Prática Flashcards
A UP é uma (1), ou seja, uma pessoa coletiva pública de substrato fundacional, integrando-se na Administração (2) do Estado e gozando de (3) (76ºCRP).
O 2º/3 CPA determina que os (4) são aplicáveis a qualquer atuação da AP, mesmo que de gestão privada.
- fundação pública de direito privado
- Autónoma
- autonomia universitária
- princípios gerais da atividade administrativa
A diferença entre o proc. admin. comum e especiais é:
Os procedimentos administrativos comuns como os procedimentos regidos
pelo CPA e os procedimentos administrativos especiais como os procedimentos
regidos por legislação especial; exemplos; o artigo 2.o/5 do CPA.
A diferença entre normas regulamentares com eficácia interna e normas regulamentares com eficácia externa prende-se, além dos efeitos, com a insuscetibilidade de (1) dos regulamentos com eficácia (2), apesar de críticas pois, por vezes, poderem ter eficácia (3) e impactos na (4). Além disso, nos termos do 142º/2, os regulamentos com eficácia (2) podem ser derrogáveis singularmente (também criticado pq igualdade e contra natura).
- impugnação contenciosa direta
- interna
- externa
- esfera jurídica dos particulares (p.e. uma circular que interprete normas fiscais para a AT, passarão a ser executadas assim e isso afeta a malta)