PODERES E DEVERES DA ADM. PÚBLICA Flashcards
Por que existem poderes e deveres administrativos?
É impossível conceber que o Estado alcance seus fins sem a presença de seus agentes.
Logicamente, o ordenamento jurídico há de conferir a tais agentes certas prerrogativas e obrigações peculiares à sua qualificação de prepostos do Estado, prerrogativas estas indispensáveis à consecução de seus fins públicos.
Quando é possível dizer que o agente público faz o uso normal do poder público?
Situação em que a lei autoriza os agentes administrativos a utilizar os poderes administrativos.
A previsão de um poder administrativo é cogente no sentido de sua utilização quando cabível?
Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício do interesse público.
A inércia do titular implicaria em prejuízo à coletividade; logo, os poderes são, em realidade, deveres de agir, não podendo o agente público deles se
omitir.
São obrigatórios e irrenunciáveis.
Quando o agente público age com abuso de poder?
Quando a conduta é ilegítima, atuando o administrador fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei, há ABUSO DE PODER.
Pode ocorrer de duas formas:
- EXCESSO DE PODER
- DESVIO DE PODER
Qual é a diferença entre excesso de poder e desvio de poder?
- EXCESSO DE PODER - agente atua fora dos limites legais de sua competência.
- DESVIO DE PODER - embora dentro de sua competência, o agente afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo (foge da prerrogativa legal); ocorre principalmente nos atos discricionários.
Qual é o efeito do abuso de poder?
O efeito do abuso de poder é a possibilidade de sua reparação pela esfera administrativa (autotutela) ou judicial (MS, ação popular, etc), vez que se trata de uma invalidade (incompetência ou desvio de finalidade).
O que são poderes administrativos?
Conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
Quais são os poderes administrativos mais comumentes citados pela doutrina?
- PODER DISCRICIONÁRIO
- PODER REGULAMENTAR
- PODER DE POLÍCIA
- PODER HIERÁRQUICO
- PODER DISCIPLINAR
Qual o sentido do poder discricionário?
A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo; dessa forma, a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta; o agente pode avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar; dentre várias condutas possíveis, o agente elege a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
O que é a conveniência e a oportunidade no âmbito do poder discricionário?
Elementos nucleares do poder discricionário; em que condições vai se conduzir o agente (conveniência); em qual momento a atividade deve ser produzida (oportunidade); não se trata de arbitrariedade, deve se sujeitar a lei, aos direitos fundamentais e à boa gestão dos interesses públicos.
Qual é a limitação do poder discricionário?
Deve haver adequação à lei na conduta; deve haver evidente motivo inspirador da conduta, sob pena de suspeita de desvio de finalidade.
Quais são as três características que compõem a fisionomia jurídica da discricionariedade?
Norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação + margem de livre decisão quanto à conveniência e oportunidade da conduta + ponderação valorativa de interesses concorrentes.
Qual o sentido do poder regulamentar?
Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas, cumprindo à Administração criar mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade; prerrogativa conferida à Adm. Pública.
Qual a natureza jurídica dos atos derivados do poder regulamentar?
Natureza derivada/secundária à lei; só se considera poder regulamentar típico a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a elas
Como se formaliza o poder regulamentar?
Basicamente, por decretos e regulamentos (art. 84, IV, CF – primeiro grau); mas há outros atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar.