MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Flashcards
Considera que a constituição é uma lei como qualquer outra,
devendo ser interpretada usando as regras da Hermenêutica Constitucional, ou seja:(textual), lógico (sistemático), histórico, teleológico.
MÉTODO JURÍDICO (hermenêutico clássico)
Ernest Forsthoff
Há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca- se
solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional.
Esse método parte das premissas que:
(i) a interpretação tem caráter prático, pois busca resolver problemas concretos;
(ii) a normais constitucional é aberta, de significado indeterminado.
MÉTODO TÓPICO PROBLEMÁTICO
Theodor Viehweg
Parte da ideia de que a leitura do texto constitucional se inicia a partir das pré-crompreensões do próprio intérprete, que deverá concretizar a norma a partir de uma situação histórico concreta.
ativid interpretativa; CIRCULO HERMENEUTICO (IR e VIR); Subj / Objetivo
MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR
(KONRAD HESSE)
Baseia-se na prevalência do texto constitucional sobre o
problema.
Foco na aplicação concreta da solução da norma na solução de problemas
MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR (HESSE)
Konrad Hesse
Pressupõe a primazia/ênfase do problema sobre a norma.
MÉTODO TÓPICO PROBLEMÁTICO
Theodor Viehweg
A interpretação da constituição deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional.
Valores subjacentes: econômicos; sociais; politicos; culturais.
Deve ser interpretada como um todo, dentro da realidade do Estado.
MÉTODO INTEGRATIVO
OU
CIENTÍFICO ESPIRITUAL
Rudolf Smend
considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: esta e mais ampla que aquele, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa.
Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto).
texto e contexto
MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE
Friedrich Müller
Comparação dos institutos nos vários ordenamentos. Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições.
Partindo dos 4 métodos ou elementos desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático) + COMPARAÇÃO
Comparação constitucional como um quinto método de interpretação
MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL (HABERLE)
Savigny
As normas constitucionais são dirigidas a toda a sociedade e devem ser interpretadas por ela.
Quanto mais plural for a sociedade, mais abertos devem ser os critérios de interpretação constitucional
SOCIEDADE ABERTA DOS INTERPRETES
MÉTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA
Peter Häberle: intérpretes da Const todos aqueles que a vivenciam