PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ECONOMICO Flashcards
PAPEL DOS PRINCIPIOS ECONOMICOS
Os princípios no dizer do Prof. MENEZES CORDEIRO tem diversos papéis, designadamente:
- Papel Ordenador;( Ordenar problemas , soluçoes e normas)
- Papel Programático; e( constituem uma base sobre o qual o ordenador poderá criar novas normas)
- Papel Regulador.( solucionar casos concretos)
Princípios da Economicidade
o princípio da economicidade - pode ser definido como aquele através do qual se busca a concretização dos objectivos
constitucionalmente traçados por uma linha de maior vantagem, isto é, de forma mais viável possível para o suprimento de
determinada necessidade, seja esta de que ordem for, não apenas patrimonial, mas também social, política, cultural, ética e
moral.
Princípios da Eficiência
Através deste princípio fica obrigada as entidades públicas acomodar a sua gestão económica a um aproveitamento racional
dos meios humanos e económicos e financeiro de que dispõe minimizando os custos de produção de distribuição
comercialização de modo a puder responder na maior escala possível às necessidades que se propõe satisfazer. É corolário
do princípio da economicidade que visa criar as condições para que a rentabilidade empresarial seja possível276.
O que significa dizer o Estado quando esta regular ou intervir na economia visa alcançar a eficiência e não abstruir.
Princípio das Nacionalizações e das Privatizações
Nacionalizações
A nacionalização em sentido restrito pode ser definida, como uma medida coactiva que opera a transferência da
propriedade de Empresas, participações sociais universalidades de bens, prédios rústicos e/ou urbanos ou ainda de outros
bens das pessoas privadas para as entidades públicas por razões política económica e social.
por conseguinte o instituto de nacionalizações tem assento constitucional previsto no art. 97º, da CRA., e art. 11º, da Lei
de Terras nº 9/04, de 9 de Novembro.
Princípio da Defesa do Consumidor
O princípio económico de defesa do consumidor visa limitar, prevenir eventuais abusos nas relações de consumo.
Na tutela dos direitos do consumidor no cômputo geral visa garantir os seguintes bens jurídicos:
Princípio da Delimitação da Actividade Económica e das Reservas Públicas
Entretanto, o acesso a actividade económica é livre, mas essa liberdade comporta algumas excepções que delimitam as
actividades do Estado que são considerados de restrições e limitações.
Quanto as restrições como forma de intervenção do Estado (Legislador, Executivo e Judicial) num direito económico
fundamental
Princípio da Coexistência de Sectores de Propriedade
O sistema económico assenta na coexistência de diversos tipos de propriedade, pública, privada, mista, cooperativa e
familiar, gozando todos de igual proteção ( art. 92º CRA)
Mercado
O Mercado - pode ser definido como sendo o encontro entre produtores e consumidores dentro de um determinado
espaço e em Angola divide-se em Mercado Formal (oficial) e Mercado Informal (não oficial) de bens e serviços.
O Mercado Informal Apresenta as Seguintes Características
O Mercado Informal Apresenta as Seguintes Características
Espontaneidade: o agente informal actua por impulso, reage em conformidade com a procura e oferta. Não actua de
forma planeada.
Atomismo: cada um actua por si, não estão organizados;
Pragmatismo e simplicidade: primeiro porque não está preocupado com as formalidades. Vê uma oportunidade e
actua utilizado obviamente mecanismos práticos e simples;
Não usa papel, não faz contabilidade prática os preços em função dos clientes;
Transparência e Liberdade: tudo é visível e porque é informal, é livre porque não está preocupado com as regras
jurídicas;
Imprevisibilidade: é imprevisível quer quanto aos preços, ao abastecimento, quer quanto aos produtos e quer quanto às
fontes. O que você encontra hoje, poderão não encontrar amanhã;
Imediatismo: não está voltado para o futuro, mas sim para a solução de problemas pontuais e actuais.
Princípios da Supremacia da Constituição e Legalidade.
o princípio da legalidade surge como reacção ao arbítrio judicial e da administração pública que terminaram com
incríveis abusos, pôs em perigo a segurança das pessoas e dos seus haveres, ou seja, dos Agentes Económicos e a
suas riquezas traduzidas em bens económicos escassos, pois que, apenas servia conveniências individuais e
interesses da classe no poder,
Princípio da Subordinação do Poder Económico ao Poder Político Democrático.
Este princípio geral estatutário da Constituição Económica previsto na nossa carta magna; (art. 89º, da CRA), é
particularmente considerado como o mais directamente intervencionista.
Princípio da Democracia Económica
a democracia é uma forma de governo em que todos cidadãos elegíveis participam directamente ou através de
representantes eleitos.