CONAMA Flashcards
Compõe o CONAMA
I - Plenário;
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.
Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto
I - um representante do Ministério Público Federal;
II - um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG;
III - um representante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados; e
IV - um representante da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
Reuniões do CONAMA
I - Em caráter ordinário, a cada 3 meses, no Distrito Federal,
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 de seus membros.
III - Reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade.
Integram o plenário do CONAMA 8 representantes Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e conselho demeio ambiente com caráter deliberativo
a) um representante de cada região geográfica do País;
b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA; e
c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional
Integram o plenário do CONAMA 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil
a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do País;
b) três representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional;
c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente do Conama;
d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana;
f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo estabelecido por meio de ato do Ministro de Estado do MMA;
h) um representante da comunidade indígena, escolhido em procedimento sob a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; e
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -SBPC;
Integram o plenário do CONAMA 8 representantes de entidades empresariais
a) dois da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) dois da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
c) um da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) um da Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
e) dois do setor florestal, indicados nos termos de regulamento do MMA;
Integram o plenário do CONAMA os seguintes representantes do Governo Federal, além de cada um dos Governos Estaduais e do DF
I - o Ministro do MMA, que o presidirá;
II - o Secretário-Executivo do MMA, que será o seu Secretário-Executivo;
III - um representante do IBAMA;
IV - um representante do ICMBIO;
V - um representante do SFB;
VI - um representante da ANA;
VII - um representante:
a) de cada um dos Ministérios;
b) da Casa Civil/PR;
c) da Secretaria-Geral/PR
d) da Secretaria de Relações Institucionais/PR
c) de cada um dos 3 Comandos do Ministério da Defesa
Quantidade de membros no plenário do CONAMA, que inclui um membro honorário indicado pelo plenário
Aproximadamente 115 contando representantes de todos os Estados e todos os Ministérios
Quórum e votação do Plenário CONAMA
Reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes no Plenário, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade
Câmara Técnica do CONAMA
A competência, a composição e o prazo de funcionamento de cada uma das Câmaras Técnicas constará do ato do Conama que a criar;
Serão integradas por até dez membros, será observada a participação das diferentes categorias de interesse multissetorial representadas no Plenário;
Ficas instituída, de forma permanente, a Câmara Técnica de Justiça Climática, com o objetivo, entre outros, de apoiar o Plenário do Conama nos assuntos relacionados com as mudanças climáticas.
Mandato dos membros do plenário
Dois anos renováveis por igual período