Princípios Flashcards
Definição do Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Relatório Brundtland, conhecido como “Nosso Futuro Comum” de 1987:
Procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.
Difusão do Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992: A fim de alcançar o estágio do desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma separada,
Tripé da sustentabilidade
Ecologicamente equilibrado,
Socialmente justo (equidade social)
Economicamente viável
Previsão constitucional do Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Previsão legal do Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Lei nº 6.938/81 - PNMA
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Princípio da Equidade
Princípio 3 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992:
O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de tal forma que responda equitativamente às necessidades de desenvolvimento e ambientais das gerações presentes e futuras.
Solidariedade sincrônica ou intrageracional: direitos das presentes gerações.
Solidariedade diacrônica ou intergeracional: direitos das futuras gerações.
Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
e Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida
Manutenção de um bom equilíbrio ambiental, ou seja, sem alterações significativas provocadas pelo homem.
Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais uma vez que está no art. 225 “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Princípio da Prevenção
Verdade
Consta implicitamente no art. 225 da Constituição Federal de 1988 e
em várias Resoluções Conama.
Prevenção de riscos para as quais o risco seja certo, conhecido, com razoável nível de certeza científica do potencial de dano ambiental.
Estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente
Princípio da Precaução
Controvérsia
Previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 1992:
Com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.
Consta na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC - Lei nº 12.187/09)
Inversão do ônus da prova é sustentada pelo princípio
Princípio da precaução:
Atribui ao réu a obrigação de provar que a sua atividade não
é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido
SÚMULA STJ nº 618
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Princípio do Poluidor-pagador
Chamado de Princípio da Responsabilidade.
Prevê que o poluidor responda pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.
Previsto na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 1992:
As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.
Previsão constitucional do princípio do poluidor pagador
Art. 225
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Princípio da Reparação Integral
Além dessa faceta preventiva do Princípio do Poluidor-pagador, também se considera que ele possui uma faceta reparadora que atribui ao poluidor o dever de recompor o meio ambiente ao estado natural ou o mais próximo disso, nos termos d0 § 1° do artigo 14 da Lei 6.938/81 e no § 3º do art. 225 da CF/88:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Princípio do Usuário-pagador
É um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente é a “imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição
pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”
Aplicado mesmo que não haja poluição.
É plenamente válida a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental aplicada em unidades de conservação, mas não é válida a exigência de que o montante de recursos destinado pelo empreendedor deva ser, pelo menos, 0,5% dos cursos totais do empreendimento
Princípio do Protetor-recebedor
Fundamenta a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente tal como o pagamento por serviços ambientais - PSA.
PNPSA possui, como uma de suas diretrizes, “o atendimento aos princípios do provedor recebedor e do usuário-pagador” (Lei nº 14.119/21).
Princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).