propor a ação penal.
Exemplo: Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). - Ação Penal Privada Personalíssima: Somente a própria vítima pode oferecer a queixa-crime, não podendo ser substituída por seu representante legal, exceto em casos de incapacidade.
Exemplo: No Brasil, não há previsão expressa de crimes que se enquadrem exclusivamente como ação penal privada personalíssima, mas o conceito se aplica a situações onde a vítima deve, por sua própria vontade, exercer o direito de ação. - Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: A vítima ou seu representante legal pode propor a ação penal no caso de inércia do Ministério Público, ou seja, quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal.
Fundamento Legal: Art. 29 do Código de Processo Penal.
Exemplo: Pode ocorrer em qualquer crime de ação pública quando o Ministério Público não apresenta a denúncia no prazo legal.
O que é termo circunstanciado?
É um procedimento simplificado e sumário adotado em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo.
Previsto na Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais (JECRIM).
Características do Termo Circunstanciado
Infração de Menor Potencial Ofensivo: Aplicável a contravenções penais e crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa.
Simplificação do Procedimento: Dispensa a instauração de inquérito policial e a prisão em flagrante, exceto se necessário, substituindo-os pelo registro do termo.
Conteúdo: Descrição sucinta dos fatos, identificação das partes envolvidas (autor do fato, vítima e testemunhas) e eventual apreensão de objetos relacionados à infração.
Encaminhamento ao JECRIM: Após a elaboração do TC, os envolvidos são citados e intimados para comparecerem ao Juizado Especial Criminal, onde será realizada audiência preliminar para tentativa de composição civil e aplicação de medidas despenalizadoras.
Procedimento
Lavratura do TC: A autoridade policial ou outra autoridade competente elabora o Termo Circunstanciado no local da infração ou na delegacia.
Identificação e Declaração: As partes são identificadas e prestam suas declarações.
Compromisso de Comparecimento: O autor do fato assina um termo de compromisso de comparecimento à audiência no JECRIM, sendo liberado em seguida.
Envio ao JECRIM: O TC é encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para o prosseguimento do processo.
Vantagens
Celeridade: A resolução rápida e eficiente das infrações de menor potencial ofensivo.
Desburocratização: Redução da sobrecarga das delegacias e do sistema penal.
Medidas Despenalizadoras: Aplicação de medidas alternativas à prisão, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, promovendo a reintegração social.
Base Legal
Lei nº 9.099/1995: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e estabelece o procedimento para as infrações de menor potencial ofensivo.
Em resumo, o Termo Circunstanciado é um instrumento que visa agilizar o tratamento de delitos menos graves, proporcionando uma resposta rápida e eficaz do sistema de justiça criminal, além de promover a pacificação social e a ressocialização dos envolvidos.
Quais os tipos de ação penal?
Pública Incondicionada
Pública Condicionada à Representação do ofendido
Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Privada
O que é Inquérito Policial? Quais as formas de abertura? Quais os prazos para conclusão?
É um procedimento
- administrativo;
- inquisitório;
- preparatório.
É destinado a apurar a existência de uma infração penal e identificar sua autoria, a fim de fornecer elementos para a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
Formas de Abertura do Inquérito Policial
- De Ofício: A autoridade policial pode instaurar o inquérito por iniciativa própria quando tiver conhecimento da prática de uma infração penal.
- Mediante Requisição do Ministério Público ou do Juiz: O inquérito pode ser instaurado a partir de uma requisição formal do Ministério Público ou de uma ordem do juiz.
- Mediante Representação: Nos crimes de ação pública condicionada à representação, a abertura do inquérito depende da manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.
- Mediante Requerimento do Ofendido: A vítima ou seu representante legal pode requerer a instauração do inquérito, especialmente nos crimes de ação penal pública.
- Auto de Prisão em Flagrante: A autoridade policial pode instaurar o inquérito a partir de um auto de prisão em flagrante, quando o autor é preso imediatamente após a prática do crime.
Prazos para Conclusão do Inquérito Policial
CPP: 10
Indiciado Solto
- Regra Geral: 30 + 30.
- Crimes da Lei de Drogas: 90 + 90.
- Crimes Federais: 30 + 30.
Indiciado Preso
- Regra Geral: 10 dias, conforme o artigo 10 do CPP.
- Crimes da Lei de Drogas: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Crimes Federais: 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias conforme o artigo 66 da Lei nº 5.010/1966.
Conclusão do Inquérito Policial
Ao final do inquérito policial, a autoridade policial deve elaborar um relatório circunstanciado, no qual expõe as diligências realizadas, os resultados obtidos e as conclusões a que chegou.
Este relatório é encaminhado ao Ministério Público, que pode:
Oferecer Denúncia: se houver elementos suficientes para tanto, o Ministério Público oferece denúncia e inicia a ação penal.
Requerer Diligências Complementares: se considerar necessário, o Ministério Público pode solicitar à autoridade policial a realização de diligências complementares para melhor apuração dos fatos.
Arquivar o Inquérito: se entender que não há elementos suficientes para a propositura da ação penal, o Ministério Público pode requerer ao juiz o arquivamento do inquérito.
O que exame de corpo de delito? Qual a diferença para o corpo de delito?
Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP): “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Exame de corpo de delito é uma perícia realizada para constatar e documentar a existência de vestígios de um crime. Ele é essencial para a comprovação de certos tipos de delitos que deixam vestígios, como homicídios, lesões corporais, estupros, entre outros. O exame é realizado por peritos oficiais e, na falta destes, por pessoas idôneas com conhecimentos específicos sobre a matéria.
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela prática de um crime. São os elementos físicos ou as consequências palpáveis de uma infração penal que podem ser examinados para comprovar a sua ocorrência.
Exemplos de Corpo de Delito
- Um cadáver (no caso de homicídio).
- Marcas de arrombamento (em casos de furto qualificado).
- Vestígios de substâncias químicas (em casos de envenenamento).
O exame de corpo de delito pode ser dispensado?
Art. 158 do CPP:
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Art. 167 do CPP:
“Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
Em quais casos a autoridade policial só registra o BO e entrega o adolescente aos pais?
Atos Infracionais de Menor Potencial Ofensivo
Para atos infracionais que são considerados de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode optar por medidas mais brandas.
Ato Infracional sem Violência ou Grave Ameaça: Quando o ato infracional cometido pelo adolescente não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.
Exemplos: Furto simples, posse de drogas para consumo pessoal, danos materiais de pequena monta.
Procedimento
Registro do Boletim de Ocorrência: A autoridade policial registra o Boletim de Ocorrência, descrevendo o ato infracional e as circunstâncias em que foi cometido.
Entrega aos Pais ou Responsáveis: Após o registro do BO, a autoridade policial entrega o adolescente aos pais ou responsáveis, orientando-os sobre a necessidade de comparecimento posterior à Justiça da Infância e da Juventude.
Remessa ao Ministério Público: O BO é encaminhado ao Ministério Público, que pode decidir pela aplicação de medidas socioeducativas ou pelo arquivamento do caso, dependendo da gravidade do ato infracional e das circunstâncias pessoais do adolescente.
Qual a dinâmica no processo de reconhecimento de pessoas? Além do reconhecedor, mais alguém participa?
Art. 226 do CPP: “Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
II - a pessoa, cuja identificação se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para crer que a pessoa chamada a efetuar o reconhecimento possa, por efeito de intimidação ou outra influência, não dizer a verdade, o juiz tomará providências para que o reconhecimento se faça sem que aquela seja vista;
IV - do ato de reconhecimento, lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.”
Participantes no Processo de Reconhecimento
- Reconhecedor: a vítima ou testemunha que fará o reconhecimento.
- Reconhecido: a pessoa que se pretende identificar.
- Autoridade Policial: o delegado de polícia ou outro agente da autoridade que conduz o procedimento.
- Testemunhas: duas testemunhas presenciais que acompanham o ato e subscrevem o auto de reconhecimento.
Procedimento Detalhado
- Descrição Prévia: o reconhecedor é convidado a descrever a pessoa que deve ser reconhecida antes de iniciar o processo. Isso é importante para evitar sugestionamentos.
- Colocação em Linha: a pessoa a ser reconhecida é colocada ao lado de outras com características semelhantes (altura, idade, aparência) para garantir a imparcialidade do reconhecimento.
- Identificação: o reconhecedor é convidado a apontar a pessoa que acredita ser o autor do delito. Se há risco de intimidação ou influência, medidas são tomadas para que o reconhecimento seja feito sem que o reconhecedor seja visto pelo reconhecido.
- Lavratura do Auto: um auto pormenorizado do ato de reconhecimento é lavrado, contendo a descrição do procedimento e a assinatura da autoridade, do reconhecedor e das duas testemunhas.
Garantias e Cuidados
O reconhecimento de pessoas deve observar certas garantias para evitar erros e influências indevidas.
Descrição prévia do suspeito: evita que a vítima ou testemunha seja influenciada pela presença do suspeito.
Semelhança entre os participantes da fila: garante que o reconhecedor não seja induzido a escolher alguém por diferenças visuais óbvias.
Providências contra a intimidação: assegura que o reconhecedor não esteja sob pressão ou medo.
O que é acareação? Quando é cabível? Qual a dinâmica da realização?
Art. 229 do CPP: “A acareação será admitida entre acusados, entre ofendidos e acusados, entre testemunhas e entre testemunhas e acusados, sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”
Art. 230 do CPP: “Se a acareação se der entre mais de duas pessoas, todas serão ouvidas em conjunto, ou separadamente, conforme o juiz entender conveniente, perguntando e reperguntando cada um aos acareados, para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.”
Art. 231 do CPP: “Se ausente alguma das pessoas que devam ser acareadas, designar-se-á dia e hora para a acareação, mandando intimá-las para comparecer.”
O código de processo penal estabelece alguma exigência quanto a busca pessoal em mulher?
Art. 249 do CPP:
“A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”
Quais são as modalidades da prisão cautelar ou provisória previstas no nosso ordenamento?
Prisão Preventiva: É decretada pelo juiz durante o inquérito policial, a fase processual ou mesmo após a condenação, quando necessário para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento do Ministério Público ou do querelante.
Prisão Temporária: Tem natureza cautelar e é utilizada durante a investigação criminal em casos de crimes hediondos, praticados por organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros delitos graves. A prisão temporária tem prazo determinado de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias em casos específicos.
Prisão em Flagrante: Não é exatamente uma medida cautelar, mas uma modalidade de prisão decorrente da situação de flagrância, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou logo depois de cometê-la. Pode ser convertida em prisão preventiva caso preencham os requisitos legais.
O que seria a figura do semi-imputável previsto no parágrafo único do artigo 26 do código penal? Quando ele pratica crime, o que acontece?
Inimputabilidade: Refere-se à condição de quem, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não pode ser responsabilizado penalmente por seus atos, sendo aplicada apenas medida de segurança.
Semi-Imputabilidade: Refere-se à condição de quem, em razão de transtorno ou desenvolvimento mental, possui capacidade reduzida de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Recebe medida de segurança, mas pode haver alguma aplicação de pena, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.
Medida de Segurança:
O semi-imputável não recebe uma pena como um imputável normalmente receberia. Em vez disso, é aplicada uma medida de segurança, que pode ser de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou de tratamento ambulatorial, conforme a gravidade do transtorno mental e o prognóstico de recuperação.
Avaliação Psiquiátrica:
Antes da aplicação da medida de segurança, é realizada uma avaliação psiquiátrica para determinar se o agente, de fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento no momento da ação.
Processo Penal:
No processo penal, é necessário que se comprove a semi-imputabilidade do agente através de perícia médica especializada. Essa perícia contribui para que o juiz determine se deve aplicar uma pena ou uma medida de segurança.
O interrogatório é dividido em duas partes. Quais são essas duas partes? O direito ao silêncio pode ser usado em ambas as partes?
O interrogatório no processo penal brasileiro é dividido em duas partes distintas:
Qualificação do Acusado: Na primeira parte, o acusado é qualificado, ou seja, são confirmados seus dados pessoais, como nome, idade, profissão, estado civil, entre outros. Essa etapa visa identificar corretamente a pessoa que está sendo interrogada.
Perguntas sobre os Fatos: Na segunda parte, são feitas as perguntas relacionadas aos fatos objeto da investigação ou processo penal. Aqui, o acusado é questionado sobre sua participação nos eventos descritos na acusação.
Direito ao Silêncio
Pode ser exercido em ambas as partes do interrogatório.
Na Qualificação: O acusado pode exercer o direito ao silêncio ao ser questionado sobre seus dados pessoais, se assim desejar.
Sobre os Fatos: O acusado também pode optar por permanecer em silêncio ao ser questionado sobre os fatos que são objeto da investigação ou do processo penal. Ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
No entendimento de Ada Pellegrini Grinover, as informações pessoais prestadas pelo réu podem ser, eventualmente, autoincriminantes ou configurar lesão à dignidade do acusado e, por isso, somente podem ser prestadas espontaneamente. Assim, “se houver recusa a falar, também aqui estará o acusado exercendo seu legítimo direito ao silêncio” (O interrogatório como meio de defesa, cit. p. 188).
Mas que se note: se o agente, no ato do seu interrogatório, se irroga falsa identidade para afastar de si a responsabilidade por eventual prática criminosa, comete o crime do art. 307 do CP: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa” (súmula 522 do STJ).
Conforme o código de processo penal, é possível afirmar que existem coisas que não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado?
Art. 118 do CPP: “Os objetos que interessarem à prova do fato, à sua autoria ou à aplicação da lei penal, bem como os instrumentos do crime, não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo.”
Quais são os prazos para conclusão do inquérito policial?
Cite casos em que cabe prisão preventiva.
Casos de reincidência.
Violação a medida protetiva de urgência.
Quando não se sabe a identidadecivildopreso.
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridadepolicial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimentodedenúncia.
O que é Inquérito Policial? Quais as formas de abertura do Inquérito? Quais os prazos parasuaconclusão?
É um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial que tem como escopo buscar indícios de autoria e materialidade para a proposituradaaçãopenal.
Doutrina: o inquérito é iniciado com o conhecimento da notítia criminis, seja por cognição imediata (derivada das atividades policiais) ou por cognição mediata (através de terceiros).
CPP Art. 5: a abertura deve ocorre diante da titularidade empregada ao crime. Se a ação é pública incondicionada, o inquérito pode ser iniciado de ofício, por pedido do MP, do Magistrado, de terceiros ou de qualquer do povo. Se a ação é pública condicionada, exige-se a representação do ofendido para o início do Inquérito. Se a ação privada, só haverá Inquérito mediante representaçãodoofendido.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade paraintentá-la.
Quem pode ser testemunha?
Quem não pode ser?
Quem não precisa prestarcompromisso?
1- Regra geral: qualquer pessoa pode ser testemunha. Mas quem for testemunhar não pode calar, mentir ou falsear.
2- É proibido de depor quem deve guardar segredo em decorrência de função, ofício ou profissão.
3- Pai, mãe, cônjuge, ascendente ou descendente,irmãos, doentes e deficientes mentais, menoresde14.
Qual o valor da confissão?
É relativo. A confissão precisa ser levada em consideração com outrosmeiosdeprova.
Conceitue provas.
Prova é tudo aquilo que se busca comprovar diante da alegação, com a finalidade de convencer o julgador/para o convencimentodomagistrado.
Diferencie prova ilícita de prova ilegítima.
Ambas são espécies de provas ilegais.
Provas ilícitas: violam normas de direito material.
Provas ilegítimas: violam normas de direito processual/são produzidas no bojoprocessual.