Direito Penal Flashcards
Conclusão do inquérito policial - Prazo
Prazo:
• 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado a partir do dia em q se executar a ordem de prisão.
• 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança.
Conclusão do inquérito policial - exceções:
- crimes de competência da justiça federal: 15 dias para o preso (prorrogável por mais 15); 30 dias para o solto.
- lei de drogas: 30 dias para o preso; 90 dias para o solto. Podem ser duplicados.
- crime contra a economia popular: 10 dias para preso ou solto.
Lesões corporais graves
- Incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.
- Perigo de vida
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração de parto
Pena de reclusão - 1 a 5 anos.
Lesões corporais gravíssimas
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda ou inutilização do membro , sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Pena - Reclusão de 2 a 8 anos.
Crime preterdoloso
Dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado pois o agente começa praticando dolosamente um crime e acaba por cometer , culposamente, outro crime mais grave.
Ex: lesão corporal seguida de morte.
Punibilidade
Art. 107 - CP - Extingue-se a punibilidade:
1 - morte do agente
2 - anistia, graça ou indulto
3 - retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso
4 - prescrição, decadência ou perempção
5 - renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de APP
6 - retratação do agente, nos casos em que a lei permite
7 - perdão judicial, nos casos previstos em lei
Notitia Criminis
• Notitia Criminis imediata - autoridade toma conhecimento por atividades rotineiras
• Notitia Criminis mediata - autoridade toma conhecimento por meio de expediente formal.
Ex: requisição do MP
• Notitia Criminis de cognição coercitiva - autoridade toma conhecimento por meio de prisão em flagrante
Delatio Criminis é uma espécie de Notitia Criminis
- Delatio Criminis simples - delação por qualquer do povo
- Delatio Criminis postulatório - delação do próprio ofendido de APPC ou APP
- Delatio Criminis inqualificada - delação por denúncia anônima
Recurso do despacho de indeferimento de Inquérito Policial
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao Chefe da Polícia.
Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de 6 meses, a contar da data em que tomou conhecimento da autoria do fato, estará extinta a punibilidade.
Recusa para instauração de Inquérito Policial
O Delegado somente poderá se recusar a instaurar o Inquérito Policial quando a requisição for:
• for manifestamente ilegal
• não tiver elementos fáticos mínimos
Prazo decadencial para requerimento de Ação Penal Privada
O requerimento do ofendido nos casos de ação penal privada também está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses.
Prazo de Ação Penal Publica Condicionada
Nos casos de Ação Penal Pública Condicionada é possível instauração de Inquérito Policial com fundamento em Auto de Prisão em Flagrante, dependendo, também, da existência de representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito dentro do prazo de 24 horas contados do momento da prisão, é obrigatório a soltura do preso, mas permanece o direito do ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 6 meses.
Arquivamento de Inquérito Policial provoca coisa julgada material
Quando o arquivamento produz coisa julgada material. São elas:
1 - Arquivamento por atipicidade da conduta.
2 - Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude e de culpabilidade.
3 - Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade.
O STF não vem admitindo a coisa julgada do segundo caso.
No terceiro caso, se ocorreu por certidão de óbito falsa, é possível reabrir as investigações.
Autorização para investigação de pessoa com foro por prerrogativa
Se o Inquérito Policial visa investigar pessoa que possui foro privilegiado por prerrogativa de função, a autoridade policial dependerá de autorização do Tribunal responsável pelo processo penal.
Informações cadastrais ou dados
O Delegado ou MP poderão requisitar diretamente à órgãos públicos ou privados informações cadastrais ou dados , dependendo do crime. São elas:
1 - Sequestro ou cárcere privado
2 - Redução da condição análoga à escravidão
3 - Tráfico de pessoas
4 - Sequestro relâmpago
5 - Extorsão mediante sequestro
6 - Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior
Formas de instauração de Inquérito Policial
Ação Penal Pública Incondicionada • Ex officio • Requisição do MP ou Juiz • Requerimento da vítima • Auto de Prisão em Flagrante Ação Penal Pública Condicionada • Representação da vítima • Requisição do MP ou Juiz • Auto de Prisão em Flagrante Ação Penal Privada • Requerimento da vítima • Requisição do MP ou Juiz • Auto de Prisão em Flagrante
Concurso de pessoas no crime de Omissão de Socorro
A Doutrina ligeiramente majoritária entende que é possível a participação, mas não a coautoria.
Concurso de pessoas no crime de Omissão de Socorro
A Doutrina ligeiramente majoritária entende que é possível a participação, mas não a coautoria.
Nos crime de Calúnia, as hipóteses que não admitem prova de exceção da verdade
Não se admite prova da verdade:
• No caso de APP, se não houve ainda sentença irrecorrível.
• No caso de a calúnia se dirigir ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro.
• No crime de Ação Penal Pública, caso o caluniado já tenha sido absolvido por sentença penal transitada em julgada.
Exceção da verdade nos crimes de difamação
Somente é admitido se o ofendido é funcionário público e a difamação se refere ao exercício de suas funções .
Injúria Real
Na injúria real existe contato físico com o objetivo(elemento subjetivo específico) do agente humilhar o ofendido através do contato físico(tapa na cara humilhante, por exemplo).
Ex: Se João der um tapa no rosto de José , apenas para machucá-lo , sem intenção de ofender (animus injuriandi). Nesse caso , haverá apenas lesão corporal, e não injúria real, pois ausente a intenção de humilhar.
Sistemas de aplicação da pena em concurso de crimes
- Sistema do cúmulo material - Ao agente é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente. Foi adotado no que tange ao concurso material, concurso formal impróprio ou imperfeito e no concurso de multa.
- Sistema de Exasperação - Aplica-se ao agente somente a pena da infração penal mais grave, acrescida de determinado percentual. Foi acolhido no que se refere ao concurso formal próprio ou perfeito e ao crime continuado.
- Sistema da absorção - Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave, dentre todas as praticadas, sem que haja qualquer aumento. Foi adotada em relação aos crimes falimentares.