DIREITOS FUNDAMENTAIS Flashcards
Qual a características das TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
- Relatividade: os direitos fundamentais podem sofrer restrição. Exemplo: a liberdade de expressão e o direito à privacidade que, às vezes, entram em rota de colisão. Nessa circunstância, nenhum deles será declarado inconstitucional, pois são normas originárias, mas haverá a ponderação de interesses no caso concreto.
- Concorrência: quando os direitos se chocam, é preciso ponderar qual deles cederá espaço para o outro. Exemplo: a Constituição garante o direito de reunião para fins pacíficos, sem armas e em locais abertos ao público. Em relação ao direito de reunião, existe a possibilidade de liberar marchas da maconha? Nesse caso, existe, ao mesmo tempo, a possibilidade de exercício do direito de reunião associado à livre manifestação do pensamento. Ambos incidirão na situação concreta.
- Imprescritibilidade: não se fala em perda do direito pelo uso. Contudo, o candidato deve ficar atento aos direitos de cunho patrimonial. Exemplo: o direito de propriedade é um direito fundamental, mas existe o chamado usucapião, de modo que a repercussão patrimonial pode sofrer a perda.
- Inalienabilidade: os direitos não podem ser vendidos. A inalienabilidade e a indisponibilidade podem ser trabalhados ao mesmo tempo. Exemplo: os participantes do reality show Big Brother Brasil abrem mão da privacidade e da intimidade por um determinado período de tempo. No mundo dos esportes, o direito de imagem pode ser cedido por um jogador. O professor Aragonê cede o direito sobre sua imagem ao Gran Cursos Online em troca de dinheiro.
Na França, havia um circo que exibia um espetáculo em que uma pessoa com nanismo era atirada de um canhão. Isso foi considerado pela justiça uma ofensa à dignidade humana, ainda que o indivíduo que participava do espetáculo discordasse. O direito à vida e à dignidade são indisponíveis. - Irrenunciabilidade: os direitos à vida e à dignidade são indisponíveis. Contudo, os direitos patrimoniais são mais flexíveis. Exemplo: foi noticiado que o cantor Roberto Carlos abriu mão de todos os direitos autorais sobre suas músicas, pois havia repercussão patrimonial.
Obs.: alguns anos atrás, um programa de televisão, chamado Pânico, exibia um quadro intitulado Sandálias da Humildade, no qual pares de sandália eram enviados a pessoas supostamente arrogantes. Uma das pessoas escolhidas foi a atriz Carolina Dieckmann, que passou a ser perseguida pelo programa. O aborrecimento provocado pelo programa foi tão grande que a atriz obteve na justiça, via mandado de segurança, uma medida, impedindo a atração de se aproximar dela por no mínimo 200 metros. Contudo, o abuso continuou: o programa contratou uma escada magirus, pendurou o calçado na escada e a aproximou da janela da atriz. Trata-se de um claro exemplo do abuso do direito à liberdade de expressão, pois mesmo pessoas públicas têm direito a uma esfera de proteção à privacidade e à intimidade. - Historicidade: alguns anos atrás, um juiz determinou a retirada do ar do aplicativo de mensagens WhatsApp, pois não forneceu os dados dos membros de uma quadrilha durante a apuração de um crime.
Esse tipo de decisão não ocorre na justiça brasileira já há algum tempo, pois o STF entendeu que o direito à internet é fundamental. Além disso, a Emenda n. 115/22 inseriu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição para tratar a proteção de dados como um direito fundamental. Esse é um claro exemplo da historicidade: com o passar do tempo, a sociedade avança, novos direitos vão surgindo, sendo incorporados e, pouco a pouco, inseridos na Constituição.
Originalmente, a Constituição previa apenas comunicações telegráficas e não os chamados dados telemáticos. Hoje em dia, quase ninguém recebe telegrama. Assim, na atualidade, é possível falar em proteção de dados com respaldo constitucional. - Extensão a pessoas jurídicas: os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos contra abusos do Estado. A extensão dos direitos fundamentais a pessoas jurídicas ocorrerá naquilo que couber. Por exemplo, a pessoa jurídica tem nome e dados (fiscais, bancários, telefônicos), mas não tem vida e nem liberdade.
Obs.: assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica também tem honra, que se desdobra em honra objetiva e subjetiva. A pessoa jurídica tem honra objetiva: a imagem dela diante da sociedade. Exemplo: o que as pessoas falam do Gran Cursos Online.
Apenas pessoas naturais têm compreensão a seu próprio respeito. Trata-se de honra subjetiva. - Extensão a estrangeiros: o caput do art. 5º da Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país. Os turistas estrangeiros também usufruem desses direitos.
Contudo, esses direitos não se aplicam aos estrangeiros na mesma escala e proporção em que se aplicam aos brasileiros natos. Basta associar com a imagem de uma pirâmide escalonada: no topo, estão os brasileiros natos, no meio, os estrangeiros naturalizados e, na base, encontram-se os estrangeiros. Alguns direitos fundamentais são exclusivos para estrangeiros, como a concessão de asilo político. Brasileiros natos não podem ser extraditados do território brasileiro, mas se estiverem no exterior podem ter a sua extradição pedida pelo Brasil. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em algumas situações excepcionais previstas na Constituição.
Obs.: com a transformação da sociedade, os animais têm direitos fundamentais? Hoje, ainda não se pode falar em titularidade de direitos fundamentais de animais. Por exemplo, recentemente houve uma ação judicial em que alguns gatos “entraram” na justiça para não serem retirados de um condomínio. Nesse caso, como seria a audiência de conciliação? Quem seria o advogado? Se os gatos perdessem a ação, quem pagaria os honorários? Outros exemplos: julgamento pelo STJ de habeas corpus para soltar chimpanzés levados pelo Ibama, que cassou a autorização do dono.
Assim, atualmente, ainda prevalece a orientação de que animais não são titulares de direitos fundamentais.
C ou E: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.
Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos ou limitados por previsão constitucional ou legal, em benefício do interesse social e em observância às bases de proporcionalidade.
CERTO! Os direitos fundamentais podem sofrer contenção.
Qual a EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
A nomenclatura a ser utilizada pode ser “geração” ou “dimensão”. A diferença é que o termo “geração” é utilizado pela doutrina tradicional; “dimensão” é o termo utilizado pela doutrina mais moderna.
De acordo com a doutrina, uma geração substitui a outra, ao passo que as dimensões se acumulam. Seja como for, em uma prova discursiva, a sugestão é que o candidato utilize geração/dimensão, pois não há como saber qual é a preferência do examinador.
Para não errar a ordem das gerações/dimensões, o candidato pode se lembrar da associação feita pelo doutrinador Karel Vasak com o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.
O que são os direitos de 1ª Geração/Dimensão (1789)?
- 1ª Geração/Dimensão (1789): “LIBERDADE” – abstenseísmo ou abstencionismo estatal (liberdades clássicas) → direitos civis (art. 5º da Constituição) e direitos políticos (arts. 14 a 16 da Constituição).
Obs.: a Revolução Francesa foi feita pela burguesia, que estava no meio da pirâmide social, entre a nobreza e o clero (ambos no topo) e os plebeus (base). A burguesia nada mais é do que o capitalismo e, por ter de sustentar os luxos da nobreza, decidiu que queria que o Estado saísse de cena. É nesse momento que surge o ideal da liberdade. A atuação negativa do Estado pode aparecer na prova como abstencionismo ou abstenseísmo estatal.
O que são os direitos de 2ª Geração/Dimensão (1917-1919)?
2ª Geração/Dimensão (1917-1919): “IGUALDADE” – welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) → direitos sociais, culturais e econômicos (arts. 6º a 11 da Constituição).
Obs.: A partir da Revolução Industrial, passou a haver um descompasso entre patrão e empregado, de modo que os patrões cobravam jornadas de trabalho de 12 a 16 horas por dia. Por influência da encíclica papal Rerum Novarum, a Constituição do México (1917) introduziu pela primeira vez os direitos sociais. Logo depois, o jurista Hans Kelsen escreveu as constituições da Áustria e da Alemanha, no contexto da devas tação provocada pela Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Com Kelsen, nasceu a ideia de que o Estado deveria oferecer suporte e estar presente, ou seja, atuar de forma positiva por meio de prestações sociais. Surge o conceito de igualdade em sentido material.
O que são os Direitos de 4ª Geração/Dimensão?
- 4ª Geração/Dimensão: ligados a questões como globalização, clonagem, pesquisa
genética, bioética, biodireito
O que são os Direitos de 3ª Geração/Dimensão (década de 1970)?
- 3ª Geração/Dimensão (década de 1970): “FRATERNIDADE” ou solidariedade – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria).
O que são os Direitos de 5ª Geração/Dimensão?
5ª Geração/Dimensão: direito à paz. É considerada uma dimensão utópica, pois a paz universal dificilmente será alcançada.
Quais são as DIMENSÕES DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
- VERTICAL: É a dimensão clássica, segundo a qual o Estado está em posição de superioridade em
elação aos seus cidadãos, de modo que os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos dessa relação
ESTADO
|
PARTICULARES
- HORIZONTAL: PARTICULAR – PARTICULAR.
- TRANSVERSAL ou DIAGONAL: Às vezes, a relação de ascendência de um particular sobre o outro é tão forte que não seria possível falar de eficácia horizontal. Exemplo: redes sociais (Instagram vs. usuário), em que o usuário é obrigado a concordar com os termos de uso para participar ou os casos em que ele pode ser arbitrariamente suspenso por alguma postagem.
PARTICULAR
\
\
PARTICULAR
Outros exemplos: direito do consumidor, direito do trabalho, imprensa (muitas vezes, a imprensa investiga, processa e julga em uma mesma reportagem). Embora exista o direito de resposta, este muitas vezes não recompõe o dano causado. Para exemplificar, certa vez o jornal Correio Braziliense noticiou que um médico denunciou o pai de um bebê que morreu, acusando-o de ter violentado o próprio filho. O acusado foi arrancado da cadeia por populares e, na sequência, linchado. Dezenove dias depois, o mesmo jornal informou que houve um erro: a criança golfou e engasgou. Como no engasgamento os orifícios se dilatam, o médico entendeu que a criança foi violentada, pois o ânus estava dilatado. O questionamento é: as pessoas que leram a primeira reportagem tiveram a oportunidade de ler a segunda? A indenização paga a dor do pai?
O que é a Teoria dos Quatro Status de Jellinek?
- Status negativo (direitos civis): deriva dos direitos de 1ª Geração/Dimensão, com liberdades que nascem para proteger o cidadão contra abusos do Estado.
- Status positivo: semelhante aos direitos de 2ª Geração/Dimensão, por meio da implementação de direitos sociais.
- Status ativo (direitos políticos): a possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal.
Exemplo: eleições, por meio de candidatos que apresentam modelos diferentes de pensar a máquina pública (um candidato pode propor um Estado mínimo, ao passo que outro pode propor um Estado mais inchado). - Status passivo: a possibilidade de o Estado intervir na vontade de particulares (ou na relação entre particulares). Exemplo: quando veio para o Brasil, a companhia aérea Air France pagava para seus funcionários franceses o dobro do que pagava para os seus funcionários brasileiros. Quando a questão chegou ao STF, a corte entendeu que, embora seja uma empresa privada, a Air France não podia fazer essa distinção de nacionalidade, em obediência à Constituição, segundo a qual todos são iguais perante a lei. Essa decisão passou a servir de parâmetro para outras situações semelhantes, no que é chamado de eficácia irradiante dos direitos fundamentais. A eficácia irradiante objetivamente se espalha, reverberando em casos semelhantes.
Obs.: tempos atrás, uma decisão do STJ impediu a cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. Assim, naturalmente outros cidadãos passariam a querer aplicar a eficácia irradiante nos seus respectivos casos.
Outro exemplo: quando voltou de uma viagem de avião, o professor Aragonê foi buscar o seu carro no condomínio onde morava e se deparou com o para-brisa quebrado. Ao ligar para o síndico, ele informou que, durante uma festa, alguns rapazes começaram a quebrar os para-brisas dos veículos, utilizando extintores de incêndio. Quando o síndico informou que já havia multado os rapazes, o professor Aragonê perguntou se ele havia dado aos garotos a oportunidade do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Indagado se estava querendo ‘proteger bandidos’, o professor informou que, de acordo com o entendimento dos
tribunais, o condomínio pode aplicar multa apenas após respeitar o princípio do devido processo legal. É o mesmo princípio das multas de carro: primeiro, o motorista tem a oportunidade de se defender (tanto é que ela vem sem código de barras), e, depois, vem a cobrança com código de barras. O devido processo legal se estende para outras relações entre particulares, como a exclusão de um associado de uma associação, de um partido político, de uma sociedade etc.
C ou E: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.
Os direitos fundamentais associados à solidariedade são marcados pela titularidade transindividual, caracterizada pela proteção de bens jurídicos de grupos sociais, como o patrimônio histórico e cultural e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
CERTO!
Os direitos fundamentais associados à solidariedade (fraternidade) são de 3ª Geração/ Dimensão.
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.
Mais do que se prestarem à defesa do cidadão contra os poderes estatais, os direitos fundamentais impõem uma atuação positiva do Estado no sentido de concretizar determinados direitos.
CERTO!
Revisar os direitos de 1ª e 2ª Geração/Dimensão
O que é Igualdade formal x material x compensatória?
O inciso I permite o tratamento diferente entre homens e mulheres quando a diferença se justificar. Exemplo: a aposentadoria voluntária de homens e mulheres normalmente têm idades diferentes (65 e 62 anos, respectivamente). A licença gestante é de 120 dias no texto constitucional, ao passo que a licença paternidade é muito menor.
Quando o caput do art. 5º dispõe que todos são iguais perante a lei, é preciso retornar à Antiguidade para falar de Aristóteles, Sócrates e Platão, que criaram teses que até hoje são seguidas e respeitadas.
Rui Barbosa defendia que a igualdade não pode ser apenas formal, embora o tratamento igual a todos seja um bom ponto de partida. Mesmo quando se promove um tratamento igual a todos, é possível incorrer em desigualdade. A seguinte ilustração ajuda a entender isso melhor: imagine que três crianças (uma pequena, uma de estatura média e uma alta) foram colocadas em cima de três caixas de madeira iguais atrás de um painel de publicidade em um estádio de futebol. A criança pequena continua sem ver o gramado, a de estatura média fica
com a visão adequada e a criança alta fica com a visão mais privilegiada do gramado. Houve igualdade formal, pois cada criança recebeu uma caixa; contudo, não houve igualdade material, uma vez que a criança pequena precisava de pelo menos mais uma caixa.
A igualdade formal é dar tratamento igual aos iguais, ao passo que a igualdade material é dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. A ideia é igualar no direito o que a vida desequilibrou, permitindo discriminações positivas. Essa perspectiva permite a criação de ações afirmativas, como as cotas raciais e sociais (igualdade compensatória).
É de conhecimento geral que os negros foram escravizados. Assim, as cotas raciais
surgem como uma medida compensatória, dentro da premissa da igualdade material. O ideal seria que as cotas não fossem necessárias, pois isso indicaria que a sociedade alcançou um ponto de equilíbrio.
O que são os DIREITOS e DEVERES INDIVIDUAIS e COLETIVOS (ART. 5º da CF)?
Atualmente, o art. 5º da Constituição Federal, de 1988, tem 79 incisos e quatro parágrafos. Os incisos 78 e 79, bem como dois dos quatro parágrafos, entraram no texto constitucional por emenda.
Cláusula pétrea pode ser modificada? Sim, desde que seja para ampliar a proteção. As cláusulas pétreas não podem ser modificadas para abolir direitos.
Embora o art. 5º seja muito extenso, ele se apresenta em rol exemplificativo, ou seja, comporta ampliação, de modo que outros direitos fundamentais podem ser incorporados ao longo do tempo, mesmo por meio de tratados internacionais. Exemplo: em janeiro de 2022, o direito brasileiro internalizou um tratado internacional de direitos humanos com status constitucional, ligado à ideia de cotas raciais. Hoje, as cotas raciais são consideradas normas constitucionais.
Agora, será feita a análise do art. 5º, sem dúvidas o mais importante ponto do texto constitucional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Como é o Direito à vida, à liberdade e à propriedade na CF?
O direito à vida também é prestigiado pelo caput do art. 5º, e a vida é assim entendida desde a concepção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, delimitou a possibilidade de preservar alimentos para crianças que ainda não nasceram, os chamados alimentos gravídicos. O STF prestigia a pesquisa com embriões congelados e com células-tronco. Dentro dessa discussão, o ex-ministro do STF, Ayres Britto, fez a seguinte ilustração:
pegou fogo em dois lugares da cidade, um laboratório de pesquisa genética, onde foram destruídos 20 mil embriões congelados, e um orfanato, onde morreram queimadas 40 crianças.
Para onde o corpo de bombeiros deveria ir primeiro? Qual dos eventos será noticiado pela imprensa com mais vigor?
O ministro Ayres Britto associou a dignidade da pessoa humana ao princípio da felicidade para afirmar que, se as pesquisas com células-tronco forem utilizadas para garantir uma vida plena e feliz, elas deveriam ser permitidas no ordenamento jurídico brasileiro.
O direito à liberdade é prestigiado em vários pontos da Constituição. Por exemplo, a prisão cautelar, a prisão provisória, a prisão temporária e a prisão preventiva são exceções.
Não por outro motivo, o STF oscila a sua jurisprudência para determinar se pode ou não haver prisão após julgamento em segunda instância. A regra é a prisão apenas após o trânsito em julgado.
Vários dispositivos importantes para as provas reverberam sobre a questão da propriedade. Exemplo: a desapropriação, a requisição temporária de bens de particulares.
Existe uma falha na redação do art. 5º no seguinte trecho: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. A Constituição traz menos do que deveria, pois mesmo estrangeiros não residentes têm direito à vida e à propriedade. A ideia a ser, de fato, levada em conta é a seguinte: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros que estejam no País.
Exemplo: um dos benefícios de assistência social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também pode ser assegurado a estrangeiros residentes no país, de acordo com o STF. Outro exemplo: o Brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Contudo, em países como a Tailândia a posse de cocaína é punida com a pena de morte, e alguns brasileiros incorreram nesse crime.
Como é A questão das cotas em universidades e o princípio meritocrático na CF?
Considere o seguinte exemplo: em uma disputa por vagas na UnB, a nota de corte dos que optaram pelas cotas era menor do que a nota de corte da ampla concorrência. Alguns candidatos da ampla concorrência tiraram uma nota abaixo da nota de corte geral, mas acima da nota de corte das cotas. É preciso lembrar que, enquanto a educação básica é obrigatória e gratuita, abrangendo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a Constituição, deve se dar de acordo com a capacidade de cada um, pois não há vagas para todos nas universidades públicas.
Isso recebe o nome de princípio meritocrático. Assim, chegou ao STF a seguinte discussão: na disputa por uma vaga na UnB, não entrou o cidadão que tinha melhor nota que o cotista, supostamente ferindo o princípio meritocrático. Por unanimidade, o STF julgou que as cotas em universidades são válidas, pois compatibilizam o princípio meritocrático com a igualdade material. O mesmo vale para os concursos públicos.
Em se tratando de cotas raciais, basta o critério da autodeclaração ou a banca pode
pedir um exame a ser feito por uma banca multidisciplinar? A exigência de banca é legítima para verificar se o candidato tem as características fenotípicas que demonstrem se tratar de pessoa negra. Lembrando que, na tábua de cores do IBGE, existem cinco possibilidades:
branco, amarelo (oriental), indígena, preto ou pardo. A definição de negro abrange os pretos e pardos. O grande desafio das cotas raciais é a grande miscigenação do povo brasileiro.
Muitas vezes, injustiças são cometidas, como no caso em que dois irmãos gêmeos concorreram a uma vaga na UnB, mas apenas um deles foi admitido pelo critério de cota. A equipe multidisciplinar é importante justamente para evitar abusos por parte dos candidatos.
Uma lei federal de 2014 implementou cotas raciais no âmbito do Executivo Federal.
Quando o STF analisou, entendeu que a lei não deveria ser aplicada apenas para o Poder Executivo Federal, mas para toda a esfera federal, reservando 20% das vagas. Contudo, a lei federal não poderia incidir sobre todas as esferas de governo. Estados, municípios e o Distrito Fedral (DF) deveriam fazer leis próprias a esse respeito.
Quais são os Benefícios da execução penal na CF?
Quando o cidadão recebe uma pena alta, ele começa a cumpri-la no regime fechado, depois passa para o semiaberto, aberto e o livramento condicional. Para ter acesso a alguns benefícios da execução penal, é preciso comprovar ter uma ocupação lícita. Contudo, ex-presidiários enfrentam grande dificuldade em conseguir um emprego com carteira assinada. A situação também é ruim para estrangeiros em situação irregular. Assim, o STF mudou seu entendimento e definiu que mesmo estrangeiros em situação irregular têm direito aos benefícios da execução penal.
Como é vista na CF a Cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes?
Aqueles que têm filhos deficientes, muitas vezes, passam por situações de discriminação velada. Por exemplo, é difícil encontrar vagas para deficientes em escolas privadas.
O STF impede a cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes. Embora a escola, muitas vezes, precise contratar um monitor especialmente para esse aluno deficiente, o STF entendeu que a escola deve diluir o custo para todos
Como é relatada a Cobrança de valor para leitos diferenciados pelo SUS pela CF?
Existem hospitais privados e públicos. Alguns hospitais privados fazem convênio com o SUS. Assim, se não houver mais vagas no hospital público, o governo deve custear o atendimento em hospital privado conveniado, que receberá o dinheiro do poder público. O STF determinou que não pode haver cobrança por leitos diferenciados, quando o atendimento é feito pelo SUS.
O que é o Direito sucessório: cônjuges x companheiros?
O STF não permite tratamento discriminatório para uniões estáveis ou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uniões heteroafetivas e homoafetivas são ambas protegidas pelo princípio da igualdade.
Obs.: o STF entende que é possível a alteração do nome e sexo em documentos, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de ressignificação sexual. Essa alteração pode ser feita no cartório ou por via judicial. Trata-se de um importante mecanismo de reconhecimento de dignidade.
Da mesma forma, o STF não permite tratamento discriminatório entre companheiros e cônjuges sobreviventes.
Antigamente, o Código Civil dava tratamento diferente para casados ou em união estável quando do falecimento de um dos companheiros, beneficiando muito mais os casados. Ademais, o art. 226 da Constituição dispõe que a lei favorece a conversão de união estável em casamento. Contudo, o art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional, exatamente por permitir o tratamento diferente entre casamento e união estável. Assim, essa diferença de tratamento não existe mais.
O que dia a CF a respeito de TAF: 2ª chamada e a situação das gestantes?
O STF entende que a justiça viola o princípio da isonomia quando oferece a 2ª chamada do Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato em detrimento de outro. Assim, surgiu a seguinte tese: a justiça não pode deferir 2ª chamada do TAF. O edital deve prever 2ª chamada para todos ou para ninguém Em relação à gestante, ela sempre terá direito à 2ª chamada, por conta da proteção à
maternidade.
O STJ trouxe uma decisão semelhante: deve haver 2ª chamada no curso de formação para mulher que esteja amamentando, pela mesma razão da proteção à maternidade e à primeira infância.
No tocante à temática dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.
a. O regime jurídico das liberdades públicas protege as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil, mas não as pessoas jurídicas
b. A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais.
c. Os direitos e garantias fundamentais enunciados na Constituição não se aplicam aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.
d. A conquista constitucional da liberdade religiosa trouxe a proibição do ensino religioso como disciplina em escolas públicas.
e. A Constituição impede a violação das comunicações telefônicas, ainda que haja
ordem judicial autorizando.
Letra: B
A igualdade é de antemão. No caso concreto, deve-se verificar se se trata de igualdade formal ou material.
A obrigatoriedade do ensino religioso foi proibida.
A regra é o sigilo, mas em casos concretos o afastamento do sigilo é possível.
O que diz a CF a respeito de Pensão por morte e regras diferentes para homens e mulheres?
Algumas vezes, as diferenças de tratamento são escamoteadas pelo legislador. Exemplo: uma lei do Rio Grande do Sul dispunha que, em caso de pensão por morte, se a sobrevivente for uma mulher, presume-se dependência econômica e, portanto, existe o direito à pensão. Por outro lado, se o sobrevivente for homem, este precisa comprovar dependência econômica para receber pensão. Trata-se de uma lei preconceituosa, para dizer o mínimo.
Quando o tema chegou ao STF, este declarou a lei inconstitucional, pois essa diferenciação não tinha justificativa.
C ou E: A legalidade dirigida aos cidadãos é ampla, de modo que o sujeito pode fazer o que não houver lei proibindo.
CERTO!
A legalidade aparece em mais de um ponto da Constituição, tais como nos arts. 5º, 37 e 150. Na presente aula, será abordada a legalidade em sentido amplo, dirigida aos cidadãos.
Observa-se o que dispõe o inciso II do art. 5º:
Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A legalidade dirigida aos cidadãos é ampla, de modo que o sujeito pode fazer o que não houver lei proibindo.
O que é a Legalidade ampla x estrita (administrativa)?
Na legalidade administrativa, o administrador só pode agir quando houver lei permitindo.
Essa concepção tradicional vem, pouco a pouco, sendo substituída pelo princípio da juridicidade, segundo o qual o agente público deve agir de acordo com todo o ordenamento jurídico. Por exemplo, as agências reguladoras, tais como Aneel, Anatel, Anvisa e Anac, são autarquias ligadas ao Poder Executivo e têm poder normativo, editando atos normativos que devem ser seguidos pelo agente público. Entre esses atos, está a resolução da Anac que limita a 10kg a bagagem de mão. Assim, a juridicidade é mais ampla do que a própria ideia de legalidade.
O que diz a CF a respeito de Exame psicotécnico em concursos públicos (SV 44)?
É permitido o exame psicotécnico em concursos públicos. Por conta de critérios incertos, indeterminados e subjetivos, muitas pessoas que eram reprovadas no exame psicotécnico entravam na justiça e geralmente acabavam ganhando a causa. Atualmente, o STF tem o entendimento de que, se forem observadas as seguintes balizas, o exame psicotécnico é válido e não pode ser questionado na justiça: previsão em lei, previsão no edital, critérios objetivos de correção e a possibilidade de recurso na via administrativa.
O que é Legalidade x reserva legal?
A legalidade abrange as normas a serem observadas, ou seja, exige a lei em sentido
amplo. Por outro lado, a reserva legal exige lei em sentido formal (estrito). Por exemplo, a proibição de criar crime por meio de medida provisória é parte do princípio da reserva legal.
Um crime só pode ser criado por meio de lei em sentido estrito.
Existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares? Parte da doutrina indica que existe, mas, no âmbito da doutrina e da jurisprudência do STF, o que prevalece é o entendimento de que não existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares.
A primeira diferença entre as duas é que, quando a Constituição pede lei complementar, a exigência é explícita: ‘na forma da lei complementar’ ou ‘nos termos da lei complementar’. Caso contrário, pode ser lei ordinária. Para se ter uma ideia, existem mais de 14 mil leis ordinárias e menos de 200 leis complementares; logo, é muito mais comum a promulgação de leis ordinárias.
A segunda diferença entre lei ordinária e lei complementar é o quórum de aprovação:
para lei complementar, o quórum é de maioria absoluta; para lei ordinária, o quórum é de maioria simples.
O que é Reserva legal simples x qualificada?
Quando não existe direcionamento constitucional, a reserva legal é simples. Por outro lado, na reserva legal qualificada, o papel do legislador é afunilado. Exemplo de reserva legal
qualificada: o sigilo de comunicações telefônicas é inviolável, de modo que o uso de escuta ou grampo só pode ser utilizado mediante determinação judicial. De acordo com a Constituição, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas só é possível nas hipóteses e prazos previstos em lei, para instruir investigação criminal ou processo penal. Logo, a interceptação se limita à esfera penal, de modo que, se o sujeito estiver devendo pensão alimentícia, não pode ocorrer interceptação telefônica nem se estiver previsto em lei. Não é permitido deferir interceptação telefônica para as esferas cível ou administrativa.
A reserva legal pode ser absoluta ou relativa.
* Reserva legal absoluta: o tratamento é exclusivamente por meio de lei.
* Reserva legal relativa: a lei estabelece uma moldura, que pode ser preenchida com um decreto
O que é a (Im)possibilidade de Medida Provisória em Direito Penal?
O art. 62, § 1º, da Constituição, dispõe que as seguintes matérias não podem ser tratadas por medida provisória: direito penal, processo penal e processo civil, direitos políticos, nacionalidade, cidadania, direito eleitoral.
A parte que proíbe medida provisória em direito penal entrou no texto constitucional por meio da Emenda n. 32/01. No entanto, existe uma discussão acerca da possibilidade de medida provisória em direito penal nos casos em que ela favorecer o acusado. Em termos de texto constitucional, essa possibilidade não existe, independentemente da circunstância. Contudo, existe precedente do STF, o qual permite quando se trata de normas não incriminadoras (normas favoráveis).
Exemplo: o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que previa a possibilidade de as pessoas entregarem as suas armas ao Estado sem incorrerem em crime. Em 2008, esse prazo foi estendido por meio de medida provisória.
O que diz a CF a respeito de Tatuagens e Concurso Público?
Como regra geral, o edital do concurso não pode proibir tatuagens, mesmo que ela apareça fora da farda. Contudo, a depender da mensagem da tatuagem, essa proibição é legal.
Exemplo: tatuagem de suástica ou tatuagem de palhaço, a última comumente utilizada como um símbolo de que o indivíduo matou um policial. Se a mensagem contida na tatuagem for contrária aos ideais republicanos ou aos ideais da corporação, o candidato pode ser eliminado do concurso
O que diz a CF a respeito de Limite de idade e de altura em concurso público (STF, Súmula 683)?
É possível estabelecer limite de idade e de altura em concurso público, desde que a limitação se justifique pela natureza do cargo.
Considere os seguintes casos que chegaram ao STF:
Cargo Legislação correspondente Limite de idade estabelecido
Juiz do DF: Lei ordinária federal Mínima: 25 anos
Máxima: 50 anos
Juiz da BA: Lei complementar estadual Mínima: 21 anos
Máxima: 60 anos
Ambos os casos foram declarados inconstitucionais pelo STF, pois os requisitos para ingresso em cargos no âmbito da magistratura devem estar previstos em lei complementar federal de iniciativa privativa do STF.
A inconstitucionalidade dos casos acima era formal, mas, para o STF, também havia a presença de inconstitucionalidade material. A limitação de idade não se justificava pela natureza do cargo.
A limitação se justifica em carreiras da área militar e de segurança pública. Ademais, na área militar, existe limitação quanto à altura para homens (1,65m) e mulheres (1,60m). Contudo, mesmo na área militar, a depender da área de atuação (exemplo: quadro auxiliar da saúde nas Forças Armadas), a limitação de altura não tem cabimento.
O que é Lei ordinária x lei complementar?
Constituição Federal traz 50 hipóteses nas quais a lei complementar deveria ser utilizada. Se porventura a Constituição estadual trouxer 60 hipóteses, as situações de lei complementar podem ser alargadas? O STF entendeu que o constituinte estadual não pode exigir lei complementar sobre matéria não pedida pelo legislador federal.
C ou E: Julgue o item a seguir.
A exigência de exame psicotécnico dispensa lei em sentido formal.
ERRADO!
A exigência de exame psicotécnico não dispensa lei em sentido formal, de acordo com a Súmula Vinculante 44.
CF e práticas religiosas:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Nota-se que o Brasil é um Estado laico, mas não ateu.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Mesmo em locais de internação coletiva, como presídios, é assegurada a realização de cultos de qualquer crença. Aqui há uma preocupação da lei com a escusa de consciência.
Um exemplo de situação que se encaixa no item acima é a religião cujos adeptos guardam o sábado; nesse caso, tratando-se de prova, o candidato pode ficar em uma sala, esperando o horário de começá-la. Essa medida é um exemplo de prestação alternativa.
A liberdade de consciência e de crença, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ser um direito absoluto – ou seja, trazer um ônus excessivo para a Administração; um direito não pode se sobrepor a toda a coletividade. Tanto no concurso público, quanto dentro do estágio probatório, ou mesmo depois de se tornar estável, não havendo ônus desproporcional à Administração Pública, há o respeito à consciência e à crença.
Uma observação que se pode fazer para sublinhar que o Brasil não é um país ateu é a presença de crucifixos, algo que já foi debate em países como na França. Aqui, em locais públicos e relacionados ao governo, como no plenário do Supremo Tribunal Federal, há um crucifixo.
O que diz a CF sobre Liberdade de crença: sacrifício de animais em rituais religiosos?
Uma lei ambiental do Rio Grande do Sul ressalvava a possibilidade de sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana. Chamado a se manifestar, o STF validou a norma. Havia duas discussões: se seria necessário o consumo da carne depois do ritual religioso, proposta do relator, mas que não foi admitida – pode haver o sacrifício de animais e não é necessário o consumo da carne; a outra é que o sacrifício não seria apenas relativo a religiões de matriz africana – o que foi admitido.
O que é a Escusa de Consciência e Liberdade Religiosa?
- Ensino religioso de natureza confessional em escolas públicas;
Outra discussão é a de que sempre foi permitido que escolas particulares tivessem natureza confessional, colégios múltiplos ligados à igreja católica, por exemplo. Uma discussão que chegou ao STF era se o ensino religioso poderia ter natureza confessional em escolas públicas. Prevaleceu, no Supremo, a ideia de que, sim, poderia. Isso não seria uma violação à liberdade de consciência e de crença. Isto, porque esse ensino é de oferecimento obrigatório, mas a matrícula é facultativa. O ensino religioso de natureza confessional é aquele que professa uma fé específica.
C ou E: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
CERTO!
Nesse caso, a pessoa poderá sofrer restrições.
Recusa da prestação obrigatória e da alternativa: perda ou suspensão dos direitos políticos?
- Serviço militar obrigatório;
O cidadão que não quer cumprir a obrigação e nem a prestação alternativa será punido.
Não existe cassação de direitos políticos: existe perda ou suspensão.
Nas provas, tem prevalecido a ideia de que, nesse caso, seria perda dos direitos políticos.
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato?
TEXTO CONSTITUCIONAL
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato: A posição de destaque da liberdade de expressão na jurisprudência do STF?
- A posição de destaque da liberdade de expressão na jurisprudência do STF;
Não há direito absoluto. Não há hierarquia entre normas constitucionais. Havendo colisão entre essas normas, resolve-se pela ponderação e interesses no caso concreto. Porém, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que havendo choque entre a liberdade de expressão e outras garantias/direitos constitucionais, a liberdade de expressão passa à frente. Não significa, contudo, que ela sempre prevalecerá, pois isso seria considerar um direito absoluto.
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato: Disque-denúncia?
- Disque-denúncia;
O anonimato é vedado porque as pessoas falam o que quiserem, mas devem responder pelo que falam. Embora seja proibido o anonimato, admite-se a chamada disque-denúncia.
Isso porque ela, às vezes, é a única ferramenta para que o Poder Público possa chegar à solução de crimes. Em casos assim, a pessoa pode sentir medo de sofrer retaliações.
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato: Censura prévia: excepcionalidade da medida?
- Censura prévia: excepcionalidade da medida;
Por exemplo: uma pessoa sabe que sairá uma reportagem sobre ela em determinada revista e tenta recolher para que não haja circulação. Nesse caso, é censura prévia. Não é possível acionar o Poder Judiciário para que a matéria seja divulgada. O STF entende que, em regra, deve ser prestigiada a liberdade de expressão e coibido os excessos e abusos – indenização por dano moral e direito de resposta, por exemplo. A intervenção precoce caracteriza censura prévia. Sendo comprovada que é mentira (fake news), poder-se-ia ter uma
atuação mais incisiva do Poder Judiciário.
A fonte referida no XIV vale para jornalistas e parlamentares.
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato: Discurso de ódio: hate speech?
- Discurso de ódio: hate speech;
Assim como não existe direito absoluto, a liberdade de expressão não tem feição absoluta. O discurso de ódio (ou hate speech), portanto, não é aceito. Um pastor, por exemplo, que estiver abertamente ofendendo outras religiões responde judicialmente por isso. Aqui, pode-se tomar como exemplo o caso Ellwanger: um cidadão escreveu um livro ofensivo aos judeus. Quando acusado perante o Supremo Tribunal Federal, ele alegou que possuía liberdade de expressão. O Supremo, porém, declarou que antissemitismo e o antissionismo são
equiparados ao racismo.
O que é o Oferecimento de denúncia com base em delação apócrifa: a necessidade de diligências preliminares?
- Oferecimento de denúncia com base em delação apócrifa: a necessidade de diligências preliminares;
Denúncia anônima e delação apócrifa são sinônimos. A diligência preliminar não pode ser
interceptação telefônica, porque ela é a última medida, não a primeira
O que diz a CF sobre Liberdade de Expressão e Vedação Ao Anonimato: Direito ao Esquecimento?
- Direito ao Esquecimento.
O direito ao esquecimento, segundo o Supremo Tribunal Federal, não existe no ordenamento brasileiro, sendo punido somente o abuso por parte da imprensa; seja o criminoso, seja a vítima, não tem direito que o fato suma do ordenamento. O raciocínio é para que não ocorra de novo.
A pessoa que comete um crime, uma vez que este transita em julgado e ela é definitivamente condenada, deixa de ser primário e passa a ser reincidente. Depois de cumprir a pena, passado cinco anos, ela volta a ser réu primário. No entanto, ela nunca terá bons antecedentes
O que a CF sobre o Movimento Antivacina?
O Supremo Tribunal Federal afastou, no caso do movimento antivacina, a escusa de
consciência. É obrigatório o uso de vacina, cuja eficácia seja atestada.
No caso da Covid-19, o Supremo validou o passaporte da vacina; o uso do passaporte para acessar universidades também; obrigatoriedade da vacina também. Obrigatório não significa que a vacina será forçada. Obrigatório significa que, não cumprindo aquilo, a pessoa pode sofrer punições.
C ou E: A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.
A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.
CERTO!
Veda-se o anonimato e se permite o direito de resposta.
Caso “Porta dos Fundos”;
Caso “Porta dos Fundos”;
Esse é o caso do especial de natal do programa humorístico Porta dos Fundos. Neste, a produção fazia uma releitura do Natal. Várias pessoas foram à justiça tentar tirar do ar esse especial.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, por mais que boa parte da população estranhe, não se pode determinar que uma plataforma de streaming retire o conteúdo porque
seria censure.
Dano Morais na CF:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Obs.: A CF/88 apresentou menos do que devia, pois existem outros tipos de dano, como exemplo, o estético, podendo ser cumulados.
A publicação de biografia sem o consentimento do biografado é tema bastante
solicitado em provas. Um exemplo é o ocorrido com Roberto Carlos, em que o
cantor não gostou do que foi escrito e buscou a justiça.
Ocorreu um julgamento do STF de Ação de Controle Concentrado, não sendo
necessário o consentimento da pessoa biografada, mas pode haver uma ação na
esfera do direito civil e/ou do direito penal dependendo do que for escrito.
Quais são os DANOS MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO?
Possibilidade de incidência de forma cumulada em razão do mesmo evento;
* A questão das biografias não autorizadas (Roberto Carlos);
* Formas de ressarcimento.
Obs.: existe a tutela ressarcitória e a inibitória. A primeira, em dinheiro. A segunda,
impeditiva, ficando evidente que há, por exemplo, uma fake News. A regra é que
primeiro se publique, depois responda pelo conteúdo.
É possível o dano moral de pessoa jurídica. Para pessoas naturais, existem a honra
objetiva e a subjetiva. Para pessoas jurídicas, apenas a objetiva.
Em regra, não se fala em dano moral envolvendo pessoas jurídicas de direito público.
O assunto é previsto na súmula 227, porém, há uma exceção: o caso Jorgina de Freitas.
Foi um caso em que a acusada era líder de um esquema criminoso para fraudar o
INSS, demonstrando incredibilidade à imagem do órgão.
Há dois tipos de imagem:
* O retrato (não pode explorar a imagem da pessoa);
* O atributo (percepção sobre a honra).
O STF decidiu que podem ser tiradas fotos com símbolos religiosos, desde que não
atrapalhem a identificação do indivíduo.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Obs.: O conceito de casa é amplo, permitindo que habitações de uso coletivo ocupadas também estejam inseridas, como hotéis, motéis, garagem, escritório.
Repartição pública não entra no conceito de casa. Uma CPI não pode determinar
busca e apreensão domiciliar, mas pode determinar em repartição pública.
Cláusula de reserva de jurisdição: apenas o poder judiciário pode determinar.
O que diz a CF sobre: INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO?
HIPÓTESES DIA NOITE
Para prestar socorro: Pode Pode
Em caso de desastre: Pode Pode
Em flagrante delito Pode Pode
Por determinação da autoridade judicial: Pode ***
Obs.: Se em uma casa há indícios de tráfico de drogas, mas na hora que a polícia entra não há qualquer material que configure crime, não há a presunção de abuso de autoridade.
Os fundados indícios devem ser demonstrados após a ação policial.
Não há direito absoluto. Como exemplo, a Polícia Federal instalou escutas em um
escritório durante a noite para incriminar pessoas. A defesa alegou que era proibido entrar no imóvel, mas o STF entendeu que a CF/88 não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes.
Julgamento do Inquérito 2424.
Se o imóvel estiver desabitado, a Polícia pode entrar mesmo sem autorização jurídica
O que é INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO?
- Conceito de casa;
- O que pode ser considerado dia x noite?;
- Autoridade judicial e a cláusula de reserva de jurisdição;
- O ingresso desautorizado em domicílio e a responsabilização por abuso de autoridade;
- Fuga ao avistar policiais e a legitimidade do flagrante;
- A relativização do ingresso no período noturno por ordem judicial.
O que é a Inviolabilidade de sigilos?
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;
Aqui há mais informações do que se imagina, por isso vamos analisar detalhadamente. Vamos examinar cada uma das informações presentes.
Primeiramente, perceba que no texto parece que alguns sigilos são invioláveis, mas
há um que pode ser violado.
Até este ponto, o sigilo da correspondência e comunicação telegráfica, de dados, é
inviolável, sem exceção. A partir daqui, no entanto, temos a comunicação telefônica, exceto em casos extremos. Parece que até agora não pode ser quebrado, mas daqui para frente pode. É o contrário, isto é, qualquer sigilo pode ser relativizado.
Lembre-se de que não há direito absoluto, já que todos podem ser relativizados.
Assim, deve-se ler como tudo pode ser violado, dependendo das circunstâncias.
O mais difícil é exatamente o sigilo das comunicações telefônicas. Lembre-se de que a interceptação telefônica é diferente dos dados telefônicos. Por exemplo, em uma CPI, podemos ver que ela pode acessar dados bancários, fiscais e telefônicos, mas não pode acessar as comunicações telefônicas.
Quando se fala em comunicações telefônicas, é semelhante à inviolabilidade do
domicílio, em que entra a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, somente o poder judiciário pode determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Dados telefônicos incluem informações como extratos, quem ligou para você, para quem você ligou e a duração das chamadas. Esses dados podem ser relativizados.
Por exemplo, imagine que alguém esteja enviando uma correspondência para São
Paulo, a qual possui vários micros selos de LSD, droga. Nesse caso, os correios podem abrir? E se for um pacote contendo cocaína ou maconha? Os correios podem abrir? Nesse contexto, isso indica que os correios podem abrir as correspondências em casos de fundada suspeita, mas não vão abrir todas sem razão fundamentada.
A mesma lógica se aplica ao diretor do presídio. O diretor do presídio, geralmente um membro da polícia, não é necessariamente uma autoridade judicial. Ele pode abrir as correspondências dos presos ou não? Apenas para recordar, alguns anos atrás, ocorreu no Brasil um evento chamado Salve Geral, no qual o líder do PCC, uma facção criminosa conhecida, enviou ordens para instigar o terror no estado de São Paulo, e isso foi feito por meio de uma carta proveniente do presídio. No presídio, as correspondências podem ser abertas.
A quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial, nas situações determinadas pela lei, que é a Lei n. 9.296/1996. Entre 1988 e 1996, não era possível realizar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Isso ocorria porque não havia autorização legal. Mesmo com autorização judicial, durante esse período, não era permitido realizar a quebra dos sigilos.
Sem essa permissão legal, que envolve tanto a autorização judicial quanto a autorização legal, não era viável realizar a quebra dos sigilos. Aqui estamos lidando com uma situação de reserva legal qualificada. Isso significa que mesmo que houvesse previsão legal e autorização judicial, a escuta telefônica só poderia ser determinada pelo juiz dentro de um processo criminal, investigação criminal ou instrução processual penal.
O não pagamento de pensão alimentícia não configura crime, sendo um ilícito civil.
Não seria possível determinar a quebra do sigilo nesse caso. Também não seria possível considerá-lo como improbidade administrativa, caso a ação seja de natureza civil.
Agora vamos explorar diversos desdobramentos sobre quem pode, quem não pode, e até onde se estende essa autorização, tudo isso será abordado a partir de agora.
Como é a Quebra de sigilos – Poder Judiciário?
- Pode quebrar qualquer um dos sigilos, desde que o faça de forma fundamentada.
- Lembrar da inexistência de direito absoluto.
- A quebra é sempre medida excepcional.
A regra é a liberdade do cidadão, sendo a prisão uma exceção. A regra é a preservação da casa do indivíduo, enquanto a exceção é permitir a violação do domicílio. A regra é a preservação dos dados pessoais, sendo sua violação a exceção.
Então, o Judiciário tem o poder de quebrar qualquer sigilo, inclusive das comunicações telefônicas, mas sempre com fundamentação. Quando há dois direitos constitucionais em conflito, ocorre a ponderação de interesses no caso concreto, verificando-se se a medida é proporcional, adequada, necessária e razoável para proteger a coletividade naquele contexto específico.
Como é a Quebra de sigilos – CPI?
Apesar de a CPI possuir poderes de investigação equiparados aos da autoridade judicial, esses poderes não se aplicam quando há a cláusula de reserva de jurisdição.
* CPI pode quebrar todos os sigilos, exceto o das comunicações telefônicas (interceptação, escuta, grampo).
* A quebra deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade.
Uma das regras frequentemente abordadas em provas sobre CPI é o princípio da colegialidade. As decisões da CPI não podem ser tomadas exclusivamente pelo presidente ou pelo relator, mas sim pelo colegiado. Assim como o Poder Judiciário, a CPI também precisa fundamentar suas decisões. No entanto, essa fundamentação não necessita ser tão detalhada quanto a do Judiciário.
* CPIs ESTADUAIS/DISTRITAIS também podem quebrar, pois têm os mesmos poderes das autoridades judiciais.
CPIs estaduais, distritais e federais conferem aos deputados as mesmas imunidades e prerrogativas. Nas esferas estadual e distrital, assim como na federal, as imunidades parlamentares são uniformes. Portanto, as CPIs estaduais e distritais podem realizar quebras de sigilo nos mesmos casos em que as CPIs federais têm essa prerrogativa.
* CPIs MUNICIPAIS não podem quebrar sigilo, porque não há judiciário no município.
Porém, quando se trata do âmbito municipal, a situação é diferente. Embora exista
a possibilidade de CPIs municipais, é importante ressaltar que tais comissões não possuem poderes de investigação das autoridades judiciais. Nos municípios, geralmente não há autoridades judiciais locais, uma vez que os fóruns pertencem ou a uma vara federal ou ao Tribunal de Justiça estadual.
Quando se trata de CPI, é importante destacar que ela pode buscar acesso aos dados contidos em uma interceptação deferida pelo Judiciário. Se houver autorização judicial para o compartilhamento de provas, não há impedimento para tal ação por parte da CPI.
Como é a Quebra de sigilos – Ministério Público?
- Prevalece a orientação de que o Ministério Público não pode quebrar sigilos, devendo requerer a providência ao Poder Judiciário.
O MP poderia ter acesso a contas pertencentes à Prefeitura, independentemente de autorização judicial, até porque nesse caso o poder público seria o titular da conta.
No contexto da inviolabilidade de sigilos, é importante considerar a preservação da
intimidade e privacidade das pessoas. Entretanto, no caso de uma conta bancária registrada em nome de um ente público, como uma prefeitura municipal, não há problema em o Ministério Público requisitar as informações, uma vez que o ente público não possui essa mesma expectativa de privacidade.
Mas, o Ministério Público não pode solicitar diretamente a quebra do sigilo bancário de pessoas físicas, jurídicas ou empresas comuns. Essa questão já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, os quais validaram tal procedimento apenas quando se trata de contas em nome de entes públicos. - Big techs e preservação de dados telemáticos (contas da internet) sem autorização judicial.
Vamos abordar agora algumas questões pertinentes. Primeira situação: preservação de dados telemáticos, como contas na internet, com solicitação direta do Ministério Público às grandes empresas de tecnologia.
O Ministério Público solicitou o congelamento dos dados ao Google e à Apple, abrangendo dispositivos Android e iOS. As empresas receberam o pedido e congelaram os dados.
Por que congelar os dados? Vamos entender com um exemplo prático. Às vezes,
alguém faz ofensas online e depois tenta apagá-las ao perceber as consequências. Mas ao solicitar o congelamento dos dados, mesmo que apague a postagem, os dados permanecem criptografados e preservados, aguardando autorização judicial para acesso.
Portanto, a falsa percepção de que a internet é uma terra sem lei não procede. Solicitando a preservação dos dados, é possível responsabilizar quem cometeu irregularidades, mesmo que tente apagar as evidências.
O Supremo Tribunal Federal julgou casos nos quais tanto a Google quanto a Apple
estavam recebendo pedidos do Ministério Público sem a devida autorização judicial. O Ministério Público estava investigando questões relacionadas ao Detran nesse julgamento. Solicitou aos provedores da Apple e da Google a preservação dos dados e dos e-mails, que são identificadores do aparelho.
O tribunal recolheu todas as provas e realizou o julgamento. No entanto, ao chegar ao Supremo, este destacou que o congelamento e a perda da disponibilidade dos dados, por não terem se baseado em uma decisão judicial, configuraram desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet. Ambos os dispositivos legais foram violados, pois é necessária autorização judicial para tal medida, não cabendo ao Ministério Público decidir nesse contexto.
Como é o Acesso a dados cadastrais – MP e POLÍCIA?
Em 2019, foi introduzido o pacote anticrime, amplamente conhecido. Este pacote
gerou diversos desdobramentos, incluindo uma disputa entre Ministério Público e autoridades policiais. A questão central era saber se o Ministério Público era o único autorizado a fazer acordos de colaboração premiada, ou se a polícia também poderia fazê-lo.
O Supremo Tribunal decidiu que a polícia também tinha essa prerrogativa, uma decisão que desagradou o Ministério Público, mas foi bem recebida pela polícia. Às vezes, contrariar a polícia não é fácil, especialmente quando se trata do poder de investigação.
Entretanto, esta decisão levanta a possibilidade de união entre Ministério Público
e polícia. Antes do pacote anticrime, uma alteração no Código de Processo Penal buscava dar mais agilidade às investigações policiais de certos crimes, permitindo tanto ao Ministério Público quanto à polícia acesso a dados para esse propósito.
* Arts. 13-A e 13-B do CPP;
* Empresas de telefonia e fornecimento de dados cadastrais;
Os arts. 13A e 13B do Código de Processo Penal representam uma técnica legislativa de expansão do texto original. Esta prática, também observada na Constituição, consiste em adicionar letras ao número do artigo, como uma forma de evitar a renumeração completa dos artigos. Em vez de criar um novo artigo como o 14, por exemplo, é adicionada uma letra ao número existente, como 13A e 13B.
Essa abordagem é comum em legislações quando ocorrem alterações nos textos originais.
Portanto, a presença de 13A e 13B indica que esses não são partes do texto original do Código de Processo Penal, que remonta a 1941, mas sim adições posteriores, como a de 2016.
Apesar de datar de 2016, o julgamento que será discutido é de 2024, evidenciando o tempo decorrido para o Supremo Tribunal entender a validade dos artigos 13A e 13B em determinados casos.
Esses artigos autorizam as empresas de telefonia a fornecerem dados cadastrais
diretamente às autoridades de investigação, como o Ministério Público e a polícia, sem a necessidade de autorização judicial.
Essa medida visa agilizar a investigação de crimes específicos, como casos de cárcere privado ou sequestro de crianças, proporcionando mais eficiência na apuração. É importante ressaltar que essa autorização não se aplica a todos os tipos de crimes de forma genérica, mas
sim a situações específicas que demandam uma resposta rápida por parte das autoridades.
* Crimes abrangidos: tráfico de pessoas, cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de crianças ao exterior.
Ao utilizar aplicativos como Waze ou Google Maps em seu telefone, sua localização é determinada por meio do cruzamento de sinais, utilizando estações rádio base (ERBs).
Isso permite que a polícia acompanhe em tempo real o deslocamento tanto da vítima quanto do agressor em casos de sequestro ou fuga, desde que haja autorização judicial.
Contudo, há uma distinção importante quanto ao compartilhamento dos dados cadastrais: se a análise do juiz for concluída em até 12 horas, o compartilhamento é feito com autorização; caso contrário, as autoridades solicitam diretamente às empresas de telefonia.
Em nenhum cenário, Ministério Público e Polícia têm acesso às conversas, pois isso
configuraria quebra do sigilo das comunicações telefônicas, o que requer aprovação do Poder Judiciário, respeitando a cláusula de reserva de jurisdição. O objetivo é rastrear a localização em tempo real, não obter o conteúdo das conversas.
Como é a Quebra de sigilos – Tribunal de Contas ?
O Tribunal de Contas possui os chamados Poderes Implícitos, que se referem à teoria dos Poderes Implícitos da doutrina norte-americana, conhecida como Implicit Powers.
Essa teoria estabelece que quem tem autoridade para uma determinada função também possui os meios necessários para executá-la.
Por exemplo, se a Constituição atribui ao Ministério Público a função de apresentar
denúncias em ações penais públicas, o Ministério Público também tem o poder de investigar e reunir evidências para sustentar suas acusações.
Da mesma forma, o Tribunal de Contas, cuja missão é fiscalizar o dinheiro público,
possui esses poderes implícitos para cumprir sua função. No entanto, é importante ressaltar que entre esses poderes implícitos não está incluída a capacidade de quebrar sigilo.
* Embora possua os chamados poderes implícitos, os TCs não podem quebrar sigilos, devendo requerer a providência ao Poder Judiciário.
O caso que chegou ao Supremo envolve o BNDES emprestando uma grande quantia de dinheiro para a empresa J&F, a holding do grupo JBS Freeboy. Este empréstimo para uma das maiores produtoras de carne do mundo é uma prática comum para estimular atividades econômicas.
Entretanto, o Tribunal de Contas queria fiscalizar o contrato devido ao grande montante de dinheiro público envolvido. O BNDES alegou que, por ser um banco, estava protegido pelo sigilo bancário. O Tribunal de Contas, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que determinou que o sigilo fosse quebrado para permitir a fiscalização.
No entanto, o BNDES argumentou que não era necessário quebrar o sigilo, mas sim
acessar as informações contidas no contrato, visto que envolvia dinheiro público. Com isso, o Tribunal de Contas pôde realizar a fiscalização sem que o acesso fosse rotulado como quebra de sigilo.
O Supremo Tribunal Federal entende que o Tribunal de Contas da União tem autoridade para realizar duas ações específicas: desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa e decretar a indisponibilidade cautelar de bens. Contudo, não pode quebrar sigilo, mas pode acessar informações.
Ambas as ações decretar a indisponibilidade de bens são permitidas de forma cautelar. A desconsideração da personalidade jurídica também é válida. Já vimos que os Tribunais de Contas podem se envolver em questões políticas.
Agora, vamos abordar o envolvimento da Receita Federal.
Caso envolvendo empréstimo do BNDES ao grupo JBS/FRIBOI – possibilidade de requisição de informações pelo TCU
Como é a Quebra de sigilos – Receita Federal?
- Transferência de sigilos e a LC 105/2001.
Existe a Lei Complementar 105 de 2001, que foi validada pelo Supremo Tribunal
Federal. Um banco, considerado uma instituição financeira, identificou uma movimentação suspeita em uma conta, classificada como atípica.
Em seguida, o banco informou à Unidade de Inteligência Fiscal, conhecida como COAF.
O COAF, por sua vez, repassou essa informação para a Receita Federal, que, por sua vez, encaminhou para o Ministério Público.
Não há envolvimento do Judiciário nesse processo. Esse procedimento não é considerado quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo, pois os dados continuam sendo mantidos em sigilo ao serem compartilhados entre os órgãos de forma sigilosa. Isso não requer uma ordem judicial.
Esse cenário está relacionado ao caso Queiroz, que envolveu o ex-presidente. Esse
processo de transferência de informações suspeitas já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos
Como é o Sigilo das comunicações telefônicas?
Prazo: Lei x jurisprudência – renovações sucessivas?
A Lei n. 9.296 /1996, que trata da interceptação, estabelece um prazo inicial de 15
dias, prorrogável por igual período. Embora mencione 15 mais 15 dias, a jurisprudência permite renovações sucessivas e sem limite de tempo, desde que haja fundamentação demonstrando a necessidade no caso específico.
A justificativa precisa ser detalhada, não bastando apenas marcar um X em um relatório. As renovações são ilimitadas, desde que devidamente fundamentadas. Além disso, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já proferiram decisões permitindo que o juiz estabeleça prazos diretos de 30 dias, sem a necessidade de intervalos de 15 em 15 dias. Isso ocorre porque, se a lei permite 15 mais 15 dias, também permite 30 mais 30, e assim por diante.
* Incidência do fenômeno da serendipidade;
* Degravação dos diálogos: integral x parcial.
Durante as interceptações, a defesa terá acesso ao que foi interceptado, mas não
imediatamente. Isso é feito para evitar interferências durante as interceptações. Primeiro, a prova é produzida e somente depois é disponibilizada para a defesa.
Não é necessário transcrever integralmente as gravações; uma transcrição parcial é
suficiente, desde que a mídia completa seja entregue à defesa. A defesa deve ter acesso a todas as informações, mesmo que a polícia transcreva apenas o que considera relevante.
Esse processo pode revelar evidências de crimes adicionais, conhecido como serendipidade, ou encontro fortuito.
Se novos suspeitos com jurisdição especial surgirem durante a investigação, o juiz
deve encaminhar o caso para o tribunal competente decidir sobre o prosseguimento do processo. Se a autoridade incompetente continuar produzindo provas após a descoberta de uma autoridade com jurisdição especial, essas provas se tornarão nulas.
O que diz a CF sobre: PRINCÍPIO DA LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL?
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
* Classificação da norma
O professor José Afonso da Silva classifica as normas, de acordo com a eficácia e a
aplicabilidade, como plenas, contidas e limitadas, de princípio instintivo ou limitada de caráter programático. Esse dispositivo é de norma de eficácia contida. Isto é, é uma norma que nasce com a aplicabilidade direta, imediata e, possivelmente, não integral.
Até “ofício ou profissão”, está direta, imediata e integral. É, possivelmente, não integral, porque a lei pode vir para restringir, diminuir o alcance. Um exemplo: qualquer um pode ser professor de curso preparatório. Dependendo da atividade, no entanto, pode sofrer restrição, como o exercício da medicina.
* Registro na OAB x Registro na OMB
Aqui, a questão é sobre o fato de que para ser médico não precisa ter prova, enquanto que, para ser advogado é preciso passar no exame da ordem. A ideia é que haja necessidade de registro para as profissões que possam trazer prejuízo para a sociedade.
Chegou ao Supremo um caso envolvendo a OMB, Ordem dos Músicos do Brasil. Esta exigia que para uma pessoa ser considerada um músico ela deveria ter registro. O Supremo, no entanto, determinou que o registro só é necessário nas atividades que possam trazer prejuízo para a sociedade.
* Suspensão do Registro Profissional por Inadimplência;
Trata-se do não pagamento ao órgão de classe. No caso que chegou ao Supremo, a
OAB decidiu suspender o registro. O Supremo decidiu que o órgão não poderia fazer isso.
Nenhum dos conselhos regionais pode suspender o exercício da atividade profissional por falta de pagamento.
* Servidores do Judiciário e do MP: proibição ao exercício da advocacia.
Essa é uma consideração do Supremo. Não pode ocorrer nem em causa própria.
O que é a TRIBUNAL DO JÚRI?
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
* Competência
O júri não julga somente os crimes dolosos contra a vida. Um exemplo disso é a ocultação de cadáver – nesse caso, há crime doloso contra a vida e o de ocultação. O crime de ocultação, assim como o de destruição e de vilipêndio a cadáver, é um crime contra o respeito aos mortos. Nesse caso, irá a júri, porque o homicídio o atrai; o júri, portanto, julga o crime conexo.
O crime culposo não vai a júri. Porém, nem todo crime doloso, que envolve morte, vai a júri. Um exemplo é o latrocínio: roubo com resultado morte. Isso ocorre, pois, nessa situação, o indivíduo, por mais que tenha matado, tinha a intenção de roubar. Lesão corporal seguida de morte também não vai a júri. Estupro com resultado morte também não. Nesses casos, são crimes preterdolosos.
A Ação Penal n. 937 determinou que o foro especial é cabível se estiverem presentes dois critérios: crime cometido durante o mandato e, além disso, se tiver relação com o cargo. A Constituição Federal dispõe que matar alguém vai a júri. A CF, no entanto, deu o foro especial para algumas autoridades. Deputado federal, por exemplo, tem foro no Supremo. É importante não confundir a imunidade parlamentar com o foro, pois alguém pode ter imunidade, mas não o foro – se cometer um crime durante o mandato, mas sem relação com o cargo, por exemplo.
* SV 45: foro especial previsto, exclusivamente, na Constituição Estadual.
A regra do júri está prevista na Constituição Federal. O foro, que é a exceção, também foi dado pela Constituição Federal. Uma situação diferente está na Súmula Vinculante 45.
Segundo ela, a regra do júri prevalece sobre o foro especial dado, exclusivamente, por constituição estadual. Aqui, em vez de CF x CF, é caso de CF x CE.
No âmbito das constituições do estado, a regra é que só pode ter foro especial as autoridades listadas nos artigos 27 e 28 da Constituição Federal: deputados estaduais e distritais (27), vice-governador, secretário de estado e os comandantes da polícia e dos bombeiros (28).
* Feminicídio e a Legítima Defesa da Honra
Os crimes dolosos contra a vida são: homicídio, aborto, infanticídio e instigação, auxílio e induzimento ao suicídio, crimes conexos. Feminicídio é enquadrado como homicídio. Não deve ser confundido com femicídio, que é o assassinato de uma mulher. Nem todo femicídio é um feminicídio. Este é qualificado por razões de gênero. Tem relação com a Lei Maria da Penha. A implicância é que o homicídio simples tem sua pena começando de 6 e indo até 20 anos. No qualificado, começa em 12 e vai até 30.
Dentro do tribunal do júri, às vezes, ocorria a defesa na qual se alegava o homicídio pela honra – “matou a mulher adúltera para lavrar a honra”. O Supremo Tribunal Federal, em 2021, determinou que essa tese, alegando legítima defesa, não pode ser usada.
* Soberania x Imutabilidade dos Veredictos – Apelação e Revisão Criminal.
Como o júri é soberano, não se pode recorrer pedindo a absolvição. O que é possível recorrer, é pedir para ser submetido a outro júri. O novo júri, também, será soberano. Se o novo júri foi pedido, exclusivamente, pela defesa, no novo júri, a situação do réu não pode ficar pior. O juiz, no momento de aplicar a pena, não pode fazê-lo com uma pena maior do que a que recebeu no julgamento anterior. Na apelação, deve-se pedir novo júri, não sendo possível pedir a absolvição diretamente. Na revisão criminal, por outro lado, pode-se pedir a absolvição diretamente.
No júri, entrega-se quesitos (perguntas) aos jurados. Cada júri vota a partir de cédulas com “sim” e “não”. O júri é regido por íntima convicção e não é obrigado a justificar. Até 2019, a legislação ordenava abrir o voto dos 7 jurados. Às vezes, no entanto, o resultado era 7 a 0 pela condenação. Nesse caso, não houve sigilo na votação: é possível saber como cada um votou – ou seja, pela condenação. Hoje, abre-se até o quarto voto.
* Plenitude de Defesa – o quesito genérico da absolvição e a (im)possibilidade de inverter a ordem de quesitos.
No júri, a plenitude de defesa é maior que a ampla defesa. É por conta da plenitude da defesa que o júri é obrigado a fazer o quesito genérico da absolvição. Um exemplo: a única tese da defesa é a negativa de autoria. Após a exposição da tese, é perguntado aos jurados se foi a pessoa e eles respondem que dizem sim. Nesse caso, a tese da defesa foi vencida.
Ainda assim, será preciso perguntar se o júri deseja absolvê-lo.
Hoje, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a prisão da
pessoa é flagrante, preventiva, temporária ou só no trânsito em julgado. Não é mais cabível o entendimento de prisão automática após o julgamento em segunda instância. A exceção é o júri por conta da soberania. No júri, se a pena for igual ou maior a 15 anos, tem-se prisão automática.
C ou E: O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida cometidos por parlamentares federais, quando o ato não guarde relação com o cargo.
CERTO!
Baseado na APN n. 937 do Supremo Tribunal Federal.
O que é a DIREITO DE DEFESA na CF?
Esse princípio tem validade na esfera penal, civil, administrativa, tributária etc. Em outras palavras, em toda esfera processual.
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Quando o inciso traz “acusados em geral”, lê-se acusado, indiciado ou suspeito. Acusado, no Direito Penal, é aquele que já teve a denúncia oferecida e torna-se acusado quando o juiz recebeu a acusação. Antes disso, ele é indiciado, suspeito ou atuado em flagrante.
Todos são compreendidos pelo inciso.
Mesmo o crime mais bárbaro terá direito a um julgamento justo, ou seja, o devido processo legal.
O que é a Autodefesa x Defesa Técnica?
A autodefesa é feita pela própria pessoa que está sendo acusada. A defesa técnica,
em regra, cabe a um advogado ou defensor público. A defesa técnica não é dispensável, enquanto a autodefesa é.
* A utilização de nome falso para ocultar a condição de foragido configura crime?
Suponha uma situação em que uma pessoa que estava sendo procurada utiliza uma identidade falsa quando parada pela polícia. Se a pessoa não tomasse essa atitude errada, ela estaria se entregando. Nesse caso, pode-se pensar na autodefesa mencionada. Estaria a conduta de alterar um documento público e fazer uso dele para ocultar a condição de foragido dentro da condição de autodefesa? Durante muito tempo, entendeu-se que sim. Atualmente, no entanto, esse entendimento não prossegue: é crime a conduta de quem se atribui
falsa identidade, mesmo que na hipótese supracitada.
O que é o PAD e a necessidade de advogado: diferenças entre PAD Administrativo e PAD Penal (SV 5 e Súmula 533/STJ)?
A Súmula Vinculante 5 do STF dispõe que não é nulo o PAD sem advogado. Ela veio
em contraponto a outra súmula que o STJ tinha – a 343, segundo a qual era nulo o PAD. A Súmula 533, por sua vez, traz um PAD, mas ele tramita na execução penal.
O PAD, na esfera penal em que está em risco a liberdade da pessoa, precisa de advogado. Nessa hipótese, é um PAD que tramita na execução penal para ouvir e entender o motivo pelo qual o preso não retornou quando deveria.
Súmulas Vinculantes 3, 5, 14, 21 e 28;
Entre essas súmulas importantes, a 5 foi discutida no item anterior.
* Súmula Vinculante 3.
A Súmula Vinculante 3 passou por uma releitura há pouco tempo. Ela dispõe que, nos processos, perante o TCU, se da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, é preciso ter contraditório e ampla defesa para ele, salvo a concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso se dá porque esses três são atos administrativos complexos, que se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade.
Um exemplo de ato administrativo completo: uma pessoa dá entrada no TJ pedindo sua aposentadoria; o tribunal verifica a documentação, percebe que está tudo correto e aprova esse pedido; a pessoa, em seu período de gozo da aposentadoria, recebe um e-mail, avisando que o TCU fez um corte e ela deve retornar. Esse ato é complexo e precisa de duas manifestações de vontade: a do órgão em que a pessoa trabalha, TJ, e a do TCU, que precisa fazer a fiscalização. O prazo para que o TCU faça isso é de cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal entendia que, caso se esteja anulando ou revogando um ato que beneficie o interessado, dá-se contraditório e ampla defesa, salvo os casos mencionados. O entendimento anterior era de que, se o TCU não se manifestou em cinco anos, ele pode se manifestar após o período, mas deve dar à pessoa a chance de contraditório e ampla defesa. Agora, no entanto, o entendimento é que, se o TCU não se manifestar em cinco anos, ele não pode mais fazê-lo. Os cinco anos são contados da chegada do processo ao TCU.
Pode-se ler nessa questão o princípio de confiança no Estado, da estabilização nas relações e da segurança jurídica.
* Súmula Vinculante 14:
Uma das características do inquérito policial é que ele é inquisitorial, ou seja, sem contraditório e ampla defesa, de acordo com a doutrina clássica. A defesa pode ter acesso, sim, ao inquérito que está tramitando em relação a uma pessoa, mas ele não se estende a tudo.
A Súmula Vinculante 14 dispõe que a defesa tem acesso às provas já documentadas. Um exemplo: interceptação. Caso tenha acesso a essa informação, a defesa pode atrapalhar o andamento do inquérito policial. Isso é temporário, pois o acesso será dado no futuro, quando não houver mais a possibilidade de intervenção.
Na situação em que a defesa tenha direito de acesso a informações, mas elas tenham sido negadas, há três caminhos: um habeas corpus; mandado de segurança; e reclamação. Entra-se com o habeas corpus pelo direito de defesa, à liberdade do cliente; mandado de segurança é para defender o direito líquido e certo do advogado – o estatuto da OAB dispõe que ele tem direito líquido e certo aos autos; reclamação dá-se por descumprimento da Súmula Vinculante 14.
O Supremo Tribunal Federal entende que, mesmo havendo violação a alguma súmula vinculante, nesse caso a 14, o acesso à reclamação depende do exaurimento das instâncias ordinárias. Deve-se primeiro passar pela justiça de primeiro grau, depois na justiça de segundo grau; somente se ainda houver a negativa é que se abre a janela de oportunidade para ir ao Supremo. Não precisa passar pelo STJ. Esse caminho é explicado na realidade de composição do STF.
* Súmulas 21 e 28:
Havia a necessidade de primeiro pagar uma multa antes de recorrer. No entanto, isso tirava o direito de defesa, pois a pessoa não poderia recorrer se não possuísse dinheiro.
Na esfera administrativa, aplica-se a Súmula Vinculante 21; na esfera tributária, aplica-se a Súmula Vinculante 28. Ambas têm o mesmo sentido: não é possível exigir o prévio depósito para a interposição de recurso
O que é Interrogatório: momento nos diferentes ritos?
Interrogatório: momento nos diferentes ritos
Embora o interrogatório na Lei de Drogas esteja indicado para o começo, o Supremo decidiu que deve ser feito ao final. Nos crimes normais e nos crimes militares, o interrogatório também deve ser feito ao final. Nos crimes envolvendo autoridades com foro especial, o STF valida a regra que prevê o interrogatório no começo. Nos outros, o interrogatório é o último ato do processo antes das alegações finais. Isso ocorre para preservar o direito de defesa.
Como é a Condução coercitiva para interrogatório?
Condução coercitiva para interrogatório
Pode haver condução coercitiva a depender de quem seja – de vítima e de testemunha ainda é permitida. Não é permitida a do suspeito/acusado, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, a pessoa não é obrigada a falar em interrogatório ou mesmo a comparecer até o local.
Qual a Exigência, pela Justiça Federal, de prévia submissão ao INSS?
Antigamente, seguia-se o seguinte caminho: a pessoa ia ao INSS e, ao perder, encaminhava-se para a justiça federal. Onde não houver vara federal, pode acontecer de o projeto ser instruído na justiça comum estadual, mas a regra é ser na justiça comum federal. As pessoas começaram a ir direto à justiça federal, não passando pelo INSS. Os juízes começaram a negar esse procedimento, alegando que eles não tinham acesso ao sistema do INSS e não saberiam determinar se a pessoa teria ou não direito a algo – ou porque seu pedido foi negado.
As pessoas, a partir disso, foram ao Supremo Tribunal Federal, alegando que era uma violação ao direito de entrar com ação e ter acesso ao judiciário. O STF, no entanto, entendeu que não havia violação e o procedimento era correto, podendo ser compreendido como uma condição da ação. Só nasce o interesse de agir quando há a negação do INSS.
A exceção é se houver notória e reiterada negativa contrária do INSS.
O que é o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO?
O artigo 5º da Constituição Federal possui o seguinte inciso importante:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O princípio da inafastabilidade de jurisdição é o acesso da pessoa para recorrer no Poder Judiciário se um poder seu está sendo violado. Se a pessoa vai ganhar ou não, depende de cada ação/fato, mas o direito de pedir à justiça é assegurado.
O que é Ação rescisória?
Os remédios constitucionais são habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. O habeas data é o direito de informação de caráter pessoal. Para entrar com o habeas data, há a Súmula 2 do STJ que dispõe que uma pessoa só poderá entrar com o habeas data depois da prévia negativa na via administrativa. Isso não é uma exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, pois é o mesmo caso do INSS, explicado nos parágrafos anteriores: só nasce o interesse quando o acesso à informação
foi negado.
A ação rescisória, no mesmo sentido, só cabe depois do trânsito em julgado. Na esfera criminal, não se chama ação rescisória, mas revisão criminal. Não se pode entrar com a ação rescisória antes do trânsito em julgado, porque não nasceu o interesse de agir, não há a condição da ação.
Justiça desportiva e a instância administrativa de cunho forçado na CF?
No artigo 217, da Constituição, que aborda a justiça desportiva, institui-se, pelo próprio constituinte originário, a instância administrativa de cunho forçado: se a ação versar sobre disciplinas e competições desportivas, só pode ir ao judiciário depois de passar pela instância administrativa. Para entrar com uma ação contra o STJD, exaurindo a instância administrativa, no Judiciário, deve-se considerar que as competências do STF e do STJ são interpretadas restritivamente nos artigos 102 e 105 da Constituição; como o STJD não está citado nesses artigos, é a primeira instância que julga ação contra o STJD.
O que é a Comissões de conciliação prévia na Justiça do Trabalho?
Em 1999, acabou a justiça classista. O TST hoje possui 27 ministros, o mesmo número que tinha à época. Nesse ano, 1999, ele saiu de 27 para 17, porque 10 eram juízes classistas: 5 representantes do sindicato patronal e 5 representantes dos funcionários, ou seja, os trabalhadores e patrões tinham representação dentro do TST.
Com o fim disso, a Lei n. 9.958/2000 passou a exigir que todas as ações direcionadas à Justiça do Trabalho deveriam passar primeiro na CCP. Um problema nessa situação era o de que a lei que exigia a passagem na CCP para ações trabalhistas estava indo contra o que dispõe o dispositivo em “a lei não excluirá”.
Ação rescisória x recurso extraordinário na Justiça do Trabalho: exigência de depósito prévio:
Uma ação rescisória significa que acabaram os processos/recursos, não há mais possibilidades para explorar além da ação rescisória. Na CLT (Justiça do Trabalho), para entrar com ação rescisória, é preciso fazer um depósito prévio de 20% da causa. Isso ocorre como forma de assegurar a seriedade da causa.
Ainda na CLT, para entrar com um recurso no STF, também é preciso fazer um depósito.
Nas condenações com até 10 salários mínimos, a pessoa só poderia entrar com recurso extraordinário se fizesse o depósito prévio. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou essa exigência como abusiva. .
Assim, diferencia-se a ação rescisória do recurso extraordinário.
DIREITO AUTORAL E PROTEÇÃO A PATENTES na CF:
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
O que diz a CF sobre: Transmissibilidade aos herdeiros e obra de domínio público?
Uma das características dos direitos fundamentais é a vitalidade: a pessoa terá aquele direito a vida toda, a exemplo do direito à propriedade e sobre a própria imagem. Vale diferenciar com obras de domínio público. Por mais que seja um direito do autor durante sua vida inteira, quando passa aos herdeiros, considera-se o tempo que a lei determinar – não a vida toda. Depois disso, passa a ser de domínio público.
O que diz a CF sobre Publicação de biografias não autorizadas?
A publicação de biografia sem o consentimento do biografado é permitida. O Supremo Tribunal Federal deu interpretação, conforme os artigos 20 e 21, do Código Civil, que tratam do direito da personalidade. Caso haja difamação ou informações erradas, a pessoa responde na esfera cível e criminal.
Extensão de patentes: LPI e inconstitucionalidade de prazo indeterminado.
A Lei de Propriedade Industrial dá vinte anos para a exploração da patente feita por
alguém. Entre a pessoa depositar para pedir o reconhecimento do uso exclusivo da marca e o administrativo fazer a análise efetiva, há um período. No entanto, a contagem dos 20 anos já começa do dia do depósito. No caso de medicamentos, esse direito foi quebrado, permitindo que o Poder Público pudesse comprar medicamentos mais baratos.
PENAS PERMITIDAS X PROIBIDAS
Penas Proibidas
No estudo do artigo 5º da Constituição Federal, serão vistas, a seguir, as penas proibidas e permitidas no ordenamento brasileiro. Sobre as penas proibidas, considera-se:
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
É a única pena que tem a ressalva de que pode ser utilizada em caso de guerra declarada. Nesse caso, dá-se por morte por fuzilamento e está prevista no Código Penal Militar.
Não se admite a modificação para que haja pena de morte em casos de crime hediondo, porque o artigo 5º é cláusula pétrea; ele não admite emenda tendente a abolir. Se fosse realizada uma nova constituição, haveria a possibilidade de que ela trouxesse, em seu texto, essa possibilidade. Para a constituição existente, isso não é possível, seja por lei ou por emenda.
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
É uma pena proibida, ou seja, não se pode obrigar o preso a trabalhar. Muitas vezes, devido ao desemprego, não há oportunidades de trabalho aos apenados. O interesse dos presos pelo trabalho pode ser relacionado tanto ao ganho do salário quanto ao fato de poder diminuir sua pena. No caso do trabalho do preso, não há a exigência de que ele tenha que ganhar, no mínimo, um salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo da Lei de Execuções Penais que dispõe que o trabalho do preso é remunerado com ¾ do salário mínimo – 75%.
d) de banimento;
O banimento é a expulsão de brasileiro do território nacional. A expulsão de estrangeiros pode ocorrer, mas não a de brasileiros.
É preciso fazer uma separação dos institutos: há a extradição, a expulsão, o banimento e a deportação. Na deportação, a pessoa entrou em situação irregular, podendo se relacionar à questão do visto ou passaporte. A extradição é quando se pratica um crime em outro país e é o outro país que requer a pessoa; é possível a extradição, mas não se extradita brasileiros natos do Brasil. A expulsão ocorre quando se pratica um ato no Brasil e é o país que não deseja que a pessoa permaneça no território. No Brasil, como sublinhado anteriormente,
é possível a expulsão de estrangeiros, mas não de brasileiros natos, o que caracterizaria banimento.
e) cruéis;
O que diz a CF sobre punição de Caráter Perpétuo?
Quanto ao caráter perpétuo, em primeiro lugar, deve-se pensar no inimputável, pessoa que não é capaz de responder por seus atos. O inimputável não recebe pena, mas medida de segurança. A pena está prevista de acordo com o crime, enquanto a medida de segurança geralmente não tem um prazo fixo. Nesse caso, há a seguinte dúvida: por quanto tempo a pessoa que pratica um crime, mas é inimputável, ficará em medida de segurança? A possibilidade de a pessoa ficar nessa condição “até a cura” não se adequa a muitos casos. O Supremo Tribunal Federal determinou que a duração máxima da pena se aplica também à medida de segurança. A duração máxima da pena no Brasil, que era de 30 e passou a ser de
40 anos, de acordo com o Código Penal, serve também ao inimputável. Posto de outro modo, para ele, o máximo também será de 40 anos
Qual a Duração da medida de segurança?
A duração da medida de segurança tem um limite além dos 40 anos mencionados e que consta na Súmula 527 do ST: a duração da pena de segurança não pode ultrapassar a pena abstratamente prevista. Exemplo: jogar pedra em quem passa na rua, por exemplo, tem pena de 3 meses a um ano de detenção. Assim, a pessoa que é inimputável e comete tal ato, no lugar de ficar 28 anos, como um julgamento que chegou ao Supremo Tribunal Federal, poderá pegar, no máximo, a pena que o imputável poderia. Deve-se considerar também que o tratamento para essa pessoa pode prosseguir após o cumprimento da pena. Nesse caso, é questão de saúde, não infracional.
Qual o Limite de pena e benefícios da execução penal?
Suponha que a pessoa tenha cometido crimes para os quais foi condenada a 400 anos.
O máximo, no Brasil, é de 40 anos, como mencionado anteriormente. Ele precisará cumprir 2/5 para ir para o regime semiaberto. São 2/5 calculados sobre a pena total, não sobre os 40 anos.
O que são as Prisões Cruéis?
Prisões em contêiner
Era considerada como cruel a prisão de pessoas em contêiner de exportação. O Superior Tribunal de Justiça deu um habeas corpus coletivo para impedir a prisão de pessoas em contêiner.
Ainda nesse tópico, demanda-se atenção à situação de grávidas e mães de crianças até doze anos. O que veio da jurisprudência do STF, depois modificado pelo Código de Processo Penal, é o entendimento de que, no caso delas, deve-se evitar a prisão em presídio, dando-se preferência à prisão domiciliar para cuidar da criança. Se o crime praticado é contra a criança, no entanto, deve-se deixá-la longe. O Supremo Tribunal Federal dispôs que isso também é válido para pais e outras pessoas. A ideia é que a criança não fique desamparada.
Tal entendimento se estende à madrinha, tia etc.
Estado de Coisas Inconstitucional
No Brasil, o estado de coisas inconstitucional é sobre o sistema carcerário. Quando se declara a inconstitucionalidade de uma lei, ela é retirada do ordenamento. Esse estado, no entanto, é mais grave, porque é quando há violações sistemáticas e reiteradas vindas de um complexo de órgãos públicos. Por isso, o estado de coisas inconstitucional exige a ação conjunta de diversos órgãos. Não é uma ação que será resolvida somente pelo Judiciário ou somente pelo Legislativo, por exemplo.
O Supremo reconheceu o estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema carcerário. É a partir disso que veio a audiência de custódia, já prevista no Pacto de São José da Costa Rica, mas que não tinha previsão no Código de Processo Penal. Essa medida pode ser entendida como um filtro para impedir que as pessoas vão ao presídio, indo somente aquelas que precisam. .
Dentro do Poder Executivo, foi determinado que o dinheiro do FUNPEN não pode ser contingenciado, ou seja, não pode ser cortado. O Judiciário pode determinar obras emergenciais em presídios. Essa intervenção se dá por se acreditar que há um ponto cego no trabalho do Poder Executivo e Legislativo, uma vez que eles podem deixar de lado questões que se relacionam ao presídio pela imagem que propostas voltadas a isso podem causar à população.