CF 88 Flashcards

1
Q

Quais são os direitos fundamentais

A

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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2
Q

O que é o Direito constitucional quanto à natureza?

A

Não há dúvidas de que o direito constitucional se insere dentro do Direito Público. Todos os ramos do Direito precisam se compatibilizar com a ordem constitucional, funcionando o direito constitucional como um tronco de onde se originam as outras áreas do Direito.
A bem da verdade, a dicotomia entre direito público e privado, embora ainda existente, é fragilizada no proeminente cenário constitucional moderno.

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3
Q

Qual conceito de Direito Constitucional?

A

Como sendo o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais do Estado.
Ele prossegue dizendo que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições. Outro grande mestre, J. H. Meirelles Teixeira, define o direito constitucional como o conjunto de princípios e normas que regulam a existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais.

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4
Q

Qual o objeto do Direito constitucional?

A

É a constituição política do Estado. Sendo mais detalhista, Dirley da Cunha Junior indica como objeto o conhecimento científico e sistematizado da organização fundamental do Estado, por meio da investigação e do estudo dos princípios e das regras constitucionais relativos à forma de Estado, à forma e ao sistema de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, à composição e ao funcionamento de seus órgãos, aos limites de sua atuação e aos direitos e garantias fundamentais.

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5
Q

Quais as fontes do Direito Constitucional?

A

Podemos citar a Constituição, principal fonte formal, além dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
Há também a jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal, já que a Corte tem papel de suma importância na jurisdição constitucional.
Flávio Martins destaca que a doutrina constitucional não só interpreta o conteúdo das leis constitucionais, como também cria, inova e estabelece novos parâmetros constitucionais, transformando a realidade.
Paulo Gustavo Gonet Branco defende que o costume é fonte complementar, mas não primária do direito constitucional. Ele diferencia o costume contra legem, que deve ser repelido, do costume secundum legem (conforme um entendimento possível do texto, podendo ensejar mutação constitucional) e o praeter legem (supre lacuna), esses dois últimos admitidos.

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6
Q

Qual o Conceito Objeto de constituição do ordenamento jurídico?

A

A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza o Estado e os seus Poderes, além de tratar dos direitos e garantias individuais.
As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Aliás, hoje em dia, diante do movimento do Neoconstitucionalismo, a pessoa humana é colocada no centro do sistema, em uma posição de grande destaque.
O jurista alemão Konrad Hesse explica que a Constituição deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. Por ter status de norma jurídica, ela seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.

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7
Q

QUAL O SENTIDO SOCIOLÓGICO DE CONSTITUIÇÃO?

A

Dentro do sentido sociológico, o professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel`.

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8
Q

QUAL O SENTIDO POLÍTICO DE CONSTITUIÇÃO?

A

Carl Schmitt conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo o autor, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
Um ponto importante: Carl Schitt diferencia Constituição de leis constitucionais. A Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e os direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
Constituição seria aquilo que realmente merece estar na norma mais importante. O resto, que lá está, mas não tem a mesma importância, seria apenas uma lei constitucional.

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9
Q

QUAL O SENTIDO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO?

A

Hans Kelsen diz que a Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
Ela seria uma norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Não é por outra razão que uma grande obra de Kelsen é chamada de Teoria Pura do Direito.

Ele apresentava as seguintes vertentes a respeito da Constituição:
• Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição.
• Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.

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10
Q

QUAL O SENTIDO NORMATIVO DE CONSTITUIÇÃO?

A

relevante papel na superação do modelo de constituição como um documento essencialmente político, predominante na primeira metade do século XX.
Hesse também contrariou a tese defendida por Lassale, dizendo que nem sempre os fatores reais de poder de uma sociedade prevaleceriam sobre a Constituição normativa.
Exatamente por conta de sua força normativa, a Constituição seria capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social. Assim, a Constituição até poderia não realizar as coisas sozinha, mas poderia impor tarefas.
Ela (a Constituição) deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. E, por ter status de norma jurídica, seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.

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11
Q

QUAL O SENTIDO CULTURALISTA DE CONSTITUIÇÃO?

A

É o seguinte: no conceito culturalista, desenvolvido por J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de ‘Constituição Total’, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos”.

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12
Q

Quais formas de Estado existem?

A

Unitário X Federação X Confederação

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13
Q

Qual a forma de Estado do Brasil?

A

Federação → Desde 1891

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14
Q

Quais formas de governo Existem?

A

Monarquia X República

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15
Q

Qual a forma de Governo do Brasil?

A

República (desde 1891)

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16
Q

Quais são os sistemas de Governo?

A

Parlamentarismo X Presidencialismo

17
Q

Qual o Sistema de Governo do Brasil?

A

Presidencialismo → Desde 1963

18
Q

Quais os Regimes de Governo?

A

Ditadura X Democracia

19
Q

Quais as carcicterísticas da República?

A

✓ Eletividade
✓ Temporalidade
✓ Representatividade popular (o povo escolhe seu representante)
✓ Responsabilização dos governantes (Inclusive por crime de responsabilidade - Impeachment)

20
Q

Quais as caraterísticas da Monarquia?

A

✓ Hereditariedade
✓ Vitaliciedade
✓ Ausência de representação popular (Rei = linhagem
familiar)
✓ Inexistência de responsabilidade dos governantes

21
Q

Quais as características do presidencialismo?

A

✓ Independência entre os Poderes nas funções
governamentais.
✓ Governantes (executivo e legislativo) possuem
mandato certo.
✓ Há um só chefe do executivo (presidente ou
monarca), que acumula as funções de chefe de
estado e chefe de governo.
✓ A responsabilidade do governo é perante o povo

22
Q

Quais as características do Parlamentarismo?

A

✓ Regime de colaboração; de corresponsabilidade
entre Legislativo e Executivo.
✓ Primeiro-Ministro só permanece na chefia de
governo enquanto possuir maioria parlamentar.
✓ Mandato dos parlamentares pode ser abreviado,
caso haja a dissolução do parlamento.
✓ Chefia do Executivo é dual, já que exercida pelo
Primeiro-Ministro (chefe de governo), juntamente
com o Presidente ou Monarca (chefes de estado)
✓ A responsabilidade do governo é perante o
parlamento.

23
Q

Quais as características da democracia Brasileira?

A

✓ Democracia mista ou semidireta: indireta (representativa) + direta
✓ Iniciativa popular de lei nas diferentes esferas de governo

24
Q

Quais as características da democracia Indireta?

A

✓ Representativa → Regra

25
Q

Quais as características da democracia mista?

A

✓ Agrega os dois tipos de democracia

26
Q

Quais as características da democracia direta?

A

✓ Participativa
• Plebiscito - consulta previa
• Referendo - consulta posterior
• Iniciativa popular de lei - Possibilidade do povo deflagrar Lei

27
Q

Quais são os poderes da União e suas características?

A

Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ( Municípios não possuem; Nem o DF, São mantidos pela União)
• Montesquieu e a teoria dos freios e contrapesos
• Posicionamento constitucional do Ministério Público, Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas

28
Q

Quais as funções atípicas do poder executivo?

A

1 legislar: por exemplo, ao editar uma medida provisória
ou um decreto autônomo.
2 julgar: julgamentos feitos pelo CADE acerca da possível
formação de cartéis ou outras formas de violação da
concorrência. Ainda, os julgamentos feitos pelo CARF,
órgão envolvido na Operação Zelotes.

29
Q

Quais as funções típicas do poder executivo?

A

Administrar (executar)

30
Q

Qual a função típica do judiciário?

A

Julgar

31
Q

Qual a função atípica do judiciário?

A

1 legislar: elaboração de Regimentos Internos.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: conceder
férias.

32
Q

Qual a função típica do Legislativo?

A

Legislar e fiscalizar

33
Q

Qual a função atípica do Legislativo?

A

1 julgar: processar e julgar as autoridades indicadas pela
CF/88 (art. 52). Ex.: Pres. da República.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão
de horas extras

34
Q

Quais os objetivos fundamentais do Brasil?

A

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.

35
Q

Quais são os objetivos internos da CF?

A

• Promoção do bem-estar de todos: união homoafetiva e transgêneros
• “Escola sem Partido” -Inconstitucional
• Renda básica de cidadania e apelo ao aos Poderes da República
• Atenção para a substantivização dos verbos no infinitivo

36
Q

Quais os princípios regem as relações internacionais do Brasil na CF?

A

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma
de nações.