Direito Penal Flashcards
Conclusão do inquérito policial - Prazo
Prazo:
• 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado a partir do dia em q se executar a ordem de prisão.
• 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança.
Conclusão do inquérito policial - exceções:
- crimes de competência da justiça federal: 15 dias para o preso (prorrogável por mais 15); 30 dias para o solto.
- lei de drogas: 30 dias para o preso; 90 dias para o solto. Podem ser duplicados.
- crime contra a economia popular: 10 dias para preso ou solto.
Lesões corporais graves
- Incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.
- Perigo de vida
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração de parto
Pena de reclusão - 1 a 5 anos.
Lesões corporais gravíssimas
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda ou inutilização do membro , sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Pena - Reclusão de 2 a 8 anos.
Crime preterdoloso
Dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado pois o agente começa praticando dolosamente um crime e acaba por cometer , culposamente, outro crime mais grave.
Ex: lesão corporal seguida de morte.
Punibilidade
Art. 107 - CP - Extingue-se a punibilidade:
1 - morte do agente
2 - anistia, graça ou indulto
3 - retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso
4 - prescrição, decadência ou perempção
5 - renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de APP
6 - retratação do agente, nos casos em que a lei permite
7 - perdão judicial, nos casos previstos em lei
Notitia Criminis
• Notitia Criminis imediata - autoridade toma conhecimento por atividades rotineiras
• Notitia Criminis mediata - autoridade toma conhecimento por meio de expediente formal.
Ex: requisição do MP
• Notitia Criminis de cognição coercitiva - autoridade toma conhecimento por meio de prisão em flagrante
Delatio Criminis é uma espécie de Notitia Criminis
- Delatio Criminis simples - delação por qualquer do povo
- Delatio Criminis postulatório - delação do próprio ofendido de APPC ou APP
- Delatio Criminis inqualificada - delação por denúncia anônima
Recurso do despacho de indeferimento de Inquérito Policial
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao Chefe da Polícia.
Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de 6 meses, a contar da data em que tomou conhecimento da autoria do fato, estará extinta a punibilidade.
Recusa para instauração de Inquérito Policial
O Delegado somente poderá se recusar a instaurar o Inquérito Policial quando a requisição for:
• for manifestamente ilegal
• não tiver elementos fáticos mínimos
Prazo decadencial para requerimento de Ação Penal Privada
O requerimento do ofendido nos casos de ação penal privada também está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses.
Prazo de Ação Penal Publica Condicionada
Nos casos de Ação Penal Pública Condicionada é possível instauração de Inquérito Policial com fundamento em Auto de Prisão em Flagrante, dependendo, também, da existência de representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito dentro do prazo de 24 horas contados do momento da prisão, é obrigatório a soltura do preso, mas permanece o direito do ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 6 meses.
Arquivamento de Inquérito Policial provoca coisa julgada material
Quando o arquivamento produz coisa julgada material. São elas:
1 - Arquivamento por atipicidade da conduta.
2 - Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude e de culpabilidade.
3 - Arquivamento pelo reconhecimento da extinção da punibilidade.
O STF não vem admitindo a coisa julgada do segundo caso.
No terceiro caso, se ocorreu por certidão de óbito falsa, é possível reabrir as investigações.
Autorização para investigação de pessoa com foro por prerrogativa
Se o Inquérito Policial visa investigar pessoa que possui foro privilegiado por prerrogativa de função, a autoridade policial dependerá de autorização do Tribunal responsável pelo processo penal.
Informações cadastrais ou dados
O Delegado ou MP poderão requisitar diretamente à órgãos públicos ou privados informações cadastrais ou dados , dependendo do crime. São elas:
1 - Sequestro ou cárcere privado
2 - Redução da condição análoga à escravidão
3 - Tráfico de pessoas
4 - Sequestro relâmpago
5 - Extorsão mediante sequestro
6 - Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior
Formas de instauração de Inquérito Policial
Ação Penal Pública Incondicionada • Ex officio • Requisição do MP ou Juiz • Requerimento da vítima • Auto de Prisão em Flagrante Ação Penal Pública Condicionada • Representação da vítima • Requisição do MP ou Juiz • Auto de Prisão em Flagrante Ação Penal Privada • Requerimento da vítima • Requisição do MP ou Juiz • Auto de Prisão em Flagrante
Concurso de pessoas no crime de Omissão de Socorro
A Doutrina ligeiramente majoritária entende que é possível a participação, mas não a coautoria.
Concurso de pessoas no crime de Omissão de Socorro
A Doutrina ligeiramente majoritária entende que é possível a participação, mas não a coautoria.
Nos crime de Calúnia, as hipóteses que não admitem prova de exceção da verdade
Não se admite prova da verdade:
• No caso de APP, se não houve ainda sentença irrecorrível.
• No caso de a calúnia se dirigir ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro.
• No crime de Ação Penal Pública, caso o caluniado já tenha sido absolvido por sentença penal transitada em julgada.
Exceção da verdade nos crimes de difamação
Somente é admitido se o ofendido é funcionário público e a difamação se refere ao exercício de suas funções .
Injúria Real
Na injúria real existe contato físico com o objetivo(elemento subjetivo específico) do agente humilhar o ofendido através do contato físico(tapa na cara humilhante, por exemplo).
Ex: Se João der um tapa no rosto de José , apenas para machucá-lo , sem intenção de ofender (animus injuriandi). Nesse caso , haverá apenas lesão corporal, e não injúria real, pois ausente a intenção de humilhar.
Sistemas de aplicação da pena em concurso de crimes
- Sistema do cúmulo material - Ao agente é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente. Foi adotado no que tange ao concurso material, concurso formal impróprio ou imperfeito e no concurso de multa.
- Sistema de Exasperação - Aplica-se ao agente somente a pena da infração penal mais grave, acrescida de determinado percentual. Foi acolhido no que se refere ao concurso formal próprio ou perfeito e ao crime continuado.
- Sistema da absorção - Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave, dentre todas as praticadas, sem que haja qualquer aumento. Foi adotada em relação aos crimes falimentares.
Tipo de ação penal quando o ofendido por crimes contra a honra for o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro
Ação Penal Pública Condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Hipóteses em que o Constrangimento Ilegal não é punido:
- Praticado pelo médico, para salvar a vida do paciente (quando este não queira)
- Se o agente exerce a coação a coação para impedir o suicídio do coagido
Qualificadoras do crime de Sequestro ou Cárcere Privado
• Contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou contra maior de 60 anos
• Mediante internação em casa de saúde ou hospital
• Por mais de 15 dias
• Contra menor de 18 anos
• Com fins libidinosos
Pena de 2 a 5 anos
• Se resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral
Pena de 2 a 8 anos
Sequestro - A privação de liberdade não implica em confinamento da vítima em recinto fechado.
Cárcere Privado - Exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.
Formas equiparadas do crime de Redução à condição análoga à de escravo
- Impede o uso de meio de transporte pelo trabalhador, com intenção de retê-lo no local de trabalho
- Mantém vigilância ostensiva no trabalho (capatazes) , de forma a impedir ou dificultar a saída destes do local
- Se apodera de documentos dós trabalhadores, de forma a impedir ou dificultar a saída destes do local
Tráfico de Pessoas (conduta,meio e finalidades)
Conduta
• agenciar • aliciar • recrutar • transportar • transferir • comprar • alojar • acolher pessoa
Meio empregado
• grave ameaça • violência • coação • fraude • abuso
Finalidade
• remover órgãos , tecidos ou partes do corpo
• submeter a vítima a trabalho em condições análogas à escravidão
• submeter a vítima a qualquer tipo de servidão
• submeter a vítima a adoção ilegal
• submeter a vítima a exploração sexual
Diminuição de 1/3 a 2/3 de pena no crime de tráfico de pessoas
• o agente ser primário
• não integrar organização criminosa
É necessário o preenchimento dos dois requisitos ou basta um?
É necessário o preenchimento de ambos os requisitos. Só se fará jus a redução de pena o agente que , ao mesmo tempo, for primário e não integrar organização criminosa.
Princípio da individualização da pena
A pena deve ser aplicada de maneira individualizada para cada infrator em cada caso específico.
1 - Cominação - O legislador deve prever um raio de atuação para o Juiz aplicar a pena no caso concreto.
2 - Aplicação - Consiste na efetiva aplicação individualizada da pena, que será imposta conforme o caso concreto.
3 - Execução - De forma que o cumprimento da pena devem ser analisados no caso concreto.
3 Teorias quanto à finalidade da Pena
1 - Teoria Absoluta e sua finalidade retributiva - A pena é mero instrumento para realização de castigo e vingança estatal. Não há nenhuma finalidade educacional.
2 - Teoria Relativa e sua finalidade preventiva - Pune-se o agente não para castigá-lo , mas para prevenir a prática de novos crimes.
•Prevenção geral - Busca controlar a violência social
- Pode ser negativa - Busca criar um sentimento de medo perante a Lei Penal
- Pode ser positiva - Busca reafirmar a vigência da Lei
• Prevenção especial - Não se destina à sociedade, mas ao infrator.
- Pode ser negativa - Busca intimidar o condenado
• Prova o de Positiva - Busca a ressocialização do condenado
3 - Teoria Mista e sua finalidade dupla - Busca o castigo do infrator e a prevenção dos crimes, tanto em relação a sociedade quanto ao próprio infrator. Adotada pelo CP
Se não houver vagas nos estabelecimentos (regime semiaberto), o que fazer?
O STF que o preso não pode arcar com essas deficiência do estado. Desta forma, o preso não poderá continuar no regime fechado. A lógica determina sua transferência diretamente para o regime aberto ou prisão domiciliar.
Onde se dá o recolhimento do preso, e o que ocorre se não houver vagas no regime aberto ?
O recolhimento se dá em Casa de Albergado. Caso não haja vagas, o STF e o STJ firmaram entendimento no sentido do preso ficar recolhido à prisão domiciliar.
Detração
É o abatimento do tempo de cumprimento da pena imposta. Computam-se , na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão temporária, no Brasil ou no estrangeiro, prisão administrativa e de internação em qualquer estabelecimento.
Características elementares das Penas Restritivas de Direitos
- Autonomia - entende-se pela impossibilidade de serem aplicadas cumulativamente com a pena de privação de liberdade.
- Substitutividade - entende-se o caráter substitutivo das penas de restrição de direitos, elas não são previstas em nenhum crime originariamente no CP.
Requisitos objetivos (em referência ao crime) e subjetivos(em referência à pessoa do criminoso) para substituição de pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos
Requisitos objetivos
• Só pode haver substituição nos crimes culposos ou no caso de crimes dolosos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
• No caso dos crimes dolosos, não pode ser superior a 4 anos
Requisitos subjetivos
• Não ser reincidente em crime doloso
Entretanto, excepcionalmente, mesmo se o condenado for reincidente em crime doloso, poderá haver substituição, desde que seja socialmente recomendável e não se trate de reincidência específica (reincidência no mesmo crime).
Reconversão obrigatória
Pode ocorrer no cumprimento da pena restritiva, que o condenado descumprir a obrigação imposta pelo Juiz. Nesse caso, ocorrerá a reconversão obrigatória. Se o condenado cumpriu parte da pena restritiva de direito imposta, o tempo que ele cumpriu será abatido da pena privativa de liberdade. Não se admite a reconversão se o condenado deixa de pagar a pena de multa, pois o CP só admite a reconversão no caso de descumprimento das penas restritivas de direitos e não no caso de descumprimento da pena de multa.
Reconversão facultativa da pena restritiva de direto para a pena de privação da liberdade
O juiz da execução irá avaliar se o condenado pode cumprir a pena restritiva de direitos imposta juntamente com a pena de privação de liberdade (que o condenado acabou de receber em outro processo). Se for possível, o Juiz pode manter a pena restritiva de direitos imposta e o condenado cumprirá ambas, simultaneamente, se não for possível, haverá a reconversão para a pena privativa de liberdade anteriormente aplicada.
Multa x Prestação Pecuniária
A multa é uma modalidade de pena, a prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos. No caso de multa, não é possível a conversão em prisão pelo não pagamento. No caso do não pagamento da prestação pecuniária, é possível conversão na pena privativa de liberdade, de acordo com o STJ.
Espécies de Penas Restritivas de Direitos
1 - Prestação Pecuniária - consiste no pagamento à vítima,a seus dependentes ou entidade pública ou privada (com finalidade social). Este valor será deduzido de eventual valor a ser pago em razão da esfera cível, se os beneficiários forem os mesmos.
2 - Perda de bens e valores - Possui dois parâmetros como teto : O que for maior:
• Montante do prejuízo causado
• Montante do proveito obtido
O perdimento incide sobre o patrimônio líquido
3 - Serviços à comunidade - Cabível em penas superior a 6 meses. O destinatário pode ser entidade privada, desde que com finalidade social
4 - Interdição temporária de direitos
5 - Limitação de fim de semana
Espécies de Interdição Temporária de Direitos
1 - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública , bem como de mandato eletivo
2 - Proibição do exercício de profissão , atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do poder público
3 - Suspensão da autorização ou de habilitação para dirigir
4 - Proibição de frequentar determinados lugares
5 - Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos
Características da Pena de Multa
- Consiste no pagamento de determinada quantia em dinheiro e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional
- O critério para fixação de valor é de dias-Multa
- O pagamento da pena de multa deve se dar em até 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença
- Caso a multa seja prevista isoladamente, o prazo prescricional será de 2 anos.
Características da anistia
• Exclui o próprio crime
• Pode ser concedida pelo Poder Legislativo
• Pode ser concedida a qualquer momento, fazendo cessar todos os efeitos penais da condenação
• Anistia própria - antes da condenação
Anistia imprópria - depois da condenação
Graça x Indulto
- Não excluem o fato criminoso, mas apenas extinguem a punibilidade determinados agentes (podem ser todos)
- Só pode ser concedido pelo Presidente da República
- A graça é conferida de maneira individual e o indulto é conferido coletivamente
- Podem extinguir parcialmente e totalmente a punibilidade
Decadência x Perempção
Decadência - Ocorre quando a vítima deixa de ajuizar a ação penal dentro do prazo ou quando deixa de oferecer representação dentro do prazo (nos casos de APP e APPC respectivamente). O prazo é de 6 meses a contar da data em que a vítima passa a saber quem foi o autor do fato.
Perempção - É a extinção da APP pelo desleixo da vítima (quando deixa de dar seguimento à ação , deixa de comparecer a algum ato processual a que estava obrigado).
Características do Roubo Impróprio
Ocorre quando a violência ou ameaça é praticada após a subtração da coisa, como meio de garantir a impunidade do crime ou assegurar o aproveitamento do crime.
Com relação à majorante do roubo praticado em concurso de pessoas, e se estivermos diante de associação criminosa?
O STJ entende que os agentes respondem tanto pelo roubo com a majorante de concurso de pessoas quanto pela associação criminosa, em concurso material.
6 majorantes do crime de Roubo
1 - uso de arma de fogo
2 - concurso de pessoas
3 - se a vítima está a serviço de transporte de valores e o agente sabe disso
4 - subtração de automotor que venha a ser transportado para outro estado ou outro país
5 - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
6 - subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que possibilitem sua fabricado
7 - destruição ou rompimento de obstáculo mediante uso de explosivo, que cause perigo comum
• Essas majorantes não são aplicáveis no roubo qualificado pelo resultado
4 formas da consumação do crime de Latrocínio
- Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado
- Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado
- Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado
- Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
As 6 formas de extorsão mediante sequestro qualificada
1 - O sequestro durar mais de 24 horas
2 - O sequestrado for menor de 18 anos
3 - O sequestrado for maior de 60 anos
4 - Se o crime for cometido por quadrilha ou bando
5 - Se resultar grave lesão
6 - Se resultar morte
• No quarto caso os agentes respondem tanto pela extorsão mediante sequestro quanto pela associação criminosa
As características do Furto Privilegiado:
Se o criminoso for primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz pode substituir a pena :
• de reclusão pela de detenção
• diminuí-la de 1/3 até 2/3
• aplicar somente a pena de multa
- Para o STF é possível o reconhecimento do privilégio nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. A única qualificadora que inviabilizaria o benefício do privilégio é a de abuso de confiança (ordem subjetiva)
Receptação
• Crime comum, exceto para o cúmplice de crime anterior, pois a obtenção da sua cota-parte no delito, não configura receptação, sendo considerada pós-fato impunível.
• O sujeito passivo pode ser o terceiro de boa-fé que adquire o bem sem saber ser produto de crime ou a vítima de crime anterior.
- Receptação própria - adquire produto que sabe ser proveniente de crime
- Receptação imprópria - sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa , que age de boa-fé, adquira o bem
• A Receptação será punível mesmo que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior. Entretanto, deve haver prova de ocorrência de crime anterior, ainda que não seja exigida a condenação de qualquer pessoa por ele.
Escusa absolutória dos crimes contra o patrimônio
Regra - É isento de pena quem pratica os crimes contra:
• Cônjuge, na constância da sociedade conjugal
• Ascendente e descendente, seja o parentesco ilegítimo ou legítimo , seja volvia ou natural
- Esta regra não se aplica ao comparsa que não tem parentesco com a vítima, bem como não se aplica a grave ameaça ou violência à pessoa da vítima ou se a vítima é pessoa idosa.
Furto de uso
- Não havendo a intenção de se apoderar da coisa furtada e logo devolvê-la, teremos o furto de uso, que não é crime.
- Roubo de uso é crime.
Ação penal nos crimes contra o patrimônio
Regra - APPI
Exceção - APPC se for praticada contra:
• Cônjuge desquitado ou judicialmente separado
• Irmão, legítimo ou ilegítimo
- Está exceção não se aplica ao comparsa que não possui parentesco com a vítima, bem como não se aplica se o crime é praticado com grave ameaça ou violência à pessoa ou se a vítima é idosa.
Uma Majorante e 8 qualificadoras do crime de furto:
• Causa de aumento - repouso noturno
• Qualificadoras do crime de furto:
1 - destruição ou rompimento de obstáculos
2 - com abuso de confiança, mediante fraude, escalada e destreza
3 - emprego de chave falsa
4 - mediante concurso de duas ou mais pessoas
5 - se houver emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum
6 - furto de veículo que seja transportado para outro estado ou outro país
7 - furto de semovente domesticável de produção
8 - furto de substâncias explosivas que possibilitem sua fabricação
Receptação qualificada x Receptação majorada x Receptação culposa Receptação privilegiado
- Receptação qualificada - ocorre quando o agente adquire , no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
- Receptação culposa - é o único crime contra o patrimônio na modalidade culposa. Quando o agente deveria presumir ser obtida por meio criminoso. Se o criminoso é primário e as circunstâncias do caso concreto indicam reduzida gravidade , pode o juiz conceder perdão judicial.
- Receptação privilegiada - se o agente é primário e quando pequeno valor da coisa receptada , as consequências são as mesmas do furto privilegiado.
- Receptação majorada - quando o crime é praticado contra a Adm. Direta e Indireta e empresa concessionária de serviços públicos , a pena é aplicada em dobro.
Requisitos objetivos para o uso do Princípio da Bagatela (Insignificância)
- M - Mínima ofensividade da conduta do agente
- A - Ausência de periculosidade social da ação
- R - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- I - Inexpressividade da lesão jurídica provocada