Direito Constitucional Flashcards
Crimes Imprescritíveis
- Racismo
* Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional ou o estado democrático
Crimes Inafiançáveis
- Racismo
- Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional ou Estado democrático
- Terrorismo
- Tráfico de entorpecentes
- Tortura
- Crimes hediondos
Não tem graça ou anistia
- Terrorismo
- Tráfico de entorpecentes
- Tortura
- Crimes Hediondos
A CF prevê rol não-exaustivo de penas.
Art. 5,XLVI - A lei regulará a individualidade da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
1 - Privação e restrição de liberdade 2 - Perda de bens 3 - Multa 4 - Prestação social alternativa 5 - Suspensão ou interdição de direitos
A CF estabelece um rol exaustivo de penas inaplicáveis.
Art. 5, XLVII - Não haverá penas:
1 - de morte, salvo em casa de guerra declarada 2 - de caráter perpétuo 3 - de trabalho forçado 4 - banimento 5 - cruéis
Exceções ao direito adquirido
Exceções ao direito adquirido: 1 - Nova Constituição 2 - Mudança de padrão de moeda 3 - Criação ou aumento de tributos 4 - Mudança de regime estatutário
Tribunal do Júri
Art. 5, XXXVII, CF - É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
1 - a plenitude de defesa
2 - o sigilo das votações
3 - a soberania dos veredictos
4 - a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Habeas Corpus
1 - Rito sumário 2 - isento de custas 3 - repressivo (liberatório) 4 - preventivo (salvo-conduto) • Pode ser impetrado por: - Qualquer PF ou PJ - Nacional ou estrangeiro - MP - DF - De oficial pelo Juiz - Terceiros • Não precisa de advogados • Pode haver liminar
Não cabimento do Habeas Corpus
Não cabimento de HC:
• Para impugnar decisões do STF, inclusive contra decisões monocráticas
• Para discutir o mérito de punições disciplinares militares, somente pode ser impetrado para discutir a legalidade
OBS: Em estado de defesa ou estado de sítio o HC pode ser restringido porém nunca suprimido.
Ação Popular
- Somente cidadão pode impetrar Ação Popular
- Pode ser preventivo ou repressivo
- Não cabe contra ato jurisdicional, só incide sobre atuação administrativa
- Não há foro por prerrogativa de função
Requisitos constitucionais para a criação de um CPI
1 - Requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa
2 - Indicação do fato determinado a ser investigado
3 - Fixação de prazo certo para os trabalhos da CPI
A CPI tem competência para:
• Convocar particulares e autoridades públicas para depor.
• Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de provas legalmente admitidos.
• Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
A CPI não pode determinar intercepção telefônica (conteúdo da ligação).
Segundo o STF, CPI’s estaduais também podem determinar a quebra de sigilo bancário. A prerrogativa de quebra de sigilo bancário não se estende às CPI’s municipais.
Juízo de admissibilidade de natureza política
O Presidente da República e o Vice-presidente da República são julgados pelo STF (nos crimes comuns) e pelo Senado (nos crimes de responsabilidade). Em qualquer desses casos, haverá necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados, mediante votos de 2/3 dos seus membros.
Imunidade material dos parlamentares
- inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos
- é permanente: persiste, após a legislatura
- é necessário que o parlamentar esteja no desempenho de suas funções
Possibilidade de privação de liberdade ao parlamentar:
1 - Flagrante delito em crime inafiançável
2 - Sentença judicial transitada em julgado, segundo jurisprudência do STF
No entendimento do STF, a vedação constitucional à prisão dos congressistas abrange somente as prisões cautelares.
Imunidade formal dos parlamentares relativa ao processo
- apenas para crimes cometidos após a diplomação
- processo poderá ser sustado a pedido de partido político com representação na Casa Legislativa
- a Casa Legislativa terá 45 dias, improrrogáveis, do recebimento do pedido pela Mesa Diretora, para votar
- voto da maioria absoluta
Inquérito Policial em relação ao foro privilegiado dos congressistas
Prevalece o entendimento que o indiciamento de parlamentar nos inquéritos policiais depende de autorização prévia do STF.
Além da imunidade, os parlamentares apresentam outras prerrogativas de função
- isenção do dever de testemunhar
- necessidade de prévia licença para incorporação às Forças Armadas
- imunidade parlamentar durante o estado de sítio
O que ocorre se houver vacância de Presidente ou Vice-presidente?
Serão convocadas novas eleições:
• Se a vacância ocorrer nos 2 primeiros anos de mandato presidencial, serão feitas eleições diretas em 90 dias depois de aberta a última vaga.
• Se a vacância ocorrer nos últimos 2 anos, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 dias, depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, de forma indireta.
- Aqueles que forem eleitos dessa maneira deverão apenas completar o mandato dos seus antecessores. É o que se chama de “mandato-tampão “.
- De acordo com o STF , os Estados e Municípios têm autonomia para definir os procedimentos em caso de dupla vacância.
Decreto executivo x Decreto autônomo
• Decreto Executivo - não poderá inovar no ordenamento jurídico, limitando-se a facilitar a execução das leis. A edição de decreto executivo é competência indelegável do Presidente.
• Decreto autônomo - o Presidente poderá dispor sobre:
A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público
B) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- A edição de decretos autônomos é competência delegável aos Ministros de Estado, Advogado-geral da União ou ao Procurador-geral da República.
E o que acontece se o Presidente não prestar contas ao CN em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa?
• A Câmara dos Deputados irá cobrar do Presidente. Compete privativamente à Câmara proceder à tomada de contas do Presidente, quando não apresentada ao CN(compete ao CN julgar as contas do Presidente, com parecer prévio do TCU).
Competência para intervenção de estado de defesa, de estado de sítio e intervenção federal
- O Presidente tem competência privativa para decretar intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio . A decretação de estado de sítio depende de prévia autorização pelo CN.
- A suspensão da intervenção federal, estado de defesa e Estado de sítio não é de competência do Presidente, mas sim do CN.
As competências delegáveis do Presidente da República são:
1 - Editar decretos autônomos
2 - Conceder indulto e cominar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
3 - Prover e desprover cargos públicos vagos.
• Os Ministros de Estado, o Advogado-geral da União e o Procurador-geral da República, quando receberem a delegação de competência, deverão observar quais são os limites de atuação.
Imunidades do Presidente da República
O Presidente possui apenas imunidade formal.
• Cláusula de irresponsabilidade penal restritiva - o Pres. só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício de da função, assim ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercida função( o STF entende que haverá suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional). Essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal.
•Vedação à prisão cautelar - somente será preso após sentença condenatória
• Autorização da Câmara dos Deputados - o Pres. somente será processado após autorização da Câmara, por 2/3 dos votos abertos
- Os Estados não tem competência para editar normas que condicionem a instauração penal contra Governador.
Penas nos crimes de responsabilidade e nos crimes comuns do Presidente
• Se o STF condenar o Pres. pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos e consequentemente, ele perderá o mandato, sem prejuízo da sanção penal cabível.
• Uma vez condenando pelo Senado por crime de responsabilidade não haverá qualquer pena privativa de liberdade. As penalidades são :
- Perda do cargo
- Inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública.
Forma regime e sistema do Brasil
Forma de Governo - República
Sistema de Governo - Presidencialismo
Forma de Estado - Federação
Regime Político - Democracia
Os 6 órgãos da Segurança Pública:
1 - PRF
2 - PF
3 - Polícia Ferroviária Federal
4 - Polícia Civil
5 - Corpo de Bombeiros
6 - PM
• Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública. Todos os municípios, independentemente do número de habitantes poderá instituir guardas municipais. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações.
• A PRF é órgão permanente, organizado é mantido pela União e estruturados em carreira, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias.
• O STF entende que a PM pode realizar flagrantes ou participar de busca e apreensão determinada por ordem judicial.
• Educação, engenharia e fiscalização de trânsito formarão o tripé da segurança viária, conforme CF.
• A PRF, PFF, PM e bombeiros São polícias administrativas.
Estado de Defesa
• Deverá ocorrer em estados restritos e determinados;
• Deverá ter seus tempo determinado, não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;
• São pressupostos para sua decretação:
1 - grave e iminente instabilidade institucional
2 - calamidade de grandes proporções na natureza
• As possibilidades de restrição de direito:
1 - reunião, ainda que exercida no seio das associações;
2 - sigilo de correspondência
3 - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
4 - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, somente na hipótese de calamidade pública respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Estado de Sítio
• Será solicitada autorização ao CN antes de sua decretação;
• É medida mais gravosa do que ED, sendo decretado nos seguintes casos:
1 - comoção grave de repercussão nacional - ES simples
2 - ineficiência do ED - ES simples
3 - declaração de estado de guerra - ES qualificada
4 - reposta a agressão armada estrangeira - ES qualificada
• não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez por mais de 30 dias. Admite-se prorrogações sucessivas, porém cada uma terá prazo máximo de 30 dias. No caso de guerra ou ataque estrangeiro poderá perdurar por todo o tempo.
Prisão durante o Estado de Defesa:
• Na vigência do Estado de Defesa , a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.