PODERES E DEVERES DA ADM. PÚBLICA Flashcards

1
Q

Por que existem poderes e deveres administrativos?

A

É impossível conceber que o Estado alcance seus fins sem a presença de seus agentes.

Logicamente, o ordenamento jurídico há de conferir a tais agentes certas prerrogativas e obrigações peculiares à sua qualificação de prepostos do Estado, prerrogativas estas indispensáveis à consecução de seus fins públicos.

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2
Q

Quando é possível dizer que o agente público faz o uso normal do poder público?

A

Situação em que a lei autoriza os agentes administrativos a utilizar os poderes administrativos.

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3
Q

A previsão de um poder administrativo é cogente no sentido de sua utilização quando cabível?

A

Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício do interesse público.

A inércia do titular implicaria em prejuízo à coletividade; logo, os poderes são, em realidade, deveres de agir, não podendo o agente público deles se
omitir.

São obrigatórios e irrenunciáveis.

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4
Q

Quando o agente público age com abuso de poder?

A

Quando a conduta é ilegítima, atuando o administrador fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei, há ABUSO DE PODER.

Pode ocorrer de duas formas:

  1. EXCESSO DE PODER
  2. DESVIO DE PODER
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5
Q

Qual é a diferença entre excesso de poder e desvio de poder?

A
  1. EXCESSO DE PODER - agente atua fora dos limites legais de sua competência.
  2. DESVIO DE PODER - embora dentro de sua competência, o agente afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo (foge da prerrogativa legal); ocorre principalmente nos atos discricionários.
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6
Q

Qual é o efeito do abuso de poder?

A

O efeito do abuso de poder é a possibilidade de sua reparação pela esfera administrativa (autotutela) ou judicial (MS, ação popular, etc), vez que se trata de uma invalidade (incompetência ou desvio de finalidade).

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7
Q

O que são poderes administrativos?

A

Conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

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8
Q

Quais são os poderes administrativos mais comumentes citados pela doutrina?

A
  1. PODER DISCRICIONÁRIO
  2. PODER REGULAMENTAR
  3. PODER DE POLÍCIA
  4. PODER HIERÁRQUICO
  5. PODER DISCIPLINAR
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9
Q

Qual o sentido do poder discricionário?

A

A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo; dessa forma, a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta; o agente pode avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar; dentre várias condutas possíveis, o agente elege a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

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10
Q

O que é a conveniência e a oportunidade no âmbito do poder discricionário?

A

Elementos nucleares do poder discricionário; em que condições vai se conduzir o agente (conveniência); em qual momento a atividade deve ser produzida (oportunidade); não se trata de arbitrariedade, deve se sujeitar a lei, aos direitos fundamentais e à boa gestão dos interesses públicos.

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11
Q

Qual é a limitação do poder discricionário?

A

Deve haver adequação à lei na conduta; deve haver evidente motivo inspirador da conduta, sob pena de suspeita de desvio de finalidade.

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12
Q

Quais são as três características que compõem a fisionomia jurídica da discricionariedade?

A

Norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação + margem de livre decisão quanto à conveniência e oportunidade da conduta + ponderação valorativa de interesses concorrentes.

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13
Q

Qual o sentido do poder regulamentar?

A

Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas, cumprindo à Administração criar mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade; prerrogativa conferida à Adm. Pública.

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14
Q

Qual a natureza jurídica dos atos derivados do poder regulamentar?

A

Natureza derivada/secundária à lei; só se considera poder regulamentar típico a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a elas

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15
Q

Como se formaliza o poder regulamentar?

A

Basicamente, por decretos e regulamentos (art. 84, IV, CF – primeiro grau); mas há outros atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar.

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16
Q

O que é o fenômeno da regulamentação técnica dentro do âmbito do poder regulamentar?

A

Fenômeno da deslegalização; a normatização sai do domínio da lei para o domínio do ato regulamentar; o Poder Legislativo resguarda para si a competência para o regramento básico, transferindo à Adm. Pública tão somente a competência para a regulamentação técnica; na regulamentação técnica não ocorre simplesmente a complementação da lei – há a criação de normas técnicas não contidas na lei, inovando no sistema jurídico.

17
Q

Quem pode controlar os atos de regulamentação derivados do poder regulamentar?

A

Executivo, Judiciário e Legislativo (sustar atos que excedem, etc).

18
Q

Os regulamentos autônomos são permitidos no direito brasileiro?

A

Não.

19
Q

Qual o sentido do poder de polícia?

A

O Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público; logo, o interesse particular há de curvar-se diante do interesse coletivo; o Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permitam atingis os fins que lhe incumbe, administrando interesses públicos e privados; dessa forma, para garantir a supremacia daquele, deve haver, às vezes, restrições aos direitos dos indivíduos; sendo assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

20
Q

Qual o conceito de poder de polícia?

A

É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.

21
Q

Qual é o âmbito de incidência do poder de polícia?

A

Amplo; qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo; construções, sanitária, trânsito, profissões, meio ambiente, segurança pública, etc.

22
Q

Quais são os limites do poder de polícia?

A

Direitos e garantias fundamentais.

23
Q

Quais são as três características do poder de polícia?

A

Depende de lei; é autoexecutável; é coercitivo.

24
Q

Quais são os deveres dos agentes administrativos?

A
  1. DEVER DE PROBIDADE
  2. DEVER DE PRESTAR CONTAS
  3. DEVER DE EFICIÊNCIA
25
Q

Qual é a consequência da não observância do dever de probidade?

A

Seu descumprimento caracteriza a improbidade administrativa, a qual acarreta variados efeitos diversos: suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, obrigação de ressarcir o erário pelos danos; etc.

26
Q

Quais são os típicos atos de improbidade administrativa?

A

São atos de improbidade administrativa:

  • os que dão ensejo ao enriquecimento ilícito;
  • os que geram prejuízo ao erário público;
  • os que ofendem os princípios da Adm. Pública.
27
Q

A hierarquia e a disciplina dão origem a espécies de poderes autônomos?

A

Controvérsia.

Há autores que consideram a hierarquia e a disciplina como poderes administrativos (poder hierárquico e disciplinar). Outros entendem que não são poderes, mas meros fatos administrativos relacionados à organização administrativa em geral.

28
Q

O que é a hierarquia ou o poder hierárquico?

A

Escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administracão que tem como objetivo a organização da função administrativa.

Existe um poder de comando de agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores, existindo também um dever de obediência destes para com aqueles.

29
Q

O que implica a disciplina funcional ou o poder disciplinar?

A

Os agentes superiores podem exigir dos inferiores que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.