Pprocesso legislativo - proposição Flashcards

1
Q

Art. 98 - Para os fins deste Regimento, considera-se:
I - proposição toda matéria sujeita à deliberação da Câmara;
II - dispositivo o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea, o número e a parte individualizada de anexo.

A

ok

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2
Q

-A proposta de emenda à Lei Orgânica e o projeto deverão ser redigidos de forma articulada,
acompanhados de justificativa e assinados pelos autores

A

certo

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3
Q

O Presidente da Câmara só receberá proposição que satisfaça os seguintes requisitos:
I - esteja redigida com clareza, observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar;
III - não constitua matéria prejudicada.

A

certo

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4
Q

Todos os subscritores da proposição serão considerados seus autores

A

certo

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5
Q

Vereador poderá requerer ao plenário a anexação de proposição semelhante dentro dos 20 (vinte) dias úteis seguintes à distribuição do avulso respectivo, hipótese em que todas elas tramitarão
em separado, cabendo às comissões emitir parecer simultaneamente sobre todas, podendo agregálas em uma só, mediante substitutivo

A

errado
10 dias uteis
tramitarao CONJUNTAMENTE

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6
Q

A apreciação conjunta não alcançará os projetos que estejam no
mesmo turno

A

errado
ALCANÇARÁ SIM

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7
Q
  • Na hipótese de se aprovar requerimento de anexação de um projeto a outro que esteja em
    segundo turno, aquele será passível de parecer ou votação, não podendo servir de referência para
    fins de apresentação de emenda.
A

errado
NAO SERA PASSIVEL
PODE servir de referencia

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8
Q
  • Em primeiro turno, todos os projetos serão votados conjuntamente, salvo pedido de destaque.
A

certo

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9
Q

Em segundo turno, votar-se-á, obrigatoriamente, emenda que aglutine os projetos de proposição semelhante, que, se aprovada, não prejudicará todos os projetos isolados.

A

errado
PREFERENCIALMENTE
PREJUDICARA AUTOMATICAMENTE

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10
Q
  • Não havendo a emenda , ou rejeitada esta, a votação dar-se-á
    separadamente, seguindo a ordem cronológica, ainda que haja pedido de preferência, aplicando-se, se for o
    caso, as regras de prejudicialidade.
A

errado
salvo pedido de preferencia

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11
Q

Ficará dispensada a apreciação pelo plenário do requerimento de anexação de poposiçao semelhante se
dentro dos 5 (cinco) dias úteis seguintes à distribuição do avulso respectivo não for apresentada
impugnação a ele.

A

certo

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12
Q

Os requisitos previstos no caput deste artigo serão considerados pela Comissão de Orçamento
e Finanças Públicas ao emitir parecer sobre emenda a projeto de natureza orçamentária, nos termos
do § 5° do art. 120 desta resolução

A

certo

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13
Q

Se não houver em Plenário vereadores em número que permita a aprovação de determinada
proposição, proceder-se-á à deliberação das demais, somente voltando-se à apreciação daquela se,
completado o quorum, assim determinar o presidente.

A

certo

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14
Q

Os projetos e as propostas de emenda à Lei Orgânica serão autuados, contendo a pesquisa de
legislação pertinente feita pela Secretaria da Câmara, bem como os pareceres e os documentos a eles
pertinentes

A

certo

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15
Q

Poderá ser formado processo suplementar das proposições referidas no caput, a serem
utilizados em caso de extravio ou retenção indevida

A

errado
é um DEVER - DEVERÁ

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16
Q

Os projetos sempre tramitam em dois turnos

A

errado
ressalvadas as exceções previstas neste Regimento

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17
Q

Os projetos de lei que versem sobre denominação de próprio público, concessão de
homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único

A

certo

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18
Q

Cada turno é constituído apenas de discussão

A

errado
e votação.

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19
Q

A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura terá prioridade de tramitação

A

errado
será arquivada.

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20
Q
  • A proposição mantida em tramitação continuará essa da fase em que estava quando do término
    da legislatura, com as seguintes exceções:
    I - se terminada a discussão, mas ainda não votada a proposição, a discussão será reaberta;
    II - se em fase que já não admita apresentação de emenda por qualquer dos vereadores, a proposição
    terá a sua tramitação suspensa por 30 (trinta) dias, reabrindo-se a oportunidade para emendar.
A

certo

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21
Q
  • As emendas apresentadas quando terminada a discussão, mas ainda não votada serão submetidas às
    comissões a que foi distribuída a proposição
A

certo

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22
Q

Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, a regra do caput deste artigo somente
poderá ser aplicada caso nenhum de seus autores tenha sido reeleito.

A

certo
regra
Art. 104 - A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da
legislatura será arquivada.

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23
Q

A proposição em fase de redação final será arquivada, independentemente de sua autoria,
ficando apenas sujeita à nova contagem do prazo para apresentação de emendas de redação, que se
iniciará a partir de nova distribuição em avulso da redação final aprovada pela comissão competente

A

errado
NAO SERA ARQUIVADA INDEPENDENTE DA AUTORIA

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24
Q

Especificamente para fins deste artigo, considera-se proposição o projeto de lei, o projeto de
resolução, a proposta de emenda à Lei Orgânica, a emenda, o recurso, o requerimento, a indicação e
a moção.

A

CERTO

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25
Especificamente para fins deste artigo, considera-se proposição o projeto de lei, o projeto de resolução, a proposta de emenda à Lei Orgânica, a emenda, o recurso, o requerimento, a indicação e a moção.
CERTO
26
- Estende-se o conceito de rejeição ao projeto cujo veto foi mantido.
CERTO
27
- A distribuição de proposição às comissões é feita pelo presidente da Câmara, que a formalizará em despacho
CERTO
28
Nenhum projeto será distribuído a mais de duas comissões de mérito
errado 3 comissoes de merito
29
Serão confeccionados avulsos da proposição e dos textos que o acompanham, bem como de emendas e de pareceres. Se forem muitos os anexos da proposição ou os textos que a acompanham, o presidente poderá dispensar a sua distribuição em avulsos
certo
29
O vereador sempre poderá requerer audiência de uma comissão a que não tiver sido distribuída a proposição
errado salvo I - se a competência da comissão não guardar relação com a matéria contida na proposição; II - se a proposição tiver sido distribuída a TRES comissões de mérito, mesmo que alguma delas tenha perdido prazo; III - quando a competência para dar parecer for de comissão especial ou da Mesa; IV - quando se tratar de projetos referidos no art. 120.( natureza orçamentária)
30
Aprovada em primeiro turno, a proposição a que tiverem sido apresentadas emendas será encaminhada às comissões competentes para receber parecer em segundo turno. - Os pareceres em segundo turno versarão exclusivamente sobre as emendas apresentadas
certo
31
- Nenhum projeto ou proposta de emenda à Lei Orgânica será incluído em pauta sem que os pareceres recebidos tenham sido publicados com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência
errado 1 dia util NO MINIMO
32
- No caso de veto ou projeto com solicitação de urgência cujos prazos já se tenham expirado, a inclusão em pauta será, em um ou outro caso, para a primeira reunião subseqüente, desde que haja o prévio anúncio ou distribuição de avulsos.
errado sera SEMPRE para a primeira sessao INDEPENDENTE DE ANUNCIO
33
- Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa do prefeito, ressalvados a comprovação da existência de receita e o disposto no § 4º do art. 132 da Lei Orgânica; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara
CERTO
34
Os projetos de resolução são destinados a regular matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
CERTO
35
A resolução aprovada e promulgada nos termos deste Regimento tem eficácia de lei complementar.
errado lei ORDINARIA
36
Recebida, será a proposta de emenda à Lei Orgânica numerada e publicada, permanecendo sobre a mesa pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para receber emenda
CERTO
37
A apresentação de emenda respeitará as regras de autoria do caput e, após o prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá ser feita por qualquer comissao
errado somente pela comissao que a apreciar
38
- Findo o prazo de apresentação de emenda, será a proposta enviada à comissão especial para receber parecer
certo
39
- Se, concluída a votação em primeiro turno, a proposta tiver sido alterada em virtude de emenda, será enviada à comissão especial para a redação do vencido, no prazo de dois dias.
certo
40
- Redigido o vencido ou não tendo havido aprovação de emenda, a proposta será remetida à Mesa para distribuição em avulso da matéria aprovada no primeiro turno.
certo
41
- Após a distribuição, a proposta permanecerá sobre a mesa, pelo prazo de 2 dias úteis, para receber emenda em segundo turno.Não será admitida emenda prejudicada ou rejeitada
errado 3 dias
42
A emenda contendo matéria nova só será admitida se de autoria exclusiva de líderes, com subscrição de pelo menos metade mais um do total deles
certo so de lideres pelomenos a metade
43
- Tendo sido apresentada emenda, será a proposta enviada à comissão especial para receber parecer.
certo
44
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
certo
45
Os projetos do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento serão, após distribuídos em avulsos aos vereadores, encaminhados à Comissão de Finanças Públicas para receberem parecer. § 1º - Observada a restrição do § 4º do art. 132 da Lei Orgânica, poderão ser apresentadas emendas nos primeiros dez dias após a distribuição dos avulsos, diretamente na comissão.
certo
46
Vencido o prazo de 10 dias, os projetos serão encaminhados ao relator, para emitir parecer sobre aspecto jurídico e de mérito do projeto e das emendas, podendo apresentar emendas ou subemendas, em 5 (cinco) dias úteis, cabendo à comissão apreciar o parecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes
certo
47
O relator somente poderá apresentar, em seu parecer, emendas que sejam necessárias para compatibilizar parte não emendada do projeto com uma emenda por ele aprovada.
certo
48
Distribuído em avulsos o parecer, será o projeto incluído em pauta para apreciação em turno único
certo
49
Os projetos do plano plurianual e do orçamento deverão estar decididos até a primeira reunião ordinária de dezembro, e o de diretrizes orçamentárias, até a primeira reunião ordinária de agosto.
certo
50
Vencido o prazo previsto no caput sem decisão, serão os projetos incluídos em pauta, com ou sem parecer, sobrestando-se as demais proposições, exceto o projeto com solicitação de urgência e veto com prazos vencido
certo
51
Este Regimento poderá ser alterado mediante projeto da Mesa ou de um terço dos membros da Câmara
mesa 1/3
52
- Distribuído em avulsos o parecer, será o projeto incluído em pauta para apreciação em turno único.
certo
53
O projeto que fixa a remuneração dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito para o mandato seguinte deverá ser apresentado até o final de junho da última sessão legislativa.
certo
54
- O projeto de fixação da remuneração deverá estar decidido até a quinta reunião ordinária de agosto, após o que será incluído na pauta da primeira reunião subseqüente, com ou sem parecer, sobrestando-se todas as demais proposições, exceto as previstas neste Regimento como sobrestantes.
certo com ou sem parecer
55
O projeto que fixa remuneração dos agentes politicos tramitará em turno único.
certo
56
Se não for apresentado o projeto no prazo de que trata o caput, a resolução em vigor será incluída na pauta da sexta reunião de agosto, como projeto, aplicando-se-lhe as demais regras deste artigo.
certo
57
As prestações de contas da Mesa da Câmara não serão julgadas pelo Tribunal de Contas
errado SERÃO julgadas
58
- O veto parcial ou total, no dia seguinte ao do seu recebimento pela Câmara, será distribuído em avulsos e encaminhado à comissão especial que, designada de imediato pelo presidente da Câmara, sobre ele emitirá parecer. O veto tramitará em turno único e deverá ser decidido nos trinta dias seguintes ao seu recebimento pela Câmara
certo
59
Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem deliberação, o veto será incluído na pauta da primeira reunião subseqüente, sobrestadas as demais proposições, até a votação final, ressalvada a hipótese do § 1º do art. 122.
certo
60
- O projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar tramitará em turno único. Pode ser apresentado por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por comissão, nos termos do art. 48, III, deste regimento. Não pode sustar mais de um ato normativo do Executivo, desde que os referidos atos sejam correlatos. São correlatos os atos que, necessariamente, devam ser interpretados conjuntamente para gerar efeitos concretos. Recebido o projeto, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de emenda. A apresentação respeitará as regras de autoria do § 1° deste artigo e, após o prazo de 5 dias uteis, somente poderá ser feita pela comissão que a apreciar. Findo o prazo de apresentação de emenda, o projeto e as emendas serão enviados à comissão especial para emissão de parecer. O quórum de aprovação do projeto é o estabelecido no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
certo
61
Decorridos 15 (quinze) dias úteis do recebimento do projeto de resolução, poderá ser apresentado requerimento que solicite a inclusão desse projeto na Ordem do Dia, com ou sem parecer, e sobrestamento.Esse requerimento deve ser apresentado por 2/3 dos membros da Câmara e não se submeterá à apreciação do Plenário
certo
62
indicação é a proposição por meio da qual se manifesta apoio, pesar ou protesto em relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social.
errado MOÇAO = APOIO E PESAR
63
- indicação, a proposição por meio da qual se sugere à autoridade competente a realização de medida de interesse público;
CERTO indicação = interesse
64
Cada vereador somente poderá apresentar, ao todo, por mês, até 20 (vinte) proposições de indicação e moção, independentemente da natureza específica daquela que utilizar
certo
65
É vedado ao vereador transferir, total ou parcialmente, em cada mês, sua cota a outro.
errado ele pode desde que , mediante documento escrito.
65
As indicações e as moções serão distribuídas em avulsos e, se não forem impugnadas nos 5 (cinco) dias úteis seguintes, serão consideradas aprovadas e encaminhadas aos destinatários respectivos.
certo
66
- Havendo impugnação, esta será distribuída em avulso e a indicação ou a moção respectiva será incluída em pauta para apreciação pelo Plenário, observadas regras distintas de prazo e procedimentos aplicáveis aos projetos.
errado MESMAS REGRAS
67
Autorização é a proposição por meio da qual se permite que o prefeito ou o vice-prefeito viaje, nos casos e nos termos do art. 107 da Lei Orgânica.
CERTO
68
As autorizações, com o respectivo ato decisório da Mesa e a comunicação ao Executivo, serão dadas a conhecer aos demais vereadores mediante distribuição em avulsos dentro dos 2 (dois) dias úteis seguintes à prática do último ato correspondente
CERTO
69
As indicações, as moções e as autorizações aprovadas deverão ser encaminhadas aos respectivos destinatários dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da decisão respectiva.
CERTO
70
Os requerimentos serão apreciados desde que constem da pauta.
errado independentemente de constar em pauta
71
A sugestão de proposição poderá ser apresentada por: I - associação civil; II - sindicato e órgão de classe; III - fundação privada; IV - partido político sem representação na Câmara Municipal de Belo Horizonte; V - pelo menos 300 (trezentos) eleitores de Belo Horizonte.
certo
72
A associação civil, o sindicato e orgao de classe e a fundação privada deverão ter por âmbito de atuação o Brasil, o Estado de Minas Gerais, a Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH - ou o Município de Belo Horizonte.
certo
73
A sugestão de proposição deverá: I - ser escrita; II - descrever com clareza o problema que se pretende resolver e a solução sugerida; III - vir acompanhada de: a) documento que comprove a existência e a regularidade das entidades previstas nos incisos I a IV do caput do art. 136-A desta resolução; b) abaixo-assinado com os nomes e os números dos títulos de eleitor, no caso previsto no inciso V do caput do art. 136-A desta resolução.