Direito Penal Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre crime e infração penal?

A

Infrações penais é o termo genérico que abrange todas as condutas puníveis pelo direito penal, dividindo-se em duas categorias: crimes e contravenções penais.

Crime é a conduta ilícita mais grave, descrita no Código Penal e em legislações penais especiais.

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2
Q

Qual a diferença entre crime e ato infracional?

A

Crime

Crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável, praticada por uma pessoa maior de 18 anos, que viola uma norma penal.

Ato Infracional

Ato infracional é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por uma pessoa menor de 18 anos e maior de 12 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Menores de 12 anos não são considerados responsáveis por atos infracionais, mas podem receber medidas de proteção.

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3
Q

O que é crime de mão própria? Crime próprio? Crime comum?

A

Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex.: Homicídio.

Crime próprio: exige determinada qualidade do agente; admite-se coautoria e participação. Ex.: Peculato e infanticídio.

Crime de mão própria: só pode ser praticado pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal; não admite coautoria, mas admite participação.

REsp 1.246.084/PR:O STJ decidiu que é possível a responsabilização de um terceiro que tenha participado do crime de falso testemunho por meio de instigação ou auxílio, mesmo não sendo o autor direto do falso depoimento.

Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342 do Código Penal): “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.” Este crime é considerado de mão própria porque apenas a pessoa que está prestando o depoimento ou realizando a perícia pode cometer o ato ilícito.

Autoacusação Falsa (Art. 341 do Código Penal): “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.” Também é um crime de mão própria, pois somente a pessoa que se autoacusa pode ser a autora do crime.

Desobediência (Art. 330 do Código Penal): “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.” Enquanto a execução da ordem pode envolver terceiros, a desobediência em si é pessoal.

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4
Q

O que é crime de mera conduta?

A

Crime composto por apenas uma conduta e que não exige resultado para ser cometido. Ex.: Ato Obsceno.

Crime formal: o resultado naturalístico está descrito no tipo penal, mas não é exigido para configuração do crime. Ex.: Extorsão Mediante Sequestro.

Crime material: exigem resultado naturalístico.

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5
Q

Como você tipificaria o golpe do boa noite cinderela?

A

Furto (Art. 155 do Código Penal):Se o objetivo do agente for subtrair bens da vítima enquanto ela está sob efeito da substância, o crime pode ser tipificado como furto qualificado pelo emprego de meio que dificulte a defesa da vítima (art. 155, § 4º, IV):Art. 155, § 4º, IV: “A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido com emprego de chave falsa, ou mediante escalada ou destreza, com abuso de confiança, ou mediante fraude, ou mediante a utilização de qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal):Se o objetivo for praticar atos libidinosos ou sexuais com a vítima dopada, o crime pode ser tipificado como estupro de vulnerável.

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6
Q

O que é roubo impróprio?

A

O roubo impróprio ocorre quando, após a subtração de um bem, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a detenção do bem ou garantir sua impunidade.

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7
Q

Qual a diferença entre crime consumado e crimeexaurido?

A

Crime consumado : o agente produziu o resultado previsto no tipo penal.
Crime exaurido : o agente, após atingir o resultado consumativo, continua a violarobemjurídico.

Ex.: Crime de extorsão mediante sequestro. O crime se consuma com a privação da liberdade. O recebimento da vantagem éoexaurimento.

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8
Q

Qual a diferença entre crime e ato infracional?

A

Crime: fato típico, ilícito e culpável.

Ato infracional é uma conduta correlata ao crime, mas praticada pelos menoresde18anos.

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9
Q

Qual a diferença entre crime e contravençãopenal?

A

Infração Penal (Gênero)
Crime e Contravenção Penal(Espécies)

Crime: reclusão, detenção e multa.
Contravenção Penal: prisão simplesemulta.

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10
Q

Dê duas diferenças entre crime e contravenção penal.

A

Não se punem as tentativas de contravenção penal.

Não há modalidade culposa para as contravenções.

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11
Q

O que é uma excludente de antijuridicidade/Ilicitude? Quais são?

A

É uma norma permissiva/justificante, que afasta a contrariedade entre um fato e o ordenamento jurídico.

Genéricas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

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12
Q

Quem pode ser vítima do crime de furto de coisa comum previsto no artigo 126 do código penal?

A

Crime bipróprio. Ele só pode ser praticado por e contra condômino, coerdeiro ou sócio.

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13
Q

O que é um concurso formal?

A

O agente, com uma conduta ou ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Concurso de crimes
o Concurso material: mais de uma conduta, mais de um resultado.
o Concurso formal: uma conduta, mais de um resultado.
o Crime continuado:

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14
Q

Qual a diferença entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita?

A

Tentativa perfeita: o agente termina os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias. É o crime falho.

Tentativa imperfeita: o agente não chega a terminar a execução.

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15
Q

Quais são os elementos que compõe a culpabilidade?

A

Imputabilidade penal.
Potencial consciência da ilicitude.
Exigibilidade de conduta diversa.

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16
Q

O que é a extorsão indireta prevista no artigo 160 do código penal?

A

Extorsão Indireta (Art. 160): Exigência ou recebimento de uma garantia de dívida (documento) que pode incriminar a vítima ou terceiro, abusando da situação de vulnerabilidade da vítima.

Extorsão (Art. 158): Envolve o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa, com a intenção de obter vantagem econômica.

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17
Q

Cite uma causa de aumento de pena quanto a participação no suicídio.

A

Causa de Aumento de Pena:
§2º A pena é aumentada de metade:
I - Se o crime é praticado por motivo egoístico; (Um indivíduo induz uma pessoa a cometer suicídio para herdar sua fortuna ou para se livrar de uma responsabilidade financeira ou emocional.)
II - Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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18
Q

O que é condescendência criminosa?

A

Art. 320 do Código Penal:

“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.”
Pena: Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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19
Q

Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz? Quais as consequências do reconhecimento de cada um?

A

A desistência voluntária ocorre quando o agente, após iniciar a execução do crime, voluntariamente desiste de prosseguir com a ação criminosa, impedindo a consumação do delito. A desistência deve ser espontânea, sem qualquer coação externa.
Consequência: O agente não será punido pelo crime que inicialmente tentou cometer, mas pode ser responsabilizado por outras infrações penais que tenha cometido até o momento da desistência.

O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após realizar todos os atos executórios do crime, toma medidas concretas para impedir a consumação do delito, evitando o resultado inicialmente pretendido.
Consequência: O agente não será punido pelo crime consumado, mas pode ser responsabilizado por outros crimes relacionados aos atos executórios realizados.

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20
Q

Qual é a relação de causalidade previsto no artigo 13 do código penal?

A

Causa é a conduta sem a qual o resultado não teria acontecido.

Art. 13 do Código Penal:”O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

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21
Q

O que é crime exaurido ou esgotado?

A

O agente, após atingir o resultado, continua a agredir o bem jurídico.

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22
Q

Quando o crime se consuma?

A

Quando a conduta reúne todos os elementos descritos no tipo penal.

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23
Q

O que é tentativa branca?

A

Tentativa branca/incruenta: o agente não consegue atingir o bem jurídico.

Tentativa vermelha/cruenta: o agente atinge o objeto, mas não consuma o crime.

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24
Q

O que é tentativa inacabada?

A

Tentativa Inacabada (Imperfeita)

O agente inicia a execução do crime, mas não realiza todos os atos necessários para a consumação do delito.
- Exemplo: O ladrão que é surpreendido antes de conseguir levar o carro.

Tentativa Acabada (Perfeita)

O agente realiza todos os atos que acreditava serem necessários para consumar o crime, mas a consumação não ocorre por fatores alheios à sua vontade.
- Exemplo: O atirador que dispara na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive porque é socorrida a tempo.

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25
Q

O que é ato infracional?

A

É a conduta análoga à infração penal, quando praticada por menor.

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26
Q

A tentativa é punida nas contravenções penais?

A

Não. Não se pune a tentativa de contravenção.

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais):”Não é punível a tentativa de contravenção.”

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27
Q

Após desferir uma facada, o vagabundo desiste de matar a vítima. Essa situação se amolda em qual instituto penal?

A

Desistência voluntária.

“Eu só desisto do que eu começo e só me arrependo do que já fiz.”

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28
Q

Qual a diferença entre tentativa e desistência voluntária?

A

Na tentativa o agente é impedido de prosseguir, na desistência ele mesmo para.

Tentativa

Art. 14, inciso II, do Código Penal: “Diz-se o crime: […] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

Desistência voluntária

Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

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29
Q

Qual a diferença de desistência voluntária e arrependimento posterior?

A

Desistência voluntária

Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

Arrependimento posterior

Art. 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

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30
Q

Na execução, quando o agente pode, mas não quer prosseguir, nós temos qual instituto do direito penal?

A

Desistência Voluntária

Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

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31
Q

Na execução, quando o agente quer prosseguir, mas não pode, se verifica qual instituto do direito penal?

A

Tentativa (ou Crime Tentado)

Definição: Ocorre a tentativa quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias independentes da sua vontade.

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32
Q

O agente, após envenenar a vítima, entrega a ela o antídoto para salvá-la. Esse exemplo se amolda em qual instituto do código penal?

A

Arrependimento eficaz.

Nesse cenário, o agente não responderá pelo homicídio tentado ou consumado, mas sim pelos atos até então praticados. A desistência voluntária e eficaz impede a consumação do crime e, por isso, ele é punido de forma mais branda, levando em consideração apenas a conduta inicial, sem agravar pela tentativa ou consumação do delito.

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33
Q

Pode ser aplicado o instituto do arrependimento posterior em um furto com arrombamento mediante violência ao obstáculo?

A

Sim. A violência seria um impedimento se fosse contra a pessoa.

Art. 16 do CP: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

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34
Q

Analisando o momento consumativo, qual a diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior?

A

Momento Consumativo

Arrependimento Eficaz: Ocorre durante a execução do crime, antes de sua consumação.
Arrependimento Posterior: Ocorre após a consumação do crime.

Natureza da Intervenção

Arrependimento Eficaz: Visa impedir a consumação do crime. A intervenção do agente é decisiva para evitar o resultado criminoso.
Arrependimento Posterior: Visa reparar o dano causado ou restituir a coisa após a consumação do crime.

Consequências Jurídicas

Arrependimento Eficaz: Extingue a punição pelo crime tentado, ficando o agente sujeito apenas pelos atos praticados até o momento do arrependimento.
Arrependimento Posterior: Não extingue a punibilidade, mas reduz a pena de um a dois terços.

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35
Q

Qual a principal diferença entre crime impossível e crime tentado?

A

A principal diferença entre crime tentado e crime impossível está na viabilidade da consumação do crime. No crime tentado, a consumação é possível, mas não ocorre por motivos alheios à vontade do agente. No crime impossível, a consumação é absolutamente inviável devido à ineficácia dos meios ou à impropriedade do objeto, o que exclui a punibilidade.

Crime tentado: a consumação é possível; o crime não se consuma por circunstâncias alheias ao agente.

Crime impossível: não há possibilidade de consumação, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

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36
Q

Um homem sai de casa com a carteira no bolso esquerdo. Na rua, um vagabundo com a maior destreza coloca a mão no bolso direito do homem que estava vazio. Esse vagabundo responderia por furto tentado ou seria crime impossível?

A

Furto tentado, pois houve risco ao patrimônio. A impropriedade do objeto, neste caso, é relativa.

37
Q

Um homem sai de casa sem a carteira. Na rua, um vagabundo com a maior destreza coloca a mão no bolso do homem. Mas o bolso estava vazio. Esse vagabundo responderia por furto tentado ou seria crime impossível?

A

Crime impossível por impropriedade do objeto.

Se houvesse dinheiro em outro bolso, haveria risco ao patrimônio e poderia tratar-se de um crime tentado.

38
Q

Uma mulher, supondo estar grávida, toma remédios abortivos por sua própria vontade. Ela responderá por tentativa de aborto ou será crime impossível?

A

Crime impossível por impropriedade do objeto.
A outra possibilidade é a de crime impossível por ineficácia do meio. Ex.: roubo por uso de faca de papel; atirar sem balar; envenenar com substância que não é venenosa.

39
Q

Quem não pode alegar estado de necessidade?

A

Art. 24 do Código Penal:

Estado de necessidade

§1º Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§2º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Policiais: Que têm o dever de proteger a sociedade e enfrentar situações de perigo.
  • Bombeiros: Que têm o dever de enfrentar incêndios e resgatar pessoas em situações de risco.
  • Médicos e outros profissionais de saúde: Que têm o dever de prestar assistência médica, mesmo em situações perigosas.
40
Q

O que é estado de necessidade segundo o Código Penal?

A

Artigo 24 do Código Penal: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual (apenas atual), que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

41
Q

O que é legítima defesa?

A

Segundo o artigo 25 do Código Penal, “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

42
Q

Descreva o crime de infanticídio.

A

O artigo 123 do Código Penal estabelece que “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.”

43
Q

Diferencie crime doloso de crime culposo.

A

Doloso: o agente quis o resultado da conduta ou assumiu o risco de produzi-lo.

Culposo: o agente não quis o resultado da conduta, mas não se preocupou com sua ocorrência, que se deve a uma negligência, imprudência ou imperícia.

44
Q

Cite duas situações que caracterizam lesão corporal gravíssima.

A

Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Enfermidade incurável.
Incapacidade permanente para o trabalho.
Deformidade permanente.
Aborto.

45
Q

O que é crime de concussão?

A

Exigir vantagem indevida, não necessariamente financeira, relacionada com a função pública do agente.

Crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública; secundariamente contra o particular.

46
Q

Explique o que é o crime de prevaricação.

A

O crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

Retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra disposição expressa de lei.

Elemento Subjetivo: Dolo específico, ou seja, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

47
Q

Quais são as modalidades de concurso formal?

A

Concurso formal próprio: uma conduta e mais de um resultado.
o Homogêneo: os resultados são iguais; ocorre a exasperação da pena.
o Heterogêneo: os resultados são diferentes; ocorre a exasperação da pena do crime mais grave.

Concurso formal impróprio: uma conduta e mais de um resultado, mas com desígnios autônomos. Soma das penas.

48
Q

O que é homicídio híbrido?

A
49
Q

O aborto pode ser praticado por parteira para salvar a vida da gestante?

A
50
Q

Em quais casos é permitido o aborto?

A

Quando a gravidez trouxer risco à vida da gestante.

Quando a gravidez for resultante de violência sexual.

Quando o feto for anencéfalo.

51
Q

Explique o que é o crime de infanticídio. O que é estado puerperal?

A
52
Q

O infanticídio permite co-autoria?

A
53
Q

O que é aborto sentimental?

A
54
Q

Uma gestante bate em seu ventre com um bastão, com o intuito de abortar a criança. Depois de bater, ela começa a ter uma forte hemorragia e é levada para o hospital. É feito o trabalho de parto às pressas, mas o bebê nasce morto, em decorrência da lesão praticada. Que crime ela cometeu?

A
55
Q

Cite uma causa de aumento de pena quanto à participação no suicídio.

A

Qualificadoras: se resulta em lesão corporal grave, gravíssima ou morte.

Duplicadora: se a instigação foi por motivo egoístico/torpe ou se a vítima for menor/de resistência diminuída.

Aumento: realizada por rede de computadores ou por líder de grupo/rede social.

O crime de instigação ao suicídio, hoje, é formal; ou seja, basta que tenha havido instigação para que se configure, independente de a vítima haver tentado ou não o suicídio.

56
Q

O que é lesão corporal leve?

A

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

57
Q

Cite duas situações que caracterizam lesão corporal grave.

A

(IPDA)
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
Perigo de vida.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração de parto.

58
Q

Cite duas situações que caracterizam lesão corporal gravíssima.

A

(PEIDA)
Perda ou inutilização permanente de um membro, sentido ou função.
Enfermidade incurável.
Incapacidade permanente para o trabalho.
Deformidade permanente.
Abortamento.

59
Q

Diferencie calúnia, difamação e injúria.

A
60
Q

Qual a diferença entre seqüestro e cárcere privado?

A
61
Q

O que é advocacia administrativa?

A

O funcionário patrocina direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade.

62
Q

Conceitue a inserção de dados falsos em sistemas de informação.

A

Inserção ou exclusão indevida de dados corretos nos bancos de dados da Administração Pública.

63
Q

O que é peculato mediante erro de outrem?

A

É quando o funcionário apropria-se de valor ou outra utilidade no exercício do cargo, mediante erro do particular.

64
Q

O peculato comporta forma culposa? Se sim, esta forma causa extinção ou diminuição da pena?

A

Sim, se o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, concorre para que outra pessoa cometa o crime de peculato.

Diminuição: se o agente reparar o dano após a sentença irrecorrível.

Extinção: se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.

65
Q

O que é o crime de peculato?

A

Crime cometido por funcionário público. É a apropriação de valor ou bem móvel público (ou particular do qual tenha posse em razão do cargo) em proveito próprio ou de terceiro.

66
Q

Diferencie corrupção ativa e corrupção passiva.

A
67
Q

O que é o crime de condescendência criminosa?

A

É um crime praticado por funcionário público contra administração pública.

Consiste em deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado por infração no exercício da função, ou, quando lhe faltar competência, de levar o fato para um superior competente.

É uma infração de menor potencial ofensivo, a ser julgada pelo JECRIM.

68
Q

O que é o crime de excesso de exação?

A

O funcionário exige tributo ou contribuição social indevida.

O funcionário emprega meio vexatório não autorizado por lei na cobrança de particular.

69
Q

O que é o crime de concussão?

A

É um crime praticado por funcionário público, que exige vantagem indevida para si ou para terceiro, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

Não é necessário que o agente receba a vantagem.

70
Q

Dois indivíduos foram até um mercado, pegaram alguns produtos e saíram sem passar pelo caixa. Os dois foram abordados por um policial na saída. Que crime cometeram?

A
71
Q

Em um transporte público, um indivíduo pega a carteira de outra pessoa sem que ela perceba. Um guarda viu tudo o que aconteceu e abordou o indivíduo. Que crime ele cometeu?

A
72
Q

Qual a diferença entre o crime de furto e a apropriação indébita?

A
73
Q

Qual a diferença entre furto e roubo?

A

No furto, o agente emprega meio insidioso e furtivo para inversão da posse do bem.

No roubo, o agente emprega violência ou grave ameaça para a inversão da posso do bem.

74
Q

O que é furto qualificado? Dê um exemplo.

A

-

Exemplo: furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo.

75
Q

O que é furto privilegiado?

A

Ocorre quando o agente for primário e a rés furtiva de pequeno valor.

A pena de reclusão passa a ser de detenção, podendo ser diminuída de 1/3 a 2/3 ou substituída por multa.

76
Q

O que é roubo impróprio?

A

Roubo por aproximação. É um furto que deu errado.

O agente usa da violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa já apoderada.

77
Q

Como você tipificaria o golpe do “boa noite cinderela”?

A

Se a capacidade de resistência da vítima é reduzida para o acesso aos seus pertences, então há crime de roubo com violência imprópria.

Se a redução da capacidade da vítima tem objetivo sexual, então há estupro de vulnerável.

78
Q

Conceitue roubo qualificado.

A
79
Q

O que é a extorsão indireta prevista no artigo 160 do código penal?

A

O agente usa documento que pode dar causa a procedimento criminal para garantir o pagamento de uma dívida; ou seja, abusa da situação da vítima.

80
Q

Quem pode ser vítima do crime de estupro?

A
81
Q

O que é assédio sexual?

A

É o constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Exige-se relação hierárquica ou inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.

82
Q

O que é estupro de vulnerável?

A

Ocorre quando o agente, de maior, mantém conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Equiparado: se a vítima, por enfermidade ou outro motivo, não tiver o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência.

83
Q

Como se configura o crime de estupro?

A

É o constrangimento da vítima com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Trata-se de um crime formal, logo, a obtenção do resultado é mero exaurimento da conduta.

84
Q

O que é lenocínio?

A

Induzir, atrair, facilitar a prostituição, ou ainda dificultar e impedir o seu abandono.

85
Q

O que é o crime de prevaricação?

A

É um crime praticado por funcionário público, quando retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

86
Q

Diferencie Prevaricação de Prevaricação Imprópria.

A

Prevaricação: infração do dever funcional para satisfazer interesse próprio. O agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício por vontade própria.

Prevaricação imprópria: omissão do dever penitenciário. Admite a modalidade culposa, mas não a tentativa.

87
Q

O que é o crime de Condescendência criminosa?

A

Condescendência criminosa: infração do dever de superior hierárquico por indulgência, deixando de responsabilizar o agente de outro crime.

88
Q

Diferencie a corrupção passiva privilegiada da majorada.

A

Corrupção passiva privilegiada: o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, para atender pedido de terceiro.

Corrupção passiva majorada: o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, por ter recebido vantagem de terceiro.