Princípio da boa-fé processual Flashcards
Precedente sobre a boa-fé processual.
Antes mesmo de publicada a sentença contra a qual foi interposta a Apelação, o juízo de 1° grau já havia homologado requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, situação em que se encontrava o feito naquele momento, conforme autorizado pelo art. 265, II, § 3°, do CPC.
[…]
Nessa situação, o art. 266 do CPC veda a prática de qualquer ato processual, com a ressalva dos urgentes a fim de evitar dano irreparável. A lei processual não permite, desse modo, que seja publicada decisão durante a suspensão do feito, não se podendo cogitar, por conseguinte, do início da contagem do prazo recursal enquanto paralisada a marca do processo.
É imperiosa a proteção da boa-fé objetiva das partes da relação jurídico-processual, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e seus corolários - princípios da confiança e da não surpresa - valores muito caros ao nosso ordenamento jurídico.
Ao homologar a convenção pela suspensão do processo, o Poder Judiciário criou nos jurisdicionados a legítima expectativa de que o processo só voltaria a tramitar após o termo final do prazo convencionado. Por óbvio, não se pode admitir que, logo em seguida, seja praticado ato processual de ofício - publicação de decisão - e, ademais, considerá-lo como termo inicial do prazo recursal.
Está caracterizada a prática de atos contraditórios justamente pelo sujeito da relação processual responsável por conduzir o procedimento com vistas à concretização do princípio do devido processo legal. Assim agindo, o Poder Judiciário feriu a máxima nemo
potest venire contra factum proprium, reconhecidamente aplicável no âmbito processual.
O que é o princípio da boa-fé processual?
É o princípio de cláusula geral, onde se determina que as partes, auxiliares da justiça, juiz, todos almejam ética durante o processo, de modo objetivo.
O princípio da boa-fé objetiva processual é uma cláusula geral que impõe que as partes, como o Juiz, o perito, o advogado, a testemunha, que ajam no processo em respeito aos padrões éticos de conduta.
De acordo com a doutrina, para que o comportamento contraditório seja vedado é necessário verificar o quê? (venire contra factum proprium)
1 – comportamento inicial;
2 – relação de confiança na manutenção do padrão de conduta;
3 – comportamento contraditório; e
4 – dano ou potencial dano em razão da contradição.
- “Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório” (AgRg no REsp 1099550/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJe 29-03-2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.