Direito Penal Flashcards
Qual a diferença entre crime e infração penal?
Infrações penais é o termo genérico que abrange todas as condutas puníveis pelo direito penal, dividindo-se em duas categorias: crimes e contravenções penais.
Crime é a conduta ilícita mais grave, descrita no Código Penal e em legislações penais especiais.
Qual a diferença entre crime e ato infracional?
Crime
Crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável, praticada por uma pessoa maior de 18 anos, que viola uma norma penal.
Ato Infracional
Ato infracional é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por uma pessoa menor de 18 anos e maior de 12 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Menores de 12 anos não são considerados responsáveis por atos infracionais, mas podem receber medidas de proteção.
O que é crime de mão própria? Crime próprio? Crime comum?
Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex.: Homicídio.
Crime próprio: exige determinada qualidade do agente; admite-se coautoria e participação. Ex.: Peculato e infanticídio.
Crime de mão própria: só pode ser praticado pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal; não admite coautoria, mas admite participação.
REsp 1.246.084/PR:O STJ decidiu que é possível a responsabilização de um terceiro que tenha participado do crime de falso testemunho por meio de instigação ou auxílio, mesmo não sendo o autor direto do falso depoimento.
Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342 do Código Penal): “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.” Este crime é considerado de mão própria porque apenas a pessoa que está prestando o depoimento ou realizando a perícia pode cometer o ato ilícito.
Autoacusação Falsa (Art. 341 do Código Penal): “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.” Também é um crime de mão própria, pois somente a pessoa que se autoacusa pode ser a autora do crime.
Desobediência (Art. 330 do Código Penal): “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.” Enquanto a execução da ordem pode envolver terceiros, a desobediência em si é pessoal.
O que é crime de mera conduta?
Crime composto por apenas uma conduta e que não exige resultado para ser cometido. Ex.: Ato Obsceno.
Crime formal: o resultado naturalístico está descrito no tipo penal, mas não é exigido para configuração do crime. Ex.: Extorsão Mediante Sequestro.
Crime material: exigem resultado naturalístico.
Como você tipificaria o golpe do boa noite cinderela?
Furto (Art. 155 do Código Penal):Se o objetivo do agente for subtrair bens da vítima enquanto ela está sob efeito da substância, o crime pode ser tipificado como furto qualificado pelo emprego de meio que dificulte a defesa da vítima (art. 155, § 4º, IV):Art. 155, § 4º, IV: “A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido com emprego de chave falsa, ou mediante escalada ou destreza, com abuso de confiança, ou mediante fraude, ou mediante a utilização de qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal):Se o objetivo for praticar atos libidinosos ou sexuais com a vítima dopada, o crime pode ser tipificado como estupro de vulnerável.
O que é roubo impróprio?
O roubo impróprio ocorre quando, após a subtração de um bem, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a detenção do bem ou garantir sua impunidade.
Qual a diferença entre crime consumado e crimeexaurido?
Crime consumado : o agente produziu o resultado previsto no tipo penal.
Crime exaurido : o agente, após atingir o resultado consumativo, continua a violarobemjurídico.
Ex.: Crime de extorsão mediante sequestro. O crime se consuma com a privação da liberdade. O recebimento da vantagem éoexaurimento.
Qual a diferença entre crime e ato infracional?
Crime: fato típico, ilícito e culpável.
Ato infracional é uma conduta correlata ao crime, mas praticada pelos menoresde18anos.
Qual a diferença entre crime e contravençãopenal?
Infração Penal (Gênero)
Crime e Contravenção Penal(Espécies)
Crime: reclusão, detenção e multa.
Contravenção Penal: prisão simplesemulta.
Dê duas diferenças entre crime e contravenção penal.
Não se punem as tentativas de contravenção penal.
Não há modalidade culposa para as contravenções.
O que é uma excludente de antijuridicidade/Ilicitude? Quais são?
É uma norma permissiva/justificante, que afasta a contrariedade entre um fato e o ordenamento jurídico.
Genéricas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Quem pode ser vítima do crime de furto de coisa comum previsto no artigo 126 do código penal?
Crime bipróprio. Ele só pode ser praticado por e contra condômino, coerdeiro ou sócio.
O que é um concurso formal?
O agente, com uma conduta ou ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Concurso de crimes
o Concurso material: mais de uma conduta, mais de um resultado.
o Concurso formal: uma conduta, mais de um resultado.
o Crime continuado:
Qual a diferença entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita?
Tentativa perfeita: o agente termina os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias. É o crime falho.
Tentativa imperfeita: o agente não chega a terminar a execução.
Quais são os elementos que compõe a culpabilidade?
Imputabilidade penal.
Potencial consciência da ilicitude.
Exigibilidade de conduta diversa.
O que é a extorsão indireta prevista no artigo 160 do código penal?
Extorsão Indireta (Art. 160): Exigência ou recebimento de uma garantia de dívida (documento) que pode incriminar a vítima ou terceiro, abusando da situação de vulnerabilidade da vítima.
Extorsão (Art. 158): Envolve o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa, com a intenção de obter vantagem econômica.
Cite uma causa de aumento de pena quanto a participação no suicídio.
Causa de Aumento de Pena:
§2º A pena é aumentada de metade:
I - Se o crime é praticado por motivo egoístico; (Um indivíduo induz uma pessoa a cometer suicídio para herdar sua fortuna ou para se livrar de uma responsabilidade financeira ou emocional.)
II - Se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
O que é condescendência criminosa?
Art. 320 do Código Penal:
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.”
Pena: Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz? Quais as consequências do reconhecimento de cada um?
A desistência voluntária ocorre quando o agente, após iniciar a execução do crime, voluntariamente desiste de prosseguir com a ação criminosa, impedindo a consumação do delito. A desistência deve ser espontânea, sem qualquer coação externa.
Consequência: O agente não será punido pelo crime que inicialmente tentou cometer, mas pode ser responsabilizado por outras infrações penais que tenha cometido até o momento da desistência.
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após realizar todos os atos executórios do crime, toma medidas concretas para impedir a consumação do delito, evitando o resultado inicialmente pretendido.
Consequência: O agente não será punido pelo crime consumado, mas pode ser responsabilizado por outros crimes relacionados aos atos executórios realizados.
Qual é a relação de causalidade previsto no artigo 13 do código penal?
Causa é a conduta sem a qual o resultado não teria acontecido.
Art. 13 do Código Penal:”O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
O que é crime exaurido ou esgotado?
O agente, após atingir o resultado, continua a agredir o bem jurídico.
Quando o crime se consuma?
Quando a conduta reúne todos os elementos descritos no tipo penal.
O que é tentativa branca?
Tentativa branca/incruenta: o agente não consegue atingir o bem jurídico.
Tentativa vermelha/cruenta: o agente atinge o objeto, mas não consuma o crime.
O que é tentativa inacabada?
Tentativa Inacabada (Imperfeita)
O agente inicia a execução do crime, mas não realiza todos os atos necessários para a consumação do delito.
- Exemplo: O ladrão que é surpreendido antes de conseguir levar o carro.
Tentativa Acabada (Perfeita)
O agente realiza todos os atos que acreditava serem necessários para consumar o crime, mas a consumação não ocorre por fatores alheios à sua vontade.
- Exemplo: O atirador que dispara na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive porque é socorrida a tempo.
O que é ato infracional?
É a conduta análoga à infração penal, quando praticada por menor.
A tentativa é punida nas contravenções penais?
Não. Não se pune a tentativa de contravenção.
Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais):”Não é punível a tentativa de contravenção.”
Após desferir uma facada, o vagabundo desiste de matar a vítima. Essa situação se amolda em qual instituto penal?
Desistência voluntária.
“Eu só desisto do que eu começo e só me arrependo do que já fiz.”
Qual a diferença entre tentativa e desistência voluntária?
Na tentativa o agente é impedido de prosseguir, na desistência ele mesmo para.
Tentativa
Art. 14, inciso II, do Código Penal: “Diz-se o crime: […] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
Desistência voluntária
Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Qual a diferença de desistência voluntária e arrependimento posterior?
Desistência voluntária
Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Arrependimento posterior
Art. 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
Na execução, quando o agente pode, mas não quer prosseguir, nós temos qual instituto do direito penal?
Desistência Voluntária
Art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Na execução, quando o agente quer prosseguir, mas não pode, se verifica qual instituto do direito penal?
Tentativa (ou Crime Tentado)
Definição: Ocorre a tentativa quando o agente inicia a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias independentes da sua vontade.
O agente, após envenenar a vítima, entrega a ela o antídoto para salvá-la. Esse exemplo se amolda em qual instituto do código penal?
Arrependimento eficaz.
Nesse cenário, o agente não responderá pelo homicídio tentado ou consumado, mas sim pelos atos até então praticados. A desistência voluntária e eficaz impede a consumação do crime e, por isso, ele é punido de forma mais branda, levando em consideração apenas a conduta inicial, sem agravar pela tentativa ou consumação do delito.
Pode ser aplicado o instituto do arrependimento posterior em um furto com arrombamento mediante violência ao obstáculo?
Sim. A violência seria um impedimento se fosse contra a pessoa.
Art. 16 do CP: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
Analisando o momento consumativo, qual a diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior?
Momento Consumativo
Arrependimento Eficaz: Ocorre durante a execução do crime, antes de sua consumação.
Arrependimento Posterior: Ocorre após a consumação do crime.
Natureza da Intervenção
Arrependimento Eficaz: Visa impedir a consumação do crime. A intervenção do agente é decisiva para evitar o resultado criminoso.
Arrependimento Posterior: Visa reparar o dano causado ou restituir a coisa após a consumação do crime.
Consequências Jurídicas
Arrependimento Eficaz: Extingue a punição pelo crime tentado, ficando o agente sujeito apenas pelos atos praticados até o momento do arrependimento.
Arrependimento Posterior: Não extingue a punibilidade, mas reduz a pena de um a dois terços.
Qual a principal diferença entre crime impossível e crime tentado?
A principal diferença entre crime tentado e crime impossível está na viabilidade da consumação do crime. No crime tentado, a consumação é possível, mas não ocorre por motivos alheios à vontade do agente. No crime impossível, a consumação é absolutamente inviável devido à ineficácia dos meios ou à impropriedade do objeto, o que exclui a punibilidade.
Crime tentado: a consumação é possível; o crime não se consuma por circunstâncias alheias ao agente.
Crime impossível: não há possibilidade de consumação, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.