PRINCÍPIOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Flashcards
significa que a Constituição deve ser interpretada de forma a
evitar contradições entre suas normas e os seus princípios. Os conflitos/antinomias, na verdade, são apenas aparentes, pois não há antinomias reais no texto da Constituição.
Princípio da unidade da Constituição
Deve-se considerar a Constituição como um todo. Desse princípio deriva um entendimento doutrinário importante: o de que não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.
Princípio da unidade da Constituição
o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades.
Princípio da máxima efetividade, da eficiência ou da interpretação efetiva
o** órgão** encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional previsto na CF.
Princípio da justeza, da conformidade funcional ou correção funcional
impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.
Princípio da concordância prática ou da harmonização
busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência
às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio do efeito integrador:
Determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.
Princípio da força normativa da Constituição
Na hipótese de norma plurissignificativa ou polissêmica (com mais de uma interpretação possível), deve-se privilegiar a que mais se aproxime da CF e que não seja contrária ao texto constitucional.
**Não se aplica para normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado). **
**Impõe-se a conservação da norma e a prevalência da CF. **
Princípio da interpretação conforme à Constituição
QUAIS OS LIMITES À INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO? 3
(i) só é admitida quando existir um espaço de decisão/interpretação;
(ii) se a lei for inequivocamente contrária à CF deve ser declarada inconstitucional e não realizada a interpretação conforme;
(iii) não pode resultar em norma nova.
Quais os resultados possíveis da interpretação conforme a Constituição?
i.Interpretação conforme COM redução de texto: a parte viciada é considerada inconstitucional e sua eficácia é suspensa. Ex: no julgamento da ADI 1.127- prevista no art. 7º, §7º do Estatuto da OAB.
ii.Interpretação conforme SEM redução de texto: o texto da norma constitucional permanece o mesmo, mas se exclui ou se atribui um sentido à norma a fim de torná-la compatível com a Constituição.
Interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as
normas constitucionais em conjunto (interpretação sistêmica),
como um sistema unitário de princípios e regras, de modo a se
evitar contradições (antinomias aparentes)
Unidade
Normas constitucionais devem ser interpretadas com objetivo de integrar política e socialmente o povo, reforçando a unidade do Estado
Efeito Integrador
Exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela
extrair a maior efetividade, maximizando a Constituição para dela obter todas as potencialidades; utilização se dá principalmente os direitos fundamentais.
Máxima Efetividade
Limita o intérprete na atividade de concretizador da Constituição,
pois impede que ele atue de modo a desestruturar as premissas
de organização política;
Conformidade
(Justeza)
Interpretação de uma norma constitucional exige a
harmonização dos bens jurídicos colidentes em um caso
concreto, de forma a se evitar o sacrifício total de um em relação
a outro; é frequetemente utilizado na solução de problemas
referentes à colisão de direitos fundamentais
Concordância
Prática
(Harmonização)