DIREITOS FUNDAMENTAIS Flashcards
Qual a características das TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
- Relatividade: os direitos fundamentais podem sofrer restrição. Exemplo: a liberdade de expressão e o direito à privacidade que, às vezes, entram em rota de colisão. Nessa circunstância, nenhum deles será declarado inconstitucional, pois são normas originárias, mas haverá a ponderação de interesses no caso concreto.
- Concorrência: quando os direitos se chocam, é preciso ponderar qual deles cederá espaço para o outro. Exemplo: a Constituição garante o direito de reunião para fins pacíficos, sem armas e em locais abertos ao público. Em relação ao direito de reunião, existe a possibilidade de liberar marchas da maconha? Nesse caso, existe, ao mesmo tempo, a possibilidade de exercício do direito de reunião associado à livre manifestação do pensamento. Ambos incidirão na situação concreta.
- Imprescritibilidade: não se fala em perda do direito pelo uso. Contudo, o candidato deve ficar atento aos direitos de cunho patrimonial. Exemplo: o direito de propriedade é um direito fundamental, mas existe o chamado usucapião, de modo que a repercussão patrimonial pode sofrer a perda.
- Inalienabilidade: os direitos não podem ser vendidos. A inalienabilidade e a indisponibilidade podem ser trabalhados ao mesmo tempo. Exemplo: os participantes do reality show Big Brother Brasil abrem mão da privacidade e da intimidade por um determinado período de tempo. No mundo dos esportes, o direito de imagem pode ser cedido por um jogador. O professor Aragonê cede o direito sobre sua imagem ao Gran Cursos Online em troca de dinheiro.
Na França, havia um circo que exibia um espetáculo em que uma pessoa com nanismo era atirada de um canhão. Isso foi considerado pela justiça uma ofensa à dignidade humana, ainda que o indivíduo que participava do espetáculo discordasse. O direito à vida e à dignidade são indisponíveis. - Irrenunciabilidade: os direitos à vida e à dignidade são indisponíveis. Contudo, os direitos patrimoniais são mais flexíveis. Exemplo: foi noticiado que o cantor Roberto Carlos abriu mão de todos os direitos autorais sobre suas músicas, pois havia repercussão patrimonial.
Obs.: alguns anos atrás, um programa de televisão, chamado Pânico, exibia um quadro intitulado Sandálias da Humildade, no qual pares de sandália eram enviados a pessoas supostamente arrogantes. Uma das pessoas escolhidas foi a atriz Carolina Dieckmann, que passou a ser perseguida pelo programa. O aborrecimento provocado pelo programa foi tão grande que a atriz obteve na justiça, via mandado de segurança, uma medida, impedindo a atração de se aproximar dela por no mínimo 200 metros. Contudo, o abuso continuou: o programa contratou uma escada magirus, pendurou o calçado na escada e a aproximou da janela da atriz. Trata-se de um claro exemplo do abuso do direito à liberdade de expressão, pois mesmo pessoas públicas têm direito a uma esfera de proteção à privacidade e à intimidade. - Historicidade: alguns anos atrás, um juiz determinou a retirada do ar do aplicativo de mensagens WhatsApp, pois não forneceu os dados dos membros de uma quadrilha durante a apuração de um crime.
Esse tipo de decisão não ocorre na justiça brasileira já há algum tempo, pois o STF entendeu que o direito à internet é fundamental. Além disso, a Emenda n. 115/22 inseriu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição para tratar a proteção de dados como um direito fundamental. Esse é um claro exemplo da historicidade: com o passar do tempo, a sociedade avança, novos direitos vão surgindo, sendo incorporados e, pouco a pouco, inseridos na Constituição.
Originalmente, a Constituição previa apenas comunicações telegráficas e não os chamados dados telemáticos. Hoje em dia, quase ninguém recebe telegrama. Assim, na atualidade, é possível falar em proteção de dados com respaldo constitucional. - Extensão a pessoas jurídicas: os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos contra abusos do Estado. A extensão dos direitos fundamentais a pessoas jurídicas ocorrerá naquilo que couber. Por exemplo, a pessoa jurídica tem nome e dados (fiscais, bancários, telefônicos), mas não tem vida e nem liberdade.
Obs.: assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica também tem honra, que se desdobra em honra objetiva e subjetiva. A pessoa jurídica tem honra objetiva: a imagem dela diante da sociedade. Exemplo: o que as pessoas falam do Gran Cursos Online.
Apenas pessoas naturais têm compreensão a seu próprio respeito. Trata-se de honra subjetiva. - Extensão a estrangeiros: o caput do art. 5º da Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país. Os turistas estrangeiros também usufruem desses direitos.
Contudo, esses direitos não se aplicam aos estrangeiros na mesma escala e proporção em que se aplicam aos brasileiros natos. Basta associar com a imagem de uma pirâmide escalonada: no topo, estão os brasileiros natos, no meio, os estrangeiros naturalizados e, na base, encontram-se os estrangeiros. Alguns direitos fundamentais são exclusivos para estrangeiros, como a concessão de asilo político. Brasileiros natos não podem ser extraditados do território brasileiro, mas se estiverem no exterior podem ter a sua extradição pedida pelo Brasil. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em algumas situações excepcionais previstas na Constituição.
Obs.: com a transformação da sociedade, os animais têm direitos fundamentais? Hoje, ainda não se pode falar em titularidade de direitos fundamentais de animais. Por exemplo, recentemente houve uma ação judicial em que alguns gatos “entraram” na justiça para não serem retirados de um condomínio. Nesse caso, como seria a audiência de conciliação? Quem seria o advogado? Se os gatos perdessem a ação, quem pagaria os honorários? Outros exemplos: julgamento pelo STJ de habeas corpus para soltar chimpanzés levados pelo Ibama, que cassou a autorização do dono.
Assim, atualmente, ainda prevalece a orientação de que animais não são titulares de direitos fundamentais.
C ou E: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.
Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos ou limitados por previsão constitucional ou legal, em benefício do interesse social e em observância às bases de proporcionalidade.
CERTO! Os direitos fundamentais podem sofrer contenção.
Qual a EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
A nomenclatura a ser utilizada pode ser “geração” ou “dimensão”. A diferença é que o termo “geração” é utilizado pela doutrina tradicional; “dimensão” é o termo utilizado pela doutrina mais moderna.
De acordo com a doutrina, uma geração substitui a outra, ao passo que as dimensões se acumulam. Seja como for, em uma prova discursiva, a sugestão é que o candidato utilize geração/dimensão, pois não há como saber qual é a preferência do examinador.
Para não errar a ordem das gerações/dimensões, o candidato pode se lembrar da associação feita pelo doutrinador Karel Vasak com o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.
O que são os direitos de 1ª Geração/Dimensão (1789)?
- 1ª Geração/Dimensão (1789): “LIBERDADE” – abstenseísmo ou abstencionismo estatal (liberdades clássicas) → direitos civis (art. 5º da Constituição) e direitos políticos (arts. 14 a 16 da Constituição).
Obs.: a Revolução Francesa foi feita pela burguesia, que estava no meio da pirâmide social, entre a nobreza e o clero (ambos no topo) e os plebeus (base). A burguesia nada mais é do que o capitalismo e, por ter de sustentar os luxos da nobreza, decidiu que queria que o Estado saísse de cena. É nesse momento que surge o ideal da liberdade. A atuação negativa do Estado pode aparecer na prova como abstencionismo ou abstenseísmo estatal.
O que são os direitos de 2ª Geração/Dimensão (1917-1919)?
2ª Geração/Dimensão (1917-1919): “IGUALDADE” – welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) → direitos sociais, culturais e econômicos (arts. 6º a 11 da Constituição).
Obs.: A partir da Revolução Industrial, passou a haver um descompasso entre patrão e empregado, de modo que os patrões cobravam jornadas de trabalho de 12 a 16 horas por dia. Por influência da encíclica papal Rerum Novarum, a Constituição do México (1917) introduziu pela primeira vez os direitos sociais. Logo depois, o jurista Hans Kelsen escreveu as constituições da Áustria e da Alemanha, no contexto da devas tação provocada pela Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Com Kelsen, nasceu a ideia de que o Estado deveria oferecer suporte e estar presente, ou seja, atuar de forma positiva por meio de prestações sociais. Surge o conceito de igualdade em sentido material.
O que são os Direitos de 4ª Geração/Dimensão?
- 4ª Geração/Dimensão: ligados a questões como globalização, clonagem, pesquisa
genética, bioética, biodireito
O que são os Direitos de 3ª Geração/Dimensão (década de 1970)?
- 3ª Geração/Dimensão (década de 1970): “FRATERNIDADE” ou solidariedade – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria).
O que são os Direitos de 5ª Geração/Dimensão?
5ª Geração/Dimensão: direito à paz. É considerada uma dimensão utópica, pois a paz universal dificilmente será alcançada.
Quais são as DIMENSÕES DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
- VERTICAL: É a dimensão clássica, segundo a qual o Estado está em posição de superioridade em
elação aos seus cidadãos, de modo que os direitos fundamentais nascem para proteger os cidadãos dessa relação
ESTADO
|
PARTICULARES
- HORIZONTAL: PARTICULAR – PARTICULAR.
- TRANSVERSAL ou DIAGONAL: Às vezes, a relação de ascendência de um particular sobre o outro é tão forte que não seria possível falar de eficácia horizontal. Exemplo: redes sociais (Instagram vs. usuário), em que o usuário é obrigado a concordar com os termos de uso para participar ou os casos em que ele pode ser arbitrariamente suspenso por alguma postagem.
PARTICULAR
\
\
PARTICULAR
Outros exemplos: direito do consumidor, direito do trabalho, imprensa (muitas vezes, a imprensa investiga, processa e julga em uma mesma reportagem). Embora exista o direito de resposta, este muitas vezes não recompõe o dano causado. Para exemplificar, certa vez o jornal Correio Braziliense noticiou que um médico denunciou o pai de um bebê que morreu, acusando-o de ter violentado o próprio filho. O acusado foi arrancado da cadeia por populares e, na sequência, linchado. Dezenove dias depois, o mesmo jornal informou que houve um erro: a criança golfou e engasgou. Como no engasgamento os orifícios se dilatam, o médico entendeu que a criança foi violentada, pois o ânus estava dilatado. O questionamento é: as pessoas que leram a primeira reportagem tiveram a oportunidade de ler a segunda? A indenização paga a dor do pai?
O que é a Teoria dos Quatro Status de Jellinek?
- Status negativo (direitos civis): deriva dos direitos de 1ª Geração/Dimensão, com liberdades que nascem para proteger o cidadão contra abusos do Estado.
- Status positivo: semelhante aos direitos de 2ª Geração/Dimensão, por meio da implementação de direitos sociais.
- Status ativo (direitos políticos): a possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal.
Exemplo: eleições, por meio de candidatos que apresentam modelos diferentes de pensar a máquina pública (um candidato pode propor um Estado mínimo, ao passo que outro pode propor um Estado mais inchado). - Status passivo: a possibilidade de o Estado intervir na vontade de particulares (ou na relação entre particulares). Exemplo: quando veio para o Brasil, a companhia aérea Air France pagava para seus funcionários franceses o dobro do que pagava para os seus funcionários brasileiros. Quando a questão chegou ao STF, a corte entendeu que, embora seja uma empresa privada, a Air France não podia fazer essa distinção de nacionalidade, em obediência à Constituição, segundo a qual todos são iguais perante a lei. Essa decisão passou a servir de parâmetro para outras situações semelhantes, no que é chamado de eficácia irradiante dos direitos fundamentais. A eficácia irradiante objetivamente se espalha, reverberando em casos semelhantes.
Obs.: tempos atrás, uma decisão do STJ impediu a cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. Assim, naturalmente outros cidadãos passariam a querer aplicar a eficácia irradiante nos seus respectivos casos.
Outro exemplo: quando voltou de uma viagem de avião, o professor Aragonê foi buscar o seu carro no condomínio onde morava e se deparou com o para-brisa quebrado. Ao ligar para o síndico, ele informou que, durante uma festa, alguns rapazes começaram a quebrar os para-brisas dos veículos, utilizando extintores de incêndio. Quando o síndico informou que já havia multado os rapazes, o professor Aragonê perguntou se ele havia dado aos garotos a oportunidade do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Indagado se estava querendo ‘proteger bandidos’, o professor informou que, de acordo com o entendimento dos
tribunais, o condomínio pode aplicar multa apenas após respeitar o princípio do devido processo legal. É o mesmo princípio das multas de carro: primeiro, o motorista tem a oportunidade de se defender (tanto é que ela vem sem código de barras), e, depois, vem a cobrança com código de barras. O devido processo legal se estende para outras relações entre particulares, como a exclusão de um associado de uma associação, de um partido político, de uma sociedade etc.
C ou E: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.
Os direitos fundamentais associados à solidariedade são marcados pela titularidade transindividual, caracterizada pela proteção de bens jurídicos de grupos sociais, como o patrimônio histórico e cultural e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
CERTO!
Os direitos fundamentais associados à solidariedade (fraternidade) são de 3ª Geração/ Dimensão.
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.
Mais do que se prestarem à defesa do cidadão contra os poderes estatais, os direitos fundamentais impõem uma atuação positiva do Estado no sentido de concretizar determinados direitos.
CERTO!
Revisar os direitos de 1ª e 2ª Geração/Dimensão
O que é Igualdade formal x material x compensatória?
O inciso I permite o tratamento diferente entre homens e mulheres quando a diferença se justificar. Exemplo: a aposentadoria voluntária de homens e mulheres normalmente têm idades diferentes (65 e 62 anos, respectivamente). A licença gestante é de 120 dias no texto constitucional, ao passo que a licença paternidade é muito menor.
Quando o caput do art. 5º dispõe que todos são iguais perante a lei, é preciso retornar à Antiguidade para falar de Aristóteles, Sócrates e Platão, que criaram teses que até hoje são seguidas e respeitadas.
Rui Barbosa defendia que a igualdade não pode ser apenas formal, embora o tratamento igual a todos seja um bom ponto de partida. Mesmo quando se promove um tratamento igual a todos, é possível incorrer em desigualdade. A seguinte ilustração ajuda a entender isso melhor: imagine que três crianças (uma pequena, uma de estatura média e uma alta) foram colocadas em cima de três caixas de madeira iguais atrás de um painel de publicidade em um estádio de futebol. A criança pequena continua sem ver o gramado, a de estatura média fica
com a visão adequada e a criança alta fica com a visão mais privilegiada do gramado. Houve igualdade formal, pois cada criança recebeu uma caixa; contudo, não houve igualdade material, uma vez que a criança pequena precisava de pelo menos mais uma caixa.
A igualdade formal é dar tratamento igual aos iguais, ao passo que a igualdade material é dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, igualando-os na medida de sua desigualdade. A ideia é igualar no direito o que a vida desequilibrou, permitindo discriminações positivas. Essa perspectiva permite a criação de ações afirmativas, como as cotas raciais e sociais (igualdade compensatória).
É de conhecimento geral que os negros foram escravizados. Assim, as cotas raciais
surgem como uma medida compensatória, dentro da premissa da igualdade material. O ideal seria que as cotas não fossem necessárias, pois isso indicaria que a sociedade alcançou um ponto de equilíbrio.
O que são os DIREITOS e DEVERES INDIVIDUAIS e COLETIVOS (ART. 5º da CF)?
Atualmente, o art. 5º da Constituição Federal, de 1988, tem 79 incisos e quatro parágrafos. Os incisos 78 e 79, bem como dois dos quatro parágrafos, entraram no texto constitucional por emenda.
Cláusula pétrea pode ser modificada? Sim, desde que seja para ampliar a proteção. As cláusulas pétreas não podem ser modificadas para abolir direitos.
Embora o art. 5º seja muito extenso, ele se apresenta em rol exemplificativo, ou seja, comporta ampliação, de modo que outros direitos fundamentais podem ser incorporados ao longo do tempo, mesmo por meio de tratados internacionais. Exemplo: em janeiro de 2022, o direito brasileiro internalizou um tratado internacional de direitos humanos com status constitucional, ligado à ideia de cotas raciais. Hoje, as cotas raciais são consideradas normas constitucionais.
Agora, será feita a análise do art. 5º, sem dúvidas o mais importante ponto do texto constitucional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Como é o Direito à vida, à liberdade e à propriedade na CF?
O direito à vida também é prestigiado pelo caput do art. 5º, e a vida é assim entendida desde a concepção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, delimitou a possibilidade de preservar alimentos para crianças que ainda não nasceram, os chamados alimentos gravídicos. O STF prestigia a pesquisa com embriões congelados e com células-tronco. Dentro dessa discussão, o ex-ministro do STF, Ayres Britto, fez a seguinte ilustração:
pegou fogo em dois lugares da cidade, um laboratório de pesquisa genética, onde foram destruídos 20 mil embriões congelados, e um orfanato, onde morreram queimadas 40 crianças.
Para onde o corpo de bombeiros deveria ir primeiro? Qual dos eventos será noticiado pela imprensa com mais vigor?
O ministro Ayres Britto associou a dignidade da pessoa humana ao princípio da felicidade para afirmar que, se as pesquisas com células-tronco forem utilizadas para garantir uma vida plena e feliz, elas deveriam ser permitidas no ordenamento jurídico brasileiro.
O direito à liberdade é prestigiado em vários pontos da Constituição. Por exemplo, a prisão cautelar, a prisão provisória, a prisão temporária e a prisão preventiva são exceções.
Não por outro motivo, o STF oscila a sua jurisprudência para determinar se pode ou não haver prisão após julgamento em segunda instância. A regra é a prisão apenas após o trânsito em julgado.
Vários dispositivos importantes para as provas reverberam sobre a questão da propriedade. Exemplo: a desapropriação, a requisição temporária de bens de particulares.
Existe uma falha na redação do art. 5º no seguinte trecho: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. A Constituição traz menos do que deveria, pois mesmo estrangeiros não residentes têm direito à vida e à propriedade. A ideia a ser, de fato, levada em conta é a seguinte: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros que estejam no País.
Exemplo: um dos benefícios de assistência social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também pode ser assegurado a estrangeiros residentes no país, de acordo com o STF. Outro exemplo: o Brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Contudo, em países como a Tailândia a posse de cocaína é punida com a pena de morte, e alguns brasileiros incorreram nesse crime.
Como é A questão das cotas em universidades e o princípio meritocrático na CF?
Considere o seguinte exemplo: em uma disputa por vagas na UnB, a nota de corte dos que optaram pelas cotas era menor do que a nota de corte da ampla concorrência. Alguns candidatos da ampla concorrência tiraram uma nota abaixo da nota de corte geral, mas acima da nota de corte das cotas. É preciso lembrar que, enquanto a educação básica é obrigatória e gratuita, abrangendo a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a Constituição, deve se dar de acordo com a capacidade de cada um, pois não há vagas para todos nas universidades públicas.
Isso recebe o nome de princípio meritocrático. Assim, chegou ao STF a seguinte discussão: na disputa por uma vaga na UnB, não entrou o cidadão que tinha melhor nota que o cotista, supostamente ferindo o princípio meritocrático. Por unanimidade, o STF julgou que as cotas em universidades são válidas, pois compatibilizam o princípio meritocrático com a igualdade material. O mesmo vale para os concursos públicos.
Em se tratando de cotas raciais, basta o critério da autodeclaração ou a banca pode
pedir um exame a ser feito por uma banca multidisciplinar? A exigência de banca é legítima para verificar se o candidato tem as características fenotípicas que demonstrem se tratar de pessoa negra. Lembrando que, na tábua de cores do IBGE, existem cinco possibilidades:
branco, amarelo (oriental), indígena, preto ou pardo. A definição de negro abrange os pretos e pardos. O grande desafio das cotas raciais é a grande miscigenação do povo brasileiro.
Muitas vezes, injustiças são cometidas, como no caso em que dois irmãos gêmeos concorreram a uma vaga na UnB, mas apenas um deles foi admitido pelo critério de cota. A equipe multidisciplinar é importante justamente para evitar abusos por parte dos candidatos.
Uma lei federal de 2014 implementou cotas raciais no âmbito do Executivo Federal.
Quando o STF analisou, entendeu que a lei não deveria ser aplicada apenas para o Poder Executivo Federal, mas para toda a esfera federal, reservando 20% das vagas. Contudo, a lei federal não poderia incidir sobre todas as esferas de governo. Estados, municípios e o Distrito Fedral (DF) deveriam fazer leis próprias a esse respeito.
Quais são os Benefícios da execução penal na CF?
Quando o cidadão recebe uma pena alta, ele começa a cumpri-la no regime fechado, depois passa para o semiaberto, aberto e o livramento condicional. Para ter acesso a alguns benefícios da execução penal, é preciso comprovar ter uma ocupação lícita. Contudo, ex-presidiários enfrentam grande dificuldade em conseguir um emprego com carteira assinada. A situação também é ruim para estrangeiros em situação irregular. Assim, o STF mudou seu entendimento e definiu que mesmo estrangeiros em situação irregular têm direito aos benefícios da execução penal.
Como é vista na CF a Cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes?
Aqueles que têm filhos deficientes, muitas vezes, passam por situações de discriminação velada. Por exemplo, é difícil encontrar vagas para deficientes em escolas privadas.
O STF impede a cobrança de preço diferenciado nas mensalidades de alunos deficientes. Embora a escola, muitas vezes, precise contratar um monitor especialmente para esse aluno deficiente, o STF entendeu que a escola deve diluir o custo para todos
Como é relatada a Cobrança de valor para leitos diferenciados pelo SUS pela CF?
Existem hospitais privados e públicos. Alguns hospitais privados fazem convênio com o SUS. Assim, se não houver mais vagas no hospital público, o governo deve custear o atendimento em hospital privado conveniado, que receberá o dinheiro do poder público. O STF determinou que não pode haver cobrança por leitos diferenciados, quando o atendimento é feito pelo SUS.
O que é o Direito sucessório: cônjuges x companheiros?
O STF não permite tratamento discriminatório para uniões estáveis ou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uniões heteroafetivas e homoafetivas são ambas protegidas pelo princípio da igualdade.
Obs.: o STF entende que é possível a alteração do nome e sexo em documentos, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de ressignificação sexual. Essa alteração pode ser feita no cartório ou por via judicial. Trata-se de um importante mecanismo de reconhecimento de dignidade.
Da mesma forma, o STF não permite tratamento discriminatório entre companheiros e cônjuges sobreviventes.
Antigamente, o Código Civil dava tratamento diferente para casados ou em união estável quando do falecimento de um dos companheiros, beneficiando muito mais os casados. Ademais, o art. 226 da Constituição dispõe que a lei favorece a conversão de união estável em casamento. Contudo, o art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional, exatamente por permitir o tratamento diferente entre casamento e união estável. Assim, essa diferença de tratamento não existe mais.
O que dia a CF a respeito de TAF: 2ª chamada e a situação das gestantes?
O STF entende que a justiça viola o princípio da isonomia quando oferece a 2ª chamada do Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato em detrimento de outro. Assim, surgiu a seguinte tese: a justiça não pode deferir 2ª chamada do TAF. O edital deve prever 2ª chamada para todos ou para ninguém Em relação à gestante, ela sempre terá direito à 2ª chamada, por conta da proteção à
maternidade.
O STJ trouxe uma decisão semelhante: deve haver 2ª chamada no curso de formação para mulher que esteja amamentando, pela mesma razão da proteção à maternidade e à primeira infância.
No tocante à temática dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.
a. O regime jurídico das liberdades públicas protege as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil, mas não as pessoas jurídicas
b. A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais.
c. Os direitos e garantias fundamentais enunciados na Constituição não se aplicam aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.
d. A conquista constitucional da liberdade religiosa trouxe a proibição do ensino religioso como disciplina em escolas públicas.
e. A Constituição impede a violação das comunicações telefônicas, ainda que haja
ordem judicial autorizando.
Letra: B
A igualdade é de antemão. No caso concreto, deve-se verificar se se trata de igualdade formal ou material.
A obrigatoriedade do ensino religioso foi proibida.
A regra é o sigilo, mas em casos concretos o afastamento do sigilo é possível.
O que diz a CF a respeito de Pensão por morte e regras diferentes para homens e mulheres?
Algumas vezes, as diferenças de tratamento são escamoteadas pelo legislador. Exemplo: uma lei do Rio Grande do Sul dispunha que, em caso de pensão por morte, se a sobrevivente for uma mulher, presume-se dependência econômica e, portanto, existe o direito à pensão. Por outro lado, se o sobrevivente for homem, este precisa comprovar dependência econômica para receber pensão. Trata-se de uma lei preconceituosa, para dizer o mínimo.
Quando o tema chegou ao STF, este declarou a lei inconstitucional, pois essa diferenciação não tinha justificativa.
C ou E: A legalidade dirigida aos cidadãos é ampla, de modo que o sujeito pode fazer o que não houver lei proibindo.
CERTO!
A legalidade aparece em mais de um ponto da Constituição, tais como nos arts. 5º, 37 e 150. Na presente aula, será abordada a legalidade em sentido amplo, dirigida aos cidadãos.
Observa-se o que dispõe o inciso II do art. 5º:
Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A legalidade dirigida aos cidadãos é ampla, de modo que o sujeito pode fazer o que não houver lei proibindo.