Pprocesso legislativo - proposição Flashcards
Art. 98 - Para os fins deste Regimento, considera-se:
I - proposição toda matéria sujeita à deliberação da Câmara;
II - dispositivo o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea, o número e a parte individualizada de anexo.
ok
-A proposta de emenda à Lei Orgânica e o projeto deverão ser redigidos de forma articulada,
acompanhados de justificativa e assinados pelos autores
certo
O Presidente da Câmara só receberá proposição que satisfaça os seguintes requisitos:
I - esteja redigida com clareza, observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar;
III - não constitua matéria prejudicada.
certo
Todos os subscritores da proposição serão considerados seus autores
certo
Vereador poderá requerer ao plenário a anexação de proposição semelhante dentro dos 20 (vinte) dias úteis seguintes à distribuição do avulso respectivo, hipótese em que todas elas tramitarão
em separado, cabendo às comissões emitir parecer simultaneamente sobre todas, podendo agregálas em uma só, mediante substitutivo
errado
10 dias uteis
tramitarao CONJUNTAMENTE
A apreciação conjunta não alcançará os projetos que estejam no
mesmo turno
errado
ALCANÇARÁ SIM
- Na hipótese de se aprovar requerimento de anexação de um projeto a outro que esteja em
segundo turno, aquele será passível de parecer ou votação, não podendo servir de referência para
fins de apresentação de emenda.
errado
NAO SERA PASSIVEL
PODE servir de referencia
- Em primeiro turno, todos os projetos serão votados conjuntamente, salvo pedido de destaque.
certo
Em segundo turno, votar-se-á, obrigatoriamente, emenda que aglutine os projetos de proposição semelhante, que, se aprovada, não prejudicará todos os projetos isolados.
errado
PREFERENCIALMENTE
PREJUDICARA AUTOMATICAMENTE
- Não havendo a emenda , ou rejeitada esta, a votação dar-se-á
separadamente, seguindo a ordem cronológica, ainda que haja pedido de preferência, aplicando-se, se for o
caso, as regras de prejudicialidade.
errado
salvo pedido de preferencia
Ficará dispensada a apreciação pelo plenário do requerimento de anexação de poposiçao semelhante se
dentro dos 5 (cinco) dias úteis seguintes à distribuição do avulso respectivo não for apresentada
impugnação a ele.
certo
Os requisitos previstos no caput deste artigo serão considerados pela Comissão de Orçamento
e Finanças Públicas ao emitir parecer sobre emenda a projeto de natureza orçamentária, nos termos
do § 5° do art. 120 desta resolução
certo
Se não houver em Plenário vereadores em número que permita a aprovação de determinada
proposição, proceder-se-á à deliberação das demais, somente voltando-se à apreciação daquela se,
completado o quorum, assim determinar o presidente.
certo
Os projetos e as propostas de emenda à Lei Orgânica serão autuados, contendo a pesquisa de
legislação pertinente feita pela Secretaria da Câmara, bem como os pareceres e os documentos a eles
pertinentes
certo
Poderá ser formado processo suplementar das proposições referidas no caput, a serem
utilizados em caso de extravio ou retenção indevida
errado
é um DEVER - DEVERÁ
Os projetos sempre tramitam em dois turnos
errado
ressalvadas as exceções previstas neste Regimento
Os projetos de lei que versem sobre denominação de próprio público, concessão de
homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único
certo
Cada turno é constituído apenas de discussão
errado
e votação.
A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura terá prioridade de tramitação
errado
será arquivada.
- A proposição mantida em tramitação continuará essa da fase em que estava quando do término
da legislatura, com as seguintes exceções:
I - se terminada a discussão, mas ainda não votada a proposição, a discussão será reaberta;
II - se em fase que já não admita apresentação de emenda por qualquer dos vereadores, a proposição
terá a sua tramitação suspensa por 30 (trinta) dias, reabrindo-se a oportunidade para emendar.
certo
- As emendas apresentadas quando terminada a discussão, mas ainda não votada serão submetidas às
comissões a que foi distribuída a proposição
certo
Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, a regra do caput deste artigo somente
poderá ser aplicada caso nenhum de seus autores tenha sido reeleito.
certo
regra
Art. 104 - A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da
legislatura será arquivada.
A proposição em fase de redação final será arquivada, independentemente de sua autoria,
ficando apenas sujeita à nova contagem do prazo para apresentação de emendas de redação, que se
iniciará a partir de nova distribuição em avulso da redação final aprovada pela comissão competente
errado
NAO SERA ARQUIVADA INDEPENDENTE DA AUTORIA
Especificamente para fins deste artigo, considera-se proposição o projeto de lei, o projeto de
resolução, a proposta de emenda à Lei Orgânica, a emenda, o recurso, o requerimento, a indicação e
a moção.
CERTO
Especificamente para fins deste artigo, considera-se proposição o projeto de lei, o projeto de
resolução, a proposta de emenda à Lei Orgânica, a emenda, o recurso, o requerimento, a indicação e
a moção.
CERTO
- Estende-se o conceito de rejeição ao projeto cujo veto foi mantido.
CERTO
- A distribuição de proposição às comissões é feita pelo presidente da Câmara, que a formalizará
em despacho
CERTO
Nenhum projeto será distribuído a mais de duas comissões de mérito
errado
3 comissoes de merito
Serão confeccionados avulsos da proposição e dos textos que o acompanham, bem como de
emendas e de pareceres.
Se forem muitos os anexos da proposição ou os textos que a acompanham, o
presidente poderá dispensar a sua distribuição em avulsos
certo
O vereador sempre poderá requerer audiência de uma comissão a que não tiver sido distribuída a
proposição
errado
salvo
I - se a competência da comissão não guardar relação com a matéria contida na proposição;
II - se a proposição tiver sido distribuída a TRES comissões de mérito, mesmo que alguma delas tenha
perdido prazo;
III - quando a competência para dar parecer for de comissão especial ou da Mesa;
IV - quando se tratar de projetos referidos no art. 120.( natureza orçamentária)