Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Desconcentração e descentralização

A
  • Descentralização - mais de uma pessoa jurídica

* Desconcentração - uma pessoa jurídica

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2
Q

Concentração administrativa

A

A concentração é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um menor número de unidades. Assim, pode ocorrer concentração e desconcentração tanto na Administração Direta com na Indireta.

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3
Q

Tipos de descentralização

A
  • Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional - ocorre quando a entidade política cria uma entidade com personalidade própria e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público;
  • Descentralização por delegação ou colaboração - é a transferência, por meio de contato ou ato unilateral, da execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado preexistente.
  • Descentralização territorial ou geográfica - dá origem aos chamados Territórios Federais.
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4
Q

Teoria dos Órgãos

A

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade , é como se o próprio Estado o fizesse. É utilizada para justificar a validade dos atos praticados por “ funcionário de fato “. Desde que a atividade provenha de um órgão , não tem relevância o fato de ter sido praticado por um agente que não tenha investidura legítima. Basta a aparência de legalidade e o exercício da atividade pelo órgão ,pois os efeitos da conduta serão imputados à pessoa jurídica.

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5
Q

Hierarquia dos órgãos

A

1 - Órgãos independentes (Senado)
2 - Órgãos autônomos (Ministérios)
3 - Órgãos superiores (Procuradorias)
4 - Órgãos subalternos (Portarias)

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6
Q

Quanto à estrutura dos órgãos

A
  • Simples - possuem um único centro de competência (concentração)
  • Composto - possuem mais de um centro de competências (desconcentração)
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7
Q

Quanto à situação funcional dos órgãos

A
  • Órgãos singulares - são aqueles que decidem através de um único agente. Isso não significa que o órgão possui um único agente, mas apenas que as decisões são tomadas por uma pessoa individualmente.
  • Órgãos Coletivos - são aqueles que atuam por meio da manifestação conjunta de seus membros, ou seja , são varias pessoas que decidem conjuntamente.
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8
Q

Controle da Administração Pública

A

1 - Contábil - destina-se à análise dos lançamentos e da escrituração contábil.
2 - Financeira - destina-se à análise da arrecadação das receitas e a execução das despesas.
3 - Orçamentária - destina-se à elaboração e execução do orçamento.
4 - Operacional - destina-se ao desempenho dos programas de governo e dos processos administrativos.
5 - Patrimonial - destina-se ao controle e guarda do patrimônio público (bens móveis e imóveis).

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9
Q

Controle administrativo quanto à origem ou posicionamento do órgão controlador

A

• Controle interno - é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
• Controle externo - é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por um outro Poder.
• Controle Popular - é aquele efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.
Obs: O CESPE entende que o controle exercido pela Administração Direta sob a Indireta se trata de controle externo.

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10
Q

Controle administrativistas quanto ao fundamento ou amplitude

A

• Controle Hierárquico - ocorre quando há escalonamento vertical de órgãos, situação em que os órgãos inferiores encontram-se subordinados aos superiores.
- Pleno, pois abrange o mérito e a legalidade
- Permanente, pode ser exercido a qualquer tempo
- Absoluto, independe de previsão legal
- Controle inferno, ocorre no âmbito da mesma Administração
• Controle finalístico - é exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, não existe hierarquia, mas a vinculação. Trata-se de um controle que sempre será limitado e externo.

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11
Q

Controle administrativo quanto ao momento

A
  • Controle prévio - é exercido antes da conclusão ou operação da ato.
  • Controle concomitante - é exercido durante o processo de formação do ato.
  • Controle posterior ou subsequente - é exercido após a conclusão do ato controlado.
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12
Q

Mérito x Discricionariedade

A

Não se confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode analisar atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro de parâmetros definidos na lei e no direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder judiciário poderá anulá-lo em virtude da legalidade e legitimidade.

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13
Q

Controle político

A

O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa ( seja o Poder Executivo ou Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na CF. Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder Executivo se chama controle político.

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14
Q

Recurso administrativo hierárquico impróprio

A

São recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo à competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

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15
Q

Prescrição, preclusão e decadência

A

• Prescrição - representa a perda do prazo para reclamar um direito pela via judicial, ou seja, é a perda da possibilidade de defender um direito por meio da pretensão judicial.
• Decadência - é a perda do direito em si mesmo, ou seja, a pessoa não se utiliza de seu direito dentro do prazo previsto em lei, por esse motivo, passa a não mais possuir essa prerrogativa.O prazo decadencial é fatal, não admite interrupções ou suspensões.
Preclusão - representa a perda de prazo para determinada manifestação dentro de um processo( administrativo ou judicial).

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16
Q

Prazo decadencial na Administração Pública

A

O poder-dever de auto-tutela está limitado pelo Princípio da Segurança Jurídica e, especificamente no direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados , a Administração deverá observar o prazo decadencial de 5 anos, salvo comprovada má-fé.

17
Q

Recursos administrativos

A

1 - Reclamação administrativa - ela ocorre quando um administrado ou servidor deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito próprio.
2 - Representação - administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente.
3 - Pedido de Reconsideração - é pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que está o aprecie novamente.
4 - Recurso hierárquico próprio - pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.
5 - Recurso hierárquico impróprio - são dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Necessita de previsão legal.
6 - Revisão - esse pedido é destinado a rever decisão, pelo surgimento de novos fatos.

18
Q

Aspectos comuns entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

A

1 - criação e extinção autorizadas por lei;
2 - personalidade jurídica de direito privado
3 - sujeição ao controle estatal
4 - derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público
5 - vinculação aos fins definidos na lei instituidora
6 - atuam prioritariamente na exploração de atividade econômica e, eventualmente, na prestação de serviços públicos

19
Q

Previsão do controle das despesas das empresas estatais

A

A Lei das Estatais prevê que o controle das despesas decorrentes dos contratos é demais instrumentos será feito pelos órgãos do sistema do controle interno e pelo tribunal de contas.

20
Q

Diferenças entre Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

A

1 - forma jurídica
2 - composição do capital
3 - foro processual (somente para entidades federais)
• A forma jurídica da Empresa Pública admite qualquer forma pelo direito (inclusive S/A), já a Sociedade de Economia Mista somente S/A.
• As Sociedades de Economia Mista admitem participação de capital público e capital privado, enquanto a Empresa Pública só admite capital público.
- Casos envolvendo Empresa Púbica federal: Justiça Federal
- Casos envolvendo EP de estado ou município: Justiça Estadual
- Casos envolvendo SEM: Justiça Estadual
- Casos envolvendo SEM, mas que a União intervenha como assistente ou oponente: Justiça Federal

21
Q

Características básicas das fundações:

A

1 - dotação patrimonial
2 - personalidade jurídica própria, pública ou privada
3 - desempenho de atividade pelo Estado no âmbito social
4 - capacidade de autoadministração
5 -sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei

22
Q

Prerrogativas processuais da Fundação Pública

A

As prerrogativas processuais, a exemplo do prazo em dobro para todas as manifestações processuais e a sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório, aplicam-se somente às fundações públicas de direito público, não alcançando as fundações de direito privado.

23
Q

Princípios da Razoabilidade

A

Possui 3 aspectos:
1 - Adequação - consiste em observar se o meio escolhido é o mais adequado para se alcançar o fim perseguido.
2 - Necessidade - consiste em analizar se o meio utilizado é o melhor e menos oneroso para alcançar o objetivo do ato.
3 - A proporcionalidade é a aferição da relação entre os meios e fins almejados.

24
Q

Espécies de atos de improbidade administrativa

A

1 - importam em enriquecimento ilícito
2 - causam prejuízo ao erário
3 - concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
4 - atentam contra os princípios da Administração Pública

25
Q

Sanções cabíveis em decorrência do ato de improbidade administrativa

A

1 - a suspensão dos direitos políticos
2 - a perda da função pública
3 - indisponibilidade dos bens
4 - ressarcimento ao erário
Adicionalmente, a Lei 8429/92 acrescentou outros 2 tipos:
5 - pagamento de multa civil
6 - proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

26
Q

Os 6 requisitos básicos para investidura em cargo público:

A

1 - Nacionalidade brasileira
2 - Gozo dos direitos políticos
3 - Quitação com as obrigações militares e eleitorais
4 - Nível de escolaridade exigido para o cargo
5 - idade mínima de 18 anos
6 - Aptidão física e mental

27
Q

As 7 hipóteses de provimento em cargo público:

A

1 - Nomeação -aprovação em concurso público ou livre nomeação em cargo de comissão
2 - Promoção - quando o agente é promovido de cargo na mesma carreira
3 - Readaptação - após sofrer limitação física ou mental, o agente será readaptado em cargo compatível com sua limitação
4 Reversão - consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Existem duas modalidades:
• Reversão de ofício - junta médica oficial declara que não mais existem os motivos para aposentadoria por invalidez
•. Reversão a pedido - servidor estável que se aposentou voluntariamente , solicitou sua reversão da aposentadoria
5 - Aproveitamento - uma vez extinto o cargo , o servidor estável ficará em disponibilidade, até seu aproveitamento em outro cargo
6 - Reintegração - invalidada demissão , por decisão administrativa ou judicial, o servidor retornará ao cargo de origem
7 - Recondução - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
• Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
• Reintegração do anterior ocupante do cargo

28
Q

Os 6 requisitos para reversão a pedido:

A

1 -tenha o servidor solicitado a reversão
2 - aposentadoria tenha sido voluntária
3 - servidor era estável quando na atividade
4 - aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
5 - haja cargo vago
6 - servidor tenha menos de 70 anos
- A decisão administrativa é discricionária
- A aposentadoria compulsória será aos 75 anos

29
Q

As características da Remoção :

A

Remoção - ocorre o deslocamento do servidor, mantendo -se o quantitativo previsto do quadro de pessoal inalterado. Existem 3 modalidades:
1 - De ofício - será observado o interesse da Adm.(discricionária)
2 - A pedido - do agente público (discricionária)
3 - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Adm:
3.1 - para acompanhar companheiro,também servidor , que foi deslocado no interesse da Adm.(vinculado)
3.2 - Por motivo de saúde de companheiro ou dependente
3.3 - Concurso de remoção

30
Q

Redistribuição

A

• É o deslocamento de cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou seja, o quadro de pessoal sofre modificações.

31
Q

Excludentes de Responsabilidade Civil do Estado

A
  • responsabilidade exclusiva ada vítima

* caso fortuito ou de força maior