MODALIDADES DE INTERVENÇAO Flashcards
QUANTO A DOTRINA INSPIRADORA
Intervençao simples:Existe quando o estado no essencial respeitando a liberdade dos agentes economicos privados, procura realizar objetivos próprios relativos ao conjunto da economia, condicionando ou influenciando com tal atividade os particulares.
QUANTO A DOTRINA INSPIRADORA
Dirigismo: Existe quando o estado traça objetivos globais ou sactoriais e pretende propo-los ou até impor aos agentes economicos
QUANTO A DOTRINA INSPIRADORA
Planificado: Quando o estado define objetivos globais e sactoriais e impoe a generalidade dos sujeitos economicos ou somente aos produtores, deste modo o mercado deixa de ser o principal instrumento regulador passando esta funçao ao estado.
INTERVENÇAO JURIDICA E INTERVENÇAO DE FACTO
A intervençao de facto: refere-se a simples intervençoes de politicas puras ( actos mateirias de conteúdos politicos ) ou actos politicos, sociais, economicos etc. exemplo: restriçao de vendas de divisas, proibiçao de vendas a grosso a uma pessoa singular, conferencia de impressa, discurso politico relacionados a economia
Intervençao Juridica: É aquela que se integra na actuaçao do estado atraves dos institutos juridicos destinados a articular o comportamento condicionado dos outros sujeitos economicos. Esta divide-se em duas
Intervençao lesgilativas : Quando o estado produz atraves AN das normas juridicas de cordenaçao economica
Intervençao Administrativa: Prática do poder executivo de actos materiais