AÇÃO PENAL Flashcards
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA SERÁ PROMOVIDA PELO MP, MAS DEPENDERÁ DE….
Requisição do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OU DE
Representação do OFENDIDO
APPUB CONDICIONADA NÃO DEPENDE APENAS DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO GENÉRIAS (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, LEGITIMIDADE, INTERESSE DE AGIR E JUSTA CAUSA) MAS TBM DESTA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
OBS: REQUISIÇÃO DO M.J. É IRRETRATÁVEL E NÃO SE SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL.
OBS: nem a representação, nem a requisição do Ministro da Justiça vinculam o Ministério
Público, que formará a opinio delicti em razão da presença ou ausências das condições da ação.
Crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será?
Seja qual for o crime, a ação penal será pública.
Art. 24, §2°, CPP
A representação É….
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE.
SERÁ irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
(Art. 25, CPP)
OBS: RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. CONTRA A MULHER, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO, PODE OCORRER ATÉ O ##RECEBIMENTO## DA DENÚNCIA, EM AUD. DE RETRATAÇÃO REQUERIDA PELA VÍTIMA (ART. 16 LEI MARIA DA PENHA).
A Ação penal, nas contravenções…
(Art.26) será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, requeridas pelo MP e consideradas improcedentes pelo juiz, este deverá
(Art.28, CPP) Fazer remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, que:
- oferecerá a denúncia;
- designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la;
- insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (Art. 29, CPP)
Crimes de Ação Penal Pública não intentados pelo MP - não requereu o arquivamento, ofereceu a denúncia ou requereu diligências - no prazo legal, serão admitidos como ação privada.
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal…
(Art.37) devendo ser REPRESENTADAS por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus DIRETORES ou SÓCIOS-GERENTES
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer…
(Art.38) dentro do prazo de SEIS MESES, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (Ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único.Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24 parágrafo único ( Ação penal pública condicionada a representação do CadI) e 31 ( Ação penal privada exclusiva)
O direito de representação poderá ser exercido ….
(Art.39)
★pessoalmente;
→ oralmente ou por escrito, ★sem assinatura devidamente autenticada do ofendido★, de seu representante legal ou procurador, será★ reduzida a termo,★ perante o ※ juiz ou ※autoridade policial, presente o ※ órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida
★ por procurador com poderes especiais (mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial)
A DENÚNCIA ou QUEIXA conterá…
(Art.41)
★ a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
→ VIABILIZA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, POIS O RÉU IRÁ SE DEFENDER DOS FATOS A ELE IMPUTADOS.
OBS1: OMISSÃO de qualquer CIRCUNSTÂNCIA NÃO INVALIDARÁ a queixa ou a denúncia, podendo ser SUPRIDA ATÉ A SENTENÇA [Art.569, CPP]
OBS2: NO CASO DE VÁRIOS ACUSADOS, necessária INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
OBS3: DENÚNCIA INEPTA É A QUE NÃO ATENDE ESSE REQUISITO → cabe HC para trancamento da ação penal.
★ a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
Art.259.A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
★ a classificação do crime; e
NÃO É REQUISITO ESSENCIAL → NÃO VINCULA O JUIZ que poderá dar definição jurídica diversa [EMENDATIO LIBELLI]
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave
★ quando necessário, o rol das testemunhas.
SOB PENA DE PRECLUSÃO
Obs: Requisitos do Art. 44, CPP → Apenas para a QUEIXA-CRIME: #PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS; #MANDATO COM NOME DO QUERELANTE + MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO (salvo se tais informações dedependerem de diligências)
O prazo para OFERECIMENTO da DENÚNCIA:
(Art.46)
→ réu preso: 5 dias (contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial)
→ réu solto ou afiançado: 15 dias.
OBS: No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
OBS: Art.10.O INQUÉRITO deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial…
o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
Art.48,CPP.A ★ QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos ★, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
¿ o princípio da indivisibilidade aplica-se à APPÚBLICA (denúncia)?
1° Corrente: sim. Tal princípio se aplica às APPÚB e às APPriv. (Renato Brasileiro, Aury Lopes Jr)
2° Corrente: NÃO. Aplica-se apenas às APPrivadas, conforme Art. 48, CPP. (STJ/STF)
Consequência do desrespeito ao Princípio da Indivisibilidade
→ Se a OMISSÃO FOR VOLUNTÁRIA /DELIBERADA: entende-se como uma RENÚNCIA TÁCITA DO QUERELANTE.
MP opina pela renúncia tácita, que, na forma do art. 49 do CPP, deve ser estendida a TODOS. JUIZ deve REJEITAR A QUEIXA e declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para todos (Art. 104 e 109, V,.CP)
→ Se a OMISSÃO FOR INVOLUNTÁRIA: MP deverá requerer a intimação do querelante para ADITAR a queixa e incluir demais coautores e partícipes.
O PERDÃO concedido a um dos querelados…
(Art.51)… aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.