PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Flashcards

1
Q

Quais são os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTIGOS 1º A 4º)?

A

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTIGOS 1º A 4º)
Obs.: A Constituição Federal é dividida em títulos, capítulos, seções e subseções. O título I trata dos princípios fundamentais e abrange o art. 1º ao art. 4º.
O título I irá abordar os fundamentos da República Federativa do Brasil, separação de poderes, objetivos internos e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
TEXTO CONSTITUCIONAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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2
Q

O que é Forma de Estado?

A
  • Forma de Estado: Unitário x Federação x Confederação
    A forma de Estado está voltada para a parte de organização político-administrativa, explorada a partir dos art. 18 e seguintes do texto constitucional.
    O Brasil adota a Federação como uma forma de Estado.
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2
Q

O que é Forma de Governo?

A
  • Forma de Governo: Monarquia x República
    A República é uma forma de Governo adotada pelo Brasil desde 1891.
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3
Q

O que é Sistema de Governo?

A
  • Sistema de Governo: Parlamentarismo x Presidencialismo
    Obs.: A República Federativa do Brasil não cita qual o sistema de Governo adotado.
    O Brasil adota o sistema de Governo Presidencialista.
    No presidencialismo, há uma acumulação das funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo nas mãos de apenas um indivíduo.
    No Brasil, há apenas um Chefe de Estado: o Presidente da República. Há também diversos Chefes de Governo:
  • Presidente da República – Esfera Federal.
  • 27 Governadores.
  • 5.500 Prefeitos, aproximadamente.
    No parlamentarismo, há uma divisão do poder, considerando que há o Chefe de Estado, que pode ser o Presidente ou o monarca, e o Chefe de Governo, que pode ser o Primeiro Ministro.
    No Brasil, o parlamentarismo foi adotado em dois momentos: Brasil Império (Dom Pedro II) e entre 1961 e 1963.
    Obs.: o Presidencialismo foi adotado a partir de 1963.
    Entre 1961 e 1963, Tancredo Neves foi o Primeiro Ministro.

No parlamentarismo, o Primeiro Ministro só fica na Chefia de Governo, enquanto possuir respaldo do Poder Legislativo.
Os parlamentares podem ter o mandato abreviado com a dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições.
Obs.: É possível ter uma república presidencialista ou parlamentarista, ou uma monarquia presidencialista ou parlamentarista.

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3
Q

O que é Regime de Governo?

A

Regime de Governo: Ditadura x Democracia
O Estado Democrático de Direito consiste no regime de Governo do Brasil.
Existem regimes autocráticos, regimes ditatoriais.
Obs.: O Brasil viveu uma ditadura no ano de 1964.

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3
Q

Cláusula pétrea implícita?

A

A cláusula pétrea é o núcleo intangível e imodificável da Constituição. A cláusula pétrea pode ser modificada desde que a mudança objetive a melhora, ou seja, incluir direitos, aperfeiçoá-los e não retirá-los ou aboli-los.
Obs.: A forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, o voto universal e secreto e a separação de poderes são cláusulas pétreas.

Uma das características centrais da República é a alternância no poder. Essa alternância é marcada pela temporalidade e pela eletividade.
Obs.: Caso o Brasil volte a ser uma monarquia, o País será assumido por um descendente de Dom Pedro.
República = Res + Pública, ou seja, o povo pode cobrar do governante, tendo em vista que, se o governante fizer algo que desagrade a maioria, responderá perante o povo.
Obs.: o crime de responsabilidade pode gerar o impeachment.

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4
Q

C ou E: Julgue os itens que se seguem, a respeito do Estado brasileiro e da sua organização.
Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.

A

ERRADO!
Está disposto, de forma expressa, no art. 1º da CF, que o Brasil é um Estado democrático de direito.

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5
Q

(ARTIGOS 1º A 4º)
TEXTO CONSTITUCIONAL

A

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
Obs.: O art. 170, CF, aborda os princípios da ordem econômica, sendo que um desses princípios é a soberania.
II – a cidadania;
É importante destacar que cidadão e brasileiro não são sinônimos.
Todos os que se encaixam nos padrões para ser brasileiro nato ou naturalizado são considerados como brasileiro. Ser cidadão é estar apto a participar dos exercícios da cidadania, exigindo-se, ao menos, a capacidade eleitoral ativa.
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O STF dispôs que não é válida a lei que proíbe a atuação do Uber e serviços em geral de transporte por aplicativo.
Obs.: é importante destacar que o uso de algemas fere, de acordo com o STF, a dignidade da pessoa humana. (SV. 11)
A algema poderá ser utilizada em caso de perigo, resistência ou fuga.
V – o pluralismo político.
O pluralismo político permite que as pessoas que pensam diferente, convivam de maneira harmônica.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O STF compreendeu que é permitido que haja a cláusula de barreira/desempenho. A cláusula de barreira existe em concursos e em matéria eleitoral.
* Cláusula de barreira em concurso público
Ex.: Quando o edital dispõe que será considerado aprovado, o candidato que tenha no mínimo X itens em conhecimentos gerais e X itens em conhecimentos específicos.
Um indivíduo obteve a pontuação mínima, no entanto, o edital dispôs que iria corrigir apenas 100 redações e a redação do indivíduo não foi corrigida.
Logo, o candidato foi aprovado, no entanto, não foi o suficiente para que sua redação fosse corrigida e passasse em mais uma etapa do concurso.
De acordo com o STF, essa regra é válida, limitando a quantidade de indivíduos que irá para a próxima fase.
* Cláusula de barreira em matéria eleitoral
Prevê um escalonamento que irá até 2030, de modo a fortalecer os partidos políticos e acabar com os partidos denominados de nanicos ou legendas de aluguel.

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6
Q

Quais os FUNDAMENTOS DA RFB?

A
  • Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU
    Os fundamentos da República Federativa do Brasil são Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
  • Poder: titularidade x exercício
    Todo o poder emana do povo, logo, a titularidade pertence ao povo. No entanto, o exercício, não necessariamente é do povo.
    O Brasil possui uma democracia que é indireta e direta:
  • Indireta (representativa)
  • Direta (participativa)
    – Plebiscito
    – Referendo
    – Iniciativa popular de lei
    O art. 204,CF, dispõe sobre a assistência social e da participação popular direta na formação de políticas públicas de assistência social.
    Em 1994, a população foi chamada para escolher entre república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo. Essa ação é denominada de plebiscito.
    O plebiscito e referendo consistem em consultas ao povo, no entanto, o plebiscito ocorre antes da norma ser realizada, enquanto no referendo a norma foi feita e é questionado ao povo se concordam ou não com a norma.
    Obs.: Ação popular é um remédio constitucional. A lei de iniciativa popular pode ser denominada de iniciativa popular de lei.
    A lei de iniciativa popular é a possibilidade do povo deflagrar o processo legislativo. Isso ocorre no cenário federal, estadual, distrital e municipal.
    Na iniciativa de lei popular no âmbito Federal –
  • O povo não pode apresentar PEC, pois conforme o art. 60 da Constituição, a PEC
    só pode ser proposta pelo Presidente da República, por um 1/3 da Câmara, 1/3 do
    Senado ou mais da metade da Assembleia.
  • O povo pode propor Leis Ordinárias e Leis Complementares, sendo que será 1% do eleitorado dividido entre 5 Estados, com no mínimo de 0,3% de cada um.
    Na iniciativa de lei popular no âmbito Estadual –
  • O STF dispôs que o Estado pode ter iniciativa popular para a propositura de PEC,
    desde que esteja previsto na Constituição Estadual.
    Na iniciativa de lei popular no âmbito Distrital –
  • PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
    Na iniciativa de lei popular no âmbito Municipal –
  • PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
    Obs.: O povo pode propor PELO, desde que esteja previsto na Lei orgânica do DF ou na Lei orgânica do Município.
    Ex.: A lei da ficha limpa, do ano de 2010, surgiu por meio de iniciativa popular (LC
    135/2010).
  • Democracia mista ou semidireta: indireta (representativa) + direta
    A Democracia mista ou semidireta agrega elementos da democracia indireta (representativa) e da democracia direta.
  • Iniciativa popular de lei nas diferentes esferas de governo
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7
Q

TEXTO CONSTITUCIONAL Art. 2º

A

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
* Montesquieu e a teoria dos freios e contrapesos
Montesquieu dispõe que o poder seria um só, no entanto, para um melhor funcionamento, o poder seria repartido em três funções, sendo que cada um dos poderes exerceriam funções principais e secundárias.
* Posicionamento constitucional do Ministério Público, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas
A teoria dos freios e contrapesos significa que um poder freia a atuação do outro, ou seja, nenhum poder se sobrepõe ao outro.
Ex.: O Poder Legislativo quer reajustar o salário de seus servidores e cria uma lei. Essa lei deverá passar pelo Chefe de Governo para saber se o Chefe do Poder Executivo irá concordar ou discordar.

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8
Q

Quais as funções típicas e atípicas do poder Executivo?

A

Executivo
* típicas
Administrar (executar)
* atípicas
1 legislar: por exemplo, ao editar uma medida provisória ou
um decreto autônomo.
2 julgar: julgamentos feitos pelo CADE acerca da possível
formação de cartéis ou outras formas de violação da concorrência. Ainda, os julgamentos feitos pelo CARF, órgão envolvido na Operação Zelotes.

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9
Q

Quais as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?

A

Judiciário
* típicas
Julgar
* atípicas
1 legislar: elaboração de Regimentos Internos.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: conceder
férias.

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9
Q

Quais as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?

A

Legislativo
* típicas
Legislar e fiscalizar
* atípicas
1 julgar: processar e julgar as autoridades indicadas pela
CF/88 (art. 52). Ex.: Pres. da República.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão de
horas extras.

Obs.: A CPI é uma função típica de fiscalização do Poder Legislativo.
É importante destacar que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas são dotados de autonomia, logo, não se subordinam a nenhum dos poderes.

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10
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição. No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais
a. detêm, cada um, exclusividade das funções típicas normativa, administrativa e
jurisdicional.
b. exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
c. compartilham a missão de evitar a ocorrência do sistema de pesos e contrapesos.
d. desempenham as funções de forma dependente e harmônica entre si.
e. estão vinculados à forma unitária de Estado.

A

Letra: B

O Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário legislam, administram e julgam, sendo que a função principal não exclui a função atípica.
O Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário compartilham a missão de preservar o sistema de pesos e contrapesos e desempenham as funções de forma independente e harmônica entre si.
O Brasil adota a função federativa de Estado desde 1891.

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11
Q

Do que trata o art. 3 da CF?

A

O art. 3º trata dos
objetivos internos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quando se fala de objetos fundamentais, fala-se de metas, que são normas de caráter programático.
No inciso IV, há uma discussão a respeito das pessoas que desejam mudar de gênero e alterar o nome. Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir que a pessoa transsexual pudesse fazer a alteração do nome no registro civil e no gênero. Isso é possível
mesmo sem a cirurgia de redesignação sexual.
Houve uma modificação recente na Lei de Registros Públicos para permitir que isso seja feito direto no cartório. Qualquer pessoa que não goste de seu nome, seja ela transsexual ou não, pode fazer a mudança no cartório. A primeira mudança não exige justificativa.
Mesmo antes da mudança na legislação, que aconteceu no ano de 2022, havia a possibilidade, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, de alterar a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.
Esses são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Esses objetivos são metas, porque o Brasil admite que ainda não é uma sociedade livre, justa e solidária, mas quer chegar lá.

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12
Q

Quais os Objetivos Internos da CF?

A
  • Promoção do bem-estar de todos: união homoafetiva e transgêneros;
    Aqui, a união homoafetiva é permitida. Além disso, a pessoa transsexual pode fazer a mudança dos documentos seja na via admistrativa, ou seja, no cartório, seja na via judicial.
    A certidão de nascimento, segundo o art. 5º da Constituição, é gratuita para os reconhecidamente pobres. A Lei de Registros Públicos dá gratuidade para todos, seja brasileiro, seja estrangeiro. A partir da segunda via, continua não sendo cobrado para os pobres, mas é cobrado para os demais.
  • “Escola sem Partido”;
    A Escola sem Partido foi declarada inconstitucional. Ela defende, por meio de lei municipal, a exclusão de qualquer referência à diversidade de gênero ou orientação sexual nas escolas.
    A lei municipal que versava sobre esse tema foi considerada inconstitucional por representar uma espécie de censura ao debate constitucional. A escola é um lugar próprio para educar as crianças, abordando, inclusive, debates como esses.
    Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Rondônia, que proibia a linguagem neutra nas escolas e em provas de concurso.
    Não significa que está liberado, apenas que o Supremo Tribunal Federal entende que esse tema deve ficar a cargo da LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso não é competência dos estados, é competência privativa da União.
  • Renda básica de cidadania e apelo aos Poderes da República;
    O Supremo Tribunal Federal fez um apelo aos Poderes da República para que melhorassem o valor dos programas de transferência de renda.
    O art. 6º, parágrafo único, alterado, em 2021, pela Emenda n. 114, coloca como direito social a renda básica familiar.
  • Atenção para a substantivização dos verbos no infinitivo;
    É comum memorizar o art. 3º a partir dos verbos no infinitivo. No entanto, a banca pode fazer a substantivação do verbo. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, do mesmo modo que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária também é.
13
Q

O que trata o art. 4 da CF?

A

Assim como o art. 3º, o art. 4º também é uma norma de caráter programático, dentro da ideia de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* Asilo Político x Refúgio Político – o caso Cesare Battisti;
O asilo político representa uma parte de um inteiro, que é o refúgio político. O asilo é mais restrito do que o refúgio.
O asilo é para perseguição política, enquanto o refúgio pode ser por perseguição política, religiosa, étnica, cultural e assim por diante.
Quando se pensa nos refugiados da Síria, existem vários segmentos religiosos. Aqueles que praticam uma determinada religião devem fugir de suas terras. Essa é a condição de refugiado.
A Constituição de 88 representa uma virada de mesa, porque as pessoas que foram perseguidas pelo regime militar, o núcleo pensante da realidade política brasileira, escreveram a Constituição de 88.
Com o viés de quem acabou de sofrer as consequências de uma ditadura, é definido que o Brasil deve conceder asilo político, já que muitos dos que escreveram a Constituição tiveram de buscar asilo político.

14
Q

Asilo Político x Refúgio Político

A
  • Asilo Político x Refúgio Político – o caso Cesare Battisti;
    O asilo político representa uma parte de um inteiro, que é o refúgio político. O asilo é mais restrito do que o refúgio.
    O asilo é para perseguição política, enquanto o refúgio pode ser por perseguição política, religiosa, étnica, cultural e assim por diante.
    Quando se pensa nos refugiados da Síria, existem vários segmentos religiosos. Aqueles que praticam uma determinada religião devem fugir de suas terras. Essa é a condição de refugiado.
    A Constituição de 88 representa uma virada de mesa, porque as pessoas que foram perseguidas pelo regime militar, o núcleo pensante da realidade política brasileira, escreveram a Constituição de 88.
    Com o viés de quem acabou de sofrer as consequências de uma ditadura, é definido que o Brasil deve conceder asilo político, já que muitos dos que escreveram a Constituição tiveram de buscar asilo político.

Tanto o asilo quanto o refúgio podem ser concedidos pelo Governo, mas o STF entende que a concessão do asilo é ato discricionário, enquanto a concessão do refúgio é ato vinculado.
Em 2010, houve uma discussão no Supremo Tribunal Federal envolvendo, à época, o presidente Lula, no final de seu segundo mandato. Havia um italiano no Brasil chamado Cesare Battisti, que era acusado de ter praticado alguns crimes de homicídio na Itália.
Na Itália, assim como no Brasil, houve uma ditadura e um conflito entre a direita e a
esquerda. Na época, o primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, odiava o Cesare Battisti, já que um era da extrema-direita e o outro era da esquerda.
Dentro da ideia de que Cesare Battisti havia praticado alguns crimes, a Itália pediu a sua extradição. Quem julga a extradição é o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o Ex-Ministro da Justiça, que se chamava Tarso Genro, concedeu ao Cesare Battisti o refúgio político.
Assim, o STF, no momento de analisar o pedido de extradição, reconheceu que havia uma barreira, que é o refúgio político. Por esse motivo, era necessário analisar, primeiro, se estavam ou não presentes os requisitos para conceder o refúgio político.
A consequência natural de não estarem presentes os requisitos para a concessão do refúgio político, como era o caso, é a possibilidade da análise do pedido de extradição.
Na análise do pedido de extradição, o STF verifica se o crime é de natureza comum ou de natureza política. Se o crime é de natureza comum, é possível a extradição. Se o crime é de natureza política, o Brasil não o extradita.
Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que era um crime que envolvia um aspecto político e um aspecto comum, mas prevalecia a natureza de crime comum, então a extradição seria discutível.
No momento de decidir se extradita ou não, quem toma a decisão é o Presidente da República. Na hora de extraditar, o STF entendeu que a decisão do Presidente da República era uma análise vinculada ao tratado internacional existente.
No último dia de governo, no segundo mandato, Lula deixou o Cesare Battisti no Brasil usando o próprio tratado internacional entre o Brasil e a Itália.
A Itália, então, foi reclamar no Supremo Tribunal Federal contra o Lula, mas o STF definiu o pedido como incabível, já que o ato do Presidente da República é um ato soberano. A Itália poderia, contudo, recorrer ao Tribunal Penal Internacional.
Na época do Presidente Michel Temer, Temer volta os olhos ao Cesare Battisti e concede a sua extradição. O ato soberano é de quem estiver no cargo de Presidente da República.
Sendo assim, a mudança de opinião é válida.

15
Q

Repúdio ao terrorismo e ao racismo, racismo social e figuras equiparadas e injúria racial na CF

A

Repúdio ao terrorismo e ao racismo, racismo social e figuras equiparadas e injúria racial;
A Lei do Racismo é a Lei n. 7.716/89. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal deu uma
decisão importante, que tratava das práticas de antissemitismo e de antissionismo, definindo que são equiparadas a racismo.
Antissemitismo e antissionismo é escrever livros ofendendo judeus. Judeu é um povo semita, da terra de Sion, por isso o nome. A liberdade de expressão não é liberdade de agressão.
Quinze anos depois, o Supremo faz a mesma coisa, equiparando a prática de homofobia e transfobia a racismo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal equipara a injúria racial à prática de racismo, ou seja, transforma o crime de injúria racial em imprescritível.
Essa é uma discussão que envolve dois jornalistas famosos, Heraldo Pereira e Paulo
Henrique Amorim. Os dois possuíam uma richa pública. Paulo Henrique Amorim chegou a dizer que Heraldo Pereira só aparece na Globo porque ele é negro, não porque é competente.
A discussão foi parar no STJ, que entendeu que se tratava de uma injúria racial e que era imprescritível. O STF entendeu da mesma forma.
O que estava previsto na jurisprudência do Supremo desde 2021, que era a possibilidade de equiparação, foi tipificado, na Lei n. 14.532, como racismo. O racismo tem várias facetas:
antissemitismo, antissionismo, homofobia, transfobia e injúria racial.
Calúnia é imputar crime a alguém, enquanto injuriar é xingar. Quando existe uma situação racial, trata-se de uma injúria racial.
Apenas dois crimes no Brasil são imprescritíveis: o racismo e o golpe de Estado. No
entanto, várias práticas são equiparadas a racismo

15
Q

Estrangeiros com família brasileira: expulsão x extradição;

A

A deportação ocorre quando o indivíduo entra no país em situação irregular; a expulsão ocorre quando um estrangeiro é expulso do território brasileiro por má conduta dentro do país; a extradição ocorre quando a má conduta se dá em outro país, então o Brasil rejeita o estrangeiro Além desses, existe o banimento, que é a expulsão de brasileiros do território nacional.
Essa é uma das penas proibidas.
Se um estrangeiro possui uma família brasileira, não importa quando ele a adquiriu, é possível a extradição. Esse foi o caso do Cesare Battisti, que tinha mulher e filho brasileiros.
No entanto, ele não pode ser expulso.

16
Q

(2021/FCC/MANAUSPREV/FCC/ANALISTA PREVIDENCIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) Sobre as normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, considere.
I – A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais.
II – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
III – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.
IV – A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
a. I, II e IV.
b. I, III e IV.
c. II e III.
d. III e IV.
e. I e II.

A

Letra: C
I – São fundamentos da República Federativa do Brasil.
II – São fundamentos.
III – É um objetivo fundamental.
IV – São princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

17
Q
A
18
Q
A