Processo Penal Flashcards
Princípios de Provas
- Princípio do livre convencimento ou convencimento motivado - o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, o juiz não está obrigado a conferir determinado “ peso” a alguma prova. Nem mesmo a confissão tem valor absoluto.adorado pelo CPP.
- Sistema da prova tarifara - estabelece pela lei o “ peso” de cada prova. O CPP não adotou, mas existem exceções. Ex: Certidão de óbito para a extinção de punibilidade pela morte do autor.
- Sistema da íntima convicção - não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, não adotado no CPP. Exceção: Tribunal do júri
- Princípio da verdade real - o Juiz deve buscar sempre a verdade dos fatos, e não se contentar com a “ verdade” que consta no processo (verdade formal).
Prova emprestada
É aquela produzida em outro processo. A Doutrina e Jurisprudência exigem que a prova tenha sido produzida em processo que envolveu as mesmas partes(identidade de partes) e tenha sido submetida ao contraditório. Ausente qualquer dos dois requisitos, será considerada como o mero indício, tendo o valor de prova não-plena.
Os 4 tipos de provas
- Prova anômala - é a prova típica, só que utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.
- Prova irritual - é a prova em que há procedimento previsto em lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita.
- Prova “ fora da terra” - é aquela realizada perante juízo distinto daquele perante o qual tramita o processo. Ex: carta precatória.
- Prova critica - sinônimo de prova pericial.
As 3 divisões do Princípio da Oralidade da Prova
- Sub-princípio da concentração - sempre que possível as provas devem ser concentradas na audiência.
- Sub-princípio da publicidade - os atos processuais não devem ser praticados de maneira secreta. Está publicidade não é absoluta.
- Sub-princípio da imediação - o juiz sempre que possível deve ter contato físico com a prova.
As 4 etapas de produção de provas
- Proposição - A produção de prova é requerida ao Juiz, podendo ocorrer em momento ordinário ou extraordinário.
- Admissão - É quando o Juiz defere ou não a produção de uma prova.
- Produção - É o momento em que a prova é trazida para dentro do processo.
- Valoração - É o momento no qual foi Juiz aprecia cada prova produzida e lhe atribui o valor que julgar pertinente.
Requisitos para a produção antecipada de provas determinadas pelo Juiz
• Fumus comissi delicti - indícios da materialidade e da autoria do delito
• Periculum um mora - perigo de que a demora na produção da prova torne impossível a sua realização
A Doutrina entende que para que o Juiz determine a produção antecipada de provas, é necessário que exista um procedimento investigatório em andamento (IP, por exemplo) e algum requerimento posto à sua aprovação (ainda que não seja o requerimento de prova).
As 3 espécies das Provas Ilícitas
• Prova ilícitas - qualquer prova obtida por meio ilícito.
• Prova ilícita por derivação - embora sejam lícitas em sua essência , derivam de uma prova ilícita. Trata-se da Teoria dos frutos da árvore envenenada. Possui duas exceções:
1 - não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas
2 - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Trata-se Teoria da descoberta inevitável.
• Prova ilegítima - ocorre violação das normas processuais.
Consequências decorrentes do reconhecimento da ilegitimidade absoluta e ilegitimidade relativa
- A prova decorrente de violação à norma processual de caráter absoluto jamais poderá ser utilizada no processo. O STF e o STJ estão relativizando isso, com argumento de que não pode ser declarada qualquer nulidade sem comprovação da ocorrência de prejuízo.
- A prova decorrente de violação à norma processual de caráter relativo , poderá ser utilizada, desde que não haja impugnação à sua ilegalidade (essa ilegalidade dever ser arguida por uma das partes, não podendo o juiz suscita-la de ofício), ou tenha sido sanada a irregularidade.
Consequência processual do reconhecimento da ilicitude da prova
As provas ilícitas e ilícitas por derivação , declarada a sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo e, após não couber mais recurso desta decisão , esta prova será inutilizada pelo Juiz. A ilicitude destas provas poderá ser arguida a qualquer momento, inclusive após a sentença.
A Doutrina vêm entendendo, que a prova ainda que seja ilícita, se for a única prova , que possa absolver o réu (pro reo) ou comprovar algo importante para sua defesa , deverá ser utilizada no processo. Entretanto, a prova continua ilícita, mas excepcionalmente será utilizada para beneficiar o réu. Se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar alguém, coisa que não pode ser feita.
Se o réu mesmo intimado, não comparecer ao interrogatório judicial?e se ele estiver foragido? Há nulidade ?
Tento o réu sido intimado para seu interrogatório, caso não compareça , estaria suprida a obrigatoriedade com a mera intimação . Assim, atualmente, entende que o interrogatório é meio de prova e meio de defesa do réu.
Os requisitos formais ou extrínsecos da Confissão
• Pessoalidade
• Caráter expresso (não se admite confissão tácita no PP, devendo ser manifestada é reduzida a termo)
• Espontaneidade (não pode ser feita sob coação)
• Acusado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais
Pode ser extrajudicial e judicial, a primeira parcela ir não ter o contraditório, possui pouco valor probante.
A confissão é retratável e divisível:
• Retratável -o réu pode , a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.
• Divisível - o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.
O STJ passou a entender que mesmo a confissão qualificada gera atenuante de pena prevista no CP.
Exceção a fundamentação exclusiva das provas colhidas na investigação
As provas Cautelares, não repetíveis e antecipadas realizadas na investigação (mesmo sem o contraditório) poderão fundamentar a decisão do juiz.
Testemunhas x Informantes
Testemunhas estão compromissadas (testemunha compromissadas) e informante não estão compromissadas ( testemunhas não compromissadas).
O STJ possui decisões entendendo que mesmo a testemunha não compromissada não pode faltar com a verdade, sob pena de falso testemunho. O que diferencia da testemunha compromissada é o menor valor que será dado ao seu depoimento.
A testemunha não está obrigada a dizer a verdade em relação a fatos que possam incrimina-las , mesmo estando compromissadas.
Sistema presidencialista no Interrogatório Judicial
Enquanto no interrogatório do réu adotou-se o sistema presidencialista (as perguntas se dirigem ao Juiz, que as repassa ao réu), no caso das testemunhas, o CPP determina que as partes formulem perguntas diretamente às testemunhas , sistema de Cross-examination, podendo o Juiz não as admitir quando a pergunta for irrelevante , impertinente, repetida ou puder induzir a reposta.