PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ECONOMICO Flashcards

1
Q

PAPEL DOS PRINCIPIOS ECONOMICOS

A

Os princípios no dizer do Prof. MENEZES CORDEIRO tem diversos papéis, designadamente:

  • Papel Ordenador;( Ordenar problemas , soluçoes e normas)
  • Papel Programático; e( constituem uma base sobre o qual o ordenador poderá criar novas normas)
  • Papel Regulador.( solucionar casos concretos)
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2
Q

Princípios da Economicidade

A

o princípio da economicidade - pode ser definido como aquele através do qual se busca a concretização dos objectivos
constitucionalmente traçados por uma linha de maior vantagem, isto é, de forma mais viável possível para o suprimento de
determinada necessidade, seja esta de que ordem for, não apenas patrimonial, mas também social, política, cultural, ética e
moral.

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3
Q

Princípios da Eficiência

A

Através deste princípio fica obrigada as entidades públicas acomodar a sua gestão económica a um aproveitamento racional
dos meios humanos e económicos e financeiro de que dispõe minimizando os custos de produção de distribuição
comercialização de modo a puder responder na maior escala possível às necessidades que se propõe satisfazer. É corolário
do princípio da economicidade que visa criar as condições para que a rentabilidade empresarial seja possível276.

O que significa dizer o Estado quando esta regular ou intervir na economia visa alcançar a eficiência e não abstruir.

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4
Q

Princípio das Nacionalizações e das Privatizações

Nacionalizações

A

A nacionalização em sentido restrito pode ser definida, como uma medida coactiva que opera a transferência da
propriedade de Empresas, participações sociais universalidades de bens, prédios rústicos e/ou urbanos ou ainda de outros
bens das pessoas privadas para as entidades públicas por razões política económica e social.

por conseguinte o instituto de nacionalizações tem assento constitucional previsto no art. 97º, da CRA., e art. 11º, da Lei
de Terras nº 9/04, de 9 de Novembro.

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5
Q

Princípio da Defesa do Consumidor

A

O princípio económico de defesa do consumidor visa limitar, prevenir eventuais abusos nas relações de consumo.

Na tutela dos direitos do consumidor no cômputo geral visa garantir os seguintes bens jurídicos:

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6
Q

Princípio da Delimitação da Actividade Económica e das Reservas Públicas

A

Entretanto, o acesso a actividade económica é livre, mas essa liberdade comporta algumas excepções que delimitam as
actividades do Estado que são considerados de restrições e limitações.

Quanto as restrições como forma de intervenção do Estado (Legislador, Executivo e Judicial) num direito económico
fundamental

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7
Q

Princípio da Coexistência de Sectores de Propriedade

A

O sistema económico assenta na coexistência de diversos tipos de propriedade, pública, privada, mista, cooperativa e
familiar, gozando todos de igual proteção ( art. 92º CRA)

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8
Q

Mercado

A

O Mercado - pode ser definido como sendo o encontro entre produtores e consumidores dentro de um determinado
espaço e em Angola divide-se em Mercado Formal (oficial) e Mercado Informal (não oficial) de bens e serviços.

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9
Q

O Mercado Informal Apresenta as Seguintes Características

A

O Mercado Informal Apresenta as Seguintes Características

Espontaneidade: o agente informal actua por impulso, reage em conformidade com a procura e oferta. Não actua de
forma planeada.

Atomismo: cada um actua por si, não estão organizados;

Pragmatismo e simplicidade: primeiro porque não está preocupado com as formalidades. Vê uma oportunidade e
actua utilizado obviamente mecanismos práticos e simples;

Não usa papel, não faz contabilidade prática os preços em função dos clientes;

Transparência e Liberdade: tudo é visível e porque é informal, é livre porque não está preocupado com as regras
jurídicas;

Imprevisibilidade: é imprevisível quer quanto aos preços, ao abastecimento, quer quanto aos produtos e quer quanto às
fontes. O que você encontra hoje, poderão não encontrar amanhã;

Imediatismo: não está voltado para o futuro, mas sim para a solução de problemas pontuais e actuais.

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10
Q

Princípios da Supremacia da Constituição e Legalidade.

A

o princípio da legalidade surge como reacção ao arbítrio judicial e da administração pública que terminaram com
incríveis abusos, pôs em perigo a segurança das pessoas e dos seus haveres, ou seja, dos Agentes Económicos e a
suas riquezas traduzidas em bens económicos escassos, pois que, apenas servia conveniências individuais e
interesses da classe no poder,

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11
Q

Princípio da Subordinação do Poder Económico ao Poder Político Democrático.

A

Este princípio geral estatutário da Constituição Económica previsto na nossa carta magna; (art. 89º, da CRA), é
particularmente considerado como o mais directamente intervencionista.

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12
Q

Princípio da Democracia Económica

A

a democracia é uma forma de governo em que todos cidadãos elegíveis participam directamente ou através de
representantes eleitos.

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