CF 88 Flashcards
Quais são os direitos fundamentais
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O que é o Direito constitucional quanto à natureza?
Não há dúvidas de que o direito constitucional se insere dentro do Direito Público. Todos os ramos do Direito precisam se compatibilizar com a ordem constitucional, funcionando o direito constitucional como um tronco de onde se originam as outras áreas do Direito.
A bem da verdade, a dicotomia entre direito público e privado, embora ainda existente, é fragilizada no proeminente cenário constitucional moderno.
Qual conceito de Direito Constitucional?
Como sendo o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais do Estado.
Ele prossegue dizendo que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições. Outro grande mestre, J. H. Meirelles Teixeira, define o direito constitucional como o conjunto de princípios e normas que regulam a existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais.
Qual o objeto do Direito constitucional?
É a constituição política do Estado. Sendo mais detalhista, Dirley da Cunha Junior indica como objeto o conhecimento científico e sistematizado da organização fundamental do Estado, por meio da investigação e do estudo dos princípios e das regras constitucionais relativos à forma de Estado, à forma e ao sistema de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, à composição e ao funcionamento de seus órgãos, aos limites de sua atuação e aos direitos e garantias fundamentais.
Quais as fontes do Direito Constitucional?
Podemos citar a Constituição, principal fonte formal, além dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados sob a sistemática do § 3º do artigo 5º - dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 de votos.
Há também a jurisprudência, em especial, do Supremo Tribunal Federal, já que a Corte tem papel de suma importância na jurisdição constitucional.
Flávio Martins destaca que a doutrina constitucional não só interpreta o conteúdo das leis constitucionais, como também cria, inova e estabelece novos parâmetros constitucionais, transformando a realidade.
Paulo Gustavo Gonet Branco defende que o costume é fonte complementar, mas não primária do direito constitucional. Ele diferencia o costume contra legem, que deve ser repelido, do costume secundum legem (conforme um entendimento possível do texto, podendo ensejar mutação constitucional) e o praeter legem (supre lacuna), esses dois últimos admitidos.
Qual o Conceito Objeto de constituição do ordenamento jurídico?
A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza o Estado e os seus Poderes, além de tratar dos direitos e garantias individuais.
As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Aliás, hoje em dia, diante do movimento do Neoconstitucionalismo, a pessoa humana é colocada no centro do sistema, em uma posição de grande destaque.
O jurista alemão Konrad Hesse explica que a Constituição deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. Por ter status de norma jurídica, ela seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.
QUAL O SENTIDO SOCIOLÓGICO DE CONSTITUIÇÃO?
Dentro do sentido sociológico, o professor Ferdinand Lassalle defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel`.
QUAL O SENTIDO POLÍTICO DE CONSTITUIÇÃO?
Carl Schmitt conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo o autor, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
Um ponto importante: Carl Schitt diferencia Constituição de leis constitucionais. A Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e os direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
Constituição seria aquilo que realmente merece estar na norma mais importante. O resto, que lá está, mas não tem a mesma importância, seria apenas uma lei constitucional.
QUAL O SENTIDO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO?
Hans Kelsen diz que a Constituição estaria no mundo do dever ser (como as coisas deveriam ser), e não no mundo do ser (mundo real, como as coisas são), caracterizada como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
Ela seria uma norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Não é por outra razão que uma grande obra de Kelsen é chamada de Teoria Pura do Direito.
Ele apresentava as seguintes vertentes a respeito da Constituição:
• Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição.
• Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.
QUAL O SENTIDO NORMATIVO DE CONSTITUIÇÃO?
relevante papel na superação do modelo de constituição como um documento essencialmente político, predominante na primeira metade do século XX.
Hesse também contrariou a tese defendida por Lassale, dizendo que nem sempre os fatores reais de poder de uma sociedade prevaleceriam sobre a Constituição normativa.
Exatamente por conta de sua força normativa, a Constituição seria capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social. Assim, a Constituição até poderia não realizar as coisas sozinha, mas poderia impor tarefas.
Ela (a Constituição) deve ser entendida como a ordem jurídica fundamental de uma comunidade. E, por ter status de norma jurídica, seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.
QUAL O SENTIDO CULTURALISTA DE CONSTITUIÇÃO?
É o seguinte: no conceito culturalista, desenvolvido por J. H. Meirelles Teixeira, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de ‘Constituição Total’, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos”.
Quais formas de Estado existem?
Unitário X Federação X Confederação
Qual a forma de Estado do Brasil?
Federação → Desde 1891
Quais formas de governo Existem?
Monarquia X República
Qual a forma de Governo do Brasil?
República (desde 1891)
Quais são os sistemas de Governo?
Parlamentarismo X Presidencialismo
Qual o Sistema de Governo do Brasil?
Presidencialismo → Desde 1963
Quais os Regimes de Governo?
Ditadura X Democracia
Quais as carcicterísticas da República?
✓ Eletividade
✓ Temporalidade
✓ Representatividade popular (o povo escolhe seu representante)
✓ Responsabilização dos governantes (Inclusive por crime de responsabilidade - Impeachment)
Quais as caraterísticas da Monarquia?
✓ Hereditariedade
✓ Vitaliciedade
✓ Ausência de representação popular (Rei = linhagem
familiar)
✓ Inexistência de responsabilidade dos governantes
Quais as características do presidencialismo?
✓ Independência entre os Poderes nas funções
governamentais.
✓ Governantes (executivo e legislativo) possuem
mandato certo.
✓ Há um só chefe do executivo (presidente ou
monarca), que acumula as funções de chefe de
estado e chefe de governo.
✓ A responsabilidade do governo é perante o povo
Quais as características do Parlamentarismo?
✓ Regime de colaboração; de corresponsabilidade
entre Legislativo e Executivo.
✓ Primeiro-Ministro só permanece na chefia de
governo enquanto possuir maioria parlamentar.
✓ Mandato dos parlamentares pode ser abreviado,
caso haja a dissolução do parlamento.
✓ Chefia do Executivo é dual, já que exercida pelo
Primeiro-Ministro (chefe de governo), juntamente
com o Presidente ou Monarca (chefes de estado)
✓ A responsabilidade do governo é perante o
parlamento.
Quais as características da democracia Brasileira?
✓ Democracia mista ou semidireta: indireta (representativa) + direta
✓ Iniciativa popular de lei nas diferentes esferas de governo
Quais as características da democracia Indireta?
✓ Representativa → Regra
Quais as características da democracia mista?
✓ Agrega os dois tipos de democracia
Quais as características da democracia direta?
✓ Participativa
• Plebiscito - consulta previa
• Referendo - consulta posterior
• Iniciativa popular de lei - Possibilidade do povo deflagrar Lei
Quais são os poderes da União e suas características?
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ( Municípios não possuem; Nem o DF, São mantidos pela União)
• Montesquieu e a teoria dos freios e contrapesos
• Posicionamento constitucional do Ministério Público, Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas
Quais as funções atípicas do poder executivo?
1 legislar: por exemplo, ao editar uma medida provisória
ou um decreto autônomo.
2 julgar: julgamentos feitos pelo CADE acerca da possível
formação de cartéis ou outras formas de violação da
concorrência. Ainda, os julgamentos feitos pelo CARF,
órgão envolvido na Operação Zelotes.
Quais as funções típicas do poder executivo?
Administrar (executar)
Qual a função típica do judiciário?
Julgar
Qual a função atípica do judiciário?
1 legislar: elaboração de Regimentos Internos.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: conceder
férias.
Qual a função típica do Legislativo?
Legislar e fiscalizar
Qual a função atípica do Legislativo?
1 julgar: processar e julgar as autoridades indicadas pela
CF/88 (art. 52). Ex.: Pres. da República.
2 administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão
de horas extras
Quais os objetivos fundamentais do Brasil?
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais são os objetivos internos da CF?
• Promoção do bem-estar de todos: união homoafetiva e transgêneros
• “Escola sem Partido” -Inconstitucional
• Renda básica de cidadania e apelo ao aos Poderes da República
• Atenção para a substantivização dos verbos no infinitivo
Quais os princípios regem as relações internacionais do Brasil na CF?
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma
de nações.