PROCESSO PENAL Flashcards
PROCESSO PENAL
DICA 02:
Candidato (a), qual a natureza jurídica da colaboração premiada? e da delação premiada? ambos possuem a mesma natureza jurídica?
Excelência, a colaboração premiada é um mecanismo previsto na legislação por meio do qual o investigado ou acusado colabora, efetiva e voluntariamente, com a investigação ou processo, recebendo benefícios penais em troca.
A delação premiada é uma espécie do gênero “colaboração premiada”. Ela ocorre quando o investigado ou acusado decide auxiliar as autoridades delatando outras pessoas que praticaram as infrações penais.
A colaboração possui natureza jurídica de negócio jurídico processual bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado, ou seja, não depende de acordo ou ajuste prévio com os órgãos do Estado.
A consequência disso é que já tendo sido realizado a colaboração premiada com o Ministério Público ou o delegado de polícia, não é cabível o benefício da delação premiada, uma vez que isso implicaria aplicar duas vezes os benefícios previstos com base no mesmo fato, o que configuraria bis in idem de benefícios.
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DICA 18
Candidato (a), qual a diferença entre questões prejudiciais e questões preliminares?
Excelência, de acordo com a doutrina, as questões prejudiciais e as questões preliminares se diferenciam em alguns aspectos. As questões prejudiciais dizem respeito a direito material; as questões preliminares dizem respeito a direito processual; As questões prejudiciais têm existência autônoma (não dependem do processo penal); as questões preliminares não têm existência autônoma (não existem sem o processo penal); As questões prejudiciais podem ser analisadas pelo juízo penal ou extrapenal (a depender); as questões preliminares serão analisadas pelo juízo penal; As questões prejudiciais condicionam o conteúdo da decisão sobre as questões prejudicadas; as questões preliminares impedem a análise das questões principais.
Eugenio Pacelli distingue as questões prejudiciais e as preliminares, declarando que as questões prejudiciais dizem respeito ao próprio mérito do fato criminoso, constituindo verdadeiros pressupostos da existência do crime, enquanto as preliminares cuidam de questões relativa a validade do processo, portanto, da regularidade da tutela jurisdicional em determinado processo. (OLIVEIRA, Eugenio Pacelli. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. 2007, p. 252.)
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DICA 19
Candidato (a), Delegado de polícia pode deixar de fazer um auto de prisão em flagrante baseado no fundamento do princípio da insignificância? O delegado de polícia está obrigado a analisar as excludentes de ilicitude em um flagrante delito?
Excelência, como primeiro garantidor dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa, a autoridade policial possui o poder-dever de, fundamentadamente e sem prejuízo de instaurar IP ou fazer um BO, deixar de lavrar APF baseado no princípio da insignificância, desde que presentes os requisitos imprescindíveis determinados pelo STF, como a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Sim Excelência, o delegado está obrigado a fazer essa análise.
Nesse sentido é a súmula 7 do I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo, segundo a qual configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, nas hipóteses de carência de elementos seguros de autoria e materialidade da infração penal, bem como da presença de indícios suficientes de eventuais circunstâncias acarretadoras da atipicidade, da exclusão da antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.
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DICA 42
Candidato (a), fale sobre a indispensabilidade do inquérito policial
Excelência, em regra, a doutrina sempre se posicionou pela dispensabilidade do inquérito policial, já que, para a maioria dos autores, o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas, não depende da formalização de inquérito policial para o oferecimento da denúncia.
Entretanto, em uma visão moderna do inquérito policial, parte da doutrina aduz que o inquérito policial é indispensável.
Nesta toada, temos que, embora seja possível o oferecimento da denúncia sem o inquérito policial, a maioria das ações penais são instruídas com inquérito policial, pois se trata de uma garantia do cidadão.
Além disso, a indispensabilidade do inquérito policial serviria como mais um filtro contra ações temerárias, e, dessa forma, ofereceria mais proteção aos direitos fundamentais de indivíduos que tivessem contra si o poder persecutório estatal, sendo, dessa forma, indispensável.
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Candidato, qual o sistema do CPP quanto à aplicação da lei processual penal no tempo?
PROCESSO PENAL
Candidato, além do sistema do isolamento dos atos (ou princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata - tempus regit actum), há algum outro sistema mencionado pela doutrina?
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Candidato, considerando o art.20 do CPP, o inquérito policial é sigiloso?