PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI N°7.960/1989 Flashcards
É espécie de PRISÃO PROVISÓRIA. São tbm consideradas prisões provisórias:
- Prisão em Flagrante;
- Prisão Preventiva;
- Prisão Temporária.
★Obs: Para Aury Lopes, a Prisão em Flagrante é CAUTELAR, podendo ser convertida em temporária, quando será provisória.
★Obs: Para Rogério Sanches, há outra espécie de PRISÃO PROVISÓRIA: a que decreta o cumprimento provisório da pena, após decisão condenatória de 2° grau.
Caberá prisão temporária:
I - quando ….
I - … imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OBS: TBM quando imprescindível para as investigações de PROCEDIMENTO INTERROGATÓRIO PRESIDIDO PELO MP OU de CPI.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando
II - … o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando…
III - … houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso(art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado(art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo(art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão(art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro(art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro(art. 213, caput, e sua combinação com oart. 223, caput, e parágrafo único);(Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g)
h)
i) epidemia com resultado de morte(art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando(art. 288), todos do Código Penal; → PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
m) genocídio(arts. 1°,2°e3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas(art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.(Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
OBS: A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ALARGOU O ROL DO INCISO III, ACRESCENTANDO TODOS OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.
V ou F?
¿A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE TER DECRETADA PELO JUIZ DR OFÍCIO ?
V.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da AUTORIDADE POLICIAL ou de REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICO, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ o MINISTÉRIO PÚBLICO
★★ OBS: Tanto a PRISÃO TEMPORÁRIA quanto a sua PRORROGAÇÃO NÃO PODERÃO SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ.
PRAZO PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 2° A PRISÃO TEMPORÁRIA será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
§ 2° O DESPACHO que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e PROLATADO dentro do PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o PRESO deverá ser posto IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
★★OBS: a LEI DE CRIMES HEDIONDOS tbm alterou o PRAZO da PRISÃO TEMPORÁRIA para esses crimes→ 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Art. 2°, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
V ou F?
¿Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos?
V
Art. 3°
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
PROLONGAR A EXECUÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, de pena ou de medida de segurança, ★deixando de expedir★ em tempo oportuno ou★ de cumprir imediatamente ordem★ de liberdade;”
REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
1° CORRENTE → Representação da autoridade policial/Requerimento MP + presença de qualquer dos motivos dos incisos I, II e III. {Minoritária}
2° CORRENTE → Representação da autoridade policial/Requerimento MP + presença de TODOS OS motivos dos incisos I, II e III (CUMULATIVOS);
3° CORRENTE →Representação da autoridade policial/Requerimento MP + presença de TODOS OS motivos dos incisos I, II e III + Fundamentos da PRISÃO PREVENTIVA;
● crítica: torna inócua a PRISÃO TEMPORÁRIA
4° CORRENTE (prevalece na Doutrina e STF): →Representação da autoridade policial/Requerimento MP + presença do inciso I ou do inciso II, COMBINADOS com o inciso III.