Processo Penal Flashcards

1
Q

Princípios de Provas

A
  • Princípio do livre convencimento ou convencimento motivado - o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, o juiz não está obrigado a conferir determinado “ peso” a alguma prova. Nem mesmo a confissão tem valor absoluto.adorado pelo CPP.
  • Sistema da prova tarifara - estabelece pela lei o “ peso” de cada prova. O CPP não adotou, mas existem exceções. Ex: Certidão de óbito para a extinção de punibilidade pela morte do autor.
  • Sistema da íntima convicção - não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, não adotado no CPP. Exceção: Tribunal do júri
  • Princípio da verdade real - o Juiz deve buscar sempre a verdade dos fatos, e não se contentar com a “ verdade” que consta no processo (verdade formal).
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2
Q

Prova emprestada

A

É aquela produzida em outro processo. A Doutrina e Jurisprudência exigem que a prova tenha sido produzida em processo que envolveu as mesmas partes(identidade de partes) e tenha sido submetida ao contraditório. Ausente qualquer dos dois requisitos, será considerada como o mero indício, tendo o valor de prova não-plena.

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3
Q

Os 4 tipos de provas

A
  • Prova anômala - é a prova típica, só que utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.
  • Prova irritual - é a prova em que há procedimento previsto em lei, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita.
  • Prova “ fora da terra” - é aquela realizada perante juízo distinto daquele perante o qual tramita o processo. Ex: carta precatória.
  • Prova critica - sinônimo de prova pericial.
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4
Q

As 3 divisões do Princípio da Oralidade da Prova

A
  • Sub-princípio da concentração - sempre que possível as provas devem ser concentradas na audiência.
  • Sub-princípio da publicidade - os atos processuais não devem ser praticados de maneira secreta. Está publicidade não é absoluta.
  • Sub-princípio da imediação - o juiz sempre que possível deve ter contato físico com a prova.
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5
Q

As 4 etapas de produção de provas

A
  • Proposição - A produção de prova é requerida ao Juiz, podendo ocorrer em momento ordinário ou extraordinário.
  • Admissão - É quando o Juiz defere ou não a produção de uma prova.
  • Produção - É o momento em que a prova é trazida para dentro do processo.
  • Valoração - É o momento no qual foi Juiz aprecia cada prova produzida e lhe atribui o valor que julgar pertinente.
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6
Q

Requisitos para a produção antecipada de provas determinadas pelo Juiz

A

• Fumus comissi delicti - indícios da materialidade e da autoria do delito
• Periculum um mora - perigo de que a demora na produção da prova torne impossível a sua realização
A Doutrina entende que para que o Juiz determine a produção antecipada de provas, é necessário que exista um procedimento investigatório em andamento (IP, por exemplo) e algum requerimento posto à sua aprovação (ainda que não seja o requerimento de prova).

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7
Q

As 3 espécies das Provas Ilícitas

A

• Prova ilícitas - qualquer prova obtida por meio ilícito.
• Prova ilícita por derivação - embora sejam lícitas em sua essência , derivam de uma prova ilícita. Trata-se da Teoria dos frutos da árvore envenenada. Possui duas exceções:
1 - não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas
2 - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Trata-se Teoria da descoberta inevitável.
• Prova ilegítima - ocorre violação das normas processuais.

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8
Q

Consequências decorrentes do reconhecimento da ilegitimidade absoluta e ilegitimidade relativa

A
  • A prova decorrente de violação à norma processual de caráter absoluto jamais poderá ser utilizada no processo. O STF e o STJ estão relativizando isso, com argumento de que não pode ser declarada qualquer nulidade sem comprovação da ocorrência de prejuízo.
  • A prova decorrente de violação à norma processual de caráter relativo , poderá ser utilizada, desde que não haja impugnação à sua ilegalidade (essa ilegalidade dever ser arguida por uma das partes, não podendo o juiz suscita-la de ofício), ou tenha sido sanada a irregularidade.
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9
Q

Consequência processual do reconhecimento da ilicitude da prova

A

As provas ilícitas e ilícitas por derivação , declarada a sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo e, após não couber mais recurso desta decisão , esta prova será inutilizada pelo Juiz. A ilicitude destas provas poderá ser arguida a qualquer momento, inclusive após a sentença.
A Doutrina vêm entendendo, que a prova ainda que seja ilícita, se for a única prova , que possa absolver o réu (pro reo) ou comprovar algo importante para sua defesa , deverá ser utilizada no processo. Entretanto, a prova continua ilícita, mas excepcionalmente será utilizada para beneficiar o réu. Se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar alguém, coisa que não pode ser feita.

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10
Q

Se o réu mesmo intimado, não comparecer ao interrogatório judicial?e se ele estiver foragido? Há nulidade ?

A

Tento o réu sido intimado para seu interrogatório, caso não compareça , estaria suprida a obrigatoriedade com a mera intimação . Assim, atualmente, entende que o interrogatório é meio de prova e meio de defesa do réu.

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11
Q

Os requisitos formais ou extrínsecos da Confissão

A

• Pessoalidade
• Caráter expresso (não se admite confissão tácita no PP, devendo ser manifestada é reduzida a termo)
• Espontaneidade (não pode ser feita sob coação)
• Acusado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais
Pode ser extrajudicial e judicial, a primeira parcela ir não ter o contraditório, possui pouco valor probante.

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12
Q

A confissão é retratável e divisível:

A

• Retratável -o réu pode , a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.
• Divisível - o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.
O STJ passou a entender que mesmo a confissão qualificada gera atenuante de pena prevista no CP.

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13
Q

Exceção a fundamentação exclusiva das provas colhidas na investigação

A

As provas Cautelares, não repetíveis e antecipadas realizadas na investigação (mesmo sem o contraditório) poderão fundamentar a decisão do juiz.

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14
Q

Testemunhas x Informantes

A

Testemunhas estão compromissadas (testemunha compromissadas) e informante não estão compromissadas ( testemunhas não compromissadas).
O STJ possui decisões entendendo que mesmo a testemunha não compromissada não pode faltar com a verdade, sob pena de falso testemunho. O que diferencia da testemunha compromissada é o menor valor que será dado ao seu depoimento.
A testemunha não está obrigada a dizer a verdade em relação a fatos que possam incrimina-las , mesmo estando compromissadas.

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15
Q

Sistema presidencialista no Interrogatório Judicial

A

Enquanto no interrogatório do réu adotou-se o sistema presidencialista (as perguntas se dirigem ao Juiz, que as repassa ao réu), no caso das testemunhas, o CPP determina que as partes formulem perguntas diretamente às testemunhas , sistema de Cross-examination, podendo o Juiz não as admitir quando a pergunta for irrelevante , impertinente, repetida ou puder induzir a reposta.

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16
Q

Acareação

A

A acareação pode ser realizada tanto na fase investigatória quanto na fase processual. O STJ já se manifestou pela possibilidade de acareação entre os peritos, quando houver suspeita de que um dos peritos ou ambos deliberadamente elaborou falsa perícia.

17
Q

A busca e apreensão em escritório do advogado

A

• Deve haver indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado
• Decretação da quebra da inviolabilidade pela autoridade judiciária competente
• Decisão fundamenta
• Acompanhamento da diligência por um representante da OAB
As únicas diferenças em relação à regra geral são a necessidade de que o crime tenha sido praticado pelo próprio advogado e que um representante da OAB acompanhe a diligência.

18
Q

Exceção da verdade no crime de difamação

A

Somente é admitida quando o sujeito passivo for funcionário público e a difamação se refere ao exercício das suas funções.

19
Q

Agentes passivos que não podem ser presos em flagrante

A

• Presidente da República
• Diplomatas estrangeiros e chefes de Estado Estrangeiro
• Infrator que espontaneamente se apresenta
• Autor de IMPO - Em regra não está sujeito à prisão em flagrante, porém caso se recuse à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado, poderá ser decretada a prisão em flagrante.
Só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis
• Juízes e Membros do MP
• Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais
- Não cabe prisão em flagrante nos crimes habituais.

20
Q

O que o Juiz deve fazer quando receber o Auto de Prisão em Flagrante?

A

1 - Relaxar à prisão ilegal
2 - Converter em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos para tal, bem como se mostrarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares
3 - Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso.
• A Lei 12403/2011 aboliu a possibilidade de manutenção da prisão em flagrante

21
Q

Audiência de custódia

A

• A audiência de custódia é uma audiência realizada logo após a prisão em flagrante, de maneira que haja contato direto entre o Juiz e o preso, devendo ser acompanhada por um defensor.
• A audiência de custódia não está regulamentado expressamente na legislação penal, mas sua necessidade pode ser extraída do Pacto de San José na Costa Rica.
O CNJ regulamentou a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia, no prazo de 24 horas contados do comunicado do flagrante. Essa audiência também será assegurada aos presos definitivamente e a prisão cautelar.

22
Q

Prisão Preventiva

A

• Pode ser decretada na investigação policial e no processo criminal
• Pode ser decretada pelo Juiz , de ofício (somente durante o processo judicial)
- Podem requerer a prisão preventiva no IP e no processo judicial:
• MP • Querelante • Assistente de acusação • Autoridade Policial mediante representação
- Os pressupostos para a decretação da preventiva :
• Prova da materialidade do delito • Indícios suficientes de autoria
• A apresentação espontânea do acusado não impede a prisão preventiva, apenas em prisão em flagrante.

23
Q

Situações que autorizam a decretação de prisão preventiva

A

1 - Garantia da ordem pública
2 - Garantia da ordem econômica
3 - Conveniência da Instrução Criminal
4 - Segurança na aplicação da lei
5 - Descumprimento de alguma medida cautelar diversa da prisão
O art. 33 limita as hipóteses que pode ser decretada a prisão preventiva:
• Crimes dolosos, punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
• Reincidência em crimes doloso
• Se o crime envolver violência domiciliar ou familiar
• Caso haja dúvida sobre a identidade civil da pessoa

24
Q

Prisão temporária

A
  • Só pode ser decretada durante a investigação criminal
  • Após o recebimento da denúncia ou queixa , não poderá ser decretada ou mantida
  • Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz , devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação de autoridade policial (nessa hipótese o MP deve ser ouvido anteriormente)
25
Q

Caberá prisão temporária:

A

1 - quando imprescindível ao IP
2 - quando o indiciado não tiver residência fixa e não fornecer elementos para identificar sua identidade
3 - quando tiver fundadas razões de autoria ou participação em determinados crimes
• A prisão poderá ser de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias. Nos casos de crimes hediondos será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
• Após provocado do MP ou autoridade policial , o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas.
• O preso temporária deve ficar em separado dos outros presos.

26
Q

Prazo para término de Inquérito Policial com prisão temporária

A

• O CESPE adota que o prazo parar conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária, ou seja , o prazo para conclusão do IP começará a contar após a prisão temporária.

27
Q

Tipos de Prisão em Flagrante

A
  • Flagrante próprio - situação em que o indivíduo está cometendo o crime
  • Flagrante próprio - situação que o indivíduo acaba de cometer o crime
  • Flagrante impróprio - é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração
  • Flagrante presumido - é encontrado , logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração
28
Q

Comunicação após prisão

A

• A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
- Juiz competente
- MP
- Família ou pessoa pelo preso indicada
• Em 24 horas, após a realizado da prisão, será encaminhado ao Juiz competente o APF, e caso não tenha nomeado advogado, cópia integral à Defensoria Pública. No mesmo prazo, será entregue ao preso , mediante recibo, nota de culpa.

29
Q

Requisitos e pressupostos para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão

A

Dois requisitos:
• Necessidade para a aplicabilidade da lei
• Adequação da medida a gravidade do crime
Três pressupostos:
• Necessidade de aplicação da Lei Penal
• Preservar a instrução penal
• Em casos específicos, para evitar a prática de infrações penais
- Na fase processual , podem ser decretadas ex officio ou a requerimento das partes. Na fase pré -processual, poderá ser decretada por representação da autoridade policial ou requerimento do MP, mas não poderá por ex officio

30
Q

Hipóteses de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar

A

1 - maior de 80 anos
2 - extremamente debilitado por motivo de doença grave
3 - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência
4 - gestante
5 - mulher com filho de até 12 anos incompletos
6 - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos

31
Q

Hipóteses de Medidas provisórias diversas da prisão :

A

1 - comparecimento periódico em juízo
2 - proibição de acesso a determinados lugares
3 - proibição de manter contato com pessoa determinada
4 - proibição de ausentar-se da Comarca
5 - recolhimento domiciliar noturno ou nos períodos de folga
6 - suspensão de exercício de função pública ou econômica ou financeira
7 - internação provisória do acusado nos crimes violentos ou com grave ameaça , quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável ou houver risco de reiterado
8 - fiança
9 - monitoramento eletrônico

32
Q

Autoridade policial pode arbitrar fiança ?

A

Sim, nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos. Caso o crime possua pena máxima superior a 4 anos, a fiança deverá ser requerida ao Juiz, que arbitrará em até 48 horas.
• A fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado o processo .
• O MP será ouvido previamente ao arbitramento da fiança, mas terá vista dos autos após o encerramento, para que requeira o que achar necessário.

33
Q

Impossibilidade de concessão de fiança

A
  • Racismo
  • Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e Estado Democrático
  • Tortura, terrorismo, tráfico de drogas
  • Crimes hediondos
  • Quando o réu tiver quebrado fiança anteriormente, no mesmo processo ou infringido as condições, sem motivo justo
  • Em caso de prisão civil ou militar
  • Quando presentes os motivos da prisão preventiva