PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Flashcards
Quais são os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTIGOS 1º A 4º)?
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTIGOS 1º A 4º)
Obs.: A Constituição Federal é dividida em títulos, capítulos, seções e subseções. O título I trata dos princípios fundamentais e abrange o art. 1º ao art. 4º.
O título I irá abordar os fundamentos da República Federativa do Brasil, separação de poderes, objetivos internos e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
TEXTO CONSTITUCIONAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O que é Forma de Estado?
- Forma de Estado: Unitário x Federação x Confederação
A forma de Estado está voltada para a parte de organização político-administrativa, explorada a partir dos art. 18 e seguintes do texto constitucional.
O Brasil adota a Federação como uma forma de Estado.
O que é Forma de Governo?
- Forma de Governo: Monarquia x República
A República é uma forma de Governo adotada pelo Brasil desde 1891.
O que é Sistema de Governo?
- Sistema de Governo: Parlamentarismo x Presidencialismo
Obs.: A República Federativa do Brasil não cita qual o sistema de Governo adotado.
O Brasil adota o sistema de Governo Presidencialista.
No presidencialismo, há uma acumulação das funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo nas mãos de apenas um indivíduo.
No Brasil, há apenas um Chefe de Estado: o Presidente da República. Há também diversos Chefes de Governo: - Presidente da República – Esfera Federal.
- 27 Governadores.
- 5.500 Prefeitos, aproximadamente.
No parlamentarismo, há uma divisão do poder, considerando que há o Chefe de Estado, que pode ser o Presidente ou o monarca, e o Chefe de Governo, que pode ser o Primeiro Ministro.
No Brasil, o parlamentarismo foi adotado em dois momentos: Brasil Império (Dom Pedro II) e entre 1961 e 1963.
Obs.: o Presidencialismo foi adotado a partir de 1963.
Entre 1961 e 1963, Tancredo Neves foi o Primeiro Ministro.
No parlamentarismo, o Primeiro Ministro só fica na Chefia de Governo, enquanto possuir respaldo do Poder Legislativo.
Os parlamentares podem ter o mandato abreviado com a dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições.
Obs.: É possível ter uma república presidencialista ou parlamentarista, ou uma monarquia presidencialista ou parlamentarista.
O que é Regime de Governo?
Regime de Governo: Ditadura x Democracia
O Estado Democrático de Direito consiste no regime de Governo do Brasil.
Existem regimes autocráticos, regimes ditatoriais.
Obs.: O Brasil viveu uma ditadura no ano de 1964.
Cláusula pétrea implícita?
A cláusula pétrea é o núcleo intangível e imodificável da Constituição. A cláusula pétrea pode ser modificada desde que a mudança objetive a melhora, ou seja, incluir direitos, aperfeiçoá-los e não retirá-los ou aboli-los.
Obs.: A forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, o voto universal e secreto e a separação de poderes são cláusulas pétreas.
Uma das características centrais da República é a alternância no poder. Essa alternância é marcada pela temporalidade e pela eletividade.
Obs.: Caso o Brasil volte a ser uma monarquia, o País será assumido por um descendente de Dom Pedro.
República = Res + Pública, ou seja, o povo pode cobrar do governante, tendo em vista que, se o governante fizer algo que desagrade a maioria, responderá perante o povo.
Obs.: o crime de responsabilidade pode gerar o impeachment.
C ou E: Julgue os itens que se seguem, a respeito do Estado brasileiro e da sua organização.
Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.
ERRADO!
Está disposto, de forma expressa, no art. 1º da CF, que o Brasil é um Estado democrático de direito.
(ARTIGOS 1º A 4º)
TEXTO CONSTITUCIONAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
Obs.: O art. 170, CF, aborda os princípios da ordem econômica, sendo que um desses princípios é a soberania.
II – a cidadania;
É importante destacar que cidadão e brasileiro não são sinônimos.
Todos os que se encaixam nos padrões para ser brasileiro nato ou naturalizado são considerados como brasileiro. Ser cidadão é estar apto a participar dos exercícios da cidadania, exigindo-se, ao menos, a capacidade eleitoral ativa.
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O STF dispôs que não é válida a lei que proíbe a atuação do Uber e serviços em geral de transporte por aplicativo.
Obs.: é importante destacar que o uso de algemas fere, de acordo com o STF, a dignidade da pessoa humana. (SV. 11)
A algema poderá ser utilizada em caso de perigo, resistência ou fuga.
V – o pluralismo político.
O pluralismo político permite que as pessoas que pensam diferente, convivam de maneira harmônica.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O STF compreendeu que é permitido que haja a cláusula de barreira/desempenho. A cláusula de barreira existe em concursos e em matéria eleitoral.
* Cláusula de barreira em concurso público
Ex.: Quando o edital dispõe que será considerado aprovado, o candidato que tenha no mínimo X itens em conhecimentos gerais e X itens em conhecimentos específicos.
Um indivíduo obteve a pontuação mínima, no entanto, o edital dispôs que iria corrigir apenas 100 redações e a redação do indivíduo não foi corrigida.
Logo, o candidato foi aprovado, no entanto, não foi o suficiente para que sua redação fosse corrigida e passasse em mais uma etapa do concurso.
De acordo com o STF, essa regra é válida, limitando a quantidade de indivíduos que irá para a próxima fase.
* Cláusula de barreira em matéria eleitoral
Prevê um escalonamento que irá até 2030, de modo a fortalecer os partidos políticos e acabar com os partidos denominados de nanicos ou legendas de aluguel.
Quais os FUNDAMENTOS DA RFB?
- Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU
Os fundamentos da República Federativa do Brasil são Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. - Poder: titularidade x exercício
Todo o poder emana do povo, logo, a titularidade pertence ao povo. No entanto, o exercício, não necessariamente é do povo.
O Brasil possui uma democracia que é indireta e direta: - Indireta (representativa)
- Direta (participativa)
– Plebiscito
– Referendo
– Iniciativa popular de lei
O art. 204,CF, dispõe sobre a assistência social e da participação popular direta na formação de políticas públicas de assistência social.
Em 1994, a população foi chamada para escolher entre república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo. Essa ação é denominada de plebiscito.
O plebiscito e referendo consistem em consultas ao povo, no entanto, o plebiscito ocorre antes da norma ser realizada, enquanto no referendo a norma foi feita e é questionado ao povo se concordam ou não com a norma.
Obs.: Ação popular é um remédio constitucional. A lei de iniciativa popular pode ser denominada de iniciativa popular de lei.
A lei de iniciativa popular é a possibilidade do povo deflagrar o processo legislativo. Isso ocorre no cenário federal, estadual, distrital e municipal.
Na iniciativa de lei popular no âmbito Federal – - O povo não pode apresentar PEC, pois conforme o art. 60 da Constituição, a PEC
só pode ser proposta pelo Presidente da República, por um 1/3 da Câmara, 1/3 do
Senado ou mais da metade da Assembleia. - O povo pode propor Leis Ordinárias e Leis Complementares, sendo que será 1% do eleitorado dividido entre 5 Estados, com no mínimo de 0,3% de cada um.
Na iniciativa de lei popular no âmbito Estadual – - O STF dispôs que o Estado pode ter iniciativa popular para a propositura de PEC,
desde que esteja previsto na Constituição Estadual.
Na iniciativa de lei popular no âmbito Distrital – - PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Na iniciativa de lei popular no âmbito Municipal – - PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Obs.: O povo pode propor PELO, desde que esteja previsto na Lei orgânica do DF ou na Lei orgânica do Município.
Ex.: A lei da ficha limpa, do ano de 2010, surgiu por meio de iniciativa popular (LC
135/2010). - Democracia mista ou semidireta: indireta (representativa) + direta
A Democracia mista ou semidireta agrega elementos da democracia indireta (representativa) e da democracia direta. - Iniciativa popular de lei nas diferentes esferas de governo
TEXTO CONSTITUCIONAL Art. 2º
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
* Montesquieu e a teoria dos freios e contrapesos
Montesquieu dispõe que o poder seria um só, no entanto, para um melhor funcionamento, o poder seria repartido em três funções, sendo que cada um dos poderes exerceriam funções principais e secundárias.
* Posicionamento constitucional do Ministério Público, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas
A teoria dos freios e contrapesos significa que um poder freia a atuação do outro, ou seja, nenhum poder se sobrepõe ao outro.
Ex.: O Poder Legislativo quer reajustar o salário de seus servidores e cria uma lei. Essa lei deverá passar pelo Chefe de Governo para saber se o Chefe do Poder Executivo irá concordar ou discordar.
Quais as funções típicas e atípicas do poder Executivo?
Executivo
* típicas
Administrar (executar)
* atípicas
1 legislar: por exemplo, ao editar uma medida provisória ou
um decreto autônomo.
2 julgar: julgamentos feitos pelo CADE acerca da possível
formação de cartéis ou outras formas de violação da concorrência. Ainda, os julgamentos feitos pelo CARF, órgão envolvido na Operação Zelotes.
Quais as funções típicas e atípicas do poder Judiciário?
Judiciário
* típicas
Julgar
* atípicas
1 legislar: elaboração de Regimentos Internos.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: conceder
férias.
Quais as funções típicas e atípicas do poder Legislativo?
Legislativo
* típicas
Legislar e fiscalizar
* atípicas
1 julgar: processar e julgar as autoridades indicadas pela
CF/88 (art. 52). Ex.: Pres. da República.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão de
horas extras.
Obs.: A CPI é uma função típica de fiscalização do Poder Legislativo.
É importante destacar que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas são dotados de autonomia, logo, não se subordinam a nenhum dos poderes.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição. No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais
a. detêm, cada um, exclusividade das funções típicas normativa, administrativa e
jurisdicional.
b. exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
c. compartilham a missão de evitar a ocorrência do sistema de pesos e contrapesos.
d. desempenham as funções de forma dependente e harmônica entre si.
e. estão vinculados à forma unitária de Estado.
Letra: B
O Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário legislam, administram e julgam, sendo que a função principal não exclui a função atípica.
O Poder Legislativo, Executivo e o Judiciário compartilham a missão de preservar o sistema de pesos e contrapesos e desempenham as funções de forma independente e harmônica entre si.
O Brasil adota a função federativa de Estado desde 1891.
Do que trata o art. 3 da CF?
O art. 3º trata dos
objetivos internos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quando se fala de objetos fundamentais, fala-se de metas, que são normas de caráter programático.
No inciso IV, há uma discussão a respeito das pessoas que desejam mudar de gênero e alterar o nome. Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir que a pessoa transsexual pudesse fazer a alteração do nome no registro civil e no gênero. Isso é possível
mesmo sem a cirurgia de redesignação sexual.
Houve uma modificação recente na Lei de Registros Públicos para permitir que isso seja feito direto no cartório. Qualquer pessoa que não goste de seu nome, seja ela transsexual ou não, pode fazer a mudança no cartório. A primeira mudança não exige justificativa.
Mesmo antes da mudança na legislação, que aconteceu no ano de 2022, havia a possibilidade, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, de alterar a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.
Esses são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Esses objetivos são metas, porque o Brasil admite que ainda não é uma sociedade livre, justa e solidária, mas quer chegar lá.