PENAL Flashcards
DIREITO PENAL
DICA 46
Candidato (a), o que é crime liliputiano? admite-se tentativa e a aplicação das regras da extraterritorialidade ao crime liliputiano?
Excelência, de acordo com a doutrina, a contravenção penal também pode ser reconhecida como “Crime Liliputiano”, “Crime Anão”, “Crime Vagabundo”.
De acordo com o Artigo 2 e 4 do Decreto-lei 3.688/41, não se admite a tentativa nos delitos liliputianos e a lei brasileira só se aplica a eles caso sejam cometidos no território nacional.
Portanto, excelência não são aplicáveis tais institutos aos crimes liliputianos.
DIREITO PENAL
DICA 48
Candidato (a), qual a diferença entre os delitos de resultado cortado e os delitos mutilados de dois atos?
No crime de intenção ou tendência interna transcendente, o sujeito ativo quer um resultado que é dispensável (transcendente) para a consumação do delito.
Esse delito pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos.
Os dois são espécies de crimes formais, porém, O CRIME DE RESULTADO CORTADO, o resultado (dispensável) visado DEPENDERÁ DE ATO DE TERCEIRO e não do próprio sujeito ativo. Um dos exemplos dados pela doutrina é o crime de extorsão mediante sequestro, onde o pagamento do resgaste independe da vontade do agente.
Já no DELITO MUTILADO DE DOIS ATOS, a ocorrência do resultado (dispensável para a consumação do delito) ESTÁ NA ESFERA DE DECISÃO E ATUAÇÃO DO AGENTE. O principal exemplo é quando o agente coloca em circulação a moeda falsa, no caso do art. 291 do CP (delito de petrechos de moeda falsa).
DIREITO PENAL
DIA 54
Candidato (a), o que é a cláusula de consciência e em que elemento do crime ela se insere?
A cláusula de consciência é a causa supralegal de exclusão de culpabilidade que dispõe que está isento de pena quem, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais. Tal cláusula decorre diretamente da liberdade de crença e da liberdade de consciência, direitos fundamentais individuais assegurados constitucionalmente.
A doutrina enquadra a cláusula de consciência como uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.
“A exclusão de culpabilidade somente será reconhecida para a isenção de pena se houver a proteção concreta do bem jurídico por uma alternativa neutra, como a designa Juarez Cirino dos Santos: a recusa do pai à necessária transfusão de sangue para o filho menor, por motivos religiosos, é suprida por determinação do Curador de Menores, ou pela ação do médico, sob estado de necessidade; a recusa do médico, por motivo de consciência, de realizar o aborto necessário, é suprida pela ação de outro médico, etc.
Em nenhuma hipótese o fato de consciência exculpa a efetiva lesão de bens jurídicos individuais fundamentais – como a vida, por exemplo – porque a omissão salvadora privaria a vítima de todos os direitos: os pais deixam morrer o filho menor porque sua consciência religiosa impede transfusão de sangue; o médico deixa morrer a paciente, porque sua consciência pessoal não permite realizar o aborto necessário para proteger a vida da gestante.” (Direito Penal, parte geral, 2ª ed., p. 337).
DIREITO PENAL
DICA 01:
Candidato (a), do que se trata a descriminante penal em branco? Cite alguma descriminante penal em branco.
Descriminantes penais em branco, que são causas excludentes da ilicitude, são aquelas que não possuem o conteúdo da norma permissiva que afasta o caráter delituoso da conduta, ou seja, precisam ser complementadas por outras normas jurídicas.
Pode-se mencionar como exemplos de descriminante penal em branco os institutos do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito, ambos previstos no art. 23 do código penal.
Diferentemente do que ocorre com o estado de necessidade e a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito não estão pré-definidos no código penal.
DIREITO PENAL
Dica 06
Candidato (a), o que é a tentativa supersticiosa?
Excelência, a tentativa supersticiosa também é conhecida como tentativa irreal. Ela é caracterizada quando o agente quer realizar uma situação típica fora de qualquer possibilidade de realização. O bem jurídico, sequer, chegar a sofrer lesão ou ameaça. Trata-se de uma espécie de crime impossível em que o indivíduo quer alcançar a consumação do crime por meios sobrenaturais (reza, magia, feitiços e etc).
Desse modo, a tentativa supersticiosa/irreal não chega, sequer, a ser punida, pela inaptidão absoluta do meio, seja adotando a teoria objetiva da tentativa, ou até mesmo adotando a teoria subjetiva.
DIREITO PENAL
DICA 43
Candidato (a), do que se trata a descriminante penal em branco?
Cite alguma descriminante penal em branco.
Excelência, as descriminantes penais em branco, que são causas excludentes da ilicitude, são aquelas que não possuem o conteúdo da norma permissiva que afasta o caráter delituoso da conduta, ou seja, precisam ser complementadas por outras normas jurídicas.
Pode-se mencionar como exemplos de descriminante penal em branco os institutos do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito, ambos previstos no art. 23 do código penal.
Diferentemente do que ocorre com o estado de necessidade e a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito não estão pré-definidos no código penal.
DIREITO PENAL
DICA 09
Candidato (a), conceitue crime do ponto de vista formal, material e analítico.
Excelência, de acordo com a doutrina, o crime pode ser conceituado do ponto de vista material ou substancial, formal e analítico.
Do ponto de vista MATERIAL considera-se crime toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
Já do ponto de vista FORMAL crime é o que a lei definiu como tal.
De acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, “considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa”.
Por fim, do ponto de vista ANALÍTICO, define-se crime de acordo com os elementos que compõe sua estrutura. Pode ter como base uma posição quadripartida (crime é fato típico, ilícito, culpável e punível), tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável) ou bipartida (crime é fato típico e ilícito).
DIREITO PENAL
DICA 11
Faça a distinção entre reclusão e detenção.
Excelência, a principal distinção entre a reclusão e a detenção está no regime prisional adotado.
Assim, no caso de reclusão cabe os regimes fechado, semi-aberto e aberto, ao passo que no caso da detenção cabe os regimes semi-
aberto e aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.
Pode-se apontar ainda que a reclusão pode acarretar como efeito da condenação, a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos (art. 92, II, CP), propicia a internação nos casos de medida de segurança, deve ser cumprida em primeiro lugar (art. 69, in fine, CP) e é prevista para os crimes mais graves.
Em contrapartida, a detenção permite a aplicação do regime de tratamento ambulatorial (art. 97, CP) e é reservada para os delitos leves.
DIREITO PENAL
Candidato, o que é norma penal em branco?
DIREITO PENAL
Candidato, do que se trata a teoria da equivalência dos antecedentes adotada pelo CP?