CF 88 Flashcards
Quais são os direitos fundamentais
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O que é o Direito constitucional quanto à natureza?
Não há dúvidas de que o direito constitucional se insere dentro do Direito Público. Todos os ramos do Direito precisam se compatibilizar com a ordem constitucional, funcionando o direito constitucional como um tronco de onde se originam as outras áreas do Direito.
A bem da verdade, a dicotomia entre direito público e privado, embora ainda existente, é fragilizada no proeminente cenário constitucional moderno.
Qual conceito de Direito Constitucional?
Como sendo o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais do Estado.
Ele prossegue dizendo que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições. Outro grande mestre, J. H. Meirelles Teixeira, define o direito constitucional como o conjunto de princípios e normas que regulam a existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais.
Qual o objeto do Direito constitucional?
É a constituição política do Estado. Sendo mais detalhista, Dirley da Cunha Junior indica como objeto o conhecimento científico e sistematizado da organização fundamental do Estado, por meio da investigação e do estudo dos princípios e das regras constitucionais relativos à forma de Estado, à forma e ao sistema de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, à composição e ao funcionamento de seus órgãos, aos limites de sua atuação e aos direitos e garantias fundamentais.
Quais as fontes do Direito Constitucional?
Podemos citar a Constituição, principal fonte formal, além dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
Há também a jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal, já que a Corte tem papel de suma importância na jurisdição constitucional.
Flávio Martins destaca que a doutrina constitucional não só interpreta o conteúdo das leis constitucionais, como também cria, inova e estabelece novos parâmetros constitucionais, transformando a realidade.
Paulo Gustavo Gonet Branco defende que o costume é fonte complementar, mas não primária do direito constitucional. Ele diferencia o costume contra legem, que deve ser repelido, do costume secundum legem (conforme um entendimento possível do texto, podendo ensejar mutação constitucional) e o praeter legem (supre lacuna), esses dois últimos admitidos.
Qual o Conceito Objeto de constituição do ordenamento jurídico?
A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza o Estado e os seus Poderes, além de tratar dos direitos e garantias individuais.
As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Aliás, hoje em dia, diante do movimento do Neoconstitucionalismo, a pessoa humana é colocada no centro do sistema, em uma posição de grande destaque.
O jurista alemão Konrad Hesse explica que a Constituição deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. Por ter status de norma jurídica, ela seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.
QUAL O SENTIDO SOCIOLÓGICO DE CONSTITUIÇÃO?
Dentro do sentido sociológico, o professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel`.
QUAL O SENTIDO POLÍTICO DE CONSTITUIÇÃO?
Carl Schmitt conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo o autor, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
Um ponto importante: Carl Schitt diferencia Constituição de leis constitucionais. A Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e os direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
Constituição seria aquilo que realmente merece estar na norma mais importante. O resto, que lá está, mas não tem a mesma importância, seria apenas uma lei constitucional.
QUAL O SENTIDO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO?
Hans Kelsen diz que a Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
Ela seria uma norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Não é por outra razão que uma grande obra de Kelsen é chamada de Teoria Pura do Direito.
Ele apresentava as seguintes vertentes a respeito da Constituição:
• Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição.
• Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.
QUAL O SENTIDO NORMATIVO DE CONSTITUIÇÃO?
relevante papel na superação do modelo de constituição como um documento essencialmente político, predominante na primeira metade do século XX.
Hesse também contrariou a tese defendida por Lassale, dizendo que nem sempre os fatores reais de poder de uma sociedade prevaleceriam sobre a Constituição normativa.
Exatamente por conta de sua força normativa, a Constituição seria capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social. Assim, a Constituição até poderia não realizar as coisas sozinha, mas poderia impor tarefas.
Ela (a Constituição) deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. E, por ter status de norma jurídica, seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.
QUAL O SENTIDO CULTURALISTA DE CONSTITUIÇÃO?
É o seguinte: no conceito culturalista, desenvolvido por J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de ‘Constituição Total’, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos”.
Quais formas de Estado existem?
Unitário X Federação X Confederação
Qual a forma de Estado do Brasil?
Federação → Desde 1891
Quais formas de governo Existem?
Monarquia X República
Qual a forma de Governo do Brasil?
República (desde 1891)